This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009CN0037
Case C-37/09: Action brought on 28 January 2009 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic
Processo C-37/09: Acção intentada em 28 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
Processo C-37/09: Acção intentada em 28 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
JO C 82 de 4.4.2009, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/17 |
Acção intentada em 28 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-37/09)
(2009/C 82/31)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J.-B. Laignelot, S. Pardo Quintillán et P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que, não tendo tomado as medidas necessárias, por um lado para assegurar a eliminação ou a valorização dos resíduos depostos nas pedreiras dos Limas, dos Linos e dos Barreiras, situadas na freguesia de Lourosa, sem pôr em perigo a saúde humana e sem causar danos ao ambiente, nomeadamente sem criar riscos para a água e o solo e para que os referidos resíduos sejam confiados a um serviço de recolha privado ou público ou a uma empresa encarregados da sua eliminação ou valorização, e não tendo tomado as medidas necessárias, por outro lado, para limitar a introdução nas águas subterrâneas de substâncias constantes da Lista II da Directiva 80/68/CEE, de forma a evitar a poluição destas águas pelas referidas substâncias, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o e 8.o da Directiva 2006/12/CE, relativa aos resíduos, que codificou a Directiva 75/442/CEE, relativa aos resíduos, bem como por força dos artigos 3.o e 5.o da Directiva 80/68/CEE, relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas. |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A partir dos anos 1980, começaram a ser depositados, nas pedreiras desactivadas, lixos e resíduos de proveniência diversa sem qualquer controlo das autoridades. As descargas de lixos nas pedreiras continuaram até Fevereiro de 2004. Só em Junho de 2004 os locais foram vedados.
A análise da água em pontos distintos da área das antigas pedreiras revelou níveis preocupantes de contaminação química. O lençol freático da zona está contaminado.
A Administração portuguesa não tomou, durante muitos anos, as disposições necessárias para impedir os detentores de resíduos não identificados de descarregarem e abandonarem resíduos nas pedreiras desactivadas. Não fiscalizou a descarga e o abandono de resíduos nas pedreiras e não controlou a sua eliminação.
Por outro lado, a Administração portuguesa não tomou as medidas necessárias para impedir a introdução nas águas subterrâneas de substâncias tóxicas e prejudiciais. Não sujeitou a investigação prévia o depósito de resíduos susceptível de levar a descarga indirecta, nas águas subterrâneas, de substâncias prejudiciais. E não controlou a descarga de resíduos à superfície.