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Document 62007CA0519
Case C-519/07 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 17 September 2009 — Commission of the European Communities v Koninklijke FrieslandCampina NV, formerly Koninklijke Friesland Foods NV, formerly Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV (Appeal — State aid — State aid scheme implemented by the Netherlands for international financing activities — Decision No 2003/515/EC — Incompatibility with the common market — Transitional provision — Admissibility — Standing to bring proceedings — Interest in bringing proceedings — Principle of protection of legitimate expectations — Principle of equal treatment)
Processo C-519/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Koninklijke FrieslandCampina NV, anteriormente Koninklijke Friesland Foods NV, anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Regime fiscal de auxílios implementado pelos Países Baixos para as actividades de financiamento internacionais — Decisão n. o 2003/515/CE — Incompatibilidade com o mercado comum — Disposição transitória — Admissibilidade — Legitimidade activa — Interesse em agir — Princípio da protecção da confiança legítima — Princípio da igualdade de tratamento )
Processo C-519/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Koninklijke FrieslandCampina NV, anteriormente Koninklijke Friesland Foods NV, anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV ( Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Regime fiscal de auxílios implementado pelos Países Baixos para as actividades de financiamento internacionais — Decisão n. o 2003/515/CE — Incompatibilidade com o mercado comum — Disposição transitória — Admissibilidade — Legitimidade activa — Interesse em agir — Princípio da protecção da confiança legítima — Princípio da igualdade de tratamento )
JO C 267 de 7.11.2009, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Koninklijke FrieslandCampina NV, anteriormente Koninklijke Friesland Foods NV, anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV
(Processo C-519/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Regime fiscal de auxílios implementado pelos Países Baixos para as actividades de financiamento internacionais - Decisão n.o 2003/515/CE - Incompatibilidade com o mercado comum - Disposição transitória - Admissibilidade - Legitimidade activa - Interesse em agir - Princípio da protecção da confiança legítima - Princípio da igualdade de tratamento»)
2009/C 267/22
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e S. Noë, agentes)
Outra parte no processo: Koninklijke FrieslandCampina NV, anteriormente Koninklijke Friesland Foods NV, anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV (representantes: E. Pijnacker Hordijk e W. Geursen, advocaaten)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007, Koninklijke Friesland Foods NV (anteriormente Friesland Coberco Dairy Foods Holding NV)/Comissão (T-348/03), que anulou o artigo 2.o da Decisão 2003/515/CE da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2003, relativa ao auxílio concedido pelos Países Baixos a favor das actividades de financiamento internacional (JO L 180, p. 52), na parte em que exclui do regime transitório os operadores que, à data de 11 de Julho de 2001, já tivessem apresentado à administração fiscal neerlandesa um pedido de aplicação do regime de auxílios em causa, sem que a seu respeito tivesse sido decidido até essa mesma data.
Parte decisória
1. |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 12 de Setembro de 2007, Koninklijke Friesland Foods/Comissão (T-348/03), é anulado. |
2. |
O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. |
3. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |