EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52017AE3627

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior» [COM(2017) 247 final] e sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida» [COM(2017) 248 final]

JO C 81 de 2.3.2018, p. 167–173 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/167


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior»

[COM(2017) 247 final]

e sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida»

[COM(2017) 248 final]

(2018/C 081/22)

Relator:

Pavel TRANTINA (CZ-III)

Correlator:

Antonello PEZZINI (IT-I)

Consulta

Comissão Europeia, 5.7.2017

Base jurídica

Artigos 165.o, n.o 4, e 166.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

 

 

Competência

Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

27.9.2017

Adoção em plenária

19.10.2017

Reunião plenária n.o

529

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

148/1/3

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Embora o CESE acolha favoravelmente as iniciativas e concorde com os seus princípios, aproveita esta oportunidade para expressar os seus pontos de vista quanto à importância de disponibilizar os meios necessários para fomentar a melhoria dos sistemas de ensino na Europa, com vista a assegurar uma educação de elevada qualidade para todos, bem como quanto à capacidade do ensino de enfrentar desafios societais e de preparar eficazmente os alunos para uma vida e empregos de qualidade. Tirando partido dos seus próprios valores, a Europa pode e deve desempenhar um papel de liderança inovador na criação de uma economia sustentável e inclusiva. Uma economia deste tipo deve ser capaz de aumentar a competitividade e salvaguardar o futuro do seu modelo social específico. A cooperação no domínio da educação confere um significado real ao próprio conceito de UE e promove a imagem da «comunidade», ou seja, da UE, como algo de construtivo.

1.2.

Em virtude do atual clima político na Europa, o CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a incluir a necessidade de valorizar a tolerância e a diversidade cultural nas políticas educativas enquanto domínio adicional para a promoção da cidadania ativa no âmbito dos objetivos da UE que visam promover os valores fundamentais da UE. Somos todos responsáveis pela educação dos indivíduos e pela sua sensibilização para a história e os valores comuns da Europa, bem como para a importância da tolerância e dos direitos humanos.

1.3.

O CESE considera que, para responder aos desafios crescentes da atualidade, é necessária uma iniciativa mais ambiciosa, conducente a uma estratégia de ensino mais abrangente que altere o paradigma vigente, a fim de apoiar as crianças e os jovens europeus e de encontrar soluções rápidas para os desafios atuais.

1.4.

Promover o estatuto dos professores e dos diretores de escolas, e prestar-lhes apoio, é fundamental para melhorar a educação. Há que providenciar mais formação não só para os professores e os diretores de escolas, mas também para os educadores das crianças e dos jovens no mundo real fora do contexto educativo, ou seja, os pais, a comunidade e os educadores não formais. É importante forjar alianças com estes grupos.

1.5.

Devem ser elaboradas recomendações mais específicas para os Estados-Membros em matéria de educação e apoio aos professores, incluindo no que respeita à melhoria das condições escolares enquanto elemento das suas condições de trabalho e das condições de aprendizagem dos aprendentes. Algumas recomendações poderiam ser formuladas no âmbito do Semestre Europeu, como parte das recomendações específicas por país.

1.6.

Com vista à futura cimeira de alto nível sobre a educação, prevista para o início de 2018, que será organizada pela Comissão, o CESE anima vivamente os Estados-Membros a dar um importante passo em frente e a instaurar sistemas de ensino, formação e aprendizagem ao longo da vida que proporcionem aos aprendentes um futuro promissor na Europa, nomeadamente através de um diálogo social e civil eficaz.

1.7.

O CESE considera que os dois elementos seguintes constituem a pedra angular da melhoria e da modernização dos sistemas de ensino: a disponibilidade de financiamento suficiente e equitativamente distribuído, e uma governação coordenada no quadro de um diálogo social eficaz e de alta qualidade. Os debates futuros devem reconhecer mais expressamente estes elementos. Os recursos educativos não devem concentrar-se apenas no desempenho, mas também na inclusão dos aprendentes oriundos de meios desfavorecidos e dos refugiados.

1.8.

A UE tem de investir mais na educação e formação, na investigação e inovação, mediante o aumento dos fundos atribuídos aos programas Erasmus+ e Horizonte 2020 e aos seus sucessores. Tal pode, no futuro, aumentar o número de postos de trabalho e abrir novas oportunidades.

1.9.

Além disso, o CESE realça a importância de associar os parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil a este processo de forma eficaz.

1.10.

Embora a comunicação se concentre sobretudo nas escolas e no ensino superior, importa examinar igualmente a cooperação e as relações entre a aprendizagem formal, não formal e informal e a validação dos seus resultados.

1.11.

O CESE realça a importância de uma abordagem abrangente do empreendedorismo. É necessário definir os resultados da aprendizagem no domínio do empreendedorismo para todos os educadores, a fim de introduzir nas salas de aula metodologias eficazes de aprendizagem empresarial. O desenvolvimento de projetos sociais dentro ou fora das escolas constitui uma oportunidade ideal de adquirir estas competências e a atitude necessária e contribui para forjar relações melhores com outras formas de aprendizagem.

1.12.

O CESE está convicto de que o fim mais alargado da educação consiste no equilíbrio e na cooperação estreita entre as disciplinas CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) e as ciências sociais e humanas. Apela, por isso, para uma abordagem mais interdisciplinar da educação e da aprendizagem ao longo da vida, assente em parcerias e em percursos flexíveis que vão além de um nível de educação único e de um domínio de estudo específico.

2.   Síntese das iniciativas da Comissão

2.1.

Na sequência da sua comunicação — Melhorar e modernizar o ensino (7 de dezembro de 2016), a Comissão Europeia lançou, em 30 de maio de 2017, uma nova iniciativa para a juventude, centrada nas escolas e no ensino superior e intitulada «Estratégia para uma educação de elevada qualidade, inclusiva e orientada para o futuro». O pacote é constituído por duas agendas renovadas da UE para modernizar o ensino, uma destinada às escolas e a outra ao ensino superior.

2.2.

No que diz respeito às escolas, os dados dos Estados-Membros identificam três domínios em que é necessário atuar e em que o apoio da UE pode ajudar a resolver desafios importantes:

aumentar a qualidade e a inclusão das escolas;

apoiar a excelência dos professores e dos diretores de escolas;

melhorar a governação dos sistemas de ensino escolar.

2.3.

A Comissão propõe-se complementar as medidas dos Estados-Membros nestes três domínios, apoiando a aprendizagem mútua, obtendo mais dados concretos sobre soluções eficazes no domínio da educação e prestando assistência aos Estados-Membros que desejem realizar reformas. Entre os exemplos deste apoio contam-se os estímulos dados ao desenvolvimento de competências e à aprendizagem intercultural através de parcerias entre escolas, projetos de geminação eletrónica de escolas e de mobilidade no âmbito do programa Erasmus+, o reforço da aprendizagem interpares no âmbito das carreiras e do desenvolvimento profissional dos professores e dos diretores de escolas e a criação de um novo mecanismo de apoio aos Estados-Membros que procuram ajuda para elaborar e implementar reformas do ensino.

2.4.

A estratégia renovada para o ensino superior baseia-se na agenda para a modernização de 2011. Na comunicação, a Comissão apresenta os seus planos em quatro domínios essenciais:

garantir que os licenciados concluem o ensino superior com competências que respondem tanto às suas necessidades como às necessidades da economia moderna;

desenvolver sistemas de ensino superior inclusivos;

garantir que as instituições de ensino superior contribuem para a inovação nos restantes setores da economia;

ajudar as instituições de ensino superior e os governos a tirar o melhor partido possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis.

2.5.

Por último, a fim de assegurar que o ensino superior pode contribuir para fomentar o crescimento e a criação de emprego, é necessário que as universidades adaptem os programas às necessidades atuais e previstas da economia e da sociedade, e os futuros estudantes devem dispor de informações atualizadas e fiáveis que os ajudem a escolher os seus cursos. É por esta razão que a Comissão também apresenta em paralelo uma proposta de recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos licenciados, no âmbito da Nova Agenda de Competências para a Europa, que abrangerá igualmente os diplomados do ensino e formação profissional, além do ensino superior. A proposta deverá incentivar e apoiar as autoridades dos Estados-Membros a melhorarem a qualidade e a disponibilidade de informações sobre a evolução do percurso profissional dos licenciados após concluírem os estudos e sobre a frequência de ciclos de estudo posteriores.

3.   Observações na generalidade sobre a nova estratégia da UE em prol do ensino

3.1.

O CESE acolhe favoravelmente as iniciativas e gostaria de expressar os seus pontos de vista quanto à importância de disponibilizar os meios necessários para melhorar os sistemas de ensino na Europa e assegurar uma educação de elevada qualidade para todos, bem como quanto à capacidade do ensino de enfrentar desafios societais e de preparar eficazmente os alunos para uma vida e empregos de qualidade. Endossa o destaque conferido ao ensino na primeira infância, ao investimento na educação dos professores, à promoção da cooperação entre diferentes partes interessadas, à melhoria da governação das escolas, às sinergias com a investigação e à incidência global na inclusão social.

3.2.

Embora tenha sido repetidamente frisado que o ensino é um vetor essencial para reduzir as desigualdades socioeconómicas e promover a inclusão social (1), a recente recomendação da Comissão sobre o pilar europeu dos direitos sociais e a Declaração de Paris de 2015 (2) assinalam que as desigualdades continuam a aumentar na maioria dos países da UE. As mudanças em curso em todo o mundo, que afetam o trabalho, a procura de competências e as sociedades, nunca foram tão rápidas; a UE deveria, por isso, estimular os Estados-Membros a adaptar os seus sistemas de ensino a esta nova realidade. Uma avaliação contínua das inadequações das competências e dos resultados do mercado de trabalho pode contribuir para esse objetivo. Para desenvolver uma sociedade com genuína igualdade de oportunidades, há que definir programas e práticas de ensino mais flexíveis, inovadores e abrangentes, fazendo um balanço dos muitos exemplos de boas práticas que têm sido salientados nos últimos anos.

3.3.

Nessa continuidade, o CESE salienta que o ensino é um bem comum e deve permanecer um instrumento essencial na promoção do interesse público, com investimentos orientados para a redução dos custos públicos e privados de uma falta de ensino em muitos domínios como a prevenção da violência, a melhoria da saúde através do desporto e a promoção do bem-estar, a sensibilização para as alterações climáticas e a garantia da paz social em sociedades cada vez mais diversas. A este propósito, as reformas do ensino não devem visar apenas transmitir as competências e os conhecimentos do futuro de que os jovens necessitam para ter acesso ao mercado de trabalho, mas também aumentar a capacidade dos aprendentes de responder a questões societais urgentes que afetam a vida quotidiana dos cidadãos europeus.

3.4.

A transição de um nível de ensino para outro e a cooperação entre os diferentes prestadores de serviços de ensino tanto em contextos formais como não formais exigem especial atenção na estratégia prevista da Comissão. Embora o CESE acolha com agrado a ênfase colocada na elaboração de sistemas de ensino superior inclusivos e ligados e no incentivo às escolas para que desenvolvam melhores ligações e cooperação com o ensino superior no domínio da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), considera que o objetivo mais alargado da educação reside no equilíbrio e na cooperação estreita entre as disciplinas CTEM e as ciências sociais e humanas. Apela, por isso, para uma abordagem mais interdisciplinar da educação e da aprendizagem ao longo da vida, assente em parcerias e em percursos flexíveis que vão além de um nível de educação único e de um domínio de estudo específico. Uma tal abordagem também contribuiria para combater diferentes desigualdades, como a desigualdade entre homens e mulheres no domínio das disciplinas CTEM e da ciência em geral, uma vez que eliminaria os estereótipos em relação ao que é mais adequado e/ou comum com base no sexo, na raça e noutras características pessoais.

3.5.

O Comité exorta uma vez mais (3) a Comissão a assumir um papel proativo na introdução de soluções mais inovadoras nos domínios da educação e do desenvolvimento de competências, assim como no acompanhamento e na promoção das práticas e das soluções inovadoras já aplicadas nos Estados-Membros. O CESE está firmemente convicto de que é chegada a altura de uma verdadeira mudança de paradigma nos objetivos e no funcionamento do setor da educação e da formação, bem como na compreensão do seu lugar e do seu papel na sociedade, e de reconhecer que a educação em si é um fator da produtividade. A este nível, uma UE pró-ativa é um elemento fundamental para criar uma melhor educação para o futuro.

3.6.

Tal como o CESE afirmou num dos seus pareceres anteriores, «a mobilização de todas [as] partes interessadas e o suporte à criação de “parcerias de aprendizagem” na sociedade, envolvendo escolas, empresas, câmaras municipais, parceiros sociais, organizações da sociedade civil, ONG ligadas à juventude, animadores de juventude e outros animadores de comunidade, pais e alunos no desenho e implementação dos curricula é crucial para […] a […] mudança do paradigma da educação» (4).

3.7.

Desde os seus primeiros anos na escola, os jovens devem ser auxiliados a desenvolver carteiras de competências que abranjam não só os seus conhecimentos mas também as suas aptidões, a sua capacidade de inovação e a sua criatividade, o seu espírito crítico e a sua consciência da história comum da Europa. Estes perfis de competências também devem prever um espaço adequado para as suas diversas competências digitais, as suas experiências interpessoais e em trabalho de equipa e a sua capacidade de reconhecer diferentes culturas. Tal deve ser conseguido com o apoio dos educadores e dos animadores de juventude.

3.8.

A designação original das iniciativas («iniciativa para a juventude») transmitia a impressão errada, na medida em que parecia que aquelas se dirigiam apenas aos jovens, ao passo que os sistemas de ensino formal recebem cada vez mais estudantes adultos. É lamentável que os «adultos» pouco sejam mencionados na comunicação sobre o ensino superior, quando o ensino superior desempenha um papel fundamental na aprendizagem ao longo da vida em todas as faixas etárias, bem como na atualização das qualificações, das competências e dos conhecimentos dos empregados e dos desempregados.

3.9.

A melhoria e a modernização dos sistemas de ensino passam pela disponibilização de financiamento suficiente e equitativamente distribuído e por uma governação coordenada no quadro de um diálogo social eficaz e de elevada qualidade. A Comissão não reconhece de forma suficiente o que precede nos seus documentos de trabalho, nem atribui ênfase suficiente ao facto de que os recursos no ensino não devem incidir apenas no desempenho, mas também na inclusão de aprendentes específicos oriundos de grupos desfavorecidos e na integração de refugiados. Além disso, quase não reconhece a importância de consultar diferentes partes interessadas e contar com a sua participação neste processo, nomeadamente organizações da sociedade civil.

4.   Observações na especialidade sobre a nova estratégia da UE em prol do ensino

Em resposta às duas iniciativas da CE e, de um modo mais geral, às políticas da UE e dos Estados-Membros, no presente parecer o CESE centrar-se-á nas três prioridades transversais seguintes para as escolas e o ensino superior.

4.1.

As competências técnicas de base são necessárias, mas as competências e os conhecimentos sociais e transversais também o são.

4.1.1.

O CESE salienta a importância de a Comissão assegurar que os Estados-Membros adotem uma definição abrangente das necessidades dos aprendentes, ou seja, que inclua as competências técnicas e sociais, bem como as aptidões e os conhecimentos interdisciplinares. Estes três aspetos não devem abranger apenas as capacidades necessárias para o trabalho, devendo englobar igualmente a finalidade mais ampla de prosseguir o desenvolvimento pessoal de todas as pessoas ao longo das suas vidas. Por conseguinte, é necessário que as melhorias do ensino, designadamente nos sistemas de ensino superior, se concentrem no melhor modo de promover a cidadania ativa, a capacitação da juventude, a aprendizagem ao longo da vida e o conhecimento do funcionamento da UE e dos benefícios que proporciona. Importa não esquecer que, por si só, o ensino não consegue eliminar as desigualdades socioeconómicas, uma vez que as sinergias com políticas sociais e de emprego complementares constituem um requisito prévio para uma solução mais sustentável.

4.1.2.

É necessário prestar especial atenção ao desenvolvimento das designadas «competências sociais», em virtude de serem cada vez mais valorizadas pelos empregadores e de também serem úteis fora de contextos laborais. Por conseguinte, o CESE preconiza medidas como as especificadas na comunicação da Comissão: projetos para avaliar a criatividade, a resolução de problemas, a colaboração (5), o trabalho de equipa e o pensamento crítico. É necessário proporcionar apoio e formação adequados aos responsáveis políticos para que compreendam a dimensão global destas competências.

4.1.3.

Embora o CESE acolha com agrado a apoio à cooperação entre as universidades e o mundo do trabalho, este último não se deve limitar exclusivamente ao setor empresarial. O estabelecimento de parcerias entre empresas e instituições de ensino não deve ser justificado meramente pelo critério da «empregabilidade direta» dos jovens. As empresas devem encontrar-se em condições de explorar plenamente o potencial humano, tirando partido das competências adequadas e disponibilizando as novas oportunidades proporcionadas pela revolução digital a todos os grupos etários. Ademais, as empresas devem ajudar os jovens a continuar a formar-se após a sua entrada no mundo do trabalho: a educação é um processo contínuo que não pode satisfazer todas as necessidades no número limitado de anos do ensino formal.

4.1.4.

No entanto, como já sublinhado pelo CESE, é necessário «[f]avorecer a integração nas escolas de sistemas duais de educação e formação que combinam o ensino na sala de aula com a experiência no local de trabalho, sensibilizando as autoridades educativas e as empresas para a importância destas iniciativas» (6). A possibilidade de os alunos adquirirem experiência profissional e o reforço das relações entre as escolas, a indústria, as universidades e a investigação são essenciais para a criação de emprego qualificado sustentável para os jovens.

4.1.5.

Não obstante a necessidade de «competências técnicas», a economia não pode ditar a direção do ensino (superior). Ou seja, iniciativas como o acompanhamento dos percursos dos licenciados ao nível do sistema devem garantir que os programas do ensino superior não são baseados em resultados educativos instrumentalizados, tais como salários ou níveis de emprego dos licenciados. Alguns Estados-Membros já dispõem do seu próprio sistema de acompanhamento, pelo que o eventual novo sistema a nível da UE deve harmonizá los e, de qualquer forma, não deve poder ser utilizado para justificar medidas de austeridade nos programas das humanidades e das ciências sociais.

4.2.

Apoio aos professores para uma aprendizagem ao longo da vida e um ensino de elevada qualidade

4.2.1.

Na «era do ensino digital», a utilização de tecnologia no ensino tem de ser benéfica para o processo de aprendizagem: por exemplo, aprender a codificar não constitui um fim em si mesmo, mas os aprendentes têm de compreender a lógica da codificação e adquirir as competências necessárias para utilizar meios tecnológicos em constante evolução no contexto da aprendizagem e na vida real.

4.2.2.

Se é certo que as TIC oferecem oportunidades em muitas áreas, também abrem a porta a perigos reais, como a cibercriminalidade e conteúdos nocivos e perigosos, aumentando a comercialização de serviços, bem como possibilitando a vigilância tecnológica e a utilização abusiva de dados pessoais. Por conseguinte, há que reforçar a literacia digital, fornecendo, desta forma, a todos os indivíduos as ferramentas certas para integrarem o futuro mundo do trabalho. As TIC encontram-se em todos níveis da indústria e dos serviços e, por isso, devem fazer parte da aprendizagem ao longo da vida.

4.2.3.

As melhorias no ensino digital também devem ajudar os jovens a fazer uma distinção mais clara entre informação e conhecimento e a desenvolver pensamento crítico e literacia mediática adequada, bem como a conseguir, por exemplo, reconhecer notícias falsas ou proteger a sua privacidade em linha.

4.2.4.

Embora a comunicação se centre nas escolas e no ensino superior, a cooperação e as ligações entre a aprendizagem formal, não formal e informal e a validação dos seus resultados não foram suficientemente abordadas, como salientam as conclusões do Conselho de 2012 (7) sobre parcerias e percursos flexíveis para o desenvolvimento de competências de aprendizagem ao longo da vida. Mesmo atualmente, só metade dos Estados-Membros da UE estabeleceu uma estratégia abrangente em matéria de aprendizagem ao longo da vida (8). A este respeito, as tecnologias também podem ser vantajosas no que se refere à diversificação das abordagens da educação.

4.2.5.

Há anos que a Comissão tem vindo a concentrar-se no desenvolvimento de redes ao nível da UE e na promoção da cooperação para o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem interpares, mas também seria interessante determinar em que medida os educadores apoiam efetivamente estes instrumentos e mecanismos. É muito provável que muitos professores e educadores desconheçam todo o apoio, bem como todos os recursos financeiros e de formação à sua disposição a nível da UE. Melhorar o desenvolvimento de capacidades e as condições de trabalho dos professores, incluindo o seu salário, deve constituir uma prioridade para os Estados-Membros.

4.2.6.

De acordo com as recomendações da Comissão, os Estados-Membros devem facilitar a aprendizagem ao longo da vida dos educadores e dos professores, bem como aumentar a sua mobilidade, nomeadamente através de programas ao abrigo do Erasmus+. Deve dar-se especial destaque à melhoria dos aspetos participativos do ensino, uma vez que tal constitui comprovadamente uma boa prática pedagógica que permite aos aprendentes adquirir conhecimentos e desenvolver determinadas competências transversais, tais como competências de comunicação. Tal representaria uma transição notável do ensino centrado nos professores para o ensino centrado nos aprendentes, em que o professor passa a ser mais um facilitador da aprendizagem.

4.3.

Aprendizagem no domínio do empreendedorismo através de projetos sociais

4.3.1.

A educação deve melhorar as principais aptidões, competências e atitudes necessárias para prosperar após a conclusão do ensino formal, como, por exemplo, o trabalho de equipa e a gestão de projetos. Este novo conjunto de competências não ajudaria apenas a aumentar a empregabilidade, também aumentaria a capacidade dos futuros adultos de criarem os seus próprios empregos individual e coletivamente. A aprendizagem ativa e a aprendizagem baseada na experiência constituem abordagens alternativas da aprendizagem suscetíveis de aumentar a capacidade de reter o conhecimento e são mais úteis no desenvolvimento de competências práticas, por oposição a conhecimentos especializados num determinado tema.

4.3.2.

O CESE salienta a importância da adoção de uma abordagem abrangente para o empreendedorismo, tirando partido do novo quadro EntreComp (9). O desenvolvimento de projetos sociais dentro ou fora das escolas constitui uma oportunidade ideal de adquirir estas competências e a atitude necessária e contribui para forjar relações melhores com outras formas de aprendizagem. A este respeito, o apoio à iniciativa do Corpo Europeu de Solidariedade, destinada aos jovens nas escolas e no ensino superior, deve ser uma ação crucial para os Estados-Membros. Além disso, verifica-se um interesse crescente no empreendedorismo social, que constitui uma forma de satisfazer as aspirações dos jovens quanto a empregos mais significativos.

4.3.3.

O empreendedorismo é um poderoso motor do crescimento económico e da criação de emprego. Há que reservar uma atenção especial ao desenvolvimento de competências empreendedoras. Tal como o CESE salientou já, a educação no domínio do empreendedorismo em toda a Europa, em todos os programas e no âmbito da aprendizagem ao longo da vida continua a exigir um grande empenho por parte dos responsáveis políticos. A ambição, a criatividade e o empreendedorismo devem ser valorizados e promovidos em si próprios, e não devem ser confundidos com a atividade empresarial ou a geração de lucros. A criatividade desenvolve-se com a aprendizagem nos sistemas formais e informais. Os educadores têm de ser plenamente associados, para assegurar que é transmitida a mensagem correta. Os professores poderão ser avessos a uma definição restrita de empreendedorismo, limitada à criação de empresas, mas podem acolher com mais entusiasmo um conceito mais amplo que seja uma competência fundamental para a vida. Pode utilizar-se uma «escada empresarial» para desenvolver atividades e o ensino, a fim de trazer o «espírito» empresarial para a sala de aula (10).

4.3.4.

Independentemente de virem a criar uma empresa de natureza comercial ou social, os jovens que beneficiam da aprendizagem no domínio do empreendedorismo adquirem conhecimentos no domínio empresarial e competências e atitudes essenciais, incluindo criatividade, iniciativa, tenacidade, espírito de equipa, compreensão do risco e sentido de responsabilidade. É esta a atitude empreendedora que ajuda os empresários a converter as ideias em ações e aumenta significativamente a empregabilidade. Os educadores precisam de dispor de resultados bem definidos da aprendizagem no domínio do empreendedorismo a fim de introduzirem metodologias eficazes para o efeito nas salas de aula. Por isso, os Estados-Membros devem promover as competências empreendedoras através de formas novas e criativas de ensino e de aprendizagem a partir do ensino primário, juntamente com uma ênfase, do ensino secundário até ao ensino superior, na possibilidade de criar uma empresa enquanto opção de carreira. A experiência no mundo real adquirida através de uma aprendizagem baseada na resolução de problemas e em elos com as empresas deve ser integrada em todas as disciplinas e adaptada a todos os níveis de ensino.

Bruxelas, 19 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  O ensino é uma componente fundamental de várias declarações recentes da UE: o pilar social da UE (abril de 2017); a nova agenda de competências para a Europa (junho de 2016); o documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa (abril de 2017); a Declaração de Roma (março de 2017).

(2)  Uma reunião informal dos ministros da Educação realizada em março de 2015, em Paris, adotou a Declaração sobre «A promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação».

(3)  JO C 173 de 31.5.2017, p. 45.

(4)  JO C 214 de 8.7.2014, p. 31.

(5)  «Improving the quality of teaching and learning in Europe’s higher education institutions» [Melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem nos estabelecimentos de ensino superior da Europa], Relatório do Grupo de Alto Nível para a Modernização do Ensino Superior, Comissão Europeia, junho de 2013.

(6)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 58.

(7)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Partnership and flexible pathways for lifelong learning skills development» [Parcerias e percursos flexíveis para o desenvolvimento de competências de aprendizagem ao longo da vida], que acompanha a comunicação da Comissão — Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos, novembro de 2012.

(8)  Documento de trabalho da Comissão, que acompanha o […] Projeto de Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, agosto de 2015.

(9)  Quadro Europeu de Competências Empresariais

https://ec.europa.eu/jrc/en/publication/eur-scientific-and-technical-research-reports/entrecomp-entrepreneurship-competence-framework

(10)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 45.


Top