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Document 52016AE3439

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho» [COM(2016) 248 final — 2016/0130 COD]

    JO C 487 de 28.12.2016, p. 113–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.12.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 487/113


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho»

    [COM(2016) 248 final — 2016/0130 COD]

    (2016/C 487/20)

    Consulta

    Conselho, 24.5.2016

    Parlamento Europeu, 25.5.2016

    Base jurídica

    Artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

    Adoção em plenária

    21.9.2016

    Reunião plenária n.o

    519

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    171/0/3

    Considerando que o Comité já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta nos pareceres sobre a proposta de diretiva do Conselho relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho (Sexta Diretiva especial na aceção do artigo 8.o da Diretiva 80/1107/CEE), adotados em 2 de junho de 1988 (1) e em 20 de outubro de 1999 (2), bem como no parecer sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho (2014-2020), adotado em 11 de dezembro de 2014, o Comité decidiu não emitir novo parecer sobre a matéria, remetendo para a posição defendida nos documentos mencionados.

    Bruxelas, 21 de setembro de 2016.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  JO C 208 de 8.8.1988, p. 43.

    (2)  JO C 368 de 20.12.1999, p. 18.


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