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Document 62008TA0449

    Processo T-449/08: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2011 — SLV Elektronik/IHMI — Jiménez Muñoz (LINE) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária LINE — Marcas nominativas e figurativa nacionais anteriores Line — Recusa parcial de registo — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 347 de 26.11.2011, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 347/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2011 — SLV Elektronik/IHMI — Jiménez Muñoz (LINE)

    (Processo T-449/08) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária LINE - Marcas nominativas e figurativa nacionais anteriores Line - Recusa parcial de registo - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

    2011/C 347/41

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: SLV Elektronik GmbH (Übach-Palenberg, Alemanha) (representante: C. König, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Manea, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Angel Jiménez Muñoz (Gelida, Espanha)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Julho de 2008 (processo R 759/2007-4), relativa a um processo de oposição entre Angel Jiménez Muñoz e SLV Elektronik GmbH.

    Dispositivo

    1.

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 18 de Julho de 2008 (processo R 759/2007-4) é anulada na medida em que diz respeito aos produtos «lâmpadas accionadas em rede, aparelhos e instalações de iluminação, aparelhos de iluminação para efeitos especiais de luz em palco; lâmpadas eléctricas; componentes dos equipamentos atrás referidos» incluídos na classe 11.

    2.

    O IHMI é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 327 de 20.12.2008.


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