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Document 62007TA0418

    Processo T-418/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2009 — LIBRO Handelsgesellschaft mbH/IHMI — Dagmar Causley (LiBRO) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária LiBRO — Marca figurativa comunitária anterior LIBERO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b) do Regulamento (CE) n. o  40/94 (actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b) do Regulamento (CE) n. o  207/2009) — Recusa parcial do registo — Pedido de anulação apresentado pela interveniente — Artigo 134. o , n. o  3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância — Assinatura do articulado que expõe os fundamentos do recurso na Câmara de Recurso — Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso ]

    JO C 180 de 1.8.2009, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 180/46


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2009 — LIBRO Handelsgesellschaft mbH/IHMI — Dagmar Causley (LiBRO)

    (Processo T-418/07) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária LiBRO - Marca figurativa comunitária anterior LIBERO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009) - Recusa parcial do registo - Pedido de anulação apresentado pela interveniente - Artigo 134.o, n.o 3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância - Assinatura do articulado que expõe os fundamentos do recurso na Câmara de Recurso - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso»)

    2009/C 180/84

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: LIBRO Handelsgesellschaft mbH (Guntramsdorf, Áustria) (representante: G. Prantl, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Dagmar Causley (Pleidelsheim, Alemanha) (representante: W. Günther, advogado)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 1454/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Dagmar Causley e a LIBRO Handelsgesellschaft mbH.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O pedido da Dagmar Causley é indeferido.

    3)

    A LIBRO Handelsgesellschaft mbH é condenada nas despesas, com excepção das despesas da Dagmar Causley.

    4)

    A Dagmar Causley suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 8, de 12 de Janeiro de 2008.


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