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Document 52016AE4474
Opinion of the European Economic and Social Committee on the communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on a New Skills Agenda for Europe — Working together to strengthen human capital, employability and competitiveness (COM(2016) 381 final) on the proposal for a Council recommendation on establishing a Skills Guarantee (COM(2016) 382 final — 2016/0179 (NLE)) on the proposal for a Council recommendation on the European Qualifications Framework for lifelong learning and repealing the recommendation of the European Parliament and of the Council of 23 April 2008 on the establishment of the European Qualifications Framework for lifelong learning (COM(2016) 383 final — 2016/0180 (NLE)) on the proposal for a decision of the European Parliament and of the Council on a common framework for the provision of better services for skills and qualifications (Europass) and repealing Decision No 2241/2004/EC (COM(2016) 625 final — 2016/0304 (COD)) and on ‘Upscaling skills of persons in the labour market’ (Exploratory opinion (Maltese Presidency))
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda de Competências para a Europa — Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» [COM(2016) 381 final] sobre a «Proposta de recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para as Competências» [COM(2016) 382 final — 2016/0179 (NLE)] sobre a «Proposta de recomendação do Conselho relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga e substitui a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida» [COM(2016) 383 final — 2016/0180 (NLE)] sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comum para a prestação de melhores serviços em matéria de competências e qualificações (Europass) e que revoga a Decisão n.° 2241/2004/CE» [COM(2016) 625 final — 2016/0304 (COD)] e sobre «Melhorar as competências das pessoas no mercado de trabalho» [parecer exploratório (Presidência maltesa)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda de Competências para a Europa — Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» [COM(2016) 381 final] sobre a «Proposta de recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para as Competências» [COM(2016) 382 final — 2016/0179 (NLE)] sobre a «Proposta de recomendação do Conselho relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga e substitui a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida» [COM(2016) 383 final — 2016/0180 (NLE)] sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comum para a prestação de melhores serviços em matéria de competências e qualificações (Europass) e que revoga a Decisão n.° 2241/2004/CE» [COM(2016) 625 final — 2016/0304 (COD)] e sobre «Melhorar as competências das pessoas no mercado de trabalho» [parecer exploratório (Presidência maltesa)]
JO C 173 de 31.5.2017, p. 45–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/45 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Nova Agenda de Competências para a Europa — Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade»
[COM(2016) 381 final]
sobre a
«Proposta de recomendação do Conselho relativa ao estabelecimento de uma Garantia para as Competências»
[COM(2016) 382 final — 2016/0179 (NLE)]
sobre a
«Proposta de recomendação do Conselho relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga e substitui a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida»
[COM(2016) 383 final — 2016/0180 (NLE)]
sobre a
«Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro comum para a prestação de melhores serviços em matéria de competências e qualificações (Europass) e que revoga a Decisão n.o 2241/2004/CE»
[COM(2016) 625 final — 2016/0304 (COD)]
e sobre
«Melhorar as competências das pessoas no mercado de trabalho»
[parecer exploratório (Presidência maltesa)]
(2017/C 173/09)
Relatora: |
Indrė VAREIKYTĖ |
Correlatora: |
Tatjana BABRAUSKIENĖ |
Consulta |
Parlamento Europeu, 6.10.2016 Comissão Europeia,17.2.2017 Conselho da União Europeia, 21.10.2016 Consulta da Presidência maltesa, 16.9.2016 |
Base jurídica |
Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
|
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Competência |
Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania |
Adoção em secção |
3.2.2017 |
Adoção em plenária |
22.2.2017 |
Reunião plenária n.o |
523 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
196/0/6 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O Comité acolhe favoravelmente a Nova Agenda de Competências para a Europa proposta pela Comissão e considera que constitui um passo positivo para melhorar o equilíbrio entre as competências necessárias para os indivíduos, o mercado de trabalho e as sociedades. Considera, além disso, que uma melhor adequação das competências melhorará o acesso ao mercado de trabalho de pessoas qualificadas e competentes. |
1.2. |
É compreensível que a nova agenda e respetivas iniciativas se concentrem na resolução dos problemas atuais, principalmente através da alteração dos instrumentos e medidas existentes, a fim de melhorar a sua aplicação e funcionamento. Há, todavia, necessidade de introduzir soluções mais inovadoras nos domínios da educação e do desenvolvimento de competências, uma vez que a Europa precisa de uma autêntica mudança de paradigma nos objetivos e no funcionamento do setor da educação e de tomar consciência do seu lugar e papel na sociedade. |
1.3. |
O CESE salienta que não se logrará verdadeiramente aumentar a participação no mercado de trabalho, satisfazer as necessidades de mercados de trabalho em mutação pautados pela incerteza e a complexidade, nem combater a pobreza, as desigualdades e a discriminação na UE sem levar em conta as dimensões social e de género a elas associadas. |
1.4. |
O Comité solicita à Comissão que apresente uma visão mais alargada do funcionamento e das interações entre o setor da educação e da formação, o mundo do trabalho e os sistemas sociais em geral e as medidas individuais destes domínios em particular, sobretudo no que se refere a níveis mais elevados de educação, ao papel da aprendizagem ao longo da vida, da mobilidade transfronteiras, do espírito empresarial, da criatividade, da inovação e das competências sociais e interculturais. |
1.5. |
O CESE também gostaria de ver ligações mais explícitas entre a nova agenda, por um lado, e o Semestre Europeu e a Estratégia Europa 2020, por outro — em particular no que concerne aos objetivos em matéria de educação e emprego. Apreciaria ainda ter uma antevisão do papel da Nova Agenda de Competências no contexto da Agenda 2030, da Estratégia para o Mercado Único Digital, da Estratégia para a Economia Circular, do Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, do pilar dos direitos sociais e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. |
1.6. |
O CESE lamenta que a nova agenda não preveja medidas específicas relacionadas com o papel fundamental que a aprendizagem não formal e informal tem na preparação dos jovens para a vida. Além disso, a nova agenda não destaca o empreendedorismo em sentido lato (ou seja, abrangendo o espírito de iniciativa) como uma competência de vida benéfica para todos os indivíduos. A este respeito, a Comissão deve igualmente prestar especial atenção às necessidades de competências específicas das profissões liberais (1). |
1.7. |
O CESE considera inaceitável que não esteja prevista qualquer nova forma de financiamento para fazer cumprir a nova agenda, sendo sua firme convicção que nem a melhor utilização possível dos programas de financiamento existentes será suficiente para apoiar as ambições da agenda. Além disso, as fontes de financiamento propostas para a agenda, nomeadamente o FSE e o Erasmus+, já estão a ser planeadas e distribuídas a nível nacional, pelo que a possibilidade de as canalizar para a execução da agenda se afigura ainda mais incerta. |
1.8. |
O Comité louva a ênfase forte da agenda no diálogo com os parceiros sociais e as empresas e apela para que ele seja reforçado, o mesmo preconizando em relação ao diálogo com as organizações da sociedade civil pertinentes e as organizações que trabalham diretamente com os beneficiários e podem chegar às pessoas vulneráveis. |
1.9. |
O CESE considera que a Garantia para as Competências proposta só fará uma diferença tangível se se retirarem as devidas lições da aplicação da Garantia para a Juventude. |
1.10. |
O desenvolvimento de competências na era digital ocorre num contexto de mudanças rápidas e, por vezes, desestabilizadoras, no qual os modelos de negócio se podem alterar de maneira fundamental. Por conseguinte, o CESE entende que não basta apenas ajudar as pessoas a adquirir um conjunto mínimo de competências, sendo crucial assegurar que a Garantia para as Competências se torne um percurso garantido que não só permita às pessoas avançar e alcançar o mais elevado nível de competências, como também as incentive. O CESE apela para que se encontrem novas soluções para aumentar o financiamento, por exemplo, através de investimentos públicos e privados, para assegurar a oferta rápida de competências. Importa também examinar os instrumentos utilizados em alguns Estados-Membros da UE, como as convenções coletivas em matéria de licenças para formação remuneradas. |
1.11. |
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que, por si só, a melhoria das competências individuais não produzirá o efeito desejado em matéria de empregabilidade se também não se desenvolver mais o domínio estreitamente interligado das políticas sociais, económicas e de género em que assenta tal objetivo. |
1.12. |
O CESE crê que os esforços para desenvolver o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) se devem centrar no reforço da cooperação entre os Estados-Membros e todas as partes interessadas, na importância do reconhecimento das competências e habilitações escolares e académicas, e na validação das competências adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, atendendo em particular às competências transversais. Além disso — sobretudo no tocante à obtenção de um nível elevado de competências —, é importante melhorar a aprendizagem não formal e informal de modo a permitir integrá-la sem entraves nos sistemas de educação e formação formais existentes, de uma forma que seja aceitável para todas as partes interessadas pertinentes. |
1.13. |
É fundamental assegurar que a tentativa de atualizar o QEQ não se torna demasiado onerosa e burocrática, e velar por uma maior coerência entre os instrumentos da UE em matéria de qualificações, nomeadamente o QEQ, o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET) e o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais (EQAVET). A Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões (ESCO) deve apoiar o desenvolvimento e a utilização do QEQ, mas, para poder dar o seu contributo, é essencial que se finalizem os processos de referenciação. |
1.14. |
O CESE apoia firmemente o novo quadro Europass, em especial o facto de o Europass deixar de ser um recurso documental para se tornar uma plataforma baseada nos serviços. É sua convicção que a transparência, a facilidade de utilização, a acessibilidade e a eficiência devem ser os principais motores do seu desenvolvimento. É essencial garantir que o novo quadro Europass é acessível às pessoas com deficiência. |
1.15. |
Não obstante, o CESE tem reservas quanto à questão de saber se é ético utilizar os fundos do programa Erasmus+ como fonte financeira inicial. Ao mesmo tempo, a Comissão deveria reavaliar as incidências orçamentais de uma forma mais realista, em especial no que diz respeito às incidências financeiras para os Estados-Membros e às incidências orçamentais decorrentes da difusão do novo quadro Europass junto do grande público. |
2. Síntese da proposta da Comissão
2.1. |
A Comissão aprovou uma Nova Agenda de Competências para a Europa com o objetivo de assegurar que as pessoas desenvolvem um conjunto amplo de competências desde uma fase precoce e de aproveitar ao máximo o capital humano europeu, no intuito de estimular a empregabilidade, a competitividade e o crescimento na Europa. |
2.2. |
Segundo estimativas da Comissão, 70 milhões de europeus carecem de competências adequadas de leitura e escrita, têm baixas competências de numeracia, e mais de 20 % da população praticamente não sabe trabalhar com computadores (2), o que a expõe ao risco de desemprego, pobreza e exclusão social. Por outro lado, mais de 30 % dos jovens altamente qualificados têm trabalhos que não correspondem aos seus talentos e aspirações, enquanto 40 % dos empregadores europeus afirma não conseguir encontrar pessoas com as competências certas para que as empresas possam crescer e inovar. Ao mesmo tempo, escasseiam as pessoas com a mentalidade empreendedora e as competências necessárias para criarem as suas próprias empresas e se adaptarem continuamente às exigências em evolução do mercado de trabalho. |
2.3. |
A Comissão considera que o aumento dos níveis de competências, a promoção de competências transversais e a melhoria da capacidade de antecipação das necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente com base no diálogo com a indústria, são essenciais para melhorar as perspetivas de vida das pessoas, apoiar um crescimento equitativo, inclusivo e sustentável, e construir sociedades coesas. Com vista a dar resposta aos desafios em matéria de competências, a Comissão propõe dez iniciativas a aplicar ao longo dos próximos dois anos:
|
3. Âmbito do documento
3.1. |
No presente parecer, o CESE centra-se na agenda em si e em três das iniciativas já propostas que a acompanham: a Garantia para as Competências, a revisão do Quadro Europeu de Qualificações e a revisão do quadro Europass. |
3.2. |
O Comité também dá resposta por este meio ao pedido formulado pela Presidência maltesa do Conselho da União Europeia de elaboração de um parecer exploratório sobre o tema «Melhorar as competências das pessoas no mercado de trabalho». Dada a sobreposição de âmbito e objeto dos temas em causa, a resposta do Comité a este pedido foi incorporada no presente parecer e enriquece-o na medida em que alarga as perspetivas do Comité sobre a dimensão social e os aspetos de género das competências e da empregabilidade. |
4. Observações gerais sobre a agenda
4.1. |
O Comité acolhe favoravelmente a Nova Agenda de Competências para a Europa proposta pela Comissão e considera que constitui um passo positivo para melhorar o equilíbrio entre as necessidades de competências da sociedade e das empresas. Embora seja compreensível que a nova agenda e respetivas iniciativas se concentrem na resolução dos problemas atuais, principalmente através da alteração dos instrumentos e medidas existentes, a fim de melhorar a sua aplicação e funcionamento, o CESE salienta a necessidade de introduzir soluções mais inovadoras nos domínios da educação e do desenvolvimento de competências. Inúmeros Estados-Membros e países do Espaço Económico Europeu adotaram já abordagens inovadoras que, contudo, não são objeto de seguimento ou menção na Agenda, nem tampouco de promoção junto dos Estados-Membros. |
4.2. |
O CESE tem a firme convicção — corroborada pelo impacto relativamente modesto do conjunto das medidas adotadas pela UE (3) nos setores da educação e do emprego desde 2009 — de que está na hora de operar uma verdadeira mudança de paradigma nos objetivos e no funcionamento do setor da educação e da formação em todas as suas vertentes — formal, não formal e informal —, na tomada de consciência do seu lugar e papel na sociedade, bem como no reconhecimento da educação como sendo ela própria um fator de produtividade. É fundamental para o futuro da Europa pôr uma tónica mais forte no investimento no desenvolvimento humano; a nova agenda deverá, pois, fornecer não só soluções parciais para as disparidades existentes no mercado de trabalho, mas também medidas que capacitem cada cidadão da UE para se aperfeiçoar, reforçar as suas qualificações e ser mais flexível na escolha das atividades económicas. |
4.3. |
A melhoria e a adequação das competências, bem como a reciclagem profissional e o desenvolvimento profissional contínuo, são altamente pertinentes para os compromissos sociais e políticos da União Europeia, na ótica de aumentar a participação no mercado de trabalho, suprir as necessidades dos mercados de trabalho em mutação e combater a pobreza, as desigualdades e a discriminação na UE. Estas questões não podem ser devidamente abordadas sem atender às dimensões social e de género. Porém, o Comité lamenta que a agenda se concentre nas competências e na empregabilidade em geral, mas não identifique medidas específicas para mobilizar o potencial dos trabalhadores a tempo parcial, dos trabalhadores precários, das mulheres economicamente inativas, dos cidadãos idosos e das pessoas com deficiência, todos eles capazes de contribuir de forma substancial para o desenvolvimento e o crescimento da UE. |
4.4. |
O CESE está em crer que os principais aspetos das disparidades entre homens e mulheres (4) no tocante ao desenvolvimento de competências ficaram de fora na fase de planeamento da agenda, importando destacar os seguintes: pressão sobre as mulheres para desempenharem papéis de prestação de cuidados e conciliarem a vida profissional e familiar; discriminação; estereotipificação; maior representação das mulheres em empregos atípicos; limitação das escolhas profissionais no trabalho a tempo parcial (aumentando o risco de sobrequalificação, sobretudo nos casos de «retrogradação profissional»); áreas de estudo com uma forte representação masculina ou feminina, aumentando assim a probabilidade de exposição ao fenómeno da sobrequalificação no mercado de trabalho. |
4.5. |
A agenda insiste vivamente na aquisição de um conjunto mínimo de competências e no desenvolvimento de competências de nível baixo e médio, mas o Comité assinala a ausência de uma visão mais ampla por parte da Comissão sobre o funcionamento e as interações entre o setor da educação, o mundo do trabalho e os sistemas sociais em geral e as medidas individuais destes domínios em particular. Esta visão parcelar ignora as questões não menos importantes dos níveis superiores de educação e formação, do papel da aprendizagem ao longo da vida, da mobilidade transfronteiras, do empreendedorismo, da criatividade, da inovação, das competências sociais e da educação intercultural, para referir apenas alguns exemplos. A este respeito, a Comissão deve igualmente prestar especial atenção às necessidades de competências específicas das profissões liberais (5). |
4.6. |
O CESE insta, por isso, a Comissão a adotar uma abordagem coordenada, coerente e consistente das suas iniciativas políticas, em particular quando envolvem o desenvolvimento de competências. Dada a falta uma coordenação eficiente entre iniciativas simultâneas propostas por diferentes direções-gerais que estão estreitamente interligadas, a melhoria da coordenação poderia reforçar consideravelmente a eficácia e o impacto dessas medidas. |
4.7. |
Uma vez que o desenvolvimento de competências tem implicações cruciais para o crescimento económico, e a fim de garantir um impacto concreto, o Comité também gostaria de ver ligações mais explícitas entre a nova agenda, por um lado, e o Semestre Europeu (com destaque para as recomendações específicas por país) e a Estratégia Europa 2020, por outro. Tal prende-se, em particular, com os objetivos em matéria de educação e emprego, bem como com o papel da Nova Agenda de Competências no contexto da Agenda 2030, da Estratégia para o Mercado Único Digital, da Estratégia para a Economia Circular, do Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, do pilar dos direitos sociais (com destaque para os sistemas de referência propostos) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O estabelecimento de tais ligações consolidaria o lugar da agenda no âmbito dos objetivos a longo prazo e dos quadros de política globais da UE, garantindo assim o seu estatuto de iniciativa estratégica. |
4.8. |
O Comité reconhece que é fundamental adequar eficazmente as competências, visto que é insustentável que 30 % dos jovens europeus sejam sobrequalificados para os seus empregos e que, simultaneamente, 40 % dos empregadores afirmem existir falta de trabalhadores com as competências necessárias. Contudo, é da maior importância adequar as competências para responder às necessidades de criação de empregos de qualidade, e salientar a relevância da mobilidade transfronteiras como um método para a adequação de competências, a fim de conseguir uma sociedade plenamente funcional e eficaz. |
4.9. |
A nova agenda sublinha tanto a importância da inclusão como da aquisição de competências em termos de empregabilidade. Além disso, embora se concentre essencialmente nas necessidades da indústria, a nova agenda deveria, no entender do CESE, colocar maior ênfase nas competências mais amplamente pertinentes para a sociedade. As competências oferecem também benefícios mais alargados aos indivíduos e à sociedade, como é o caso das competências transversais, transferíveis ou sociais (por exemplo, o pensamento crítico e criativo, as competências sociais, cívicas e culturais) (6). O Comité lamenta igualmente que a nova agenda não destaque o empreendedorismo (ou seja, o espírito de iniciativa numa aceção lata) como uma competência de vida benéfica para todos os indivíduos. |
4.10. |
O Comité volta a frisar que, devido à falta de apoio ao empreendedorismo feminino, se perdeu uma oportunidade de negócios no valor de muitos milhares de milhões de EUR (7). As mulheres empresárias criam emprego, inovação e novas competências em todos os setores da indústria. Além disso, assumem um papel proativo no empreendedorismo social, melhorando e promovendo a inovação comunitária e social (8). |
4.11. |
O CESE reconhece que é essencial assegurar que todos os jovens têm competências básicas, mas lamenta que a nova agenda não preveja medidas específicas para abordar o papel fundamental que a aprendizagem não formal e informal tem na preparação dos jovens para a vida. As competências e aptidões adquiridas fora do sistema formal de ensino e formação conferem aos jovens a oportunidade de trabalhar, de assumir o seu lugar e de contribuir para a sociedade em geral. A maioria das competências de comunicação, de gestão, de ordem cultural e pessoal procuradas pelos empregadores é adquirida através da aprendizagem não formal e informal, devendo essas competências ser validadas e reconhecidas (9). |
4.12. |
Tendo em conta a priorização do investimento financeiro nas disciplinas educativas consideradas mais pertinentes para impulsionar as economias nacionais, o Comité considera que a nova agenda não deve encorajar os governos a recuarem nos compromissos assumidos no Comunicado de Bucareste do Processo de Bolonha para garantir um financiamento adequado para o ensino superior. Essas divisões podem prejudicar outras áreas da educação e limitar o acesso geral à educação e à aquisição de competências genéricas. |
4.13. |
A fim de facilitar a integração dos jovens no atual mercado de trabalho, os Estados-Membros deverão igualmente retomar o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020) e a Agenda de Oslo de 2006, que continuam a ser da maior pertinência. Sem progressos no ensino de conhecimentos científicos e técnicos (nas chamadas disciplinas STEM: ciência, tecnologia, engenharia e matemática) e de competências práticas, será difícil melhorar os sistemas de ensino e formação profissionais e de aprendizagem. |
4.14. |
O CESE salienta que os sistemas educativos nacionais são o primeiro nível responsável por uma educação e formação eficientes e eficazes, e que, portanto, a responsabilidade de assegurar níveis mínimos de competências básicas compete aos governos dos Estados-Membros. Por conseguinte, é fundamental que a Comissão reavalie se a nova agenda autorizará e promoverá as alterações necessárias a nível nacional e se ajudará verdadeiramente os Estados-Membros a utilizarem melhor os fundos existentes. É igualmente importante apoiar um mecanismo nacional de consulta entre os governos e as partes interessadas, tendo em vista fortalecer o diálogo social, promover a cooperação, assegurar uma distribuição efetiva das melhores práticas e recolher rapidamente reações e dados pertinentes. |
4.15. |
Contudo, preocupa o Comité que, na situação atual em que os países europeus ainda não superaram a crise, as iniciativas propostas se arrisquem a perder o seu valor. Os cortes orçamentais, em particular nos recursos destinados à educação e à formação, podem comprometer a correção das desigualdades que os jovens enfrentam à partida e a promoção de uma educação e formação ao longo da vida, de elevada qualidade, para todos. |
4.16. |
Para o CESE, é inaceitável que não esteja previsto um novo regime de financiamento para o cumprimento da nova agenda. Propõe, portanto, que esta seja integrada num quadro macroeconómico adequado que não veja o investimento nas competências e nas capacidades das pessoas como despesas, mas como uma aposta que com o tempo trará dividendos. |
4.17. |
O CESE está firmemente convicto de que a melhor utilização possível dos programas de financiamento existentes não será suficiente para apoiar as ambições da agenda. Por conseguinte, será necessário mais financiamento para além dos eventuais ajustamentos efetuados durante a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual para 2014-2020 previstos no documento. O CESE também exorta os Estados-Membros a aumentarem as suas despesas na educação e a assegurarem que os recursos são afetados eficazmente. Considera que os contributos dos Estados-Membros para cobrir as despesas de educação e formação não devem ser incluídos no quadro utilizado para calcular o respetivo défice orçamental. |
4.18. |
Além disso, o Comité salienta que as fontes de financiamento propostas para a nova agenda, nomeadamente o FSE e o Erasmus+, estão já a ser planeadas e distribuídas a nível nacional, pelo que a sua utilização na execução da agenda é ainda mais incerta. |
4.19. |
O Comité aprecia a forte ênfase dada ao diálogo e à consulta dos parceiros sociais e das empresas na nova agenda e encoraja a que se reforce ainda mais esse diálogo para melhorar a adequação de competências e assegurar um melhor acesso de trabalhadores qualificados ao mercado de trabalho, não só como parte do novo começo para o diálogo social (10) mas também a nível nacional. É também essencial reconhecer e apoiar o papel das organizações da sociedade civil, devido à sua vasta experiência de prestação de serviços no âmbito de quadros empresariais sociais e à sua capacidade para proporcionar competências em matéria de empreendedorismo social, que constituem um elemento essencial da agenda. Importa também salientar, em particular quando se trata de capitalizar o empreendedorismo e as competências empresariais, a importância de incluir as organizações profissionais representativas no diálogo social. |
4.20. |
O CESE salienta igualmente a necessidade de dar mais ênfase a medidas específicas destinadas aos grupos desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência. Tal implica a recolha de dados a nível nacional com o objetivo de avaliar o impacto das atuais medidas nos grupos-alvo e assegurar que as medidas são adaptadas às necessidades específicas dos aprendentes em termos de acesso, duração e prestação, o que pressupõe uma parceria com os decisores políticos e as organizações e associações que trabalham diretamente com os potenciais beneficiários. Algumas dessas associações, pelo facto de serem bastante pequenas, não podem aceder às subvenções da UE. Importa, pois, encontrar soluções para lhes facilitar o acesso a esse apoio financeiro. |
5. Sobre a proposta para estabelecer uma Garantia para as Competências
5.1. |
O CESE considera que a Garantia para as Competências proposta só fará uma diferença tangível se se retirarem os devidos ensinamentos da aplicação da Garantia para a Juventude (isto é, evitando sobreposições e garantindo uma maior coerência). Em especial, a Garantia para as Competências deve visar assegurar uma aplicação mais célere, ter uma abordagem integrada com serviços sociais conexos, estar mais aberta a parcerias com empresas, parceiros sociais e organizações da sociedade civil e ser mais flexível a fim de atender às necessidades especiais de integração dos utilizadores. É essencial encarar a Garantia para as Competências como uma medida de intervenção que gera valor acrescentado e não apenas como uma medida de criação de emprego. |
5.2. |
O Comité já salientou anteriormente (11) que o desenvolvimento de competências na era digital ocorre num contexto de mudanças rápidas e, por vezes, desestabilizadoras, em que os modelos de negócio podem mudar substancialmente. Alguns dos impactos da digitalização no emprego já são visíveis, sendo que várias estimativas sugerem que cerca de 50 % dos atuais empregos de qualificação média estão em risco de serem substituídos pela tecnologia digital nos próximos vinte anos, e que, no futuro, os trabalhadores precisarão de medidas de requalificação abrangentes a cada cinco anos (12). Por conseguinte, é cada vez mais importante que haja uma abordagem contínua de reciclagem profissional e de aprendizagem ao longo da vida, bem como um diálogo estreito com as empresas, os parceiros sociais e as partes interessadas. O CESE apela para que se encontrem novas soluções para aumentar o financiamento, por exemplo, através de investimentos públicos e privados, para assegurar a oferta rápida de competências. Importa também examinar os instrumentos utilizados em alguns Estados-Membros da UE, como as convenções coletivas em matéria de licenças para formação remuneradas. |
5.3. |
Por conseguinte, o CESE considera que não basta apenas ajudar as pessoas a adquirir um conjunto mínimo de competências, assinalando que é fundamental assegurar que a Garantia para as Competências se torne um percurso garantido que permita às pessoas avançar e alcançar o mais elevado nível de competências. O objetivo da Garantia para as Competências não deve cingir-se à melhoria das competências de base, devendo também permitir a aquisição de um nível de qualificações mais elevado e de um conjunto mais vasto de competências. Caso contrário, estas pessoas, e especialmente as mulheres (13) e os idosos, permanecerão no desemprego ou em profissões pouco especializadas que, no mundo da digitalização, vão rareando cada vez mais. |
5.4. |
Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que, por si só, a melhoria das competências dos indivíduos não produzirá o efeito desejado em matéria de empregabilidade sem o desenvolvimento das políticas de apoio sociais, económicas e de género, que estão estreitamente interligadas. Tal diz respeito especialmente a políticas relacionadas com os seguintes tópicos: serviços que permitam o equilíbrio entre vida profissional e privada; o fomento do empreendedorismo; serviços de apoio às famílias monoparentais em dificuldade; a prestação de serviços de acolhimento de crianças a tempo inteiro de qualidade, acessíveis e economicamente comportáveis, como um dos principais motores para incentivar a participação de mulheres e homens no mercado de trabalho, e a disponibilização de serviços de apoio adequados às pessoas idosas, etc. (14). |
5.5. |
O CESE destaca o papel fundamental dos parceiros sociais e das suas atividades (15) no domínio da melhoria de competências e do desenvolvimento de políticas. O Comité considera igualmente que o papel das organizações da sociedade civil pertinentes deve ser devidamente promovido, tendo em conta a sua vasta experiência na aplicação de medidas para desenvolver as competências das pessoas que não conseguem atualmente aceder aos mercados de trabalho. Estes grupos estão habitualmente correlacionados com níveis de qualificação inferiores e têm ligações mais fracas com outros fornecedores de competências, tais como os serviços públicos de emprego, os prestadores de serviços de educação e formação formais, etc. Além disso, o leque variado de utilizadores, por vezes com necessidades complexas, que recorrem a prestadores sem fins lucrativos de serviços de inclusão laboral é indício de que as organizações da sociedade civil estão aptas a proporcionar oportunidades de aprendizagem adaptadas, o que constitui um dos três pilares da Garantia para as Competências. Se as pessoas com poucas qualificações constituem o principal grupo-alvo da Garantia para as Competências, as organizações da sociedade civil devem então ser reconhecidas como um dos principais intervenientes na implementação do processo. |
5.6. |
O CESE considera que os papéis e as responsabilidades relacionados com a aquisição de qualificações, bem como os programas de formação compensatória e os programas destinados a aumentar os níveis de competências, devem ser partilhados pelo Estado, as empresas, os aprendentes e os prestadores de serviços de educação, devendo as atividades assentar numa colaboração bem-sucedida. No entanto, os incentivos necessários para assegurar que os empregadores e os trabalhadores aceitam e compartilham esses papéis e responsabilidades quando se trata de melhorar as competências ainda não são claros. |
6. Sobre a proposta de revisão do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)
6.1. |
O CESE considera que o futuro desenvolvimento do QEQ se deve centrar no reforço da cooperação entre os Estados-Membros, os parceiros sociais e outras partes interessadas, promovendo assim a confiança mútua nos quadros de qualificações e nos sistemas de qualidade da educação. É importante, seguindo os princípios da aprendizagem ao longo da vida, ter em mente a importância do reconhecimento das competências e qualificações para a educação contínua e não apenas para o mercado de trabalho. As qualificações formais devem encontrar formas de validar as competências adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, com especial destaque para as competências transversais. Tal é apenas uma maneira de adquirir conhecimentos através de vias de aprendizagem diferentes e mais flexíveis, para as quais os princípios fundamentais dos resultados de aprendizagem e dos quadros de qualificações estabelecem bases sólidas. |
6.2. |
É de salientar que embora a ESCO tenha um grande potencial, está ainda em fase de desenvolvimento e a causar incerteza entre os Estados-Membros. A ESCO deve apoiar o desenvolvimento e a utilização do QEQ, mas, para poder dar o seu contributo, é essencial que se finalizem os processos de referenciação. |
6.3. |
O Comité concorda com a necessidade de melhorar a compreensão e a comparabilidade das diferentes qualificações. Nesse sentido, o enfoque da revisão proposta no reforço da transparência e da coerência do QEQ é muito bem-vindo. No entanto, é fundamental assegurar que a tentativa de melhorar o QEQ não se torna demasiado onerosa e burocrática. |
6.4. |
O CESE salienta que, sobretudo no que se refere a alcançar um nível elevado de competências, muito há ainda a fazer para melhorar a aprendizagem não formal e informal de modo a se poder integrar harmoniosamente nos sistemas de educação e formação formais existentes, de uma forma aceitável para todas as partes interessadas. Atualmente, essa integração é muito limitada devido à falta de definições comummente aceites para as equivalências, bem como à escassa confiança mútua nos quadros de qualificações nacionais e às grandes diferenças nos níveis de correlação entre os quadros de qualificações nacionais e o QEQ. |
6.5. |
O CESE recomenda igualmente assegurar uma maior coerência entre os instrumentos de qualificação da UE, nomeadamente o QEQ, o ECVET e o EQAVET. |
7. Sobre a proposta de revisão do quadro Europass
7.1. |
O CESE apoia firmemente o novo quadro Europass, em especial o facto de o Europass deixar de ser um recurso documental para se tornar uma plataforma baseada nos serviços. |
7.2. |
O Comité considera que a transparência, a facilidade de utilização, a acessibilidade e a eficiência devem ser os principais motores da criação de uma plataforma europeia através da qual as pessoas possam aceder a uma panóplia de serviços. É essencial garantir que o novo quadro Europass seja acessível às pessoas com deficiência. Importa igualmente ter em conta a acessibilidade à informação em termos de ambiente físico, dado que algumas deficiências afetam a capacidade de utilização dos sistemas informáticos, cabendo, nesses casos, disponibilizar pontos de acesso especiais e outros métodos alternativos de acesso. |
7.3. |
Contudo, o CESE tem reservas quanto à questão de saber se é ético utilizar os fundos do programa Erasmus+ (estimados em 2 500 000 EUR) como fonte financeira inicial para o desenvolvimento de serviços web na área das competências e qualificações. Simultaneamente, o Comité insta a Comissão a reavaliar as incidências orçamentais de uma forma mais realista, uma vez que terão um impacto financeiro nos Estados-Membros devido ao alargamento do âmbito das informações recolhidas e à consequente necessidade de atualizar os seus próprios instrumentos e canais de apresentação de dados. |
7.4. |
O Comité considera igualmente importante avaliar as incidências orçamentais da divulgação do novo Europass ao público, uma vez que o êxito do novo quadro depende em grande medida não só do aumento geral da qualidade e do número de serviços como também do aumento tangível dos utilizadores. |
Bruxelas, 22 de fevereiro de 2017.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) http://ec.europa.eu/growth/smes/promoting-entrepreneurship/we-work-for/liberal-professions_en
(2) Este valor é mais alto na faixa etária dos 55-65 anos, na qual se verifica que 50 % dos adultos não possui competências básicas em matéria de TIC. OCDE, Programa de Avaliação Internacional das Competências dos Adultos (PIAAC), junho de 2015.
(3) Por exemplo, Comissão Europeia, «Monitor da Educação e da Formação de 2016», setembro de 2016; Centro de Política Europeia, «Towards a Europeanisation of Youth Employment Policies? A Comparative Analysis of Regional Youth Guarantee Policy Designs» [Rumo a uma Europeização das políticas de emprego juvenil? Uma análise comparativa da definição das políticas relativas à Garantia para a Juventude a nível regional], setembro de 2016.
(4) Organização Internacional do Trabalho, «Skills mismatch in Europe» [Inadequação das competências na Europa], Statistics Brief, setembro de 2014.
(5) http://ec.europa.eu/growth/smes/promoting-entrepreneurship/we-work-for/liberal-professions_en
(6) Parecer do CESE sobre o tema «Promover a criatividade, o empreendedorismo e a mobilidade na educação e na formação» (JO C 332 de 8.10.2015, p. 20).
(7) Parecer do CESE sobre «Mulheres empresárias» (JO C 299 de 4.10.2012, p. 24).
(8) Foram analisados dez estudos de caso sobre o impacto do empreendedorismo feminino social na Europa, como parte do projeto WEstart realizado pelo Lóbi Europeu de Mulheres.
(9) Parecer do CESE sobre as «Políticas da UE e o Voluntariado» (JO C 181 de 21.6.2012, p. 150).
(10) Declaração dos parceiros sociais europeus, da Comissão Europeia e da Presidência do Conselho da União Europeia, de 27 de junho de 2016, sobre «Um novo começo para o diálogo social».
(11) Parecer do CESE sobre os «Efeitos da digitalização no setor dos serviços e no emprego» (JO C 13 de 15.1.2016, p. 161).
(12) Por exemplo, Bowles, J., «The computerisation of European jobs: who will win and who will lose from the impact of new technology onto old areas of employment?» [A informatização dos empregos europeus: quem ganhará e quem perderá com o impacto das novas tecnologias nos empregos convencionais?] 2014; «The computerisation of European jobs» [A informatização dos empregos europeus], Frey, C. M., Osborne, M., «The future of employment: How susceptible are jobs to computerisation?» [O futuro do emprego: até que ponto o emprego é vulnerável à informatização?], 2013; Pajarinen, M., Rouvinen, P., Ekeland, A., «Computerization Threatens One-Third of Finnish and Norwegian Employment» [A informatização ameaça um terço dos postos de trabalho na Finlândia e na Noruega], ETLA (2015).
(13) Roteiro da Comissão Europeia, «New start to address the challenges of work-life balance faced by working families» [Novo começo para fazer face aos problemas de equilíbrio entre vida profissional e pessoal com que se deparam as famílias que trabalham], agosto de 2015.
(14) Parecer do CESE sobre «O emprego das mulheres e o crescimento» (JO C 341 de 21.11.2013, p. 6).
(15) Atividades empreendidas conjuntamente pelos parceiros sociais europeus, cujo foco incide no ensino e formação profissionais e, em particular, na aprendizagem, no investimento no ensino e na formação, no combate ao abandono escolar e na obtenção de melhores resultados de aprendizagem.
ANEXO
Exemplos de pareceres do CESE pertinentes
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