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Document 62011CN0617

    Processo C-617/11 P: Recurso interposto em 1 de dezembro de 2011 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de setembro de 2011 no processo T-236/02, Marcuccio/Comissão

    JO C 25 de 28.1.2012, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 25/43


    Recurso interposto em 1 de dezembro de 2011 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de setembro de 2011 no processo T-236/02, Marcuccio/Comissão

    (Processo C-617/11 P)

    (2012/C 25/81)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos do recorrente

    Anular as partes do acórdão de 14 de setembro de 2011, processo T-236/02, na medida em que foram rejeitados os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização e de uma reparação formulados pelo recorrente nos seus articulados apresentados no processo em causa;

    a título principal, condenar a recorrida ao pagamento das despesas e acolher totalmente e sem qualquer exceção os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização;

    ou, a título subsidiário, remeter parcialmente o processo em questão ao Tribunal Geral para que conheça novamente quanto ao fundo os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização.

    Fundamentos e principais argumentos

    Errores in procedendo de gravidade tal que prejudicaram irremediavelmente os interesses do recorrente;

    falta absoluta de fundamentação, bem como irrazoabilidade, tautologicidade, ilogicidade e incoerência e também por interpretação e aplicação incorretas do Anexo X do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dos critérios de interpretação das normas, e dos pressupostos da condenação de uma instituição da União Europeia a ressarcir um dano;

    confusão, arbitrariedade e deturpação e desvirtuação dos factos;

    deturpação e distorção dos factos, e errada, errónea, falsa e incorreta interpretação e aplicação dos critérios da admissibilidade das ações judiciais.


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