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Document 52020M9744
Prior notification of a concentration (Case M.9744 – Mastercard/Nets) (Text with EEA relevance) 2020/C 219/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9744 — Mastercard/Nets) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 219/09
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9744 — Mastercard/Nets) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 219/09
PUB/2020/525
JO C 219 de 3.7.2020, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 219/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9744 — Mastercard/Nets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 219/09)
1.
Em 26 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Mastercard Incorporated (Estados Unidos da América) («Mastercard»), |
— |
Nets A/S (Dinamarca) («Nets»). |
A MasterCard adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da atividade de serviços às empresas da Nets («Alvo»).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
A concentração foi objeto de remessa à Comissão pela Autoridade para a Concorrência e o Consumo da Dinamarca, nos termos do artigo 22.o, n.o 3, do Regulamento das Concentrações. A Áustria, a Finlândia, a Noruega, a Suécia e o Reino Unido associaram-se posteriormente à remessa.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Mastercard: empresa tecnológica que opera no setor dos pagamentos à escala mundial. Possui e explora sistemas quadripartidos de pagamento com cartões e presta serviços de encaminhamento para operações com cartão. A MasterCard também está envolvida em soluções de pagamento alternativas, através da Vocalink Holdings Limited, uma empresa que presta serviços de infraestrutura de base para os sistemas de pagamento. A MasterCard oferece igualmente serviços de infraestrutura de base conta a conta com sistemas na Europa e fora da Europa; |
— |
Alvo: unidade operacional no interior da Nets especializada nas operações de pagamento a nível mundial que oferece serviços de pagamento e soluções tecnológicas, principalmente na região nórdica, mas também no espaço único de pagamentos em euros. As suas atividades centram-se em: i) serviços de infraestrutura de base de conta a conta para compensação em tempo real e por lotes e ii) diversos serviços de pagamento de faturas conta a conta e serviços auxiliares na Dinamarca e na Noruega. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9744 — Mastercard/Nets
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 229-64301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).