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Document 62008TB0186
Case T-186/08: Order of the Court of First Instance of 7 September 2009 — LPN v Commission (Action for annulment and damages — Environment — Directive 92/43/EEC — Decision to take no further action on a complaint — Failure to bring an action for failure to fulfil obligations — Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Manifest inadmissibility — No need to adjudicate)
Processo T-186/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2009 — LPN/Comissão [ Recurso de anulação e acção de indemnização — Ambiente — Directiva 92/43/CEE — Arquivamento de uma denúncia — Não instauração de uma acção por incumprimento — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. o 1049/2001 — Inadmissibilidade manifesta — Não conhecimento do mérito ]
Processo T-186/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2009 — LPN/Comissão [ Recurso de anulação e acção de indemnização — Ambiente — Directiva 92/43/CEE — Arquivamento de uma denúncia — Não instauração de uma acção por incumprimento — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n. o 1049/2001 — Inadmissibilidade manifesta — Não conhecimento do mérito ]
JO C 267 de 7.11.2009, p. 64–65
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/64 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Setembro de 2009 — LPN/Comissão
(Processo T-186/08) (1)
(«Recurso de anulação e acção de indemnização - Ambiente - Directiva 92/43/CEE - Arquivamento de uma denúncia - Não instauração de uma acção por incumprimento - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Inadmissibilidade manifesta - Não conhecimento do mérito»)
2009/C 267/116
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Liga para Protecção da Natureza (LPN) (Lisboa, Portugal) (representantes: P. Vinagre e Silva, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Costa de Oliveira e D. Recchia, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, T. Moreira e A. de Oliveira Mendonça, agentes, assistidos por D. Abecasis e A. Marques, advogados)
Objecto
Por um lado, anulação, por um lado, da decisão da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2008, mencionada no ofício da Comissão de 3 de Abril de 2008, dirigida à recorrente sob a referência ENV.A.2/MAS/mm/D (2008) 5542, através da qual declarou a sua intenção de arquivar a denúncia da recorrente relativa à suposta incompatibilidade do projecto de construção de uma barragem no rio Sabor (Portugal) com a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) (denúncia n.o 2003/4523 — Projecto de barragem do «Baixo Sabor»), por outro, anulação de uma alegada decisão de indeferimento tácito da Comissão relativa ao acesso, pela recorrente, a determinados documentos e, por último, pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso na parte em que tem por objecto a anulação de uma alegada decisão de indeferimento tácito da Comissão relativa ao acesso a documentos nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. |
2. |
Quanto ao demais, o recurso é julgado inadmissível. |
3. |
A Liga para Protecção da Natureza (LPN) suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão das Comunidades Europeias. |
4. |
A República Portuguesa suportará as suas próprias despesas. |