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Document 62006TA0391

Processo T-391/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Arcandor/IHMI dem drogerie markt (S-HE) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária S-HE — Marcas nominativa nacional anterior SHE, figurativa nacional anterior She e figurativa internacional anterior She — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Ausência de semelhança dos sinais — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009] ]

JO C 267 de 7.11.2009, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/55


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Arcandor/IHMI dem drogerie markt (S-HE)

(Processo T-391/06) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária S-HE - Marcas nominativa nacional anterior SHE, figurativa nacional anterior She e figurativa internacional anterior She - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Ausência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

2009/C 267/94

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Arcandor AG, anteriormente Karstadt Quelle AG (Essen, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, W. Renck e T. Dolde, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: dm drogerie markt GmbH (Wals, Áustria) (representantes: N. Dick e M. Dyck, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Setembro de 2006 (processo R 301/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Karstadt Quelle AG e a dm drogerie markt GmbH.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Arcandor AG, anteriormente Karstadt Quelle AG, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 42, de 24 de Fevereiro de 2007.


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