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Document 62011TA0275
Case T-275/11: Judgment of the General Court of 16 October 2013 — TF1 v Commission (State aid — Public service broadcasting — Aid proposed by the French authorities for France Télévisions — Annual budgetary grant — Decision declaring the aid compatible with the internal market — Article 106(2) TFEU — Strict interdependence of a tax and an aid measure)
Processo T-275/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — TF1/Comissão ( «Auxílios de Estado — Serviço público de radiodifusão — Auxílio planeado pelas autoridades francesas a favor da France Télévisions — Subvenção orçamental anual — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 106. °, n. ° 2, TFUE — Vínculo de afetação obrigatório entre uma taxa e uma medida de auxílio» )
Processo T-275/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — TF1/Comissão ( «Auxílios de Estado — Serviço público de radiodifusão — Auxílio planeado pelas autoridades francesas a favor da France Télévisions — Subvenção orçamental anual — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 106. °, n. ° 2, TFUE — Vínculo de afetação obrigatório entre uma taxa e uma medida de auxílio» )
JO C 352 de 30.11.2013, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 352/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — TF1/Comissão
(Processo T-275/11) (1)
(Auxílios de Estado - Serviço público de radiodifusão - Auxílio planeado pelas autoridades francesas a favor da France Télévisions - Subvenção orçamental anual - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Artigo 106.o, n.o 2, TFUE - Vínculo de afetação obrigatório entre uma taxa e uma medida de auxílio)
2013/C 352/23
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Télévision française 1 (TF1) (Boulogne-Billancourt, França) (representantes: inicialmente, J.-P. Hordies e C. Smits, posteriormente, J.-P. Hordiez e J. Vogel, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, M. Muñoz Pérez, posteriormente, Centeno Huerta, e ainda posteriormente, N. Díaz Abad, Abogados del Estado); República Francesa (representantes: inicialmente, G. de Bergues e J. Gstalter e, posteriormente, D. Colas e J. Rossi, agentes); e France Télévisions (Paris, França) (representantes: J.-P. Gunther e A. Giraud, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2011/140/UE da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa ao auxílio estatal C-27/09 (ex N 34/B/09) Subvenção orçamental para a France Télévisions que a República Francesa tenciona conceder a favor da France Télévisions (JO L 2011, L 59, p. 44).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Télévision française 1 (TF1) é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pela France Télévisions. |
3. |
O Reino de Espanha e a República Francesa suportarão cada um, as suas próprias despesas. |