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Document 52020M9744

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9744 — Mastercard/Nets) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 219/09

PUB/2020/525

JO C 219 de 3.7.2020, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9744 — Mastercard/Nets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 219/09)

1.   

Em 26 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Mastercard Incorporated (Estados Unidos da América) («Mastercard»),

Nets A/S (Dinamarca) («Nets»).

A MasterCard adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da atividade de serviços às empresas da Nets («Alvo»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

A concentração foi objeto de remessa à Comissão pela Autoridade para a Concorrência e o Consumo da Dinamarca, nos termos do artigo 22.o, n.o 3, do Regulamento das Concentrações. A Áustria, a Finlândia, a Noruega, a Suécia e o Reino Unido associaram-se posteriormente à remessa.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Mastercard: empresa tecnológica que opera no setor dos pagamentos à escala mundial. Possui e explora sistemas quadripartidos de pagamento com cartões e presta serviços de encaminhamento para operações com cartão. A MasterCard também está envolvida em soluções de pagamento alternativas, através da Vocalink Holdings Limited, uma empresa que presta serviços de infraestrutura de base para os sistemas de pagamento. A MasterCard oferece igualmente serviços de infraestrutura de base conta a conta com sistemas na Europa e fora da Europa;

Alvo: unidade operacional no interior da Nets especializada nas operações de pagamento a nível mundial que oferece serviços de pagamento e soluções tecnológicas, principalmente na região nórdica, mas também no espaço único de pagamentos em euros. As suas atividades centram-se em: i) serviços de infraestrutura de base de conta a conta para compensação em tempo real e por lotes e ii) diversos serviços de pagamento de faturas conta a conta e serviços auxiliares na Dinamarca e na Noruega.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9744 — Mastercard/Nets

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 229-64301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


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