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Document 62009TA0172
Case T-172/09: Judgment of the General Court of 10 October 2012 — Gem-Year and Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) v Council (Dumping — Imports of certain iron or steel fasteners originating in China — Support of the complaint by the Community industry — Definition of the product concerned — Injury — Market economy treatment — Costs of major inputs substantially reflecting market values — Article 2(7)(b) and (c) of Regulation (EC) No 384/96 (now Article 2(7)(b) and (c) of Regulation (EC) No 1225/2009))
Processo T-172/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Gem-Year e Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang)/Conselho [ «Dumping — Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China — Apoio da denúncia pela indústria comunitária — Definição do produto em causa — Prejuízo — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Custos dos principais fatores de produção que refletem substancialmente valores do mercado — Artigo 2. °, n. ° 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 2. °, n. ° 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]
Processo T-172/09: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Gem-Year e Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang)/Conselho [ «Dumping — Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China — Apoio da denúncia pela indústria comunitária — Definição do produto em causa — Prejuízo — Estatuto de empresa que opera em economia de mercado — Custos dos principais fatores de produção que refletem substancialmente valores do mercado — Artigo 2. °, n. ° 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atual artigo 2. °, n. ° 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]
JO C 366 de 24.11.2012, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 — Gem-Year e Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang)/Conselho
(Processo T-172/09) (1)
(Dumping - Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China - Apoio da denúncia pela indústria comunitária - Definição do produto em causa - Prejuízo - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Custos dos principais fatores de produção que refletem substancialmente valores do mercado - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 384/96 [atual artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009])
2012/C 366/57
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Gem-Year Industrial Co. Ltd (Zhejiang, China) e Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd (Zhejiang) (representantes: inicialmente, K. Adamantopoulos e Y. Melin, seguidamente, Y. Melin, V. Akritidis e F. Crespo, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch e G. Wolf, advogados, seguidamente, J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes); e European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J. Bourgeois, Y. van Gerven e E. Wäktare, seguidamente, J. Bourgeois, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Gem-Year Industrial Co. Ltd e a Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd suportarão, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |