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Os organismos do setor público detêm uma vasta quantidade de dados conhecidos como informações do setor público (ISP), como, por exemplo, dados jurídicos, dados sobre a circulação, dados meteorológicos e dados financeiros e económicos. Autorizar a reutilização destes dados para outros fins, nomeadamente para fins comerciais (por exemplo, por serviços de navegação por satélite, aplicações meteorológicas, etc.) pode estimular o crescimento económico, promover a inovação e ajudar a resolver diversos problemas societais, nomeadamente nos cuidados de saúde ou nos transportes públicos.
A Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público («Diretiva ISP») criou um quadro jurídico de base para a reutilização de ISP no mercado único ao impor determinadas obrigações aos organismos do setor público. Em conformidade com o artigo 13.º (cláusula de exame) da diretiva, e na sequência do compromisso assumido na revisão intercalar da Estratégia para o Mercado Único Digital, a presente avaliação de impacto inclui uma avaliação da aplicação da atual versão da diretiva e apresenta opções políticas necessárias para abordar quatro domínios problemáticos:
1.Dados dinâmicos: a disponibilização de acesso em tempo real aos dados na posse de organismos do setor público, nomeadamente a dados dinâmicos, com recurso a meios técnicos adequados (interfaces de programação de aplicações/IPA) ocorre raramente. Tal significa que, muitas vezes, os dados dinâmicos não podem ser reutilizados no desenvolvimento de novos produtos e serviços, como aplicações de viagens em tempo real.
2.Cobrança de emolumentos: vários organismos do setor público continuam a cobrar em excesso pela reutilização de dados do setor público — muito acima do necessário para cobrir os custos de reprodução e de divulgação. Esses emolumentos são contraproducentes numa perspetiva macroeconómica, uma vez que constituem um obstáculo no acesso ao mercado para as pequenas e médias empresas (PME). Por conseguinte, os emolumentos tendem a fortalecer as grandes plataformas multinacionais em detrimento das PME — estas não têm condições para comprar dados públicos. As evidências mostram que a eliminação dos emolumentos conduz normalmente a um aumento da procura de dados do setor público, o que se traduz em mais inovação, maior crescimento empresarial e, em última análise, em receitas orçamentais mais elevadas (por via dos impostos) para o setor público.
3.Âmbito de aplicação da Diretiva ISP: os dados gerados pelos setores dos transportes e dos serviços são valiosos e possuem um enorme potencial para a reutilização. No entanto, as entidades que desenvolvem atividades nestes setores não são abrangidas pela Diretiva ISP. O mesmo acontece com os dados de investigação que resultam de financiamento público, outra fonte valiosa de dados.
4.Bloqueio de dados do setor público: por vezes, os detentores de dados públicos celebram acordos com o setor privado, para retirarem um valor suplementar dos seus dados. Tal cria o risco de vantagem excessiva para o precursor, que beneficia as grandes empresas e, por conseguinte, limita o número de potenciais reutilizadores dos dados em causa.
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São necessárias medidas a nível da UE para garantir condições comparáveis de fornecimento de dados e assegurar que estes são adequados para uma reutilização posterior. Os dados públicos com um âmbito temático comparável devem ser disponibilizados regularmente para reutilização em todos os Estados-Membros, a fim de facilitar o desenvolvimento de serviços e de produtos baseados em dados fornecidos por diferentes países da UE em condições idênticas.
As alterações propostas criarão incentivos adicionais às empresas, para que utilizem a escala do mercado único na conceção de produtos e serviços de informação que abranjam países diferentes. Simultaneamente, as alterações garantirão que reutilizadores comerciais de diferentes dimensões e capacidades de investimento tenham oportunidades idênticas em termos de acesso a dados públicos.
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