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Document 62007TB0283

Processo T-283/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009 — Tailor/IHMI (Representação de um bolso direito) [Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa um bolso direito — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico]

JO C 153 de 4.7.2009, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/39


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009 — Tailor/IHMI (Representação de um bolso direito)

(Processo T-283/07) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um bolso direito - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)

2009/C 153/76

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S. O. Gillert, K. Vanden Bossche e F. Schiwek, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Maio de 2007 (processo R 668/2006-1), relativa ao registo, como marca comunitária, de um sinal figurativo que representa um bolso direito

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2)

A Tom Tailor GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 235, de 6.10.2007.


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