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Document 52018SC0128

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à reutilização de informações do setor público

SWD/2018/128 final - 2018/0111 (COD)

Bruxelas,25.4.2018

SWD(2018) 128 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho

relativa à reutilização de informações do setor público

{COM(2018) 234 final}

{SWD(2018) 127 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto da revisão da Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público 1

A. Necessidade de agir

Por que motivo é necessária uma ação? Qual é o problema em causa?

Os organismos do setor público detêm uma vasta quantidade de dados conhecidos como informações do setor público (ISP), como, por exemplo, dados jurídicos, dados sobre a circulação, dados meteorológicos e dados financeiros e económicos. Autorizar a reutilização destes dados para outros fins, nomeadamente para fins comerciais (por exemplo, por serviços de navegação por satélite, aplicações meteorológicas, etc.) pode estimular o crescimento económico, promover a inovação e ajudar a resolver diversos problemas societais, nomeadamente nos cuidados de saúde ou nos transportes públicos.

A Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público («Diretiva ISP») criou um quadro jurídico de base para a reutilização de ISP no mercado único ao impor determinadas obrigações aos organismos do setor público. Em conformidade com o artigo 13.º (cláusula de exame) da diretiva, e na sequência do compromisso assumido na revisão intercalar da Estratégia para o Mercado Único Digital, a presente avaliação de impacto inclui uma avaliação da aplicação da atual versão da diretiva e apresenta opções políticas necessárias para abordar quatro domínios problemáticos:

1.Dados dinâmicos: a disponibilização de acesso em tempo real aos dados na posse de organismos do setor público, nomeadamente a dados dinâmicos, com recurso a meios técnicos adequados (interfaces de programação de aplicações/IPA) ocorre raramente. Tal significa que, muitas vezes, os dados dinâmicos não podem ser reutilizados no desenvolvimento de novos produtos e serviços, como aplicações de viagens em tempo real.

2.Cobrança de emolumentos: vários organismos do setor público continuam a cobrar em excesso pela reutilização de dados do setor público — muito acima do necessário para cobrir os custos de reprodução e de divulgação. Esses emolumentos são contraproducentes numa perspetiva macroeconómica, uma vez que constituem um obstáculo no acesso ao mercado para as pequenas e médias empresas (PME). Por conseguinte, os emolumentos tendem a fortalecer as grandes plataformas multinacionais em detrimento das PME — estas não têm condições para comprar dados públicos. As evidências mostram que a eliminação dos emolumentos conduz normalmente a um aumento da procura de dados do setor público, o que se traduz em mais inovação, maior crescimento empresarial e, em última análise, em receitas orçamentais mais elevadas (por via dos impostos) para o setor público.

3.Âmbito de aplicação da Diretiva ISP: os dados gerados pelos setores dos transportes e dos serviços são valiosos e possuem um enorme potencial para a reutilização. No entanto, as entidades que desenvolvem atividades nestes setores não são abrangidas pela Diretiva ISP. O mesmo acontece com os dados de investigação que resultam de financiamento público, outra fonte valiosa de dados.

4.Bloqueio de dados do setor público: por vezes, os detentores de dados públicos celebram acordos com o setor privado, para retirarem um valor suplementar dos seus dados. Tal cria o risco de vantagem excessiva para o precursor, que beneficia as grandes empresas e, por conseguinte, limita o número de potenciais reutilizadores dos dados em causa.

O que se espera alcançar com a iniciativa?

O objetivo geral da presente iniciativa consiste em reforçar o já positivo efeito da Diretiva ISP. Tal será conseguido mediante o reforço de disposições específicas e da sua atualização, por forma a aumentar o número de dados do setor público disponíveis para reutilização. Em especial, a iniciativa reforçará a posição das PME no mercado de dados ao garantir que não enfrentam obstáculos à entrada no mercado que as impeçam de reutilizar dados públicos para fins comerciais.

Qual é o valor acrescentado da ação a nível da UE? 

São necessárias medidas a nível da UE para garantir condições comparáveis de fornecimento de dados e assegurar que estes são adequados para uma reutilização posterior. Os dados públicos com um âmbito temático comparável devem ser disponibilizados regularmente para reutilização em todos os Estados-Membros, a fim de facilitar o desenvolvimento de serviços e de produtos baseados em dados fornecidos por diferentes países da UE em condições idênticas.

As alterações propostas criarão incentivos adicionais às empresas, para que utilizem a escala do mercado único na conceção de produtos e serviços de informação que abranjam países diferentes. Simultaneamente, as alterações garantirão que reutilizadores comerciais de diferentes dimensões e capacidades de investimento tenham oportunidades idênticas em termos de acesso a dados públicos.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas ponderadas? É dada preferência a alguma delas? Porquê? 

Foram tidas em consideração várias opções políticas, tanto legislativas como não legislativas. Algumas opções foram rejeitadas numa fase inicial, enquanto as opções retidas para uma avaliação aprofundada consistiam em dois pacotes de medidas legislativas e não legislativas — um englobando medidas de alta intensidade e o outro, medidas de baixa intensidade.

A opção preferida consiste no pacote com as medidas de baixa intensidade de intervenção, assente nos seguintes elementos:

Dados dinâmicos/IPA: uma obrigação «não vinculativa» de os Estados-Membros disponibilizarem dados dinâmicos atempadamente e de introduzirem IPA. Para um número limitado de conjuntos de dados de elevado valor fundamentais (a serem adotados mediante um ato delegado), haverá uma obrigação vinculativa nesse sentido.

Cobrança de emolumentos: reforçar as regras relativas à invocação de exceções à regra geral segundo as quais os organismos do setor público não podem cobrar valores superiores aos custos marginais pela divulgação. Criar uma lista de conjuntos de dados de elevado valor fundamentais que devem estar disponíveis gratuitamente em todos os Estados-Membros (enumerando os conjuntos de dados acima referidos, a ser adotada mediante um ato delegado).

Dados nos setores dos transportes e dos serviços: só serão abrangidas as empresas públicas e será aplicável um conjunto limitado de obrigações. As empresas públicas podem cobrar preços superiores aos custos marginais pela divulgação e não são obrigadas a divulgar dados. Se o fizerem, ficarão abrangidas pelos requisitos em matéria de transparência, de não discriminação e de não exclusividade.

Dados de investigação: os Estados-Membros serão obrigados a desenvolver políticas para o acesso aberto a dados de investigação que resultem de investigação financiada por fundos públicos. No entanto, terão liberdade para decidir como aplicarão essas políticas. A Diretiva ISP abrangerá igualmente os dados de investigação já disponibilizados em resultado de obrigações de acesso aberto, centrando-se nos aspetos da reutilização.

Não exclusividade: requisitos de transparência para os acordos público-privados que envolvam informações do setor público (verificação prévia, possivelmente pelas autoridades nacionais da concorrência, e publicitação do acordo efetivo).

Estas medidas serão combinadas com uma atualização da Recomendação sobre o acesso à informação científica e a sua preservação 2 e com um esclarecimento da interação entre a Diretiva ISP e a Diretiva Inspire e a Diretiva Bases de Dados.

Quem apoia cada uma das opções? 

A Diretiva ISP afeta, de um modo geral, dois conjuntos de partes interessadas: os organismos do setor público e os reutilizadores. Dado o alargamento proposto do âmbito de aplicação da diretiva, o primeiro grupo incluirá igualmente os organismos de investigação públicos e as empresas públicas dos setores dos transportes e dos serviços.

O grupo dos reutilizadores inclui entidades comerciais (em especial, muitas PME) e entidades não comerciais (investigadores, particulares) que reutilizam os dados gerados pelo setor público. Enquanto principal destinatário das medidas propostas, o setor público apoiaria preferencialmente a manutenção do statu quo ou a intervenção de baixa intensidade. Por outro lado, muitos reutilizadores prefeririam alterações mais profundas (cenário de intensidade elevada). No domínio da investigação, é provável que a intervenção legislativa seja apoiada pelos reutilizadores, uma vez que está em plena conformidade com os desenvolvimentos políticos nos domínios do acesso aberto e da ciência aberta.

É de salientar que, embora a diretiva imponha obrigações apenas ao setor público, cria benefícios económicos em todos os setores — tanto para os reutilizadores como para o próprio setor público.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir uma; caso contrário, das principais opções)? 

As alterações propostas na opção preferida farão uma grande diferença ao disponibilizarem mais dados para reutilização por parte das empresas (em especial, PME), governos, investigadores e particulares. A reutilização de dados do setor público será mais barata e alguns dados que já se encontram disponíveis (dados de investigação) serão mais fáceis de reutilizar. Simultaneamente, a opção preferida possui um nível realístico de ambição, aceitável para as partes interessadas e para os Estados-Membros. De um modo geral, as medidas da opção preferida levarão a um valor económico e a uma criação de emprego significativamente superiores, quando comparados com o cenário de base (aumento de 30 % no valor económico direto e de 40 % no emprego, em comparação com o cenário de base).

Quais são os custos da opção preferida (se existir uma; caso contrário, das principais opções)? 

Os custos associados à opção preferida relacionam-se, sobretudo, com a necessária atualização da infraestrutura digital do setor público para permitir a divulgação eficaz dos dados, em especial dos dados dinâmicos. O elemento essencial é o custo da aplicação e da manutenção das IPA, que facilitam o acesso dos reutilizadores aos dados dinâmicos. Inicialmente, serão suportados outros custos por um número limitado de organismos do setor público que ainda cobram pelos dados. Estes perderão receitas — em alguns casos, não poderão continuar a cobrar pela reutilização dos seus dados. Por último, existirão alguns custos administrativos/jurídicos relacionados com os novos requisitos para as empresas públicas e os estabelecimentos de investigação. No entanto, todos estes custos serão compensados pelos benefícios, que afetarão toda a economia, incluindo os próprios organismos do setor público, graças ao aumento da eficácia e às receitas orçamentais adicionais, geradas pela tributação.

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

As empresas e as PME são as principais beneficiárias da opção preferida. Os estudos demonstram que o grosso da reutilização comercial dos dados públicos é realizado por empresas em fase de arranque e empresas que empregam menos de dez pessoas. Um fornecimento de dados reforçado, mais barato e fácil de reutilizar favorecerá a inovação baseada em dados em todos os setores económicos e beneficiará principalmente as PME e as microempresas, devido à redução dos obstáculos ao acesso aos dados do setor público.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações nacionais?

Esta intervenção reforçará o processo de abertura de dados do setor público em curso. A curto prazo, dará lugar a custos de cumprimento limitados para as administrações públicas. No entanto, a longo prazo, permitirá uma maior poupança, graças a um reforço da eficácia, e gerará receitas governamentais adicionais.

Haverá outros impactos significativos? 

Além dos benefícios económicos gerais estimados da abertura dos dados do setor público, é expectável que a opção preferida aumente significativamente o atual impacto societal da reutilização das informações do setor público.

D. Acompanhamento

Quando será reexaminada a medida proposta? 

A medida será objeto de acompanhamento anual, graças ao exercício «panorâmico» efetuado pelo Portal Europeu de Dados, o que conduzirá à publicação de relatórios sobre a maturidade dos dados abertos. A cláusula de exame da diretiva será alterada, por forma a permitir que a próxima avaliação se realize seis anos após a adoção da diretiva de alteração.

(1)

SWD(2018) 127.

(2)

C(2018)2375.

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