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Document 52021AE3855

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/841 no respeitante ao âmbito de aplicação, à simplificação das regras de conformidade, ao estabelecimento das metas dos Estados-Membros para 2030 e ao compromisso de alcançar coletivamente a neutralidade climática nos setores do uso dos solos, das florestas e da agricultura até 2035, e o Regulamento (UE) 2018/1999 no respeitante à melhoria dos processos de monitorização, comunicação de informações, acompanhamento dos progressos e análise [COM(2021) 554 final]

    EESC 2021/03855

    JO C 152 de 6.4.2022, p. 192–196 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 152/192


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/841 no respeitante ao âmbito de aplicação, à simplificação das regras de conformidade, ao estabelecimento das metas dos Estados-Membros para 2030 e ao compromisso de alcançar coletivamente a neutralidade climática nos setores do uso dos solos, das florestas e da agricultura até 2035, e o Regulamento (UE) 2018/1999 no respeitante à melhoria dos processos de monitorização, comunicação de informações, acompanhamento dos progressos e análise

    [COM(2021) 554 final]

    (2022/C 152/32)

    Relator:

    Anastasis YIAPANIS

    Consulta

    Parlamento Europeu, 13.9.2021

    Conselho, 17.9.2021

    Base jurídica

    Artigos 304.o e 192.o, n.o 1, do TFUE

    Competência

    Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

    Adoção em secção

    25.11.2021

    Adoção em plenária

    8.12.2021

    Reunião plenária n.o

    565

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    145/1/3

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) está muito empenhado na luta contra as alterações climáticas e concorda plenamente com a necessidade de introduzir medidas eficazes e imediatas. É necessário um esforço concertado da parte das entidades públicas e privadas a fim de garantir a participação ativa, o apoio e a apropriação pelos cidadãos e pelas comunidades locais, bem como gerar mais financiamento para apoiar a transição para uma economia hipocarbónica.

    1.2.

    A Europa tem sido afetada por incêndios florestais e inundações a uma escala sem precedentes, que coincidiram com secas e ondas de calor extraordinárias. A gestão sustentável e inteligente dos recursos hídricos pode melhorar significativamente a capacidade da UE de mitigar e combater os incêndios e aumentar a resiliência contra as chuvas intensas, as inundações e as secas.

    1.3.

    As alterações climáticas e a perda de biodiversidade estão interligadas e têm de ser abordadas em conjunto. Há que combater a perda de habitats, a poluição, a sobre-exploração e a proliferação de espécies invasoras a fim de preservar os ecossistemas naturais e assegurar que os setores baseados na terra desempenham o seu papel socioeconómico vital.

    1.4.

    Os Estados-Membros devem criar quadros legislativos que incentivem os agricultores e os gestores florestais a adotar novos modelos de negócio sustentáveis que promovam a biodiversidade, apliquem as regras da economia circular e conduzam a práticas de produção de biomassa sustentáveis. O CESE apela para a criação de programas nacionais de recuperação de zonas húmidas de alta qualidade e considera que as emissões dessas zonas devem começar a ser contabilizadas o mais rapidamente possível, e não somente a partir de 2026.

    1.5.

    Dado que a atenuação das alterações climáticas constitui um desafio mundial, o CESE defende que os esforços da UE devem ser complementados por debates efetivos e específicos a nível externo sobre o envolvimento imediato da comunidade internacional, uma repartição de encargos justa e concorrência leal.

    1.6.

    O CESE apela para uma promoção e um apoio alargados das práticas de agricultura sustentáveis, como a rotação de culturas, a recuperação dos resíduos orgânicos, a agricultura de precisão ou a permacultura, entre outras. A terra deve ser gerida de forma criteriosa em todos os Estados-Membros, assegurando um bom equilíbrio entre competitividade e sustentabilidade, e proporcionando as oportunidades de financiamento necessárias. O CESE congratula-se com a intenção da Comissão de propor um quadro regulamentar para as remoções de carbono no setor agrícola.

    1.7.

    A bioenergia obtida da madeira e os outros tipos de bioenergia têm um papel muito importante a desempenhar e devem ser explorados apenas nos casos em que a biomassa é produzida de forma sustentável. No entanto, a importação de biomassa acarreta riscos específicos, que não são contemplados no quadro legislativo da UE. A política comercial da UE deve contribuir para evitar as importações de biomassa que provocam a desflorestação nos países de origem.

    1.8.

    O CESE saúda a proposta da Comissão de efetuar, em 2025, uma análise exaustiva dos dados dos inventários nacionais, uma vez que a análise dos dados se baseia principalmente nos inventários florestais nacionais, que não estão correlacionados e, por vezes, são incompletos ou inexatos.

    1.9.

    São necessários programas de melhoria de competências e de requalificação tanto para os empresários como para os trabalhadores, a fim de garantir que possam aceder às mais recentes tecnologias disponíveis e adquirir competências digitais que reforcem a sustentabilidade. Os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil pertinentes têm um papel importante a desempenhar e devem ser associados tanto na fase de planeamento como de aplicação do pacote Objetivo 55.

    1.10.

    É necessário apoiar os projetos de investigação e desenvolvimento no domínio da agricultura sustentável e da produção de biomassa lenhosa. O CESE defende a criação de um quadro legislativo de apoio específico para as pequenas e médias empresas (PME) e solicita aos Estados-Membros que ponderem a criação de incentivos fiscais para facilitar a transição.

    1.11.

    Por último, o CESE manifesta o seu receio de que a dimensão social da aplicação do Pacto Ecológico Europeu não esteja a ser tida plenamente em conta. É necessário prestar uma atenção especial às regiões, aos setores, aos trabalhadores e aos cidadãos que serão confrontados com maiores desafios.

    2.   Contexto e introdução

    2.1.

    O Plano para atingir a Meta Climática em 2030 (1), adotado em setembro de 2020, estabelece uma nova meta mais ambiciosa de redução das emissões de gases com efeito de estufa, isto é, uma redução de, pelo menos, 55 %, até 2030, em comparação com 1990, em contraste com a redução de 40 % prevista no acordo anterior. No âmbito do pacote Objetivo 55 (2), publicado em julho de 2021, foram apresentadas 13 propostas legislativas para rever a legislação em vigor sobre o clima, nomeadamente o Regulamento LULUCF de 2018 (3), e assegurar uma transição ecológica justa, competitiva e eficaz até 2030 e após essa data.

    2.2.

    A terra fornece às sociedades alimentos para consumo humano e animal, mas também matérias-primas para a bioeconomia (fibras e madeira para a produção de papel, têxteis, materiais de construção e biocombustíveis); proporciona habitats para a biodiversidade e tem uma importante capacidade de sequestro do carbono da atmosfera. Ao mesmo tempo, as atividades agrícolas e florestais geram emissões de gases com efeito de estufa. O âmbito do Regulamento LULUCF foi alargado a fim de incluir não apenas as florestas mas todas as utilizações do solo (incluindo, a partir de 2031, o setor agrícola) e estabelece obrigações para todos os Estados-Membros para que estes honrem o compromisso de ausência de débito. Tal medida deve ser concretizada através de iniciativas legislativas ao nível do setor que assegurem que as emissões associadas ao uso do solo contabilizadas são inteiramente compensadas por uma remoção contabilizada de equivalente CO2 da atmosfera. Além disso, a Comissão propõe um novo processo de governação a nível da UE que visa uma monitorização mais rigorosa da contabilização das emissões e das remoções pelos Estados-Membros.

    2.3.

    Fundamentalmente, os Estados-Membros devem velar por que, no período de 2021 a 2025, as emissões do setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) não excedam as remoções; até 2030 as remoções líquidas totalizem, pelo menos, 310 milhões de toneladas de equivalente CO2; até 2035 seja alcançada a neutralidade climática em relação a todos os setores dos solos; e, após essa data, se registem emissões negativas.

    2.4.

    No entanto, os Estados-Membros estarão obrigados a apresentar planos de atenuação integrados para todos os setores dos solos e serão incentivados a utilizar tecnologias digitais avançadas para efeitos de monitorização, incluindo as ferramentas de observação por teledeteção, que são disponibilizadas no âmbito do programa Copernicus (imagiologia por satélite com elevada resolução e cobertura total) e os dados recolhidos no âmbito da política agrícola comum (PAC). Além disso, a proposta de regulamento introduz uma oportunidade para um processo de transação entre os Estados-Membros, incentivando-os a procurarem reforçar as remoções de CO2 mesmo para além das metas fixadas.

    2.5.

    O setor LULUCF pode contribuir para a atenuação das alterações climáticas mediante a manutenção e o reforço dos sumidouros e das reservas de carbono. A Comissão propõe medidas para ajudar os silvicultores a assegurarem que a produção de produtos de madeira gera mais benefícios para o clima e para incentivar os agricultores a implementarem práticas agrícolas climaticamente inteligentes e sustentáveis.

    3.   Observações na generalidade

    3.1.

    A sociedade civil europeia está muito empenhada na luta contra as alterações climáticas e concorda plenamente com a necessidade de introduzir medidas eficazes e imediatas. O CESE considera que é necessário um esforço concertado das entidades públicas e privadas para promover uma maior sensibilização para a necessidade premente de atuar imediatamente, garantir a participação ativa dos cidadãos e das comunidades locais e a apropriação por parte destes, e mobilizar mais fundos para apoiar a transição para uma economia hipocarbónica. A UE não pode continuar a perder tempo em longos debates.

    3.2.

    As remoções líquidas de CO2 no setor LULUCF foram reduzidas em um quinto (4), principalmente devido ao aumento da extração de madeira e à falta de incentivos. Além disso, a Europa foi atingida por incêndios florestais e inundações de uma gravidade sem precedentes, que coincidiram com secas e ondas de calor extraordinariamente intensas. As florestas também têm estado particularmente vulneráveis a pragas de insetos, com as zonas húmidas a sofrerem uma degradação contínua. Embora se possam alcançar aumentos significativos do sumidouro de carbono terrestre a um custo relativamente baixo, há que reforçar as medidas em relação a todos os usos do solo, nomeadamente melhorando a gestão das florestas e dos terrenos de cultivo, e promovendo a florestação.

    3.3.

    O CESE salienta que existem várias formas de aumentar a fixação do carbono, nomeadamente através da gestão dos solos, da regeneração florestal e da restauração dos ecossistemas naturais. As alterações climáticas e a perda de biodiversidade estão interligadas e têm de ser abordadas em conjunto. Há que combater a perda de habitats, a poluição, a sobre-exploração e a proliferação de espécies invasoras a fim de preservar os ecossistemas naturais e assegurar que os setores baseados na terra desempenham o seu papel socioeconómico vital.

    3.4.

    Os Estados-Membros devem elaborar estratégias nacionais para a conservação e a reumidificação das turfeiras de alta qualidade, uma vez que estas representam uma oportunidade importante para proteger e aumentar as reservas de carbono em solos orgânicos e assegurar a restauração da biodiversidade. Por conseguinte, o CESE propõe que a restauração das turfeiras (utilizando a paludicultura (5)) e das zonas húmidas de alta qualidade seja um dos principais objetivos, e defende que as emissões das zonas húmidas devem começar a ser contabilizadas o mais rapidamente possível, e não somente a partir de 2026, como propõe a Comissão Europeia.

    3.5.

    Os estudos indicam que os grandes incêndios florestais contribuem há décadas para as emissões líquidas de carbono e dificultam o recrescimento da vegetação. A gestão dos recursos hídricos, nomeadamente a retenção de água no solo e o armazenamento de água em reservatórios, melhora significativamente a capacidade de atenuação dos efeitos dos incêndios e de combate dos mesmos. Além disso, reforça a resiliência contra chuvas intensas, inundações e secas. Por conseguinte, o CESE recomenda que a Comissão estimule e incentive os Estados-Membros a melhorarem as políticas de gestão de recursos hídricos a fim de aumentarem a produtividade agrícola e a capacidade de fixação do carbono.

    3.6.

    Os agricultores e os gestores florestais têm de ser incentivados a adotar novos modelos de negócio sustentáveis que promovam a biodiversidade e apliquem as regras da economia circular. O CESE já defendeu anteriormente a criação de um quadro legislativo complexo e justo que permita aos «proprietários fundiários e exploradores agrícolas aplicar medidas de LULUCF eficazes de forma rentável e sem assumirem sozinhos os custos» (6). Cabe agora aos Estados-Membros desenvolverem estes importantes quadros de incentivo de acordo com as suas circunstâncias específicas. O CESE já encorajou anteriormente os Estados-Membros «a elaborar políticas nacionais ambiciosas e ascendentes para o setor LULUCF, com a estreita participação da sociedade civil no processo a nível nacional, regional e local» (7).

    3.7.

    Há que prosseguir o debate sobre a forma como as florestas devem ser geridas e que partes das árvores podem ser utilizadas para gerar energia. A proposta da Comissão Europeia para a revisão da Diretiva Energia Renováveis (8) proíbe a extração de biomassa das florestas primárias e introduz restrições à queima de certos tipos de madeira, mas não reconhece as boas práticas atuais de utilização de diferentes tipos de árvores e de diferentes partes das árvores para os fins a que melhor se adequam, com a consequente otimização do valor acrescentado global gerado sem desperdício de recursos naturais. O CESE apela para a criação de quadros legislativos nacionais em todos os Estados-Membros que promovam e incentivem a utilização de práticas sustentáveis na produção de biomassa.

    3.8.

    Além disso, a promoção das competências e dos conhecimentos dos agricultores e gestores florestais, aliada ao respetivo apoio, pode reforçar a implementação de novas práticas sustentáveis e de tecnologias inovadoras (por exemplo, agricultura de precisão, agricultura de tráfego controlado, eliminação de resíduos adequada, práticas para reduzir ou evitar o uso de pesticidas químicos, manutenção da diversidade genética nas terras, etc.). O CESE congratula-se com a intenção da Comissão de propor um quadro regulamentar para as remoções de carbono no setor agrícola.

    3.9.

    É necessária uma ação coordenada a nível mundial para garantir uma resposta rápida e eficaz ao problema das alterações climáticas. Conforme indica o relatório de 2021 do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) (9), existem provas científicas de que as frequentes catástrofes naturais que se têm verificado recentemente na Europa estão claramente relacionadas com o aquecimento do clima e com o aumento das emissões de gases com efeito de estufa. Além disso, o relatório especifica que, por influência da ação humana, o clima tem vindo a aquecer a um ritmo sem precedentes nos últimos 2 000 anos, pelo menos. Por conseguinte, o CESE considera que os esforços da UE têm de ser complementados por medidas específicas e eficazes a nível internacional que assegurem o envolvimento da comunidade mundial, uma repartição de encargos justa e a concorrência leal.

    4.   Observações na especialidade

    4.1.

    O pacote Objetivo 55 representa uma iniciativa excelente e ambiciosa e prova, uma vez mais, que a UE está na linha da frente do combate às alterações climáticas. Constitui também um excelente tópico de debate para a preparação para a 26.a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, a realizar em Glasgow, na qual a UE deverá convencer os outros países da necessidade urgente de adotarem medidas semelhantes. O CESE salienta que apenas com uma ação coordenada a nível mundial se poderá responder eficazmente ao problema das alterações climáticas e que a cooperação com os parceiros no âmbito do G7, do G20 e de outros organismos internacionais é a via a seguir.

    4.2.

    A perda de terras agrícolas devido à degradação dos solos, à urbanização e ao abandono tem sido um problema complexo em todos os Estados-Membros há muitos anos. O ordenamento do território é essencial para o desenvolvimento sustentável da UE e o CESE apela para que se dê especial atenção à utilização eficiente dos recursos naturais, uma vez que o solo se torna um recurso escasso à medida que as populações aumentam. O CESE já propôs a criação de um quadro coerente ao nível da UE para proteger as terras agrícolas (10).

    4.3.

    A fim de aumentar a produtividade e o armazenamento de carbono no setor agrícola, o CESE apela para uma promoção e um apoio alargados das práticas agrícolas sustentáveis, como a rotação das culturas, a recuperação dos resíduos orgânicos, a agricultura de precisão, etc. Há também que proporcionar aos agricultores as necessárias oportunidades de financiamento e o acesso a informações atualizadas sobre boas práticas de cultivo e possibilidades de melhoramento da qualidade dos solos. Além disso, as terras devem ser geridas de forma criteriosa em todos os Estados-Membros, assegurando um equilíbrio adequado entre competitividade e sustentabilidade.

    4.4.

    Em março de 2021, a Comissão Europeia publicou um Plano de Ação para o Desenvolvimento da Agricultura Biológica (11) visando ajudar os Estados-Membros a alcançarem a meta de 25 % de terras agrícolas em agricultura biológica até 2030. O CESE salienta a importância da expansão da agricultura biológica, que representaria um enorme avanço para o setor agrícola em termos da redução das emissões de gases com efeito de estufa e da preservação da biodiversidade. O CESE destaca igualmente outras opções para reduzir o risco de artificialização das terras, tais como a agroecologia, a agrossilvicultura, a permacultura, a sementeira direta, entre outras.

    4.5.

    Os números mostram que a queima de biomassa duplicou desde 2000 e que metade de toda a madeira extraída é queimada para a produção de energia (12). O CESE considera que esta pressão negativa sobre as florestas conduziu à diminuição da fixação de carbono que se observa recentemente e defende que a bioenergia obtida da madeira e os outros tipos de bioenergia, embora tenham um papel muito importante a desempenhar, só devem ser explorados nos casos em que a biomassa é produzida de forma sustentável. Além disso, o CESE referiu já num parecer anterior que, «para evitar fragilizar a integridade ambiental, as emissões de combustíveis fósseis provenientes de outros setores não devem ser compensadas por sumidouros florestais de uma forma que reduza a disponibilidade da madeira para fins da bioeconomia» (13).

    4.6.

    O CESE salienta que a importação de biomassa acarreta riscos específicos, que não são contemplados pela legislação da UE. Por conseguinte, são necessários acordos internacionais abrangentes para garantir condições de concorrência equitativas no mercado único, e a política comercial da UE deve contribuir para evitar as importações de biomassa que provocam a desflorestação nos países de origem.

    4.7.

    Os Estados-Membros podem excluir da sua contabilidade as emissões resultantes de fenómenos naturais extremos, como é o caso das tempestades, dos incêndios ou das pragas de insetos. É urgente melhorar a monitorização das perturbações naturais ocorridas nas florestas a fim de assegurar a aplicação correta e eficaz da disposição relativa às perturbações naturais, medida que é tecnicamente exigente mas extremamente importante. As obrigações de comunicação dos Estados-Membros devem seguir um protocolo normalizado que assegure uma recolha e uma interpretação eficientes dos dados, bem como uma execução e um planeamento eficientes das políticas.

    4.8.

    A análise dos dados baseia-se principalmente nos inventários florestais nacionais elaborados em cada Estado-Membro, que não estão correlacionados e, por vezes, estão incompletos ou inexatos. Além disso, os inventários florestais nacionais não são realizados com frequência em todos os Estados-Membros. O CESE saúda a proposta da Comissão de que em 2025 se proceda a uma análise exaustiva dos dados dos inventários nacionais, com o objetivo de determinar metas precisas para o período de 2026 a 2030.

    4.9.

    É necessário apoiar a investigação e o desenvolvimento tendentes a promover uma produção mais sustentável da biomassa lenhosa. O CESE já salientou num parecer anterior que «são necessárias investigação e inovação intensivas, mas também recompensas pela criação comprovada de sumidouros de CO2, para apoiar estes setores» (14). Além disso, o CESE considera que todos os Estados-Membros deveriam criar um sistema de incentivos fiscais para facilitar a transição e recomenda que se faça uso pleno dos fundos da PAC.

    4.10.

    São também necessários programas de melhoria de competências e de requalificação para os empresários e para os trabalhadores, a fim de garantir que possam aceder às mais recentes tecnologias disponíveis e adquirir competências digitais que reforcem a sustentabilidade. A agenda do Pacto Ecológico Europeu só poderá ser concretizada com êxito se for acompanhada de programas de educação e de formação que permitam reforçar as competências dos trabalhadores europeus, garantindo a competitividade e a justiça social. Por conseguinte, o CESE apela à plena participação dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil pertinentes nas fases de planeamento e de execução do pacote.

    4.11.

    O CESE considera que as PME necessitam de um quadro legislativo de apoio específico que favoreça a inovação, a expansão e o crescimento sustentável destas empresas. O CESE reconhece que existem várias oportunidades de financiamento para a adaptação, mas volta a solicitar «maior clareza quanto às diferentes opções, bem como procedimentos de utilização fácil para garantir o acesso atempado ao financiamento a nível prático» (15).

    4.12.

    Por último, o CESE manifesta o receio de que a dimensão social da aplicação do Pacto Ecológico Europeu (através do pacote legislativo Objetivo 55) não esteja a ser tida em conta e que os cidadãos em geral sejam particularmente afetados, uma vez que terão de mudar os seus carros, pagar uma fatura mais elevada para aquecer as suas casas, pagar mais caro pelos voos de mais baixo custo, etc. O CESE expressa, por conseguinte, profunda preocupação com o aumento das despesas para as famílias na sequência da aplicação do pacote Objetivo 55. O CESE está firmemente convicto de que, durante a transição, é necessário prestar uma atenção especial às regiões, aos setores e aos trabalhadores que enfrentam maiores desafios e de que a mesma deve «ser realizada através de uma abordagem competitiva, socialmente justa e multilateral e que devem ser implementados instrumentos adequados para lograr a plena participação e aceitação da sociedade civil, nomeadamente todos os cidadãos, empresas e organizações» (16).

    Bruxelas, 8 de dezembro de 2021.

    A Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Christa SCHWENG


    (1)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 — Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas

    (2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Objetivo 55: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutralidade climática — COM(2021) 550 final

    (3)  Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013 e a Decisão n.o 529/2013/UE (JO L 156 de 19.6.2018, p. 1).

    (4)  SWD(2021) 610 final.

    (5)  Cultivo em solos húmidos.

    (6)  Parecer do CESE sobre o uso do solo, reafetação do solo e silvicultura (LULUCF) (JO C 351 de 15.11.2012, p. 85).

    (7)  Parecer do CESE sobre a partilha de esforços para 2030 e uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) (JO C 75 de 10.3.2017, p. 103).

    (8)  Comissão Europeia — Revisão da Diretiva Energias Renováveis.

    (9)  PIAC — Sexto relatório anual — «Climate Change 2021: The Physical Science Basis» [Alterações climáticas em 2021: Base científica].

    (10)  Utilização dos solos para a produção sustentável de alimentos e serviços ecossistémicos (JO C 81 de 2.3.2018, p. 72).

    (11)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre um plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica — COM(2021) 141 final.

    (12)  «Forests sacrificed for EU climate policy» [Florestas sacrificadas no altar da política para as alterações climáticas da UE].

    (13)  Parecer do CESE sobre a Decisão Partilha de Esforços no atinente ao quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030 e às emissões e remoções resultantes das atividades de utilização dos solos, reafetação dos solos e silvicultura (LULUCF) (JO C 75 de 10.3.2017, p. 103).

    (14)  Parecer do CESE sobre a Nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas (JO C 374 de 16.9.2021, p. 84).

    (15)  Parecer do CESE sobre a Nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas.

    (16)  Parecer do CESE sobre a Estratégia para a redução a longo prazo na UE das emissões de gases com efeito de estufa (JO C 282 de 20.8.2019, p. 51.


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