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Document 62010CB0314
Case C-314/10: Order of the Court of 22 September 2011 (reference for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance de Liège — Belgium — Hubert Pagnoul v Belgian State) (Articles 92(1), 103(1) and the first subparagraph of Article 104(3) of the Rules of Procedure — Reference for a preliminary ruling — Examination of compatibility of national rule both with European Union law and with national Constitution — National legislation requiring preliminary review procedure in case of constitutionality — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Need for a connection with European Union law — Manifest lack of jurisdiction of the Court of Justice)
Processo C-314/10: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Hubert Pagnoul/Estado belga (Artigos 92. °, n. ° 1, 103. °, n. ° 1, e 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de processo — Reenvio prejudicial — Apreciação da conformidade de uma disposição nacional com o direito da União e com a Constituição nacional — Legislação nacional que prevê o caráter prioritário de um procedimento incidental de fiscalização da constitucionalidade — Carta dos direitos fundamentais da União Europeia — Necessidade de conexão com o direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
Processo C-314/10: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Hubert Pagnoul/Estado belga (Artigos 92. °, n. ° 1, 103. °, n. ° 1, e 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de processo — Reenvio prejudicial — Apreciação da conformidade de uma disposição nacional com o direito da União e com a Constituição nacional — Legislação nacional que prevê o caráter prioritário de um procedimento incidental de fiscalização da constitucionalidade — Carta dos direitos fundamentais da União Europeia — Necessidade de conexão com o direito da União — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
JO C 25 de 28.1.2012, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/22 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de setembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Hubert Pagnoul/Estado belga
(Processo C-314/10) (1)
(Artigos 92.o, n.o 1, 103.o, n.o 1, e 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de processo - Reenvio prejudicial - Apreciação da conformidade de uma disposição nacional com o direito da União e com a Constituição nacional - Legislação nacional que prevê o caráter prioritário de um procedimento incidental de fiscalização da constitucionalidade - Carta dos direitos fundamentais da União Europeia - Necessidade de conexão com o direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
(2012/C 25/37)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes no processo principal
Recorrente: Hubert Pagnoul
Recorrido: Estado belga
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de première instance de Liège — Interpretação dos artigos 6.o TUE, 267.o TFUE e 47.o da Carta dos direitos fundamentais da União Europeia — Obrigação, imposta aos órgãos jurisdicionais nacionais, de interrogar previamente o Tribunal constitucional em caso de violação presumida dos direitos fundamentais por uma lei nacional — Conformidade, à luz do direito da União, da disposição nacional que prevê essa obrigação prévia — Possibilidade para os órgãos jurisdicionais nacionais de exercerem uma fiscalização da conformidade das normas nacionais com os tratados internacionais quando o juiz constitucional declarou a lei nacional em causa compatível com os direitos fundamentais garantidos na Constituição
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão prejudicial submetida pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica).