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Document 62011CB0372

    Processo C-372/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Power-One Italy SpA/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Responsabilidade extracontratual — Projeto cofinanciado pelo instrumento financeiro «LIFE» — Desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel (projeto «Pneuma» ) — Decisão da Comissão de pôr termo ao projeto e de recuperar o adiantamento pago — Reparação do prejuízo alegadamente sofrido]

    JO C 366 de 24.11.2012, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 366/19


    Despacho do Tribunal de Justiça de 12 de julho de 2012 — Power-One Italy SpA/Comissão Europeia

    (Processo C-372/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Responsabilidade extracontratual - Projeto cofinanciado pelo instrumento financeiro «LIFE» - Desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel (projeto «Pneuma») - Decisão da Comissão de pôr termo ao projeto e de recuperar o adiantamento pago - Reparação do prejuízo alegadamente sofrido)

    2012/C 366/31

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Power-One Italy SpA (representantes: R. Giuffrida e A. Giussani avvocati)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e D. Recchia, agentes)

    Objeto

    Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 24 de maio de 2011, Power-One Italy/Comissão (T-489/08), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso que tinha por objeto obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da Comissão de encerrar o projeto Pneuma (LIFE04 ENV/IT/000595), destinado a cofinanciar o desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel — Confiança legítima — Dever de fundamentação

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Power-One Italy SpA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 282, de 24.9.2011


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