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Document 62007CA0519

Processo C-519/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Koninklijke FrieslandCampina NV, anteriormente Koninklijke Friesland Foods NV, anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Regime fiscal de auxílios implementado pelos Países Baixos para as actividades de financiamento internacionais — Decisão n. o  2003/515/CE — Incompatibilidade com o mercado comum — Disposição transitória — Admissibilidade — Legitimidade activa — Interesse em agir — Princípio da protecção da confiança legítima — Princípio da igualdade de tratamento )

JO C 267 de 7.11.2009, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Koninklijke FrieslandCampina NV, anteriormente Koninklijke Friesland Foods NV, anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV

(Processo C-519/07 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Regime fiscal de auxílios implementado pelos Países Baixos para as actividades de financiamento internacionais - Decisão n.o 2003/515/CE - Incompatibilidade com o mercado comum - Disposição transitória - Admissibilidade - Legitimidade activa - Interesse em agir - Princípio da protecção da confiança legítima - Princípio da igualdade de tratamento»)

2009/C 267/22

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e S. Noë, agentes)

Outra parte no processo: Koninklijke FrieslandCampina NV, anteriormente Koninklijke Friesland Foods NV, anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV (representantes: E. Pijnacker Hordijk e W. Geursen, advocaaten)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007, Koninklijke Friesland Foods NV (anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV)/Comissão (T-348/03), que anulou o artigo 2.o da Decisão 2003/515/CE da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, relativa ao auxílio concedido pelos Países Baixos a favor das actividades de financiamento internacional (JO L 180, p. 52), na parte em que exclui do regime transitório os operadores que, à data de 11 de Julho de 2001, já tivessem apresentado à administração fiscal neerlandesa um pedido de aplicação do regime de auxílios em causa, sem que a seu respeito tivesse sido decidido até essa mesma data.

Parte decisória

1.

O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 12 de Setembro de 2007, Koninklijke Friesland Foods/Comissão (T-348/03), é anulado.

2.

O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

3.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 37, de 9.2.2008.


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