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Document 62008TB0186

Processo T-186/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2009 — LPN/Comissão [ Recurso de anulação e acção de indemnização — Ambiente — Directiva 92/43/CEE — Arquivamento de uma denúncia — Não instauração de uma acção por incumprimento — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. o  1049/2001 — Inadmissibilidade manifesta — Não conhecimento do mérito ]

JO C 267 de 7.11.2009, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/64


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2009 — LPN/Comissão

(Processo T-186/08) (1)

(«Recurso de anulação e acção de indemnização - Ambiente - Directiva 92/43/CEE - Arquivamento de uma denúncia - Não instauração de uma acção por incumprimento - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Inadmissibilidade manifesta - Não conhecimento do mérito»)

2009/C 267/116

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Liga para Protecção da Natureza (LPN) (Lisboa, Portugal) (representantes: P. Vinagre e Silva, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Costa de Oliveira e D. Recchia, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, T. Moreira e A. de Oliveira Mendonça, agentes, assistidos por D. Abecasis e A. Marques, advogados)

Objecto

Por um lado, anulação, por um lado, da decisão da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2008, mencionada no ofício da Comissão de 3 de Abril de 2008, dirigida à recorrente sob a referência ENV.A.2/MAS/mm/D (2008) 5542, através da qual declarou a sua intenção de arquivar a denúncia da recorrente relativa à suposta incompatibilidade do projecto de construção de uma barragem no rio Sabor (Portugal) com a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) (denúncia n.o 2003/4523 — Projecto de barragem do «Baixo Sabor»), por outro, anulação de uma alegada decisão de indeferimento tácito da Comissão relativa ao acesso, pela recorrente, a determinados documentos e, por último, pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso na parte em que tem por objecto a anulação de uma alegada decisão de indeferimento tácito da Comissão relativa ao acesso a documentos nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

2.

Quanto ao demais, o recurso é julgado inadmissível.

3.

A Liga para Protecção da Natureza (LPN) suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão das Comunidades Europeias.

4.

A República Portuguesa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 183, de 19.7.2008.


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