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Document 62011FB0134

    Processo F-134/11: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 2 de agosto de 2016 — Cocchi e Falcione/Comissão (Função pública — Dever de assistência — Artigo 24.° do Estatuto — Indeferimento do pedido de assistência — Pensões — Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto — Pedido de transferência dos direitos a pensão — Renúncia ao pedido de transferência dos direitos a pensão no decurso da instância — Não conhecimento do mérito quanto ao indeferimento do pedido de assistência)

    JO C 364 de 3.10.2016, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 364/42


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 2 de agosto de 2016 — Cocchi e Falcione/Comissão

    (Processo F-134/11) (1)

    ((Função pública - Dever de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Indeferimento do pedido de assistência - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Pedido de transferência dos direitos a pensão - Renúncia ao pedido de transferência dos direitos a pensão no decurso da instância - Não conhecimento do mérito quanto ao indeferimento do pedido de assistência))

    (2016/C 364/52)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Giorgio Cocchi (Wezembeek-Oppen, Bélgica) e Nicola Falcione (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, S. Orlandi, J.-N. Nouis e D. de Abreu Caldas, advogados, depois, S. Orlandi, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, depois, J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida, G. Gattinara, agente, e por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido de assistência dos recorrentes nos termos do artigo 24.o do Estatuto, na sequência da retirada de uma proposta de transferência aceite pelos recorrentes e após o decurso de um prazo razoável para beneficiarem da faculdade de transferir os respetivos direitos a pensão.

    Dispositivo

    1)

    Não há lugar a conhecer do mérito no processo F 134/11, Cocchi e Falcione/Comissão.

    2)

    Giorgio Cocchi, Nicola Falcione e a Comissão Europeia suportam cada um as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 65, de 3.3.2012, p. 23


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