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Document 52018AE1730

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Os conceitos da UE para a gestão da transição num mundo do trabalho digitalizado — Contributo importante para um Livro Branco sobre o futuro do trabalho» [parecer exploratório a pedido da Presidência austríaca]

    EESC 2018/01730

    JO C 367 de 10.10.2018, p. 15–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/15


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Os conceitos da UE para a gestão da transição num mundo do trabalho digitalizado — Contributo importante para um Livro Branco sobre o futuro do trabalho»

    [parecer exploratório a pedido da Presidência austríaca]

    (2018/C 367/03)

    Relatora:

    Franca SALIS-MADINIER (FR-II)

    Correlator:

    Ulrich SAMM (DE-I)

    Parecer solicitado pela Presidência austríaca do Conselho

    Carta de 12.2.2018

    Base jurídica

    Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Artigo 29.o, n.o 1, do Regimento

    Parecer exploratório

    Decisão da Mesa

    13.3.2018

    Competência

    Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em secção

    6.6.2018

    Adoção em plenária

    11.7.2018

    Reunião plenária n.o

    536

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    152/1/4

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apoia uma transição digital justa, assente no respeito dos valores europeus que preconizam o pleno emprego, o progresso social, um elevado nível de proteção e a redução da pobreza e das desigualdades.

    1.2.

    O CESE apela para que as vastas possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias vão em benefício de todos: trabalhadores, cidadãos e empresas. Nesta evolução, não pode haver perdedores. As políticas devem ser prioritariamente orientadas para o reforço dos percursos individuais — visando equipar todos os cidadãos com as competências adequadas — e dos sistemas de segurança social organizados coletivamente para favorecer o acesso às prestações da segurança social, como previsto na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nas prioridades proclamadas pelas instâncias europeias em Gotemburgo no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    1.3.

    Os postos de trabalho estão sujeitos às mutações decorrentes da automatização, da digitalização e da inteligência artificial. O CESE reputa prioritária a atualização das competências dos trabalhadores europeus, em particular dos que possuem um nível de qualificações e competências obsoletas que não lhes permitem ocupar os novos postos de trabalho nem os que serão modificados pela tecnologia. Considera urgente a implementação de uma política, ao nível da UE e dos Estados-Membros, que fomente uma transformação da formação inicial e da aprendizagem ao longo da vida na ótica de promover as pedagogias pertinentes e de desenvolver as competências criativas e digitais, cada vez mais necessárias nos novos postos de trabalho.

    1.4.

    A diversidade de género deve estar no centro das prioridades: a situação é alarmante nas áreas de forte componente digital, tão escassa é a presença das mulheres (1). É importante acompanhar e avaliar estas tendências e promover o acesso das mulheres nestes setores.

    1.5.

    O CESE constata que apenas 0,3 % da despesa pública total da UE (2) se destina a investimentos nas políticas sociais. Há que disponibilizar recursos suficientes, em particular no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual da UE pós-2020 (3), para reforçar estas políticas e acompanhar a transformação digital no mundo do trabalho, em benefício dos trabalhadores, das empresas e da sociedade no seu conjunto.

    1.6.

    É possível obter recursos suplementares com base nos ganhos de produtividade gerados pela digitalização. O CESE recomenda que o diálogo social em torno da partilha do valor acrescentado seja organizado ao nível setorial e empresarial para definir as modalidades de utilização.

    1.7.

    A fim de abranger todas as formas de emprego flexíveis produzidas pela digitalização e não deixar nenhum trabalhador para trás (4), o CESE aponta como prioritária a preservação da qualidade e da viabilidade financeira dos sistemas de proteção social. Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a organizarem a concertação com os parceiros sociais para adaptar os regimes de proteção social em benefício, nomeadamente, dos trabalhadores que, devido ao seu estatuto, não são suficientemente cobertos por esses regimes.

    1.8.

    No âmbito da introdução de novas tecnologias como os robôs ou as máquinas inteligentes, o CESE assinala no seu estudo a importância da informação e da consulta a montante dos representantes dos trabalhadores e a necessidade da negociação coletiva para acompanhar as mudanças (5) que estas tecnologias produzem. Recorda igualmente que a Diretiva sobre os conselhos de empresa europeus prevê a obrigação de tal consulta (6).

    1.9.

    No atinente à inteligência artificial, o CESE sublinha que a opacidade do funcionamento dos algoritmos e a forma como efetuam escolhas que escapam ao controlo humano geram desafios imensos para a UE e levantam questões fundamentais sobre a sociedade em que queremos viver. Como já teve oportunidade de sublinhar, no novo mundo do trabalho, é crucial definir a relação do ser humano com a máquina. É essencial uma abordagem centrada no controlo do ser humano sobre a máquina (7).

    1.10.

    O CESE é a favor de quadros estratégicos universais em matéria de inteligência artificial que confiram à UE uma vantagem competitiva (8) e preconiza o desenvolvimento de uma inteligência artificial socialmente responsável e ao serviço do bem comum. Salienta que a UE deve apoiar a ergonomia cognitiva enquanto novo domínio de investigação que visa a adoção de medidas em prol de uma utilização de tecnologias inteligentes centrada no ser humano.

    2.   Introdução

    2.1.

    O CESE já se pronunciou, no âmbito de três pareceres exploratórios a pedido das Presidências estónia e búlgara do Conselho, sobre as novas formas de trabalho e o futuro do trabalho (9). Estes pareceres alimentaram uma reflexão mais alargada sobre o tema «Uma abordagem sustentável do ponto de vista social na era digital», desenvolvida no âmbito de um outro parecer exploratório a pedido da Presidência búlgara (10).

    2.2.

    O CESE opõe-se à premissa de que na digitalização haverá vencedores e vencidos. No presente parecer, apresenta propostas para que a digitalização beneficie todos os cidadãos e ninguém seja excluído.

    2.3.

    A fim de evitar que uma parte dos trabalhadores e dos cidadãos fique para trás neste processo, cabe reforçar as despesas consagradas ao investimento nas políticas sociais, atualmente uns meros 0,3 % do total da despesa pública da UE (11). Há que disponibilizar recursos suficientes, em particular no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual da UE pós-2020 (12), a fim de acompanhar a transformação digital no mundo do trabalho.

    2.4.

    O CESE salienta que, para a automatização beneficiar a sociedade no seu conjunto, a UE e os Estados-Membros precisam de dispor de um sistema de aprendizagem ao longo da vida pautado pela eficácia e pela qualidade, de um diálogo social permanente entre as partes interessadas, de processos pertinentes de negociação coletiva e de um regime de tributação apropriado.

    2.5.

    É urgente agir desde já para garantir a disponibilidade de competências adequadas para o futuro, de modo que a UE e todos os Estados-Membros permaneçam competitivos e estejam aptos a criar novas empresas e novos postos de trabalho, a garantir a capacidade de inserção das pessoas no mercado de trabalho ao longo da sua carreira profissional e a assegurar o bem-estar de todos.

    3.   Uma inteligência artificial ao serviço do ser humano para uma transição justa e de qualidade

    3.1.

    O CESE assinala os desafios que a UE enfrenta devido à inteligência artificial — entendida como o conjunto das tecnologias destinadas a realizar por via informática tarefas cognitivas tradicionalmente realizadas pelo ser humano.

    3.2.

    Para a digitalização e uma inteligência artificial de potência e capacidade crescentes poderem beneficiar os trabalhadores, os cidadãos, as empresas, os Estados-Membros e a UE, é preciso saber controlá-las, antecipando e regulando os seus efeitos potencialmente negativos.

    3.3.

    O CESE vê na nova geração dos chamados «robôs colaborativos» uma oportunidade com potencial para beneficiar a sociedade no seu conjunto. Estes robôs podem passar a ser parceiros reais dos trabalhadores, aliviando o seu trabalho quotidiano de modo a torná-lo menos desgastante. Podem igualmente ajudar as pessoas com deficiências físicas ou cognitivas e, em particular, as pessoas com mobilidade reduzida.

    3.4.

    O CESE reitera (13) a importância de uma abordagem pela qual o ser humano detém o controlo de todas as fases do processo de digitalização. A nossa sociedade tem de aprender a lidar com o medo de que os sistemas de IA, em particular, possam um dia tomar decisões sobre aspetos importantes da nossa vida sem qualquer intervenção humana. A abordagem assente no controlo humano estabelece o princípio de que a função inequívoca da máquina é servir o ser humano e que as questões de maior complexidade a ele associadas — como a assunção de responsabilidades, o julgamento de matérias controversas ou de caráter ético, ou os comportamentos irracionais — ficam sempre sob a alçada humana. Este princípio geral pode funcionar como princípio orientador para os futuros regulamentos.

    3.5.

    Como recordou o CESE no seu Parecer de iniciativa — Inteligência artificial (14), o controlo dos algoritmos e a sua transparência constituem um desafio de grande magnitude para as nossas democracias e as nossas liberdades fundamentais, inclusive no mundo do trabalho. Velar por uma transformação digital social e eticamente responsável deve ser um objetivo da UE. O CESE é a favor de quadros estratégicos universais de inteligência artificial que confiram à UE uma vantagem competitiva. Salienta que a UE deve apoiar a ergonomia cognitiva enquanto novo domínio de investigação que visa a adoção de medidas em prol de uma utilização de tecnologias inteligentes centrada no ser humano.

    3.6.

    Se assentes em algoritmos tendenciosos, as decisões e as escolhas realizadas poderão acentuar as discriminações nas empresas, por exemplo nas práticas de recrutamento e nas atividades de recursos humanos em geral (15). No entanto, uma boa programação dos dados e dos algoritmos também pode tornar o recrutamento e as políticas no domínio dos recursos humanos mais «inteligentes» e justos.

    3.7.

    Os investigadores, engenheiros e empresários europeus que contribuem para a conceção, o desenvolvimento e a comercialização de sistemas de IA devem agir de acordo com critérios de responsabilidade ética e social. A integração da ética e das ciências humanas no programa curricular dos cursos de engenharia pode ser uma boa resposta a este imperativo (16). Poderia ser oportuno adotar um código de conduta para a inteligência artificial.

    3.8.

    O CESE gostaria de chamar a atenção para os perigos da inteligência artificial em termos de cibersegurança e de respeito da vida privada. Esta nova tecnologia torna muito mais fácil produzir falsificações de alta qualidade de imagens, vídeos, discursos e textos. A gravidade de tal ameaça exige que a política europeia confira prioridade máxima ao seu combate.

    4.   Observações gerais

    4.1.   Impacto no emprego

    4.1.1.

    A questão do impacto que a automatização, a digitalização e a introdução da inteligência artificial nos diferentes processos de produção terão no volume do emprego é muito controversa. Consoante o método adotado — análise das tarefas ou dos postos de trabalho –, as previsões sobre a perda de postos de trabalho variam enormemente (17).

    4.1.2.

    Independentemente destas variações, o certo é que, na sua grande maioria, os postos de trabalho serão afetados pela digitalização. Determinadas profissões serão mais afetadas do que outras e poderão desaparecer a curto prazo (18). Outras serão transformadas e exigirão uma requalificação.

    4.1.3.

    As diferenças entre os Estados-Membros quanto ao impacto da automatização no emprego são significativas (19). Segundo um estudo da OCDE, de um modo geral, os postos de trabalho no Reino Unido, nos países nórdicos e nos Países Baixos estão menos vulneráveis à automatização do que os postos de trabalho nos países das regiões orientais e meridionais da UE (20). São vários os fatores que podem explicar estas disparidades: diferenças na organização das funções ao nível dos setores económicos, diferenças na estrutura setorial e nos investimentos (os países que ainda não adotaram nem investiram nas tecnologias capazes de substituir a mão de obra apresentam uma estrutura funcional que se presta mais à automatização). Também há disparidades na organização do local de trabalho em geral ou no que diz respeito ao nível de habilitações dos trabalhadores.

    4.2.   Garantir as competências-chave de todos os cidadãos

    4.2.1.

    Perante tal constatação, as competências adequadas podem ajudar os Estados-Membros a se integrarem melhor nos mercados globalizados e a se especializarem nas tecnologias mais avançadas, com empresas mais inovadoras que se mantêm no mercado. Para o efeito, todos os setores têm necessidade de trabalhadores que possuam não só competências criativas e cognitivas elevadas (em termos de literacia, numeracia e resolução de problemas complexos), mas também capacidades de gestão, de comunicação e de aprendizagem.

    4.2.2.

    Os trabalhadores para os quais se impõem medidas prioritárias e um acompanhamento mais sólido são os que ocupam postos de trabalho pouco qualificados e com forte potencial de automatização, transformação, substituição e, inclusive, extinção.

    4.2.3.

    O fosso entre as competências disponíveis e os futuros postos de trabalho está a agravar-se na União. Nos Estados-Membros, 22 % dos trabalhadores correm o risco de não possuir as competências digitais adequadas à evolução do seu posto de trabalho (21). Desde 2008, a duração média do desemprego e do desemprego de longa duração aumentou, nomeadamente para os trabalhadores com um baixo nível de qualificações.

    4.2.4.

    Como referido num parecer recente do CESE, face às dificuldades sentidas por estes desempregados em encontrar emprego, urge abordar, por via do diálogo social, a nível setorial, territorial, nacional e europeu, a questão da formação e das competências (22), para que todos os trabalhadores possam ter acesso a empregos de qualidade e evoluir no seu percurso profissional.

    4.3.   Transformar a formação inicial e fomentar a aprendizagem ao longo da vida

    4.3.1.

    Face a estes desafios, o CESE considera urgente uma política orientada, a nível da UE e dos Estados-Membros, que fomente uma transformação da formação inicial e ao longo da vida, para promover as pedagogias pertinentes e desenvolver as competências criativas, que se tornam cada vez mais cruciais.

    4.3.2.

    Uma única política uniforme a nível europeu corre o risco de ser ineficaz, visto que os Estados-Membros enfrentam problemas distintos, mas uma política destinada a reduzir a disparidade entre as competências disponíveis e os postos de trabalho futuros é universalmente necessária (23).

    4.4.   Vigilância dos riscos de discriminação no trabalho e na sociedade

    4.4.1.

    Igualdade entre homens e mulheres: os postos de trabalho do futuro e os que serão mais reconhecidos e mais bem remunerados são os do domínio das CTEM (ciências, tecnologias, engenharia e matemática), em particular no setor das tecnologias da informação (TI). A diversidade de género deve estar no centro das prioridades: a situação é alarmante nas áreas de forte componente digital, tão escassa é a presença das mulheres (24). É importante acompanhar e avaliar estas tendências e promover o acesso das mulheres nestes setores para evitar um agravamento das desigualdades no futuro mundo do trabalho (25).

    4.4.2.

    Desigualdades relacionadas com a idade: as mudanças no mundo do trabalho têm repercussões nas condições de trabalho, independentemente da idade dos trabalhadores. Estas transformações podem influenciar a possibilidade de ter um trabalho sustentável ao longo de toda a vida profissional. Por exemplo, o recurso a contratos a prazo, que hoje em dia, injustamente, são na sua maioria mais comuns entre os jovens trabalhadores (26), pode estender-se a trabalhadores mais velhos, o que poderá ter uma série de consequências. Ao mesmo tempo, a evolução tecnológica associada à digitalização pode oferecer oportunidades aos trabalhadores mais velhos. Os estudos sobre o trabalho têm de acompanhar esta evolução.

    5.   Um diálogo social e civil inovador e previdente

    5.1.

    O diálogo social a todos os níveis — europeu, nacional, setorial, territorial e empresarial — deve integrar plenamente os desafios digitais e desenvolver políticas previdentes e esclarecidas, com base em dados pertinentes relativos às profissões afetadas pelas mudanças, aos novos postos de trabalho que se venham a criar e às competências conexas a desenvolver.

    5.2.

    O diálogo social deve abordar de forma mais global as condições de trabalho na era da automatização, a fim de tomar em consideração os novos riscos e oportunidades. A Comissão Europeia deveria analisar os acordos resultantes do diálogo social nos diferentes Estados-Membros e nos vários setores visando a aplicação dos respetivos resultados (o direito de «desligar» do trabalho (27), acordos de teletrabalho, os direitos transferíveis associados à pessoa, a convenção coletiva assinada com as plataformas (28), etc.) (29).

    5.3.

    A fim de abranger todas as formas de emprego flexíveis produzidas pela digitalização e não deixar nenhum trabalhador para trás (30), o CESE aponta como prioritária a preservação da qualidade e da viabilidade financeira dos sistemas de proteção social, em consonância com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a organizarem a concertação com os parceiros sociais para adaptar os regimes de proteção social às novas formas de trabalho.

    5.4.

    É possível obter recursos suplementares com base nos ganhos de produtividade gerados pela digitalização. O diálogo social em torno da partilha do valor acrescentado e da sua redistribuição deve ser organizado ao nível setorial e empresarial.

    5.5.

    A nível fiscal, há que examinar cuidadosamente as reformas dos regimes fiscais para garantir níveis equivalentes de tributação para todas as formas de rendimentos, quer estes provenham de setores organizados com base em convenções coletivas de trabalho, quer da economia da partilha.

    5.6.

    Cumpre implicar ativamente as partes interessadas da sociedade civil nesta evolução. As políticas de formação em prol dos grupos vulneráveis às rápidas transformações tecnológicas, as políticas de desenvolvimento da inteligência artificial e da digitalização, que têm impacto em todos os cidadãos, legitimam o importante papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil.

    Bruxelas, 11 de julho de 2018.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Luca JAHIER


    (1)  Comissão Europeia (2018) — «Women in the Digital Age» [As mulheres na era digital].

    (2)  COM(2017) 206 final, p. 28.

    (3)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 1.

    (4)  JO C 303 de 19.8.2016, p. 54 e JO C 129 de 11.4.2018, p. 7.

    (5)  CESE (2017) — «Incidence de la numérisation et de l’économie à la demande sur les marchés du travail, et répercussions sur l’emploi et les relations industrielles» [Impacto da digitalização e da economia a pedido nos mercados de trabalho e as consequências para o emprego e as relações industriais].

    (6)  JO L 122 de 16.5.2009, p. 28.

    (7)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 1.

    (8)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 1.

    (9)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 30 e p. 36 e JO C 237 de 6.7.2018, p. 8.

    (10)  JO C 237 de 6.7.2018, p. 1.

    (11)  União Europeia (2017), Documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa, p. 24.

    (12)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 1.

    (13)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 1.

    (14)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 1.

    (15)  OIT (2018) — «Impact des technologies sur la qualité et la quantité des emplois» [Impacto das tecnologias na qualidade e quantidade dos empregos]; cf. Villani, C. (2018), «Donner un sens à l'intelligence artificielle: Pour une stratégie nationale et européenne» [Dar um sentido à inteligência artificial: Para uma estratégia nacional e europeia].

    (16)  Ver o relatório de Cédric Villani sobre a inteligência artificial (março de 2018).

    (17)  Nedelkoska, L. e G. Quintini (2018), Automation, skills use and training [Automatização, utilização de competências e formação]. Documentos de trabalho da OCDE sobre as questões sociais, o emprego e as migrações. N.o 202. Edições da OCDE, Paris.

    (18)  France Stratégie (2018) — Intelligence artificielle et travail: rapport à la ministre du travail et au secrétaire d'État auprès du premier ministre, chargé du numérique [Inteligência artificial e trabalho: relatório à ministra do Trabalho e ao secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, responsável pelo Setor Digital].

    (19)  Cedefop (2018) — Insights into skill shortages and skill mismatch: learning from Cedefop’s European skills and job survey [Perspetivas sobre a escassez e a inadequação das competências: lições a retirar do inquérito da Cedefop sobre competências e emprego na Europa].

    (20)  Nedelkoska, L. e G. Quintini (2018), Automation, skills use and training [Automatização, utilização de competências e formação]. Documentos de trabalho da OCDE sobre as questões sociais, o emprego e as migrações. N.o 202. Edições da OCDE, Paris.

    (21)  Cedefop (2018) — «Insights into skill shortages and skill mismatch: learning from Cedefop»s European skills and job survey [Perspetivas sobre a escassez e a inadequação das competências: lições a retirar do inquérito da Cedefop sobre competências e emprego na Europa].

    (22)  JO C 237 de 6.7.2018, p. 8.

    (23)  Cedefop (2018) — Insights into skill shortages and skill mismatch: learning from Cedefop’s European skills and job survey [Perspetivas sobre a escassez e a inadequação das competências: lições a retirar do inquérito da Cedefop sobre competências e emprego na Europa].

    (24)  Comissão Europeia (2018) — Women in the Digital Age [As mulheres na era digital].

    (25)  Comissão Europeia (2015) — Monitoring the digital economy & society 2016-2021 [Acompanhamento da economia digital e sociedade digitais 2016-2021].

    (26)  Eurofound (2017) — Non-standard forms of employment: Recent trends and future prospects [Formas atípicas de emprego: tendências recentes e perspetivas futuras], p. 7; e Eurofound (2017) — Working conditions of workers at different ages [Condições de trabalho dos trabalhadores de diferentes idades].

    (27)  JO C 237 de 6.7.2018, p. 8.

    (28)  Ver o acordo assinado na Dinamarca.

    (29)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 30.

    (30)  JO C 303 de 19.8.2016, p. 54 e JO C 129 de 11.4.2018, p. 7.


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