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Document 62009CN0146
Case C-146/09: Reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany) lodged on 24 April 2009 — Prof. Dr. Claus Scholl v Stadtwerke Aachen AG
Processo C-146/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 24 de Abril de 2009 — Prof. Dr. Claus Scholl/Stadtwerke Aachen AG
Processo C-146/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 24 de Abril de 2009 — Prof. Dr. Claus Scholl/Stadtwerke Aachen AG
JO C 153 de 4.7.2009, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 24 de Abril de 2009 — Prof. Dr. Claus Scholl/Stadtwerke Aachen AG
(Processo C-146/09)
2009/C 153/49
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Prof. Dr. Claus Scholl
Recorrido: Stadtwerke Aachen AG
Questão prejudicial
A disposição do artigo 6.o, n.o 3, terceiro travessão, terceira hipótese, da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância (1), deve ser interpretada no sentido de que não existe o direito de rescisão de contratos à distância para o fornecimento de electricidade e de gás por rede?
(1) JO L 144, p. 19.