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Document 62009CN0135
Case C-135/09: Reference for a preliminary ruling from the Conseil d’Etat (Belgium) lodged on 9 April 2009 — Association des Riverains et Habitants des Communes Proches de l’Aéroport B.S.C.A. (Brussels South Charleroi Airport) ASBL — A.R.A.Ch, Léon L’Hoir, Nadine Dartois v Région wallonne
Processo C-135/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 9 de Abril de 2009 — Association des Riverains et Habitants des Communes Proches de l'Aéroport B.S.C.A. (Brussels South Charleroi Airport) ASBL — A.R.A.Ch, Léon L'Hoir, Nadine Dartois/Région wallonne
Processo C-135/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 9 de Abril de 2009 — Association des Riverains et Habitants des Communes Proches de l'Aéroport B.S.C.A. (Brussels South Charleroi Airport) ASBL — A.R.A.Ch, Léon L'Hoir, Nadine Dartois/Région wallonne
JO C 153 de 4.7.2009, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (Bélgica) em 9 de Abril de 2009 — Association des Riverains et Habitants des Communes Proches de l'Aéroport B.S.C.A. (Brussels South Charleroi Airport) ASBL — A.R.A.Ch, Léon L'Hoir, Nadine Dartois/Région wallonne
(Processo C-135/09)
2009/C 153/42
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrente: Association des Riverains et Habitants des Communes Proches de l'Aéroport B.S.C.A. (Brussels South Charleroi Airport) ASBL — A.R.A.Ch, Léon L'Hoir, Nadine Dartois
Recorrida: Région wallonne
Questões prejudiciais
1) |
«O artigo 1.o, n.o 5, da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (1) pode ser interpretado no sentido de que exclui do seu âmbito de aplicação uma legislação — como o decreto da Région wallone, de 17 de Julho de 2008, relativo a algumas licenças para as quais existem razões imperiosas de interesse geral — que se limita a referir que “existem razões imperiosas de interesse geral”, para efeitos de concessão de licenças de construção, de licenças ambientais e licenças únicas relativas aos actos e obras por ela enumerados e que «ratifica» as licenças relativamente às quais é afirmado que «existem razões imperiosas de interesse geral»?» |
2) |
|
(1) Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9).
(2) Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997 que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 73, p. 5).
(3) Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho — Declaração da Comissão(JO L 156, p. 17).
(4) Decisão 2005/370/CE: do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (JO L 124, p. 1).