EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62004TA0116

Processo T-116/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Wieland-Werke/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Princípio da legalidade das penas — Dimensão do mercado em causa — Efeito dissuasivo — Duração da infracção — Cooperação )

JO C 153 de 4.7.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Wieland-Werke/Comissão

(Processo T-116/04) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Princípio da legalidade das penas - Dimensão do mercado em causa - Efeito dissuasivo - Duração da infracção - Cooperação»)

2009/C 153/60

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha) (representantes: R. Bechtold e U. Soltész, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente É. Gippini Fournier e H. Gading, em seguida É. Gippini Fournier, O. Weber e K. Mojzesowicz, agentes)

Objecto

Anulação ou redução do montante da coima aplicada à recorrente nos termos do artigo 2.o, alínea a), da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Wieland-Werke AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 118, de 30.4.2004.


Top