This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CA0256
Case C-256/08: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 30 April 2009 — Commission of the European Communities v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2004/83/EC — Minimum standards for the qualification and status of third country nationals or stateless persons as refugees or as persons who need international protection — Failure to transpose the directive within the prescribed period)
Processo C-256/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/83/CE — Normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de protecção internacional — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-256/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/83/CE — Normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de protecção internacional — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 153 de 4.7.2009, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-256/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/83/CE - Normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de protecção internacional - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 153/27
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. O'Reilly e M. Condou-Durande, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: S.Ossowski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12).
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |