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Document 62010CA0505

Processo C-505/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de novembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Partrederiet Sea Fighter/Skatteministeriet ( «Diretiva 92/81/CEE — Impostos especiais sobre o consumo de óleos minerais — Isenção — Conceito de “navegação” — Combustível utilizado por uma escavadora instalada num navio e com funcionamento independente do motor desse navio» )

JO C 25 de 28.1.2012, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/19


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de novembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Højesteret — Dinamarca) — Partrederiet Sea Fighter/Skatteministeriet

(Processo C-505/10) (1)

(Diretiva 92/81/CEE - Impostos especiais sobre o consumo de óleos minerais - Isenção - Conceito de “navegação” - Combustível utilizado por uma escavadora instalada num navio e com funcionamento independente do motor desse navio)

(2012/C 25/31)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Højesteret

Partes no processo principal

Recorrente: Partrederiet Sea Fighter

Recorrido: Skatteministeriet

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Højesteret — Interpretação do artigo 8.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 92/81/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais (JO L 316, p. 12) — Isenção dos óleos minerais utilizados como combustível na navegação — Conceito de «na navegação» — Óleos minerais utilizados como combustível para uma escavadora fixada num navio, mas que tem motor e reservatório de combustível próprios, pelo que funciona independentemente do motor de propulsão do navio

Dispositivo

O artigo 8.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 92/81/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização das estruturas do imposto especial sobre o consumo de óleos minerais, conforme alterada pela Diretiva 94/74/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, deve ser interpretado no sentido de que os óleos minerais fornecidos para serem utilizados numa escavadora instalada de modo permanente num navio, mas que, por dispor de motor e depósito de combustível autónomos, funciona independentemente do motor de propulsão do navio, não estão isentos de impostos especiais sobre o consumo.


(1)  JO C 13, de 15.1.2011.


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