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Document 62007TA0033

    Processo T-33/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Grécia/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Azeite, algodão, passas de uva e citrinos — Não respeito dos prazos de pagamento — Prazo de 24 meses — Avaliação das despesas a excluir — Controlos fundamentais — Princípio da proporcionalidade — Princípio ne bis in idem — Extrapolação das constatações de deficiências )

    JO C 180 de 1.8.2009, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 180/44


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — Grécia/Comissão

    (Processo T-33/07) (1)

    («FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Azeite, algodão, passas de uva e citrinos - Não respeito dos prazos de pagamento - Prazo de 24 meses - Avaliação das despesas a excluir - Controlos fundamentais - Princípio da proporcionalidade - Princípio ne bis in idem - Extrapolação das constatações de deficiências»)

    2009/C 180/81

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (Representantes: I. Chalkias e G. Kanellopoulos, agentes)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Tserepa-Lacombe e F. Jimeno Fernández, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção «Garantia» (JO L 355, p. 96), na parte em que visa determinadas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores do azeite, do algodão, das passas de uva, dos citrinos e do controlo financeiro.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 82, de 14.4.2007.


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