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Document 62004TA0116
Case T-116/04: Judgment of the Court of First Instance of 6 May 2009 — Wieland-Werke v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for copper industrial tubes — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Price-fixing and market-sharing — Fines — Principle that penalties must have a sound legal basis — Size of the market concerned — Deterrent effect — Duration of the infringement — Cooperation)
Processo T-116/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Wieland-Werke/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Princípio da legalidade das penas — Dimensão do mercado em causa — Efeito dissuasivo — Duração da infracção — Cooperação )
Processo T-116/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Wieland-Werke/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos tubos industriais de cobre — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. o CE — Fixação dos preços e repartição dos mercados — Coimas — Princípio da legalidade das penas — Dimensão do mercado em causa — Efeito dissuasivo — Duração da infracção — Cooperação )
JO C 153 de 4.7.2009, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/32 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Wieland-Werke/Comissão
(Processo T-116/04) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Princípio da legalidade das penas - Dimensão do mercado em causa - Efeito dissuasivo - Duração da infracção - Cooperação»)
2009/C 153/60
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha) (representantes: R. Bechtold e U. Soltész, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente É. Gippini Fournier e H. Gading, em seguida É. Gippini Fournier, O. Weber e K. Mojzesowicz, agentes)
Objecto
Anulação ou redução do montante da coima aplicada à recorrente nos termos do artigo 2.o, alínea a), da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Wieland-Werke AG é condenada nas despesas. |