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Document 52021IP0358

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a revisão do quadro legislativo macroeconómico tendo em vista um maior impacto na economia real da Europa e maior transparência na tomada de decisões e responsabilização democrática (2020/2075(INI))

    JO C 99 de 1.3.2022, p. 191–203 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 99/191


    P9_TA(2021)0358

    Revisão do quadro legislativo macroeconómico

    Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a revisão do quadro legislativo macroeconómico tendo em vista um maior impacto na economia real da Europa e maior transparência na tomada de decisões e responsabilização democrática (2020/2075(INI))

    (2022/C 99/21)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, assinado em Roma em 1957,

    Tendo em conta o artigo 2.o do Tratado da União Europeia,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 121.o, 122.o 126.o e 136.o e o Protocolo n.o 12,

    Tendo em conta a sua resolução, de 20 de outubro de 2010, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar (relatório intercalar) (1) e a sua resolução, de 6 de julho de 2011, sobre a crise financeira, económica e social: recomendações referentes às medidas e iniciativas a tomar (2),

    Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (3),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (4),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (5),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (6),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (7),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (8)

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (9),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (10)

    Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2015, sobre a revisão do quadro de governação económica: avaliação e desafios (11),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de fevereiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012/2),

    Tendo em conta o Relatório dos Quatro Presidentes, de 5 de dezembro de 2012, intitulado «Rumo a uma Verdadeira União Económica e Monetária», o Relatório dos Cinco Presidentes, de 22 de junho de 2015, sobre a conclusão da União Económica e Monetária Europeia, o Livro Branco da Comissão, de 1 de março de 2017, sobre o futuro da Europa, e o documento de reflexão da Comissão, de 31 de maio de 2017, sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária,

    Tendo em conta o Relatório Especial n.o 03/2018 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Auditoria do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM)»,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu (12),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Análise da governação económica» (COM(2020)0055),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 13 de março de 2020, intitulada «Resposta económica coordenada ao surto de COVID-19» (COM(2020)0112),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de março de 2020, sobre a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento (COM(2020)0123),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «Um orçamento da UE que potencia o plano de recuperação da Europa» (COM(2020)0442),

    Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho, de 28 de maio de 2020, apresentada pela Comissão, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da pandemia de COVID-19 (COM(2020)0441),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (13),

    Tendo em conta o Relatório Especial n.o 16/2020 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Semestre Europeu: as recomendações específicas por país tratam de questões importantes, mas necessitam de melhor aplicação»,

    Tendo em conta a avaliação do Conselho Orçamental Europeu (COE) das regras orçamentais da UE, com destaque para os pacotes de seis e de dois atos legislativos, de 11 de setembro de 2019, o relatório anual do COE de 29 de outubro de 2019, a declaração do COE, de 24 de março de 2020, sobre a COVID-19, a avaliação do COE, de 1 de julho de 2020, sobre a orientação orçamental adequada para a área do euro em 2021, e o relatório anual do COE de 20 de outubro de 2020,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 11 de dezembro de 2020, sobre o QFP e o Next Generation EU, a COVID-19, as alterações climáticas, a segurança e as relações externas,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (14),

    Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências (15),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de maio de 2020, sobre o novo quadro financeiro plurianual, os recursos próprios e o plano de recuperação (16),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19 (17),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 21 de julho de 2020,

    Tendo em conta a sua resolução, de 23 de julho de 2020, sobre as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 17-21 de julho de 2020 (18),

    Tendo em conta a Estratégia Anual da Comissão para o Crescimento Sustentável 2021, de 17 de setembro de 2020 (COM(2020)0575),

    Tendo em conta a sua posição, de 16 de setembro de 2020, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (19),

    Tendo em conta a sua resolução, de 13 de novembro de 2020, sobre o Plano de investimento para uma Europa sustentável — Como financiar o Pacto Ecológico (20),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (21),

    Tendo em conta o documento da Comissão intitulado «European Economic Forecast: Winter 2021» (Previsões económicas europeias: inverno de 2021), de fevereiro de 2021 (Documento Institucional n.o 144),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «Um ano após o início do surto de COVID-19: resposta em termos de política orçamental» (COM(2021)0105),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Análise da governação económica Relatório sobre a aplicação dos Regulamentos (UE) n.os 1173/2011, 1174/2011, 1175/2011, 1176/2011, 1177/2011, 472/2013 e 473/2013 e sobre a adequação da Diretiva 2011/85/UE do Conselho» (COM(2020)0055),

    Tendo em conta as previsões económicas europeias da primavera de 2021, da Comissão (Documento institucional 149), de maio de 2021,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2021, intitulada «Coordenação das políticas económicas em 2021: superar a COVID-19, apoiar a recuperação e modernizar a nossa economia» (COM(2021)0500),

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A9-0212/2021),

    Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, ao longo dos últimos 30 anos, o quadro de governação económica foi submetido a um conjunto de alterações com vista a colmatar as suas lacunas em matéria de conceção e de aplicação e a adaptá-lo aos novos desafios económicos;

    B.

    Considerando que o quadro de governação atual apresenta fragilidades conceptuais e práticas que resultam em regras excessivamente complexas, numa aplicação deficiente, na falta de apropriação e na falta de incentivos à prossecução de políticas contracíclicas simétricas; considerando que o quadro atual não logrou reduzir as divergências na UE, nem proteger ou estimular o investimento público favorável ao crescimento;

    C.

    Considerando que, no rescaldo da crise financeira mundial, as reformas sucessivas da União Económica e Monetária (UEM) incidiram na diminuição dos riscos, mas não conseguiram introduzir elementos de partilha dos riscos;

    D.

    Considerando que os programas de ajustamento macroeconómico revelaram uma falta de apropriação nacional e afetaram o tecido social dos países que os implementaram;

    E.

    Considerando que, em 2015, a Comissão adotou orientações sobre a melhor utilização da flexibilidade nas regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento para reforçar a ligação entre reformas estruturais, investimento e responsabilidade orçamental;

    F.

    Considerando que a União Europeia se depara com múltiplos desafios a longo prazo: uma crise de saúde pública, uma crise climática e uma falta de investimento em infraestruturas públicas, que agravam as disparidades socioeconómicas;

    G.

    Considerando que o desafio das duas transições exige um investimento público adicional, que é afetado pelo atual quadro orçamental; considerando que, tanto no setor público como no privado, o investimento já era insuficiente antes da crise, apesar das taxas de juro historicamente baixas;

    H.

    Considerando que o investimento público líquido foi reduzido na sequência da crise financeira e da dívida soberana e que em muitos Estados-Membros o investimento público líquido até é negativo, o que significa que o quadro orçamental atual conduz a medidas de consolidação demasiado recessivas e facilita a diminuição do investimento público durante períodos de consolidação orçamental;

    I.

    Considerando que existem lacunas significativas em matéria de financiamento do investimento que devem ser colmatadas: 470 mil milhões de EUR por ano, até 2030, para cumprir os objetivos ambientais da UE (22), 142 mil milhões de EUR por ano para infraestruturas sociais, como hospitais ou escolas (23), e 190 mil milhões de EUR por ano para estabilizar as reservas de capital público (24);

    J.

    Considerando que os níveis de dívida pública no início da pandemia eram elevados e que a recessão económica sem precedentes, as medidas orçamentais nacionais inéditas adotadas em resposta à pandemia e a necessidade de apoiar uma recuperação sustentável e inclusiva terão um impacto nas finanças públicas, colocando o rácio dívida/PIB da UE num novo máximo, superior a 100 % do PIB;

    K.

    Considerando que a sustentabilidade ambiental (25) e social e a sustentabilidade orçamental a longo prazo estão interligadas;

    L.

    Considerando que a pandemia está a provocar um choque exógeno sem precedentes com enormes impactos assimétricos, pesando negativamente nas perspetivas económicas da UE e agravando as divergências entre Estados-Membros;

    M.

    Considerando que a pandemia veio amplificar as desigualdades e a pobreza já existentes e demonstrar a importância de um modelo social europeu e das respetivas redes de segurança social;

    N.

    Considerando que, na Europa, as previsões económicas (26) (27) apontam para uma recuperação a várias velocidades, incompleta e desigual; considerando que a distribuição de vacinas está a acelerar e que existem riscos consideráveis de divergências e de agravamento das desigualdades entre países, setores e segmentos da sociedade, nomeadamente entre os jovens trabalhadores, as mulheres e os trabalhadores pouco qualificados;

    O.

    Considerando que ainda existem riscos a longo prazo para a economia de certos Estados-Membros e que, por conseguinte, a retirada do apoio deve ser complementada com medidas destinadas a facilitar a criação de emprego e a reafectação, nomeadamente através de programas de reconversão e requalificação, juntamente com apoio ao rendimento, se necessário;

    P.

    Considerando que os riscos geopolíticos podem ter impactos na sustentabilidade da dívida soberana;

    Q.

    Considerando que o apoio orçamental discricionário divergiu em termos de dimensão e de composição entre os Estados-Membros, havendo uma correlação positiva clara entre a margem de manobra orçamental e o âmbito da resposta política, o que conduziu a uma resposta assimétrica, que também pode criar riscos de condições de concorrência desiguais no mercado interno e agravar as diferenças no que se refere à velocidade de recuperação;

    R.

    Considerando que a resposta da UE à crise (28) reforçou a UEM e, até à data, conseguiu desenvolver confiança, acalmando assim a volatilidade dos mercados financeiros; frisa, a este respeito, a importância da emissão de obrigações da UE;

    S.

    Considerando que, em 2020, a Comissão Europeia deu início a uma consulta pública sobre a revisão da eficácia do quadro de governação económica, que foi afetada pelo surgimento da pandemia de COVID-19;

    1.   

    Insta a Comissão a relançar o debate público sobre a revisão do quadro europeu de governação económica e a apresentar propostas legislativas abrangentes e vocacionadas para o futuro enquanto resultado da revisão; observa que a revisão do quadro de governação económica foi suspensa devido à pandemia;

    Política orçamental tendente a uma recuperação sustentável e inclusiva

    2.

    Congratula-se com a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, plenamente justificada pelo impacto económico e social da pandemia; observa que a cláusula de derrogação de âmbito geral não suspende os procedimentos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e reconhece que permitirá à Comissão e ao Conselho tomar as medidas de coordenação política necessárias no quadro do Pacto, afastando-se dos requisitos orçamentais normalmente aplicáveis; salienta que esta cláusula de derrogação permitiu que os Estados-Membros adotassem medidas muito significativas em matéria de despesas e receitas para minimizar o impacto económico e social da pandemia e que o apoio orçamental deve ser gradualmente suprimido, a fim de apoiar os esforços dos Estados-Membros para ajudar à recuperação e reforçar a resiliência económica e social; regista o grau de flexibilidade do atual quadro de governação económica na resposta política coordenada à crise da COVID-19;

    3.

    Congratula-se com a comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, e com as considerações propostas sobre a desativação ou a ativação contínua da cláusula de derrogação de âmbito geral; observa que deve ser tida em conta uma avaliação global do estado da economia, principalmente assente em critérios quantitativos; concorda com o facto de o critério principal ser o nível de atividade económica na UE ou na área do euro em comparação com os níveis anteriores à crise; salienta, no entanto, a este respeito, a importância da evolução da situação sanitária, social e económica na economia da UE e da área do euro; regozija-se com a comunicação da Comissão sobre a coordenação das políticas económicas, segundo a qual a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento continuará a ser aplicada em 2022 e deverá ser desativada a partir de 2023;

    4.

    Considera que a revisão do quadro de governação económica terá lugar em circunstâncias difíceis, nomeadamente baixas taxas de juro, acumulações de dívida sem precedentes e no contexto de um grande pacote de recuperação orçamental constituído por subvenções e empréstimos financiados pela dívida da UE;

    5.

    Defende que é necessário rever o quadro de governação económica da UE; concorda com o Conselho Orçamental Europeu (COE) quanto à importância de dispor de uma via clara para um quadro orçamental revisto, de preferência antes da desativação da cláusula de derrogação de âmbito geral;

    6.

    Está ciente de que dar início à revisão depois da desativação da cláusula de derrogação de âmbito geral tornará o processo mais difícil, controverso e fraturante; considera, por conseguinte, que deve ser ponderada uma revisão das regras orçamentais antes do possível regresso à aplicação das regras orçamentais;

    7.

    Observa que, na atual conjuntura, a aplicação do quadro orçamental atual, nomeadamente as trajetórias de ajustamento, conduziria a uma redução extremamente rápida da dívida que poderia prejudicar a trajetória de recuperação das economias e, eventualmente, enfraquecer o empenho dos Estados-Membros relativamente ao respeito das regras;

    8.

    Insta a Comissão a proporcionar orientações claras em matéria de política orçamental aos Estados-Membros durante o período de ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral, com vista a lograr situações de prudência orçamental a médio prazo e a assegurar a sustentabilidade orçamental a médio prazo; apela, após a desativação da cláusula de derrogação geral e enquanto ainda não estiver em vigor um quadro revisto, à utilização de todas as flexibilidades previstas no atual quadro de governação económica, como a «cláusula relativa a acontecimentos imprevistos», numa base específica por país, a fim de evitar uma consolidação orçamental prematura e limitar os riscos de efeitos a longo prazo;

    9.

    Considera que os indicadores económicos e as trajetórias de ajustamento devem ser introduzidos com cautela e solicita, por conseguinte, que o vade-mécum e o código de conduta do Pacto de Estabilidade e Crescimento sejam revistos; frisa que as orientações orçamentais devem evitar tendências pró-cíclicas, promover a convergência ascendente, reforçar a recuperação sustentável, inclusiva e digital, contribuindo para o Pacto Ecológico Europeu e a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tendo em conta a variedade de situações nos Estados-Membros e contrariando os desequilíbrios macroeconómicos;

    10.

    Considera que os empréstimos NextGenerationEU (NGEU) devem ser registados como dívida nacional; solicita à Comissão que, nas atualizações das orientações de execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento, conceda às despesas financiadas por empréstimos do NGEU o mesmo tratamento que o concedido ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) no quadro da comunicação da Comissão sobre flexibilidade;

    11.

    Apela a uma orientação orçamental expansionista contínua durante o tempo necessário para apoiar a recuperação após a pandemia de COVID-19 e impulsionar as mudanças transformadoras que tornam as economias mais ecológicas, mais digitais e inclusivas, assegurando simultaneamente a sustentabilidade orçamental a médio prazo; alerta para os efeitos de uma retirada precoce do apoio e concorda com a recomendação da Comissão no sentido de a política orçamental continuar a ser flexível e a se adaptar à evolução da situação, conforme se justifique; considera que as medidas de apoio orçamental se devem tornar mais específicas à medida que a recuperação evolui; manifesta o seu apoio a políticas adaptadas à fase da pandemia, à trajetória para a recuperação económica e às circunstâncias individuais dos países;

    12.

    Insta a Comissão a garantir que os Estados-Membros desenvolvam estratégias credíveis de saída das medidas relacionadas com a crise, sem prejuízo de futuras trajetórias orçamentais;

    13.

    Regista os riscos de sequelas a longo prazo no que respeita à acumulação de capital e ao mercado de trabalho devido à pandemia, que podem alastrar à economia; frisa que, potencialmente, as diferenças no ritmo de recuperação podem persistir e que a política orçamental deve limitar as sequelas e reduzir as desigualdades, concedendo apoio aos segmentos da economia e da sociedade expostas a maior risco de divergência;

    14.

    Insta os Estados-Membros a integrarem o apoio orçamental de elevada qualidade em quadros a médio prazo credíveis e a elaborarem planos rigorosos para a política orçamental a médio prazo, a fim de assegurar que, caso sejam necessárias medidas orçamentais de caráter expansionista, estas beneficiem do apoio de medidas inclusivas e de crescimento, e de garantir o papel anticíclico da política orçamental, tendo em conta que as medidas de emergência são temporárias, limitadas e específicas, destinadas a garantir a sustentabilidade orçamental a médio prazo; exorta os Estados-Membros a monitorizarem os riscos orçamentais, nomeadamente os passivos contingentes, conforme adequado; relembra a importância crescente de monitorizar os riscos orçamentais relacionados com a sustentabilidade; observa que estas práticas de boa gestão das finanças públicas melhorariam a transparência e a responsabilização;

    15.

    Regozija-se com a resposta imediata e coordenada em matéria de política económica das instituições da UE e dos Estados-Membros, destinada a evitar um aumento acentuado das insolvências e do desemprego; recomenda que o apoio mais geral seja gradualmente substituído por regimes mais específicos, a fim de limitar os riscos de perturbação e de sequelas para as empresas; recomenda que o apoio público se centre apenas nas empresas viáveis a longo prazo, na perspetiva da agenda ecológica e digital da UE;

    16.

    Assinala que a orientação da política orçamental a nível dos Estados-Membros, assim como o quadro macroeconómico, têm frequentemente promovido políticas orçamentais pró-cíclicas, tanto em períodos favoráveis como em períodos desfavoráveis, ao não constituírem reservas suficientes em alguns períodos ou ao não utilizarem suficientemente a margem de manobra orçamental noutros períodos; observa ainda que houve uma correlação positiva entre Estados-Membros com margem de manobra orçamental e a sua capacidade para mobilizar rapidamente pacotes de estímulo orçamental a um ritmo muito mais rápido e sem custos conexos de contração de empréstimos, o que contribuiu para atenuar os efeitos socioeconómicos negativos da pandemia;

    17.

    Sublinha a importância do papel das políticas orçamentais para que os Estados-Membros sejam igualmente capazes de assegurar uma recuperação sustentável, ecológica, digital e inclusiva, por um lado, e garantir políticas orçamentais sustentáveis e que a dívida soberana seja sustentável a longo prazo, por outro;

    18.

    Considera que a resposta orçamental europeia comum (NGEU) é crucial para a recuperação; apela a uma utilização célere e eficaz dos recursos do NGEU, no pleno respeito dos critérios acordados, o que desempenhará um papel importante no apoio à recuperação económica sustentável e inclusiva e no impulso da produtividade e do investimento em toda a UE;

    Uma revisão do quadro legislativo macroeconómico

    19.

    Salienta a interação inerente entre as políticas monetária e orçamental, respeitando plenamente o mandato do BCE e a sua independência e salvaguardando a sua legitimidade democrática; regista o êxito da criação adequada e responsável de ambas as políticas para ajudar a prestar o apoio necessário às economias no período pós-COVID-19, a política monetária preservando as condições de financiamento favoráveis e a política orçamental apoiando as empresas, os trabalhadores e as pessoas, o que demonstraria a prontidão destas políticas para responder a esta crise; considera que o fim prematuro da política orçamental também deve ser evitado, de modo a não ter um efeito contrário ao estímulo do programa de recuperação;

    20.

    Realça que a política monetária tem suportado a maioria dos encargos da estabilização ao longo dos últimos anos e crises; observa que a crise causada pela pandemia demonstrou que a estabilização não pode ser da exclusiva responsabilidade da política monetária e que a política orçamental deve desempenhar um papel mais importante; adverte, embora as atuais condições monetárias sejam acomodatícias e apoiem a recuperação da economia durante a crise, contra o recurso excessivo a uma orientação acomodatícia da política monetária e um custo extremamente baixo da dívida soberana;

    21.

    Salienta que as políticas orçamentais nacionais desempenharão, juntamente com as políticas da União, um papel importante na materialização dos compromissos e das responsabilidades da União Europeia na luta global contra as alterações climáticas;

    22.

    Sublinha que existem fatores estruturais, como o envelhecimento da população, o aumento das poupanças, a baixa inflação, a propensão para o investimento e um abrandamento da produtividade, que poderiam manter as taxas de juro reais a um nível baixo a médio e longo prazo; considera que as políticas macroeconómicas devem abordar os fatores subjacentes ao risco de estagnação secular, mediante reformas sustentáveis, promotoras do crescimento e da produtividade, equilibradas e equitativas do ponto de vista social; relembra que a estagnação secular se caracteriza geralmente por uma diminuição da força de trabalho, uma procura reduzida, um excesso de poupanças e um nível de investimento baixo, entre outros;

    23.

    Salienta, no entanto, a necessidade da preparação para cenários menos positivos; constata que o impacto do choque da COVID-19 aumentou as poupanças e que algumas decisões de investimento foram adiadas; frisa que, quando as restrições forem atenuadas e a economia recuperar, as taxas de juro poderão ter um aumento impulsionado por expectativas de inflação mais elevadas; destaca a importância da promoção de investimentos públicos e privados para desbloquear capital adicional, especialmente no contexto da UE; realça que não é apenas o nível de investimento que é importante para o crescimento, mas também a elaboração, a qualidade e a execução de programas de investimento; observa que se registou uma perda substancial de investimentos durante a última crise e salienta a importância da recuperação económica para aumentar a rendibilidade do investimento;

    24.

    Considera que um quadro de governação económica adequado e credível constitui um requisito necessário para políticas orçamentais sustentáveis, trajetórias da dívida e do défice que assegurem vias credíveis de redução da dívida, promovendo um crescimento sustentável e inclusivo a longo prazo, assegurando simultaneamente condições de financiamento favoráveis, especialmente a longo prazo; considera, além disso, que o quadro deve integrar elementos que evitem políticas pró-cíclicas e criem reservas suficientes em períodos favoráveis, para poder desempenhar, quando necessário, uma função de estabilização macroeconómica a curto prazo e assegurar uma governação melhorada e transparente, o que, por sua vez, faz com que a economia traga benefícios para as pessoas;

    Uma análise exaustiva da sustentabilidade da dívida soberana

    25.

    Assinala que os níveis de dívida soberana aumentaram consideravelmente, atingindo perto de 102 % do rácio dívida/PIB agregado da área do euro, prevendo-se um novo aumento em 2021 e 2022, e que alguns Estados-Membros têm já uma dívida acumulada considerável; observa que as circunstâncias mudaram desde a definição dos critérios de Maastricht; salienta, por conseguinte, que o quadro de governação económica deve ser revisto no âmbito do atual contexto económico e frisa, baseando-se na experiência do quadro existente e respeitando plenamente os Tratados, que deve assentar em factos e ser orientado para o futuro;

    26.

    Considera que o quadro de governação económica da União deve ser revisto, a fim de tornar as regras da dívida mais simples e fáceis de aplicar, e concebido para apoiar o crescimento económico a longo prazo, com investimentos públicos e privados adequados;

    27.

    Defende que um quadro de governação económica revisto deve analisar formas de assegurar a cada país um ritmo específico de redução da dívida soberana que salvaguarde a sustentabilidade orçamental a longo prazo e o crescimento sustentável e inclusivo; apela a que os objetivos em matéria de dívida reflitam adequadamente a nova realidade económica, bem como os desafios específicos de cada país;

    28.

    Considera que os ativos seguros europeus facilitariam a estabilidade financeira, melhorariam a transmissão da política monetária e contribuiriam para o reforço do papel internacional do euro;

    29.

    Está ciente de que os défices orçamentais muito elevados em 2020 e 2021 e a diminuição acentuada do PIB nominal se refletirão nos rácios dívida/PIB;

    30.

    Reconhece que a conjuntura de baixas taxas de juro reduz a pressão sobre a política orçamental, reduzindo os custos de serviço da dívida soberana; insiste em que as implicações de taxas de juro baixas, de uma possível alteração da conjuntura das taxas de juro e eventuais medidas de política monetária futuras sejam devidamente tidas em conta na análise da sustentabilidade a médio prazo da dívida soberana; observa que os prémios de risco dos Estados-Membros podem aumentar, especialmente para os países com uma dívida elevada ou crescente, o que poderá colocar mais pressão na política orçamental, bem como na economia;

    31.

    Salienta que é provável que o custo do serviço da dívida se mantenha baixo num futuro próximo graças a uma grande percentagem de encargos da dívida abrangidos por prazos de vencimento longos e, por vezes, obrigações com rendimentos negativos, e que os défices primários serão provavelmente compensados por diferenciais favoráveis entre o crescimento e as taxas de juro; assinala que a situação positiva no que respeita aos custos do serviço da dívida se pode alterar de forma relativamente rápida, ao passo que a diminuição sustentável das reservas de dívida soberana demora consideravelmente mais tempo; considera que o benefício de um baixo custo do serviço da dívida constitui uma oportunidade para manter e reduzir progressivamente os elevados níveis de dívida para um nível sustentável, impulsionar o crescimento potencial e aumentar a resiliência da economia;

    32.

    Assinala que existem problemas estruturais subjacentes às taxas de crescimento assimétricas nos Estados-Membros; considera que o crescimento não é o objetivo único, pois desenvolver uma economia que seja benéfica para as pessoas e cumpra as metas do Pacto Ecológico e do Acordo de Paris exige apoio político específico, inclusive esforços orçamentais;

    33.

    Recorda a importância, para além de reformas, de políticas favoráveis ao crescimento e de investimentos privados e públicos sustentáveis destinados a aumentar o potencial de crescimento e a alcançar os objetivos da UE centrados nas transições ecológica e digital e a aumentar o potencial de crescimento, a competitividade e a produtividade e impulsionar o mercado único; reitera que os investimentos e as despesas orientados para o futuro têm repercussões positivas na sustentabilidade da dívida a médio e a longo prazo; insta os Estados-Membros a prosseguirem políticas orçamentais sustentáveis, preservando simultaneamente o investimento público financiado a nível nacional e que apoie o crescimento;

    34.

    Insta a Comissão a efetuar uma análise exaustiva e transparente da sustentabilidade da dívida soberana, a fim de fundamentar a decisão dos responsáveis políticos de definir uma trajetória de ajustamento por país adequada, clara e transparente; destaca o recurso a instrumentos e técnicas inovadores, tais como testes de esforço e análises estocásticas, para refletir melhor os riscos suscetíveis de afetar a dinâmica da dívida pública (como os diferenciais entre o crescimento e as taxas de juro, a composição da dívida, a demografia e as alterações climáticas) e a qualidade da despesa pública;

    Quadro de coordenação da política orçamental da UE

    35.

    Convida a Comissão, durante o processo de revisão, a refletir sobre o papel da política orçamental na economia europeia, colmatando as lacunas já identificadas antes do surto no quadro orçamental da UE (29) e tendo também em conta os impactos duradouros da pandemia;

    36.

    Insta a Comissão a avaliar formas de promover a sustentabilidade orçamental e regras anticíclicas, bem como a ponderar a possibilidade de simplificar o quadro e melhorar a autonomia da Comissão na aplicação das regras, num contexto de maior responsabilidade e maior apropriação; apela, ainda, a mecanismos de flexibilidade bem definidos e acionados de forma transparente, sempre que esta flexibilidade se justifique, garantindo maior eficácia e credibilidade; salienta a importância de um quadro que assegure a coordenação da política orçamental, tenha em conta as evoluções das economias e das condições de financiamento e as especificidades e os objetivos políticos dos Estados-Membros; considera, além disso, que o quadro da UE para a coordenação das políticas orçamentais deve permitir a promoção do crescimento sustentável e inclusivo a longo prazo da UE, preservando simultaneamente salvaguardas contra os riscos para a sustentabilidade da dívida;

    37.

    Regista a proposta do COE de que o quadro orçamental da UE seja reformulado com base em três princípios: i) um elemento de consolidação da dívida, ou seja, um objetivo de rácio da dívida e uma trajetória descendente de ajustamento por país em direção a esse objetivo, ii) um indicador único de desempenho orçamental, ou seja, uma regra relativa à despesa para os países com uma dívida superior ao objetivo do rácio da dívida e iii) uma cláusula de derrogação de âmbito geral baseada num parecer que tenha como fundamento uma análise e aconselhamento independentes;

    38.

    Salienta a necessidade de uma trajetória de ajustamento da dívida por país realista e transparente, a fim de se adaptar melhor às realidades dos países e refletir o grau de sustentabilidade da dívida dos Estados-Membros;

    39.

    Considera que, em consonância com a proposta do COE, a regra relativa à despesa que prevê um limite máximo (30) para a despesa pública nominal, caso a dívida pública de um país exceda um determinado limiar, pode proporcionar regras orçamentais mais transparentes dentro da UE; defende que a taxa de crescimento do limite máximo da despesa poderia depender do crescimento esperado do produto potencial, da inflação prevista e do afastamento em relação ao elemento de consolidação da dívida; observa que os custos do serviço da dívida e os pagamentos de subsídios de desemprego (a taxas inalteradas) estão excluídos e que o crescimento da despesa é ajustado em função do impacto de alterações discricionárias nas receitas públicas (ou seja, taxas de imposto diretas e indiretas);

    40.

    Observa que a trajetória específica por país, com a apropriação pelos Estados-Membros, reforçará a credibilidade e melhorará o cumprimento das regras por parte dos Estados-Membros; assinala ainda que a trajetória específica por país deve resultar de uma análise económica transparente e abrangente e de um debate entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia, no contexto do Semestre Europeu, no âmbito do qual poderá ser prevista, sempre que adequado, uma consulta ao COE e às instituições orçamentais independentes nacionais;

    41.

    Sublinha que as regras em matéria de despesa integram propriedades de estabilização automática (31); observa que as regras em matéria de despesa demonstraram a sua eficácia na redução do enviesamento pró-cíclico da política orçamental (32); destaca a importância dos estabilizadores automáticos perante incertezas crescentes; regista ainda a recomendação do COE no sentido de criar uma conta de compensação em que sejam acumulados os desvios em relação ao crescimento previsto das despesas primárias líquidas;

    42.

    Salienta que a métrica no cerne do quadro de governação económica deve ser facilmente observável e controlável pelos responsáveis políticos, a fim de aumentar a transparência e a inteligibilidade, tanto para os decisores como para o público; observa que conceitos como uma análise do desvio do produto não satisfazem estes critérios; frisa que, no período pós-crise, a incerteza quanto a um hiato do produto será ainda mais elevada do que no passado; defende que, embora o crescimento do produto potencial não seja observável e tenha de ser estimado, é menos suscetível de ser objeto de revisões do que o desvio do produto;

    43.

    Propõe, à semelhança do COE, que a Comissão recomende a adoção de uma cláusula de derrogação de âmbito geral, em caso de evoluções económicas imprevistas, sujeita a decisão do Conselho, e que possa ser sustentada por um parecer baseado numa apreciação económica independente e bem contextualizada, a fim de reduzir a complexidade e preservar a capacidade de agir em caso de circunstâncias imprevisíveis; salienta, no entanto, a necessidade, caso esteja envolvido um organismo independente, de uma maior clarificação da composição do organismo independente, a fim de garantir a objetividade na apreciação das regras, o que asseguraria a sua independência e garantiria a inexistência de atrasos no processo;

    44.

    Sublinha que, quando as finanças públicas se encontram sob pressão, existe uma tendência para reduzir o investimento público; observa que os atuais desafios económicos, sociais e ambientais na UE exigem esforços específicos relacionados, nomeadamente, com a resiliência social, as alterações climáticas e a digitalização; salienta a importância do quadro de governação económica da UE para permitir que os governos protejam o investimento público sem comprometer a sustentabilidade da dívida; sublinha que é necessário envidar mais esforços para melhorar a qualidade das finanças públicas; apela a que o quadro revisto coloque maior incidência na qualidade da dívida pública; salienta que a qualidade das finanças públicas melhora a sustentabilidade da dívida do país a longo prazo e reforça o potencial de crescimento a longo prazo;

    45.

    Destaca a opinião do COE, segundo o qual algumas despesas específicas favoráveis ao crescimento e claramente delineadas seriam excluídas do limite máximo de crescimento das despesas primárias líquidas;

    46.

    Salienta que as receitas públicas são uma parte importante da sustentabilidade das finanças públicas e que a sua sustentabilidade pode contribuir para uma estratégia credível de redução da dívida soberana; insta os Estados-Membros a tomarem medidas para combater a fraude fiscal, a elisão e a evasão fiscais, assim como o branqueamento de capitais; reitera que ações eficazes neste domínio por parte dos Estados-Membros incutem confiança na governação das finanças públicas; regista a necessidade de assegurar uma política de despesas responsável para evitar pressões no sentido de um aumento dos impostos;

    47.

    Observa que o COE tem sido um forte defensor da introdução de uma capacidade orçamental comum a nível europeu, o que criaria incentivos para um melhor cumprimento das regras orçamentais da UE; observa ainda que esta posição foi partilhada por outras instituições, como o FMI e o BCE;

    48.

    Congratula-se com as iniciativas NGEU e SURE; frisa que a iniciativa NGEU é financiada através da emissão de dívida garantida pelo orçamento da UE; sublinha que a emissão de dívida da UE (33) oferecerá um novo conjunto de ativos europeus de elevada qualidade; insta a Comissão a explorar plenamente o potencial do pacote de recuperação e do instrumento SURE para melhorar a convergência entre os Estados-Membros, promover as políticas da UE e reduzir a vulnerabilidade da UE aos choques económicos; observa que os atuais instrumentos NGEU e SURE foram concebidos para serem temporários e salienta a importância de um plano transparente de reembolso da dívida decorrente das obrigações NGEU e SURE;

    Supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos

    49.

    Salienta a importância do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM) para detetar, prevenir e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos na UE; regista as conclusões do Tribunal de Contas Europeu (34) segundo o qual, embora o PDM seja, de um modo geral, bem concebido, o seu potencial não foi ainda plenamente aproveitado para assegurar a prevenção e correção eficazes dos desequilíbrios; observa ainda que a classificação dos Estados-Membros com desequilíbrios carece de transparência, que existe uma falta de sensibilização do público para o procedimento e as suas implicações e que as recomendações não promovem suficientemente ações políticas que corrijam esses desequilíbrios, nomeadamente na área do euro;

    50.

    Apela a uma utilização mais eficaz do Relatório sobre o Mecanismo de Alerta (RMA), regista simultaneamente a mais recente revisão técnica do painel de avaliação do PDM e congratula-se com a análise pormenorizada e exaustiva subjacente ao relatório; insiste em que o painel de avaliação do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos destaque e integre indicadores e limiares significativos que identifiquem de forma mais clara os desequilíbrios na área do euro, devendo também ser baseado em dados e transparente; recorda que as recomendações específicas por país constituem orientações prospetivas dirigidas aos Estados-Membros; considera que é necessário garantir um maior cumprimento das recomendações de âmbito mais reduzido e que as recomendações específicas por país relacionadas com o PDM se devem centrar em ações políticas que tenham um impacto direto nos desequilíbrios e sejam coerentes, se adequado, com as recomendações da área do euro;

    51.

    Considera que a clareza e a coerência da interação entre o PDM e o Pacto de Estabilidade e Crescimento são fundamentais para garantir a consecução dos seus objetivos;

    52.

    Apoia, a este respeito, as propostas do COE no sentido de incorporar considerações do PDM na definição da referida regra em matéria de despesas, segundo a qual, com base num acordo mútuo, os países com défices elevados da balança corrente teriam um limite máximo mais baixo para os seus objetivos em matéria de despesas, enquanto os países com um excedente externo excessivo teriam um limite mínimo mais elevado no que respeita à taxa de crescimento das despesas;

    53.

    Apela a uma maior participação das autoridades macroprudenciais para melhor identificar os desequilíbrios macroeconómicos do ponto de vista macroprudencial, assim como dos conselhos nacionais da produtividade, a fim de aumentar a compreensão comum da evolução macroeconómica no processo do PDM;

    Governação

    54.

    Sublinha a importância do quadro institucional da UE e do método comunitário para definir e aplicar as regras e para salvaguardar e reforçar uma forte apropriação e legitimidade políticas e frisa que a parca apropriação política ou responsabilização a nível nacional exacerbam o incumprimento;

    55.

    Insiste na necessidade de reforçar a legitimidade, a responsabilização e o controlo democráticos do quadro de governação económica; considera que, para melhorar a adesão a este quadro, é necessário atribuir responsabilidades ao nível em que as decisões são tomadas ou aplicadas, cabendo aos parlamentos nacionais controlar os governos nacionais e ao Parlamento Europeu controlar o executivo europeu; destaca, por isso, o papel das instituições e frisa a importância de assegurar um equilíbrio de responsabilidades adequado entre as diferentes instituições na aplicação do quadro de governação económica da UE;

    56.

    Recorda que o Semestre Europeu é um quadro bem estabelecido de coordenação das políticas orçamentais, económicas, sociais e de emprego em toda a União Europeia, que apoia os objetivos de longa data da UE em matéria de crescimento sustentável, finanças públicas sustentáveis e convergência ascendente; observa que o Semestre Europeu foi, desde a sua criação, alargado de modo a incluir, entre outros aspetos, questões relacionadas com o setor financeiro e a fiscalidade, bem como os objetivos dos ODS das Nações Unidas; observa que, a fim de reforçar ainda mais a resiliência económica e social, a UE tem de aplicar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; recorda que promover o crescimento sustentável significa promover políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e assegurar a sustentabilidade orçamental a médio prazo, promover reformas estruturais socialmente justas, reforçar o investimento para estimular o potencial de crescimento e apoiar uma transição inclusiva para uma economia sustentável e digital; destaca a importância de uma colaboração mais forte na coordenação de políticas entre os ministros do emprego e assuntos sociais e os ministros das finanças, nomeadamente na área do euro; assinala que o conceito de Semestre Europeu foi introduzido pelo Regulamento (UE) n.o 1175/2011, no âmbito da revisão da governação económica da UE, e que as propostas da Comissão sobre a forma de melhorar o processo do Semestre Europeu são bem-vindas;

    57.

    Aponta a falta de apropriação como uma das principais insuficiências do Semestre Europeu; observa que a conceção deste quadro deve conter um conjunto de objetivos e orientações a longo prazo a nível da UE que coordenem as escolhas políticas que reflitam adequadamente as necessidades e prioridades nacionais, baseadas num diálogo político aberto e inclusivo entre a UE e as instituições nacionais e as partes interessadas; considera que a experiência adquirida com a estrutura de governação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência é muito útil no domínio da apropriação nacional, da promoção dos objetivos estratégicos da UE, do crescimento sustentável e das recomendações específicas por país;

    58.

    Apela à participação adequada do Parlamento Europeu no processo do Semestre Europeu; destaca a importância do debate cabal para a definição dos objetivos gerais e das orientações;

    59.

    Recorda que o Acordo sobre legislar melhor reitera que o Parlamento Europeu e o Conselho, enquanto colegisladores, devem exercer as suas competências em pé de igualdade e que, por conseguinte, a Comissão deve tratar as referidas instituições de forma igual, e destaca o papel e a responsabilidade dos parlamentos nacionais; salienta que, nos termos dos artigos 121.o e 126.o do TFUE, o Parlamento Europeu não pode controlar nem alterar as recomendações adotadas pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu;

    60.

    Apela a um controlo democrático mais rigoroso a nível nacional e da UE para efeitos de responsabilização dos governos nacionais; salienta que uma maior apropriação ou responsabilização política a nível nacional conduz a um maior cumprimento; apela a um aprofundamento da cooperação interparlamentar, inclusive no que respeita à conferência prevista no artigo 13.o do Pacto Orçamental, para que seja possível realizar debates substanciais e oportunos, sempre que necessário;

    61.

    Reconhece a importância do diálogo macroeconómico da UE para reforçar a apropriação e melhorar a coordenação política e, por conseguinte, apela a que sejam reforçadas através do diálogo a nível da área do euro e a nível nacional com representantes do governo, das federações de empregadores e dos sindicatos e que sejam previstos intercâmbios a ambos os níveis com os bancos centrais;

    62.

    Relembra que, em consonância com a legislação, a comissão competente do Parlamento Europeu pode convidar o Presidente do Conselho, a Comissão e, se for caso disso, o Presidente do Conselho Europeu ou o Presidente do Eurogrupo para comparecerem perante a comissão em causa, assim como os Estados-Membros sujeitos a um procedimento de governação económica específico;

    63.

    Destaca a importância da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da concretização dos objetivos ambientais, em conformidade com os compromissos da UE em matéria de clima, ambiente e desenvolvimento sustentável; exorta a Comissão e o Conselho Europeu a terem urgentemente em conta estes compromissos na governação económica da União; solicita que o painel de indicadores sociais do Pilar Europeu dos Direitos Sociais seja plenamente tido em conta para efeitos de acompanhamento do desempenho dos Estados-Membros em relação aos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; regista a iniciativa da Comissão que confirma que o painel de indicadores sociais revisto fará parte do quadro de coordenação das políticas no contexto do Semestre Europeu; regista que os líderes da UE acolheram favoravelmente a proposta conjunta dos parceiros sociais europeus de um conjunto alternativo de indicadores para medir o progresso económico, social e ambiental, em complemento do PIB, como medida de bem-estar para um crescimento inclusivo e sustentável; apela a uma melhor reflexão dos painéis de avaliação nas recomendações políticas;

    64.

    Considera que o alinhamento das políticas orçamentais nacionais com os compromissos assumidos pela UE no âmbito do Acordo de Paris deve constituir uma prioridade e que o conceito de sustentabilidade competitiva e os seus quatro eixos, identificados na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável de 2020, devem continuar a ser as principais prioridades da estratégia de crescimento a longo prazo da UE, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu; observa que o clima apresenta riscos reais e graves para a sustentabilidade das políticas orçamentais dos Estados-Membros;

    65.

    Concorda com a avaliação do Tribunal de Contas de que as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu têm de ser mais bem concebidas e aplicadas (35); propõe uma melhor orientação das recomendações políticas, com objetivos estratégicos específicos por país a curto e longo prazo;

    66.

    Congratula-se com as melhorias significativas do papel desempenhado pelas instituições orçamentais independentes no processo orçamental nacional, reforçando a transparência da política orçamental e a responsabilização pela mesma, através do controlo e da análise independentes; insta os Estados-Membros a garantirem que as instituições orçamentais independentes cumpram as condições para exercer os seus mandatos e executar tarefas e sublinha a importância de assegurar a responsabilização destas instituições perante o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, conforme adequado;

    67.

    Realça que, para um melhor cumprimento, cada Estado-Membro se deve empenhar numa forte apropriação das recomendações em matéria de política económica e que, neste contexto, se deve encontrar um equilíbrio adequado entre o apoio pelos pares, a pressão dos pares, os incentivos e os elementos dissuasivos;

    68.

    Congratula-se com a adoção do Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios;

    69.

    Insta a Comissão a continuar a refletir sobre a conceção e a execução dos programas de ajustamento macroeconómico, em particular a necessidade de aumentar ainda mais a transparência, a apropriação e a responsabilização democrática pelo processo de tomada de decisões, com a devida participação das partes interessadas e do Parlamento Europeu; recorda à Comissão e ao Conselho, a este respeito, a sua posição adotada em sessão plenária sobre o Regulamento (UE) n.o 472/2013;

    70.

    Observa que os Estados-Membros que saem de um programa de ajustamento macroeconómico também se encontram sob maior supervisão no Semestre Europeu e que, se for caso disso, podem ser realizadas análises aprofundadas;

    71.

    Recorda que o Eurogrupo e a Cimeira do Euro são fóruns informais de debate do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» (Ecofin); insta os Estados-Membros a agirem no âmbito do quadro comunitário, garantindo o papel do Parlamento Europeu enquanto colegislador e o seu direito ao controlo democrático;

    72.

    Apela a que o Eurogrupo seja sujeito a um regulamento interno que reforce a transparência da tomada de decisões e a responsabilização democrática; insta a um acordo mútuo entre o Eurogrupo e o Parlamento Europeu sobre a melhor forma de alcançar estes objetivos; sublinha a importância de mecanismos que permitam aos Estados-Membros não pertencentes à área do euro participar no debate, se for caso disso;

    73.

    Salienta a necessidade de o quadro de tomada de decisões da governação económica da UE estar sujeito ao método comunitário;

    74.

    Sublinha a importância de um debate sobre governação económica com os cidadãos, as organizações da sociedade civil e os parceiros sociais, bem como com uma série de partes interessadas a nível europeu, nacional, regional e local, no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa; identifica, a este respeito, a Conferência sobre o Futuro da Europa como um possível fórum para ponderar uma maior legitimidade democrática através da participação reforçada do Parlamento Europeu na disponibilização de um fórum público e democrático para definir e aplicar regras comuns da UE em matéria de coordenação da política económica;

    o

    o o

    75.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Eurogrupo, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

    (1)  JO C 70 E de 8.3.2012, p. 19.

    (2)  JO C 33 E de 5.2.2013, p. 140.

    (3)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.

    (4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.

    (5)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.

    (6)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.

    (7)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

    (8)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.

    (9)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.

    (10)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.

    (11)  JO C 407 de 4.11.2016, p. 86.

    (12)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.

    (13)  JO L 198 de 22.6.2020, p. 13.

    (14)  JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

    (15)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.

    (16)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0124.

    (17)  JO L 159 de 20.5.2020, p. 1.

    (18)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0206.

    (19)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0220.

    (20)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0305.

    (21)  JO L 57 de 18.2.2021, p. 17.

    (22)  Documento de trabalho da Comissão, SWD(2020)0098, «Identifying Europe’s recovery needs» (Identificar as necessidades de recuperação da Europa), 27 de maio de 2020, páginas 14-16.

    (23)  Esta estimativa abrange apenas cuidados de saúde e cuidados continuados (70 mil milhões de EUR), educação e aprendizagem ao longo da vida (15 mil milhões de EUR) e habitação a preços acessíveis (57 mil milhões de EUR). Fonte: Fransen, L., Bufalo, G., Reviglio, E., «Boosting Investment in Social Infrastructure in Europe — Report of the High-Level Task Force on Financing Social Infrastructure in Europe» (Impulsionar o investimento em infraestruturas sociais na Europa — Relatório do Grupo de trabalho de alto nível sobre o financiamento das infraestruturas sociais na Europa), 2018, p. 116.

    (24)  Documento de trabalho da Comissão, SWD(2020)0098, «Identifying Europe’s recovery needs» (Identificar as necessidades da Europa em termos de recuperação), 27 de maio de 2020, páginas 18-20.

    (25)  As catástrofes extremas tendem a diminuir a produção económica (Botzen, Deschenes e Sanders, 2019); o FMI prevê que enormes catástrofes relacionadas com as condições meteorológicas poderão ter um impacto negativo no PIB per capita real e que os países que estiverem mais bem equipados para fazer face a catástrofes naturais terão mais facilidade em atenuar os impactos.

    (26)  As previsões económicas da Comissão da primavera de 2021 mostram uma contração, em 2020, de -6,1 % do PIB, na UE, e de -6,6 % do PIB na área do euro. Prevê-se que o crescimento do PIB apenas recupere lentamente a curto prazo, com 4,2 % em 2021 e 4,4 % em 2022, na UE, e 4,3 %, em 2021 e 4,4 % em 2022, na área do euro.

    (27)  «World Economic Outlook: Managing Divergent Recoveries» (Perspetivas económicas mundiais: gestão de recuperações divergentes), FMI (abril de 2021).

    (28)  Através, nomeadamente, do pacote de recuperação e do instrumento SURE.

    (29)  Conselho Orçamental Europeu (2018), Relatório Anual de 2018, setembro, e Conselho Orçamental Europeu (2020), Relatório Anual de 2020, setembro.

    (30)  Um limite máximo fixado para um período de 3 a 5 anos que poderia depender do crescimento esperado do produto potencial, da inflação prevista e do afastamento em relação ao elemento de consolidação da dívida.

    (31)  «Assessment of EU fiscal rules with a focus on the six and two-pack legislation» (Avaliação das regras orçamentais da UE, com destaque para os pacotes de seis e de dois atos legislativos), do COE. O limite máximo líquido das despesas primárias integra um mecanismo estabilizador automático: quando o produto real cresce mais lentamente do que à taxa tendencial do produto potencial, o crescimento da despesa primária líquida excederá este último, ao passo que o aumento do rácio da despesa em relação ao PIB contribuirá para estabilizar a economia. Inversamente, quando o PIB real cresce mais rapidamente do que a taxa tendencial, as despesas líquidas diminuirão em percentagem do PIB.

    (32)  Manescu, C., Bova, E. (2021), «Effectiveness of national expenditure rules: Evidence from EU member states» (Eficácia das regras nacionais em matéria de despesas: Dados dos Estados-Membros da UE).

    (33)  Obrigações NGEU e SURE.

    (34)  Relatório Especial n.o 03/2018: Auditoria do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM), Tribunal de Contas Europeu.

    (35)  Tribunal de Contas Europeu.


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