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Document 62010CA0390

    Processo C-390/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo ( «Incumprimento de Estado — Directiva 2007/36/CE — Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas — Falta de transposição no prazo estabelecido» )

    JO C 179 de 18.6.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-390/10) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2007/36/CE - Exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas - Falta de transposição no prazo estabelecido)

    2011/C 179/09

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e de Schietere de Lophem, agentes)

    Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não ter tomado ou comunicado, no prazo fixado, as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas (JO L 184, p. 17)

    Dispositivo

    1.

    Não tendo tomado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativa ao exercício de certos direitos dos accionistas de sociedades cotadas, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2.

    O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 274, de 09.10.2010.


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