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Document 52017IE2357

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Direitos económicos, sociais e culturais na região euro-mediterrânica» (parecer de iniciativa)

JO C 81 de 2.3.2018, p. 37–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/37


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Direitos económicos, sociais e culturais na região euro-mediterrânica»

(parecer de iniciativa)

(2018/C 081/06)

Relatora:

Helena DE FELIPE LEHTONEN

Decisão da Plenária

30.3.2017

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

 

Parecer de iniciativa

 

 

Competência

Secção Especializada de Relações Externas

Adoção em secção

28.9.2017

Adoção em plenária

18.10.2017

Reunião plenária n.o

529

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

123/0/1

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A importância das organizações económicas e sociais e da sociedade civil em geral foi já salientada na Declaração de Barcelona (1) de 1995 enquanto fator necessário para promover a construção gradual, no Mediterrâneo, de um espaço de paz e estabilidade, de prosperidade partilhada e de diálogo entre as culturas e civilizações dos diferentes países, sociedades e culturas mediterrâneas. Atualmente, as organizações da sociedade civil do Mediterrâneo são espaços de inclusão, participação e diálogo com os poderes públicos, incluindo a nível local, destinados a promover os direitos económicos, sociais e culturais na região mediterrânica. O CESE considera necessário reforçar o papel dos comités económicos e sociais (CES), quando existem, e promover a sua criação nos países em que tenham desaparecido ou não tenham sido instituídos, reforçando as sinergias entre os diversos intervenientes. Os CES e as organizações económicas e sociais devem, aquando da promoção destes direitos, estabelecer parcerias que contribuam para que estes se tornem mais viáveis e efetivos.

1.2.

As mulheres são vítimas de estereótipos de género que se traduzem em barreiras políticas, económicas e educativas com graves consequências para o desenvolvimento da sociedade. O CESE insta à redução das enormes disparidades existentes entre as disposições legislativas e a realidade. Para tal, considera urgente disponibilizar recursos que permitam formar e sensibilizar as entidades responsáveis por garantir a aplicação efetiva desta legislação. A fim de reforçar os direitos, o CESE recomenda que as administrações locais sejam associadas às organizações, aos agentes económicos e sociais, à sociedade civil e às respetivas redes para a igualdade de género ativas nas respetivas sociedades. Este trabalho deve, ainda, ser apoiado por contributos provenientes de universidades e centros de estudos especializados.

1.3.

A ameaça do extremismo violento deve ser combatida abordando as suas múltiplas causas e não apenas a dimensão da segurança. As organizações económicas e sociais têm um papel fundamental a desempenhar neste âmbito, em colaboração com as instituições e redes dedicadas ao diálogo intercultural e inter-religioso, a fim de alcançar um maior impacto e incluir o património cultural, as expressões artísticas e as indústrias criativas nas suas atividades. O CESE exorta a Comissão Europeia e os Estados membros da União para o Mediterrâneo a promover igualmente estas atividades de diálogo intercultural entre os agentes sociais, reforçado deste modo as organizações especializadas que trabalham há já muitos anos com a região do Mediterrâneo, como a Fundação Anna Lindh (2). No que diz respeito ao património, o CESE insta a uma maior colaboração na proteção do património cultural, atualmente ameaçado por conflitos armados e organizações violentas.

1.4.

Os direitos económicos, laborais e sociais são essenciais para o desenvolvimento económico e para uma sociedade democrática. Neste contexto, a liberdade empresarial, a liberdade de associação e de ação sindical, a negociação coletiva, a proteção social em áreas como a saúde, a educação ou a velhice são elementos centrais. Este aspeto já foi assinalado pela OIT quando da sua criação e na Declaração de Filadélfia, tendo-se defendido que era necessário subordinar a organização económica à justiça social, que deveria ser o objetivo central de todas as políticas nacionais e internacionais. A Declaração de Filadélfia salienta que a economia e as finanças são meios ao serviço dos homens.

1.5.

Os meios de comunicação social desempenham um papel essencial na configuração de visões e perceções mútuas e constituem um vetor fundamental para melhorar o diálogo intercultural e promover o respeito, a tolerância e o conhecimento mútuo. Por este motivo, o CESE acolhe favoravelmente a execução de projetos que procuram assegurar o respeito da diversidade e fomentam uma informação livre de preconceitos, estereótipos e interpretações distorcidas. Além disso, apela ao aumento do recurso aos referidos instrumentos de observação, formação e sensibilização contra o racismo e a islamofobia nos meios de comunicação social, e insta à promoção de mecanismos de cooperação e plataformas conjuntas de desenvolvimento profissional, tanto deontológicos como de defesa da liberdade de expressão.

1.6.

A educação é o principal meio de mobilidade socioeconómica e, por conseguinte, de potencial melhoria da qualidade de vida. Pelo contrário, a desigualdade de oportunidades no ensino põe em risco a estabilidade e a segurança na região. O CESE exorta, por conseguinte, a que se trabalhe em conjunto para melhorar a qualidade do ensino primário e secundário, do ensino superior e da formação profissional através do intercâmbio de experiências sobre desenvolvimento de programas curriculares e inovação metodológica. Por outro lado, o Comité considera essencial colmatar a disparidade em matéria de conhecimento entre as duas margens do Mediterrâneo e, para o efeito, propõe a promoção de redes de conhecimento e de investigações conjuntas que favoreçam a transmissão e circulação do conhecimento, bem como o fomento da mobilidade de professores, estudantes, académicos e investigadores e o apoio à tradução da sua produção, especialmente de e para árabe.

1.7.

O ensino não formal constitui um complemento necessário em virtude do seu valor como configurador de sociedades mais inclusivas e plurais. O CESE considera que se devem reforçar as sinergias entre o ensino formal e o ensino não formal, bem como fomentar este tipo de ensino como instrumento para reforçar uma cultura de paz e a aprendizagem ao longo da vida. Por este motivo, apela a que se dedique um orçamento mais significativo ao ensino não formal, bem como à promoção da transferência de experiências e de conhecimentos entre a Europa e o sul do Mediterrâneo.

1.8.

A fim de promover uma economia inclusiva e competitiva, é necessário apoiar a integração digital e tecnológica dos cidadãos. Para este efeito, o CESE sublinha que importa promover projetos a nível regional e local que capacitem os cidadãos para a utilização das novas tecnologias, o empreendedorismo e a digitalização, bem como reforçar as iniciativas de participação dos cidadãos, de promoção da formação digital e de criação de emprego digno, tais como as iniciativas urbanas de inovação social e digital (Labs).

2.   Contexto

2.1.

Em 2011, a esperança de mudança por parte da juventude árabe abalou alguns regimes políticos que se tornaram, inesperadamente, objeto de contestação radical. Na Tunísia, no Egito, na Líbia e no Iémen, os líderes políticos foram derrubados, mas as circunstâncias políticas próprias acabariam por conduzir estes países por vias muito diversas: desde a transição ainda em curso na Tunísia, promovida pela sua sociedade civil dinâmica, à mudança de regime no Egito, passando pelos conflitos abertos na Líbia e no Iémen. A Síria ficou mergulhada numa guerra sangrenta, que atualmente tem uma dimensão regional e internacional. Neste processo, verificaram-se trágicas deslocações das populações, bem como movimentos migratórios sem precedentes que desestabilizaram todo o espaço euro-mediterrânico.

2.2.

Para além de uma mudança de regime, pretendia-se instaurar um sistema mais equitativo e inclusivo, acompanhado de liberdades políticas, justiça social, oportunidades e dignidade. As expectativas foram goradas, já que não se concretizaram no plano social. Circunstâncias políticas concretas, dentro e fora destes países, contribuíram para a frustração das expectativas. Seis anos depois, a legítima reivindicação de direitos económicos, sociais e culturais permanece atual, sem resposta, e continua a representar uma potencial fonte de instabilidade para a região.

2.3.

Assim, o CESE considera absolutamente prioritário alcançar a paz e a democracia em toda a região, assim como o respeito dos direitos humanos e fundamentais de todos os seus cidadãos.

2.4.

Os direitos fundamentais: irrenunciáveis e inalienáveis

2.4.1.

O CESE insta todos os países do sul e do leste do Mediterrâneo a aderir ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (3) e à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (4). Simultaneamente, salienta a importância dos princípios e valores da laicidade, bem como da defesa dos direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas (5).

2.4.2.

O CESE sublinha o caráter central da defesa de níveis de qualidade de vida digna para todas as pessoas. O Comité destaca a necessidade de garantir o acesso a água potável e a alimentos em quantidade suficiente e a preços abordáveis, o acesso suficiente à energia para evitar a exclusão energética tanto do indivíduo como da comunidade, bem como o desenvolvimento da saúde e a promoção de um ambiente digno.

2.4.3.

De igual forma, e tendo em consideração as atuais circunstâncias específicas da região, deve ser possível garantir, tanto a nível nacional como internacional, o direito a uma habitação digna ou, na sua ausência, a um refúgio/abrigo digno para o indivíduo e a família. Além disso, o CESE considera que se deve assegurar o direito à reconstrução inclusiva e digna das zonas devastadas, quer por catástrofes naturais quer por conflitos armados.

2.5.

O direito ao trabalho digno: fator de estabilidade social e de progresso

2.5.1.

O CESE considera que as sociedades dos países vizinhos necessitam de um esforço comum em prol de uma maior inclusividade e coesão. De igual modo, as suas economias devem reformar-se e inovar a fim de gerar empregos dignos, que constituem um elemento fundamental para o desenvolvimento sustentável.

2.5.2.

O CESE destaca igualmente a necessidade de garantir os direitos que devem estar subjacentes a estes princípios. Neste sentido, importa assegurar o direito ao trabalho digno nestes países, independentemente da condição social, religião ou nacionalidade.

2.5.3.

O CESE considera imprescindível que se tomem medidas destinadas a promover o emprego digno como fator de estabilidade social, como recomendado na Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e o seu seguimento (6) e no Pacto sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (7), como base para evitar a pobreza, e insta à assinatura destes documentos. Por conseguinte, é fundamental preservar os direitos laborais fundamentais, tais como o direito de associação, o direito a formar um sindicato ou a aderir a um à sua escolha, o direito à greve, o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, bem como a condições de saúde e segurança no exercício do trabalho e a um salário.

2.5.4.

Além disso, como proposto pela OIT, importa desenvolver o direito à habitação, para proteger toda a população, nomeadamente os seus segmentos mais vulneráveis. É ainda imprescindível combater as violações dos direitos fundamentais, como a exploração infantil ou o trabalho forçado, bem como promover o acesso das mulheres ou das pessoas com deficiência ao trabalho.

2.6.

O empreendedorismo: motor essencial para o desenvolvimento económico

2.6.1.

A União Europeia considera que os cinco fatores essenciais para a paz, a estabilidade, a segurança e a prosperidade na zona euro-mediterrânica são: o desenvolvimento económico através da modernização e da diversificação das economias; o reforço do ecossistema empresarial e o empreendedorismo inovador; a criação de postos de trabalho através da formação qualificada, especialmente para os jovens; o desenvolvimento do setor privado, particularmente das PME; e a sustentabilidade energética e ambiental (8). Importa assinalar a criação de empregos de qualidade como base para a prosperidade económica, e a promoção do empreendedorismo feminino e de sinergias empreendedoras em ambas as margens do Mediterrâneo.

Por sua vez, o CESE considera que estes fatores são indissociáveis do desenvolvimento social, dado que a estabilidade, a segurança e a prosperidade têm sempre por base a integração e a coesão social.

2.6.2.

A comunicação conjunta defende, como fator determinante do desenvolvimento destas economias, a necessidade de permitir e garantir o exercício equitativo da iniciativa empresarial privada. Por conseguinte, há que salvaguardar um quadro jurídico que ofereça garantias no que respeita ao direito à propriedade privada, bem como à sua inviolabilidade, sujeita ao enquadramento normativo.

2.6.3.

O CESE considera igualmente importante que os poderes públicos protejam uma concorrência livre e leal na economia, assegurando condições de igualdade aos empresários. Assim, considera essencial garantir o tratamento equitativo no acesso ao financiamento e a disponibilidade de serviços de microfinanciamento, assim como uma administração pública livre de corrupção e vocacionada para o serviço público.

2.7.

O direito à criação e à inovação: garantia de uma economia diversificada com valor acrescentado

2.7.1.

A Declaração da Conferência Ministerial da União para o Mediterrâneo sobre a economia digital (9) visa promover o impacto inclusivo e transversal das novas tecnologias nos domínios cultural, social, económico, governamental e de segurança.

2.7.2.

Além disso, o CESE apoia a abordagem preconizada pela comunicação conjunta relativamente à necessidade de diversificar e desenvolver as economias da região mediterrânica de forma sustentável e inclusiva.

2.7.3.

Aquando da conceção de novos programas, o CESE sublinha a necessidade criar programas da UE para a região euro-mediterrânica destinados ao desenvolvimento e à inovação, que contribuam para o progresso económico da região, preservando o direito individual e coletivo à criação e à inovação. Este direito implica o reconhecimento do direito à propriedade intelectual, o direito de partilhar e divulgar a referida inovação e o direito de acesso às novas tecnologias.

2.7.4.

O CESE considera que a inclusão digital e o livre acesso à Internet, tanto de forma individual como coletiva, representam um direito inerente à inovação.

2.8.

O direito a uma educação de qualidade: um pilar do desenvolvimento humano

2.8.1.

A educação é o principal meio de mobilidade socioeconómica e, por conseguinte, de potencial melhoria da qualidade de vida. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (10) salienta que, embora muitos países da região tenham alcançado um nível de ensino primário em linha com os padrões internacionais e tenham sido realizados progressos significativos também no ensino secundário, a sua qualidade é deficiente. O Banco Mundial desenvolveu programas para esta região em cooperação com outras agências e seria útil que a Comissão Europeia trabalhasse nesta linha. Importa igualmente assinalar que a grande desigualdade de oportunidades no ensino está a pôr em causa o contrato social nos países árabes.

2.8.2.

O Roteiro da União para o Mediterrâneo (11) salienta a necessidade de reforçar a educação como fator-chave na criação de empregos sustentáveis e qualificados, especialmente entre os jovens desempregados, que são suscetíveis de se envolverem em atividades ilícitas, bem como a necessidade de investigação e inovação como base para a modernização das economias, e a sustentabilidade como elemento transversal para garantir o desenvolvimento social e económico inclusivo.

2.8.3.

O reforço do capital social é fundamental para a estabilidade e a segurança da região. Por conseguinte, importa promover o ensino primário e secundário, o ensino superior, o acesso à ciência e aos conhecimentos científicos, a empregabilidade, a saúde, a capacitação e a mobilidade dos jovens, a igualdade de género, os fóruns de debate e a inclusão social.

2.8.4.

Não obstante alguns problemas no acesso ao ensino e na sua universalização, bem como a necessidade de melhorar a qualidade do ensino primário e secundário, o principal desafio consiste em colmatar a lacuna entre a formação e o emprego. A este respeito, é imprescindível promover estruturas que estabeleçam a ligação entre o mercado laboral e o sistema de ensino, a fim de garantir a plena integração dos jovens na sociedade. Para este efeito, o CESE considera primordial promover o intercâmbio de experiências no âmbito do desenvolvimento de programas curriculares e da inovação metodológica, favorecendo a transferência de experiências e práticas, para assegurar competências e aptidões adequadas ao contexto laboral, bem como promover e valorizar o ensino e formação profissionais perante o desafio de criar 60 milhões de empregos nos países árabes na próxima década.

2.8.5.

Os parceiros sociais, bem como outras organizações especializadas, têm destacado o papel central do ensino não formal como instrumento-chave e solução a longo prazo para combater a radicalização e os extremismos e contribuir para a integração de grupos em situação de risco, nomeadamente os jovens e as mulheres.

2.8.6.

O CESE saúda o reconhecimento da importância do ensino não formal como complemento do ensino formal, e considera que se devem reforçar as sinergias entre ambos. Considera, por conseguinte, que é necessário aumentar o nível de compromisso político relativamente ao ensino não formal e dedicar-lhe um orçamento mais significativo, dado que facilita o processo de amadurecimento e de inserção social dos jovens, formando-os na participação ativa e no desenvolvimento dos valores democráticos, constituindo um bom instrumento para promover uma cultura de paz.

2.9.

A mobilidade para fins académicos e educativos: colmatar o défice de conhecimento

2.9.1.

A mobilidade dos jovens constitui um elemento essencial da resposta aos desafios enfrentados pelo Mediterrâneo. Com efeito, a migração nos países árabes constitui um sintoma da exclusão social de jovens altamente qualificados. Por conseguinte, é necessário fomentar uma migração vantajosa tanto para os países de origem como para os países de destino. Tal implica um maior reconhecimento das qualificações e dos diplomas, bem como a facilitação da mobilidade académica e a melhoria dos quadros jurídicos das condições de entrada e residência na UE aplicáveis aos nacionais de países vizinhos para efeitos de investigação, estudo, intercâmbio de estudantes, formação e voluntariado.

2.9.2.

Por outro lado, uma das discrepâncias mais acentuadas entre as duas margens do Mediterrâneo é o défice de conhecimento, pelo que o CESE considera necessário adotar medidas destinadas a promover a produção e a circulação de conhecimentos científicos e académicos e propõe a criação e promoção de redes euro-mediterrânicas de conhecimento e de investigação conjunta. Além disso, considera fundamental fomentar a tradução da referida produção académica e científica, especialmente de e para a língua árabe.

2.9.3.

O CESE insiste ainda na necessidade de promover a mobilidade de estudantes, professores, investigadores, académicos e cientistas através de estadias, intercâmbios e estágios como elemento fundamental para fomentar a qualidade académica e a empregabilidade dos jovens, reforçando a aplicação efetiva e a consecução dos resultados do programa Erasmus+ nos países da região euro-mediterrânica, bem como para a circulação do conhecimento e para favorecer o diálogo intercultural.

2.10.

Os meios de comunicação social e o diálogo intercultural: chaves para a tolerância

2.10.1.

O pluralismo, a independência e o profissionalismo dos meios de comunicação social locais são garantias do progresso social e contribuem para que estes funcionem como catalisadores da mudança nos países vizinhos.

2.10.2.

O CESE frisa a necessidade de fomentar o diálogo e a cooperação entre os meios de comunicação social no espaço euro-mediterrânico, com vista à melhoria e ao reforço dos padrões profissionais e dos respetivos quadros legislativos. É igualmente fundamental ajudar a garantir e proteger a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão.

2.10.3.

É imperativo reconhecer o papel desempenhado pelos meios de comunicação social na melhoria do diálogo intercultural e na promoção do respeito, da tolerância e do conhecimento mútuo. Face à atual escalada dos discursos antiocidentais no Sul e dos discursos populistas de caráter xenófobo na Europa, é mais do que nunca necessário envidar esforços para combater este tipo de narrativas, contrariando as visões que opõem povos, culturas e religiões segundo um dualismo maniqueísta e não inclusivo.

2.10.4.

Neste contexto, o CESE acolhe favoravelmente a execução de projetos que asseguram o respeito da diversidade existente na Europa e fomentam a tolerância e uma informação livre de preconceitos, estereótipos e interpretações distorcidas, como o Observatório da Islamofobia nos Meios de Comunicação Social em Espanha (12), que promove uma informação livre de conteúdos racistas. Incentiva, por sua vez, o lançamento de projetos transversais para este efeito.

2.10.5.

Para além da questão da segurança, a falta de oportunidades, especialmente para os jovens, pode ser uma das origens da instabilidade e somar-se às causas dos processos de radicalização. É claramente necessário prevenir e combater o extremismo e o racismo através da promoção do diálogo intercultural. Assim, as instituições e redes dedicadas ao diálogo intercultural e inter-religioso devem reforçar as suas sinergias e complementaridades a fim de assegurar um impacto mais relevante.

2.10.6.

A prevenção da radicalização e do extremismo violento deve contar com a participação dos CES do Mediterrâneo, dos agentes económicos e sociais e da sociedade civil no seu conjunto. Para este efeito, são necessárias plataformas para o intercâmbio e a cooperação com dotação orçamental, sendo também necessário abordar questões relacionadas com a justiça, a desigualdade de género, o discurso do ódio, o desemprego dos jovens e o analfabetismo, no âmbito de um esforço mais amplo de desradicalização que inclui também a promoção do diálogo intercultural. Neste contexto, importa destacar o trabalho desenvolvido pela Rede de Sensibilização para a Radicalização (13) e o respetivo Centro de Excelência.

2.10.7.

O CESE considera fundamental encorajar os intercâmbios entre intelectuais, artistas e agentes culturais da região, uma vez que constituem vetores de transformação social privilegiados, através da promoção de projetos comuns que incidam no fomento do diálogo e do conhecimento mútuo. Além disso, apela a uma maior coordenação e colaboração na proteção do património cultural e a dar a conhecer e valorizar as diferentes disciplinas e sensibilidades culturais e artísticas que coexistem no espaço euro-mediterrânico, enquanto elemento importante de coesão e de conhecimento mútuo.

2.11.

A sociedade civil e as sinergias entre agentes sociais: espaços de inclusão e debate

2.11.1.

A crise económica e a xenofobia nos países da margem norte, mas também a reivindicação da liberdade de expressão e a luta pelos direitos humanos nos países da margem sul constituem elementos com uma forte incidência na concretização dos direitos económicos, sociais e culturais das sociedades dos países euro-mediterrânicos.

2.11.2.

Neste sentido, o relatório do Parlamento Europeu, de novembro de 2015, sobre os direitos humanos (14) afirma que é necessário reforçar o apoio prestado à sociedade civil. No entanto, a visibilidade das organizações da sociedade civil dos países do Sul ainda é insuficiente, tendo em conta os esforços que envidam e, por vezes, os riscos que correm, bem como o papel que desempenham na promoção das mudanças sociais. Os CES do Mediterrâneo podem desempenhar um papel de plataformas de divulgação, encontro e debate a esse respeito.

2.11.3.

O CESE salienta que o tecido associativo é um espaço que contribui para a inclusão. Considera, também, necessário que a Comissão Europeia reforce o apoio aos projetos levados a cabo pela sociedade civil organizada através das suas organizações económicas e sociais, das suas associações e respetivas redes e que intensifique as parcerias e as sinergias entre os diferentes intervenientes.

2.11.4.

O CESE considera que os ministros euro-mediterrânicos devem colaborar em projetos concretos com a Cimeira Euro-Mediterrânica dos Conselhos Económicos e Sociais e Instituições Similares, sem prejuízo do apoio a parcerias cívicas e culturais.

2.12.

A mulher no centro dos direitos económicos, sociais e culturais

2.12.1.

Nas três conferências ministeriais Euromed sobre o reforço do papel das mulheres na sociedade, realizadas em Istambul (15) (2006), Marraquexe (16) (2009) e Paris (17) (2013), os governos assumiram o compromisso de envidar esforços para: garantir a igualdade de direitos entre mulheres e homens no que se refere à participação na vida política, económica, civil e social; combater todos os tipos de violência e discriminação contra mulheres e raparigas, e procurar mudar atitudes e comportamentos, a fim de alcançar a igualdade de género e promover o empoderamento das mulheres, não só em termos de direitos, mas também na prática.

2.12.2.

Não obstante as alterações legislativas introduzidas nos países do sul do Mediterrâneo, o PNUD considera que a igualdade das mulheres ainda está longe de ser alcançada no que respeita aos direitos económicos, sociais e culturais.

2.12.3.

O CESE constata a grande distância observada entre as declarações oficiais, as propostas das instituições e, inclusivamente, a legislação em vigor e a realidade vivida diariamente pelas mulheres nas suas comunidades, e adverte para a necessidade de harmonizar as leis nacionais com as constituições e de colmatar as lacunas jurídicas que ainda permitem a existência de práticas discriminatórias em relação às mulheres.

2.12.4.

Neste contexto, o CESE salienta a necessidade de disponibilizar recursos para a formação e sensibilização das entidades responsáveis por garantir a aplicação efetiva da legislação, nomeadamente o sistema judiciário, as forças de segurança, as empresas, os educadores, os meios de comunicação social, instituições como os CES, etc.

2.12.5.

A fim de reforçar os direitos e obter melhores resultados, o CESE recomenda que se associem as administrações locais às organizações da sociedade civil em matéria de igualdade de género, uma vez que estas dispõem de melhores informações sobre os problemas e as exigências da população. Este trabalho conjunto de diferentes intervenientes pode ser apoiado por contributos provenientes do meio académico (universidades e centros de estudos especializados). Um exemplo neste sentido é a Fundação das Mulheres do Euro-Mediterrâneo (18), que, juntamente com a Federação das Ligas dos Direitos das Mulheres, a autoridade regional de Marraquexe, a Universidade Cadi Ayyad, a comissão regional dos direitos humanos e outras entidades locais, levou a cabo uma campanha de sensibilização contra os casamentos precoces.

2.12.6.

O CESE solicita, por conseguinte, aos ministros dos Estados membros da União para o Mediterrâneo que estes domínios sejam tidos em consideração na próxima conferência ministerial, bem como que as referidas ações e campanhas sejam dotadas de financiamento.

2.12.7.

O CESE considera que não ter em conta os pontos acima referidos tem um grande impacto. Os casamentos precoces, a interrupção precoce do processo educativo e, consequentemente, a desvalorização da mulher no mercado laboral e a nível da representação política, são alguns dos elementos que afetam negativamente a concretização dos direitos, em especial das mulheres e das raparigas.

Bruxelas, 18 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  http://ufmsecretariat.org/barcelona-declaration-adopted-at-the-euro-mediterranean-conference-2728-november-1995/

(2)  http://www.annalindhfoundation.org/

(3)  http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CCPR.aspx

(4)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012P/TXT&from=PT

(5)  http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/Minorities.aspx

(6)  http://www.ilo.org/public/english/standards/declaration/declaration_portuguese.pdf

(7)  http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx

(8)  http://eeas.europa.eu/archives/docs/enp/documents/2015/151118_joint-communication_review-of-the-enp_pt.pdf

(9)  http://ufmsecretariat.org/wp-content/uploads/2014/09/UfMMinistersDeclarationEN.pdf

(10)  http://www.arabstates.undp.org/content/rbas/en/home/library/huma_development/arab-human-development-report-2016--youth-and-the-prospects-for-/

(11)  http://ufmsecretariat.org/wp-content/uploads/2017/01/UfM-Roadmap-23-JAN-2017.pdf

(12)  http://www.observatorioislamofobia.org/

(13)  https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/networks/radicalisation_awareness_network

(14)  http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A8-2015-0344+0+DOC+XML+V0//PT

(15)  https://www.euromedwomen.foundation/pg/en/documents/view/4224/ministerial-conclusions-on-strengthening-role-of-women-in-society

(16)  https://www.euromedwomen.foundation/pg/en/documents/view/4756/second-ministerial-conclusions-on-strengthening-role-of-women-in-society

(17)  https://www.euromedwomen.foundation/pg/en/documents/view/4226/third-ministerial-conclusions-on-strengthening-role-of-women-in-society

(18)  https://www.euromedwomen.foundation/.


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