EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CA0253

Processo C-253/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2006/22/CE — Aproximação das legislações — Legislação social relativa às actividades de transporte rodoviário — Não transposição no prazo estabelecido )

JO C 153 de 4.7.2009, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-253/08) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2006/22/CE - Aproximação das legislações - Legislação social relativa às actividades de transporte rodoviário - Não transposição no prazo estabelecido»)

2009/C 153/26

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e M. Teles Romão, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e F. Fraústo de Azevedo, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa às exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho (JO L 102, p. 35)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE do Conselho, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2006/22.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 223, de 30.8.2008.


Top