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Document 62006TA0221
Case T-221/06: Judgment of the Court of First Instance of 16 September 2009 — Hipp & Co v OHIM — Laboratoris Ordesa (Bebimil) (Community trade mark — Opposition procedure — Application for Community word mark Bebimil — Earlier Community and national word marks BLEMIL — Earlier national word mark BLEMIL 1 — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009) — Likelihood of confusion)
Processo T-221/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Hipp & Co/IHMI — Laboratorios Ordesa (Bebimil) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil — Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL — Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009] — Risco de confusão ]
Processo T-221/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Hipp & Co/IHMI — Laboratorios Ordesa (Bebimil) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil — Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL — Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 207/2009] — Risco de confusão ]
JO C 267 de 7.11.2009, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/54 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Hipp & Co/IHMI — Laboratorios Ordesa (Bebimil)
(Processo T-221/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL - Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Risco de confusão»)
2009/C 267/92
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hipp & Co KG (Sachseln, Suíça) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: S. Laitinen e A. Folliard-Monguiral, agentes))
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente perante o Tribunal de Primeira Instância: Laboratorios Ordesa, SL (Sant Boi de Llobregat, Espanha) (representantes: R. Thierie e E. Sugrañes Coca, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Junho de 2006 (processo R 571/2005-1, relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Ordesa, SL, e Hipp & Co KG.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Hipp & Co KG é condenada nas despesas. |