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Document 62009CN0146

Processo C-146/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 24 de Abril de 2009 — Prof. Dr. Claus Scholl/Stadtwerke Aachen AG

JO C 153 de 4.7.2009, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 24 de Abril de 2009 — Prof. Dr. Claus Scholl/Stadtwerke Aachen AG

(Processo C-146/09)

2009/C 153/49

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Prof. Dr. Claus Scholl

Recorrido: Stadtwerke Aachen AG

Questão prejudicial

A disposição do artigo 6.o, n.o 3, terceiro travessão, terceira hipótese, da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância (1), deve ser interpretada no sentido de que não existe o direito de rescisão de contratos à distância para o fornecimento de electricidade e de gás por rede?


(1)  JO L 144, p. 19.


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