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Document 52016AP0011

    P8_TA(2016)0011 Reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em tribunal em processo penal ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em tribunal em processo penal (COM(2013)0821 — C7-0427/2013 — 2013/0407(COD)) P8_TC1-COD(2013)0407 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de janeiro de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal

    JO C 11 de 12.1.2018, p. 148–148 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 11/148


    P8_TA(2016)0011

    Reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em tribunal em processo penal ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2016, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em tribunal em processo penal (COM(2013)0821 — C7-0427/2013 — 2013/0407(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2018/C 011/19)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2013)0821),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 82.o, n.o 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0427/2013),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Câmara dos Comuns do Reino Unido, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de março de 2014 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 4 de novembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0133/2015),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 226 de 16.7.2014, p. 63.


    P8_TC1-COD(2013)0407

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de janeiro de 2016 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2016/343.)


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