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Document 62008CA0293

    Processo C-293/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 5 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/83/CE — Não transposição no prazo fixado)

    JO C 82 de 4.4.2009, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.4.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/8


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 5 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia

    (Processo C-293/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2004/83/CE - Não transposição no prazo fixado)

    (2009/C 82/15)

    Língua do processo: finlandês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e I. Koskinen, agentes)

    Demandada: República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12)

    Dispositivo

    1.

    A República da Finlândia, ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2.

    A República da Finlândia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 223 de 30.8.2008.


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