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Document 62006TA0221

    Processo T-221/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Hipp & Co/IHMI — Laboratorios Ordesa (Bebimil) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil — Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL — Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009] — Risco de confusão ]

    JO C 267 de 7.11.2009, p. 54–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/54


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Hipp & Co/IHMI — Laboratorios Ordesa (Bebimil)

    (Processo T-221/06) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL - Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Risco de confusão»)

    2009/C 267/92

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Hipp & Co KG (Sachseln, Suíça) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Laitinen e A. Folliard-Monguiral, agentes))

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente perante o Tribunal de Primeira Instância: Laboratorios Ordesa, SL (Sant Boi de Llobregat, Espanha) (representantes: R. Thierie e E. Sugrañes Coca, advogados)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Junho de 2006 (processo R 571/2005-1, relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Ordesa, SL, e Hipp & Co KG.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Hipp & Co KG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 237 de 30.9.2006


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