EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006CA0301

Processo C-301/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Irlanda/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de anulação — Directiva 2006/24/CE — Conservação de dados gerados ou tratados no âmbito do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas — Escolha da base jurídica)

JO C 82 de 4.4.2009, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Irlanda/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-301/06) (1)

(Recurso de anulação - Directiva 2006/24/CE - Conservação de dados gerados ou tratados no âmbito do fornecimento de serviços de comunicações electrónicas - Escolha da base jurídica)

(2009/C 82/03)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente, E. Fitzsimons, D. Barniville e A. Collins, SC)

Parte interveniente em apoio da recorrente: República Eslovaca (representante: J. Čorba, agente)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: H. Duintjer Tebbens, M. Dean e A. Auersperger Matić, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: J.-C. Piris, J. Schutte e S. Kyriakopoulou, agentes)

Partes intervenientes em apoio dos recorridos: Reino de Espanha (representantes: M. A. Sampol Pucurull e J. Rodríguez Cárcamo, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. ten Dam e C. Wissels, agentes), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Docksey, R. Troosters e C. O'Reilly, agentes), Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (representante: M. H. Hijmans, agente)

Objecto

Anulação da Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE — Escolha da base jurídica

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Irlanda é condenada nas despesas.

3.

O Reino de Espanha, o Reino dos Países Baixos, a República Eslovaca, a Comissão das Comunidades Europeias e a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 237 de 30.9.2006.


Top