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Document 62008CB0498

Processo C-498/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Julho de 2009 — Fornaci Laterizi Danesi SpA/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Recurso de anulação — Prazo de recurso — Ponto de partida — Inadmissibilidade por extemporaneidade — Recurso manifestamente infundado)

JO C 267 de 7.11.2009, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/23


Despacho do Tribunal de Justiça de 9 de Julho de 2009 — Fornaci Laterizi Danesi SpA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-498/08 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Ponto de partida - Inadmissibilidade por extemporaneidade - Recurso manifestamente infundado)

2009/C 267/40

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Fornaci Laterizi Danesi SpA (representante: M. Salvi, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. Zadra e D. Recchia, agentes)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2008, Fornaci Laterizi Danesi/Comissão (T-224/08) pelo qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação da Decisão 2008/25/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2007, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a primeira lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica continental (JO L 12, p. 383), na medida em que foi incluído na referida lista, sob a referência IT20A0018, um terreno pertencente à recorrente

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Fornaci Laterizi Danesi SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 69 de 21.03.2009


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