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Document 62010CA0390
Case C-390/10: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 14 April 2011 — European Commission v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2007/36/EC — Exercise of certain rights of shareholders in listed companies — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-390/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo ( «Incumprimento de Estado — Directiva 2007/36/CE — Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas — Falta de transposição no prazo estabelecido» )
Processo C-390/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo ( «Incumprimento de Estado — Directiva 2007/36/CE — Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas — Falta de transposição no prazo estabelecido» )
JO C 179 de 18.6.2011, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-390/10) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2007/36/CE - Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas - Falta de transposição no prazo estabelecido)
2011/C 179/09
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não ter tomado ou comunicado, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17)
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |