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Document 62009TN0315

    Processo T-315/09: Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 — Hoelzer/IHMI (SAFELOAD)

    JO C 267 de 7.11.2009, p. 66–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/66


    Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 — Hoelzer/IHMI (SAFELOAD)

    (Processo T-315/09)

    2009/C 267/119

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Oliver Hoelzer (Remscheid, Alemanha) (Representantes: G. Rother e J. Vogtmeier, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos do recorrente

    Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Junho de 2009 (R 1157/2008-4)

    Condenação do recorrido nas despesas, incluindo nas despesas da presente instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: a marca figurativa «SAFELOAD» para produtos das classes 6 e 12 (pedido n.o6 330 831)

    Decisão do examinador: Improcedência do pedido de registo

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), por a marca nominativa requerida não descrever as características dos produtos abrangidos pelo pedido


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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