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Document 62009TN0321

Processo T-321/09: Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — skytron energy/IHMI (arraybox)

JO C 267 de 7.11.2009, p. 68–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/68


Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — skytron energy/IHMI (arraybox)

(Processo T-321/09)

2009/C 267/123

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: skytron energy GmbH & Co. KG (Berlim, Alemanha) (representante: H.-J. Omsels, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de Junho de 2009, no processo R 1680/2008-1;

A título subsidiário, reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «arraybox» para produtos e serviços das classes 9, 37, 38 e 42 (pedido n.o6 710 479)

Decisão do examinador: Recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que o sinal em relação ao qual se pede o registo não é descritivo e não tem o carácter distintivo exigível.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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