This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TA0033
Case T-33/07: Judgment of the Court of First Instance of 11 June 2009 — Greece v Commission (EAGGF — Guarantee Section — Expenditure excluded from Community financing — Olive oil, cotton, dried grapes and citrus fruits — Non-compliance with payment deadlines — Period of 24 months — Assessment of the expenditure to be excluded — Key controls — Principle of proportionality — Principle of ne bis in idem — Extrapolation of the findings of default)
Processo T-33/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Grécia/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Azeite, algodão, passas de uva e citrinos — Não respeito dos prazos de pagamento — Prazo de 24 meses — Avaliação das despesas a excluir — Controlos fundamentais — Princípio da proporcionalidade — Princípio ne bis in idem — Extrapolação das constatações de deficiências )
Processo T-33/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Grécia/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Azeite, algodão, passas de uva e citrinos — Não respeito dos prazos de pagamento — Prazo de 24 meses — Avaliação das despesas a excluir — Controlos fundamentais — Princípio da proporcionalidade — Princípio ne bis in idem — Extrapolação das constatações de deficiências )
JO C 180 de 1.8.2009, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/44 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Grécia/Comissão
(Processo T-33/07) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Azeite, algodão, passas de uva e citrinos - Não respeito dos prazos de pagamento - Prazo de 24 meses - Avaliação das despesas a excluir - Controlos fundamentais - Princípio da proporcionalidade - Princípio ne bis in idem - Extrapolação das constatações de deficiências»)
2009/C 180/81
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (Representantes: I. Chalkias e G. Kanellopoulos, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Tserepa-Lacombe e F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que visa determinadas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores do azeite, do algodão, das passas de uva, dos citrinos e do controlo financeiro.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |