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Document 62009CN0144

Processo C-144/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Abril de 2009 — Hotel Alpenhof GesmbH/Oliver Heller

JO C 153 de 4.7.2009, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Abril de 2009 — Hotel Alpenhof GesmbH/Oliver Heller

(Processo C-144/09)

2009/C 153/47

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Obersten Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Hotel Alpenhof GesmbH

Recorrido: Oliver Heller

Questão prejudicial

O facto de se poder aceder ao sítio Internet do co-contratante de um consumidor é suficiente para se afirmar que uma actividade é «dirig[ida]» a um Estado, na acepção do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (dito «Bruxelas I») (1)?


(1)  Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).


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