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Document 62008CA0256

    Processo C-256/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/83/CE — Normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de protecção internacional — Não transposição no prazo estabelecido)

    JO C 153 de 4.7.2009, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 153/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    (Processo C-256/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2004/83/CE - Normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de protecção internacional - Não transposição no prazo estabelecido)

    2009/C 153/27

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. O'Reilly e M. Condou-Durande, agentes)

    Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: S.Ossowski, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12).

    Dispositivo

    1)

    Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 197, de 2.8.2008.


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