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Document 62009CN0270
Case C-270/09: Reference for a preliminary ruling from Court of Session (Scotland), Edinburgh (United Kingdom) made on 14 July 2009 — Macdonald Resorts Limited v The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-270/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Court of Session (Scotland), Edinburgh (Reino Unido) em 14 de Julho de 2009 — Macdonald Resorts Limited/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-270/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Court of Session (Scotland), Edinburgh (Reino Unido) em 14 de Julho de 2009 — Macdonald Resorts Limited/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
JO C 267 de 7.11.2009, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Court of Session (Scotland), Edinburgh (Reino Unido) em 14 de Julho de 2009 — Macdonald Resorts Limited/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-270/09)
2009/C 267/48
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Session (Scotland), Edinburgh
Partes no processo principal
Recorrente: Macdonald Resorts Limited
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1. |
Quando a MRL, em conformidade com as disposições do regulamento do Clube e dos seus contratos conexos, fornece direitos contratuais («direitos a pontos»), que conferem ao seu adquirente pontos que podem ser utilizados anualmente para ocupação e utilização de alojamentos em regime de utilização periódica nos empreendimentos turísticos da MRL, essa prestação deve ser qualificada:
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2. |
Têm importância para a resposta à primeira questão os seguintes elementos:
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3. |
Quando um sujeito passivo presta serviços tais como os descritos na primeira e segunda questões:
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(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).