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Document 62011CN0565
Case C-565/11: Reference for a preliminary ruling from Tribunalul Sibiu (Romania) lodged on 10 November 2011 — Mariana Irimie v Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
Processo C-565/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 10 de novembro de 2011 — Mariana Irimie/Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
Processo C-565/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 10 de novembro de 2011 — Mariana Irimie/Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
JO C 25 de 28.1.2012, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Sibiu (Roménia) em 10 de novembro de 2011 — Mariana Irimie/Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
(Processo C-565/11)
(2012/C 25/66)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Sibiu
Partes no processo principal
Recorrente: Mariana Irimie
Recorridos: Statul român prin Ministerul Finanțelor și Economiei, Direcția Generală a Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Finanțelor Publice Sibiu, Administrația Fondului pentru Mediu
Questão prejudicial
Pode considerar-se que o princípio da efetividade, equivalência e proporcionalidade das vias de ressarcimento por violações do direito comunitário que afetem particulares em consequência da aplicação de uma disposição não conforme com o direito comunitário, princípio esse que decorre da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do direito de propriedade consagrado no artigo 6.o do Tratado da União Europeia e no artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, obsta a disposições do direito interno que limitam o montante do prejuízo pelo qual o particular que tenha sofrido a violação de um direito pode ser ressarcido?