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Document 62011CA0311
Case C-311/11 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 12 July 2012 — Smart Technologies ULC v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeals — Community trade mark — Regulation (EC) No 40/94 — Article 7(1)(b) — Word mark WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH — Mark consisting of an advertising slogan — Distinctive character — Refusal to register)
Processo C-311/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de julho de 2012 — Smart Technologies ULC/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b) — Marca nominativa WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH — Marca constituída por um slogan publicitário — Caráter distintivo — Recusa de registo]
Processo C-311/11 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de julho de 2012 — Smart Technologies ULC/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 7. °, n. ° 1, alínea b) — Marca nominativa WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH — Marca constituída por um slogan publicitário — Caráter distintivo — Recusa de registo]
JO C 287 de 22.9.2012, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de julho de 2012 — Smart Technologies ULC/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-311/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Marca nominativa WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH - Marca constituída por um slogan publicitário - Caráter distintivo - Recusa de registo)
2012/C 287/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Smart Technologies ULC (representantes: M. Edenborough QC, T. Elias, barrister)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção), de 13 de abril de 2011, Smart Technologies/IHMI (T-523/09) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso que tinha por objeto a anulação da Decisão R 554/2009-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 29 de setembro de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa «WIR MACHEN DAS BESONDERE EINFACH», para produtos da classe 9
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Smart Technologies ULC é condenada nas despesas. |