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Document 52014IP0208

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2014, sobre o papel regional do Paquistão e as suas relações políticas com a UE (2013/2168(INI))

JO C 378 de 9.11.2017, p. 73–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/73


P7_TA(2014)0208

O papel regional do Paquistão e as suas relações políticas com a UE

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2014, sobre o papel regional do Paquistão e as suas relações políticas com a UE (2013/2168(INI))

(2017/C 378/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 2.o e 21.o do Tratado da União Europeia (TUE) e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o plano quinquenal de empenhamento UE-Paquistão, de fevereiro de 2012 (1),

Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (11855/2012), adotado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, em 25 de junho de 2012 (2),

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança intitulada «Uma Europa segura num mundo melhor», aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003, bem como o relatório sobre a sua execução intitulado «Garantir a segurança num mundo em mudança», aprovado pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de dezembro de 2008,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (3), que prevê, nomeadamente, o regime especial de incentivo para «o desenvolvimento sustentável e a boa governação» («SPG+»),

Tendo em conta o anexo VIII do regulamento supracitado, que elenca as convenções da ONU/OIT relativas aos direitos humanos e aos direitos dos trabalhadores, bem como as convenções relativas ao ambiente e aos princípios da governação, que o Paquistão ratificou e aceitou aplicar de forma eficaz,

Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Paquistão, de 11 de março de 2013,

Tendo em conta a sua resolução de 7 de fevereiro de 2013, sobre os ataques recentes contra trabalhadores que prestam assistência médica no Paquistão (4), a sua posição de 13 de setembro de 2012, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão (5), e a sua resolução de 15 de dezembro de 2011, sobre a situação das mulheres no Afeganistão e no Paquistão (6), bem como a visita da sua delegação da Subcomissão dos Direitos Humanos ao Paquistão, em agosto de 2013,

Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas Ben Emmerson, de 18 de setembro de 2013, sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo e o relatório do Relator Especial das Nações Unidas Christof Heyns, de 13 de setembro de 2013, sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias,

Tendo em conta a resolução 68/178 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2013, sobre a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo,

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0117/2014),

A.

Considerando que o papel estratégico do Paquistão, as suas relações de vizinhança e as relações UE-Paquistão assumem cada vez maior relevância para a UE, dada a localização crucial do país no coração de uma região volátil, a sua centralidade para a segurança e o desenvolvimento da Ásia Central e do Sul, bem como o seu papel fundamental no combate ao terrorismo, à não proliferação, ao tráfico de droga e de pessoas e a outras ameaças transnacionais, que afetam, no seu conjunto, a segurança e o bem-estar dos cidadãos europeus;

B.

Considerando que as eleições legislativas de maio de 2013 marcaram a primeira transição de poderes na história moderna do Paquistão de um governo civil eleito para outro; considerando que o processo democrático no Paquistão assenta em alterações sociais mais vastas, nomeadamente uma classe média urbana em crescimento, bem como uma sociedade civil e meios de comunicação cada vez mais dinâmicos;

C.

Considerando que o progresso político e económico do país é dificultado por problemas persistentes de segurança interna e regional, como o extremismo, os conflitos sectários, os suicídios e as execuções seletivas e a ausência de lei nas zonas tribais, aos quais se somam a fraqueza das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e do sistema de justiça penal;

D.

Considerando que o Paquistão regista uma das taxas mais elevadas de população não escolarizada a nível mundial, estimando-se que 12 milhões de crianças não frequentam o ensino e que cerca de dois terços das paquistanesas e metade dos paquistaneses são analfabetos; considerando que, de entre 135 países, o Paquistão ainda se encontra na 134.a posição no relatório do Fórum Económico Mundial sobre «desigualdade entre homens e mulheres»;

E.

Considerando que, segundo o Índice Global de Risco Climático, o Paquistão faz parte dos 12 países mais afetados pelas alterações climáticas nos últimos vinte anos, tem sido vítima de inundações graves e escassez de água e é diretamente afetado pelo degelo dos glaciares nos Himalaias e na cordilheira do Karakorum;

F.

Considerando que o Paquistão é um país semi-industrializado, de rendimento médio inferior, e que cerca de um terço da sua população vive abaixo do limiar da pobreza; considerando que o Paquistão ocupa o 146.o lugar entre os 187 países que constam do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2012, tendo descido do 145.o lugar na lista de 2011; considerando que a situação económica do Paquistão tem sido prejudicada por sucessivas catástrofes naturais e que o elevado nível de insegurança e instabilidade e a corrupção generalizada no país debilitam o seu crescimento económico e limitam a capacidade do Governo para desenvolver o Estado;

G.

Considerando que o Paquistão é vulnerável a uma vasta gama de riscos, nomeadamente inundações e sismos; considerando que a volatilidade da situação de segurança e os desafios sociais do Paquistão estão a contribuir para o aumento da sua vulnerabilidade; considerando que as catástrofes ocorridas nos últimos anos esgotaram as estratégias de resposta das comunidades já empobrecidas e reduziram drasticamente a sua resistência a futuras catástrofes;

H.

Considerando que o contributo construtivo do Paquistão é essencial para alcançar a reconciliação, a paz e a estabilidade política nos seus países vizinhos e, sobretudo, no Afeganistão, nomeadamente no contexto do plano de retirada das tropas de combate da NATO em 2014;

I.

Considerando que o Paquistão é um dos maiores beneficiários da ajuda humanitária e ao desenvolvimento da UE e que a UE constitui o maior mercado de exportação do Paquistão;

J.

Considerando que o Paquistão é um parceiro cada vez mais importante da UE no combate ao terrorismo, à proliferação nuclear, ao tráfico de pessoas e de estupefacientes, ao crime organizado e na prossecução da estabilidade regional;

K.

Considerando que a UE e o Paquistão optaram recentemente por aprofundar e alargar os laços bilaterais, como exemplificado pelo plano quinquenal de empenhamento, lançado em fevereiro de 2012, e o primeiro Diálogo Estratégico UE-Paquistão, realizado em junho de 2012;

L.

Considerando que o objetivo do plano quinquenal de empenhamento celebrado em 2012 entre a UE e o Paquistão consiste em desenvolver uma relação estratégica e estabelecer uma parceria para a paz e o desenvolvimento assente em valores e princípios comuns;

M.

Considerando que, desde 1 de janeiro de 2014, o Paquistão passa a integrar o sistema de preferências pautais generalizadas (SPG+) da UE;

N.

Considerando que, em setembro de 2012, a fábrica Ali Enterprises em Carachi, que produz calças de ganga para o mercado europeu, ficou destruída na sequência de um incêndio, resultando na morte de 286 trabalhadores que ficaram presos; considerando que a integração do Paquistão no sistema SPG+ poderá aumentar a produção no setor têxtil e introduzir melhorias nos direitos laborais e nas condições de produção cada vez mais importantes;

1.

Sublinha a importância das eleições de maio de 2013 para a consolidação da democracia e da ordem civil no Paquistão; encoraja as elites políticas do Paquistão a utilizar este momento para continuar a reforçar as suas instituições democráticas, o Estado de direito e o controlo civil sobre todas as áreas da administração pública, sobretudo as forças de segurança e judiciais, a promover a segurança interna e regional, a levar a cabo reformas a nível da governação que revitalizem o crescimento económico, a reforçar a transparência e a luta contra o crime organizado, a reduzir as injustiças sociais e a travar e corrigir todos os tipos de abuso dos direitos humanos;

2.

É de opinião, contudo, que a construção de uma democracia sustentável e de uma sociedade pluralista — bem como a materialização de uma maior justiça social, a erradicação da pobreza e da subnutrição profundas em certas partes do país, o aumento do nível de ensino básico e a preparação do país para o impacto das alterações climáticas — irá requerer reformas profundas e difíceis na ordem política, social e económica vigente no Paquistão, que continua a ser caracterizado por estruturas feudais de propriedade fundiária e alianças políticas, por desequilíbrios nas prioridades entre, por um lado, despesas militares e serviços de assistência social e, por outro, um sistema deficiente de cobranças fiscais que diminui sistematicamente a capacidade do Estado para fornecer serviços públicos;

3.

Apoia e incentiva os esforços do Governo paquistanês com vista a criar meios eficazes para prevenir e monitorizar a possibilidade de futuras catástrofes naturais e para uma coordenação e uma cooperação da ajuda humanitária mais eficazes com os agentes locais, as ONG e os angariadores de fundos internacionais;

4.

Reitera que uma boa governação, instituições responsáveis e inclusivas, a separação de poderes e o respeito pelos direitos fundamentais são elementos importantes para abordar o nexo entre desenvolvimento e segurança no Paquistão; acredita ainda que governos civis eleitos, dotados de legitimidade democrática, a delegação de poderes às províncias e uma administração local eficaz constituem a melhor forma de conter a vaga de violência e extremismo, restaurar a autoridade do Estado nas zonas FATA e assegurar a soberania e a integridade territorial do Paquistão;

5.

Apoia, neste contexto, a intenção do Governo paquistanês de iniciar um diálogo de paz com a organização Tehreek-e-Taliban do Paquistão (TTP), desde que tal cimente o caminho no sentido de uma solução política duradoura para a insurreição e a ordem democrática estável, respeitando os direitos humanos; insta, porém, os negociadores a terem em consideração que o nível de escolaridade (sobretudo entre as mulheres) é um fator absolutamente decisivo do progresso das sociedades e a fazerem da escolarização das raparigas um elemento determinante das negociações;

6.

Valoriza o contínuo compromisso do Paquistão no combate ao terrorismo nos dois lados da sua fronteira e encoraja as autoridades a darem passos mais ousados para continuar a limitar a possibilidade de recrutamento e formação de terroristas no território paquistanês, o que constitui um fenómeno que torna determinadas zonas do Paquistão um porto seguro para organizações terroristas que visam destabilizar o país e a região, sobretudo o Afeganistão;

7.

Observa que o líder talibã paquistanês Hakimullah Mehsud foi morto por um avião não tripulado operado pelos EUA, em 1 de novembro de 2013, que o Parlamento paquistanês e o novo governo se opuseram formalmente a tais intervenções e que os limites à utilização de ataques com aviões não tripulados devem ser mais claramente definidos no direito internacional;

8.

Convida o Governo paquistanês a cumprir as suas obrigações e responsabilidades em matéria de segurança, reforçando o seu empenho na luta contra o extremismo, o terrorismo e a radicalização através da implementação de medidas de segurança rígidas e inflexíveis e da aplicação da lei, bem como tratando da desigualdade e das questões socioeconómicas suscetíveis de alimentar a radicalização da juventude paquistanesa;

9.

Observa que o Governo paquistanês manifestou inequivocamente a sua oposição aos ataques com aeronaves não tripuladas dos EUA no seu território; saúda a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas que apela a uma maior clarificação do quadro jurídico aplicável à utilização de aeronaves não tripuladas armadas;

10.

Saúda o contributo do Paquistão para os processos de construção do Estado e de reconciliação no Afeganistão, nomeadamente a assistência no sentido de facilitar o recomeço das conversações de paz; espera que a atitude positiva do Paquistão continue durante a preparação para as eleições presidenciais no Afeganistão e além dessa data; manifesta a sua preocupação relativamente à concorrência geopolítica entre poderes vizinhos pela influência sobre o Afeganistão após a retirada das tropas de combate da NATO;

11.

Deposita a sua esperança no papel construtivo do Paquistão na promoção da estabilidade regional, nomeadamente no que respeita à presença da NATO e dos Estados-Membros da UE no Afeganistão após 2014, através de um maior desenvolvimento do compromisso em formato de trílogo no Afeganistão com a Índia, a Turquia, a China, a Rússia e o Reino Unido, bem como através da promoção da cooperação regional na luta contra o tráfico de pessoas, drogas e mercadorias;

12.

Considera encorajador o progresso tangível recentemente alcançado no diálogo entre o Paquistão e a Índia, especialmente quanto ao comércio e aos contactos interpessoais, possibilitados pela atitude construtiva de ambas as partes; lamenta que os resultados deste diálogo permaneçam vulneráveis a determinadas contingências, como os incidentes contínuos ocorridos na linha de controlo que separa territórios ocupados pelo Paquistão e territórios ocupados pela Índia em Caxemira; solicita que ambos os governos assegurem as cadeias de comando adequadas, a responsabilidade das forças militares e o diálogo entre autoridades militares, de modo a evitar incidentes semelhantes no futuro;

13.

Reconhece o interesse legítimo do Paquistão em construir laços estratégicos, económicos e energéticos com a China; considera importante estabelecer relações mais próximas entre o Paquistão e a China que reforcem a estabilidade geopolítica no Sul da Ásia;

14.

Regista a intenção do Paquistão de aderir plenamente à Organização de Cooperação de Xangai (SCO), considerando-a um sinal positivo da vontade de o país passar a estar mais envolvido em iniciativas multilaterais; regista, contudo, a ausência de qualquer mecanismo de cooperação formal entre a SCO e a UE e chama a atenção para as divergências nas suas bases normativas e perspetivas relativamente a questões globais;

15.

Expressa a sua preocupação relativamente aos relatos de que o Paquistão está a considerar exportar armas nucleares para países terceiros; espera que a UE e os seus Estados-Membros deixem claro às autoridades paquistanesas que a exportação de armas nucleares é inaceitável, apesar dos desmentidos oficiais sobre estes relatos; insta o Paquistão, enquanto Estado detentor de armas nucleares, a instituir uma proibição legal das exportações de todas as armas nucleares, conhecimentos especializados ou materiais conexos e a contribuir ativamente para esforços internacionais no sentido da sua não proliferação; entende que a assinatura e ratificação do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) pelo Paquistão — bem como pela Índia — daria um sinal do seu forte compromisso relativamente a uma coexistência regional pacífica e contribuiria para a segurança de toda a região;

16.

Considera que a batalha contra o extremismo e o radicalismo está diretamente ligada a processos democráticos mais sólidos e reitera o forte interesse da UE, bem como o seu apoio contínuo, num Paquistão democrático, seguro e bem governado, com um sistema judicial independente e uma boa governação que respeite o Estado de direito e os direitos humanos, que goze de relações amigáveis com os países vizinhos e que assuma uma influência estabilizadora na região;

17.

Relembra que as relações UE-Paquistão cresceram tradicionalmente dentro de um quadro centrado no desenvolvimento e no comércio; regozija-se com o contributo significativo e duradouro da cooperação humanitária e da cooperação para o desenvolvimento da UE e saúda a decisão de conceder ao Paquistão a possibilidade de beneficiar do SPG + da UE a partir de 2014; insta o Paquistão a cumprir integralmente as condições em causa, convida a Comissão a garantir que seja estritamente aplicada uma monitorização reforçada, conforme previsto no novo Regulamento SPG, e salienta que a cooperação, sobretudo nos setores da educação, da consolidação da democracia e das adaptações às alterações climáticas, deve continuar a ser objeto de atenção especial;

18.

Defende que as relações UE-Paquistão devem tornar-se mais profundas e abrangentes, através da instituição de um diálogo político mantendo, assim, uma relação de interesse mútuo entre parceiros iguais; congratula-se, neste contexto, com a aprovação do plano quinquenal de empenhamento e com o início do diálogo estratégico UE-Paquistão, refletindo o valor crescente da sua cooperação política e de segurança, nomeadamente quanto à política antiterrorismo, ao desarmamento e à não-proliferação, bem como à migração, à educação e à cultura; espera, contudo, mais progressos em todos os domínios do plano de empenhamento;

19.

Incentiva tanto a UE como o Paquistão a cooperarem no processo de execução e a monitorizarem regularmente os progressos registados, reforçando o diálogo entre ambos a longo prazo;

20.

Considera que a transição democrática do Paquistão constituiu uma oportunidade para a UE seguir uma abordagem política mais explícita nas relações bilaterais e na assistência prestada; considera que o apoio da UE ao Paquistão deve dar prioridade à consolidação das instituições democráticas a todos os níveis, ao reforço da capacidade do Estado e da boa governação, ao desenvolvimento de uma aplicação eficaz da lei e de estruturas civis de combate ao terrorismo, nomeadamente um sistema judicial independente e à capacitação da sociedade civil e de meios de comunicação social livres;

21.

Congratula-se, neste sentido, com os programas abrangentes de apoio à democracia já existentes relacionados com a aplicação das recomendações de 2008 e 2013 das missões de observação de eleições da UE;

22.

Convida o SEAE e a Comissão a prosseguirem uma política adaptável e pluridimensional relativamente ao Paquistão de forma a estabelecer sinergias entre todos os instrumentos relevantes à disposição da UE, tais como o diálogo político, a cooperação para a segurança, o comércio e a assistência, em linha com a abordagem global da UE para a ação externa e tendo em vista as preparações para a próxima cimeira UE-Paquistão;

23.

Solicita ainda ao SEAE, à Comissão e ao Conselho que assegurem que a política da UE relativamente ao Paquistão seja contextualizada e envolvida numa estratégia mais ampla para a região, reforçando assim os interesses da UE na Ásia do Sul e Central; considera importante que as relações bilaterais da UE com o Paquistão e os países vizinhos, nomeadamente a Índia, a China e o Irão, sirvam igualmente para debater e coordenar políticas relativas à situação no Afeganistão, a fim de garantir uma abordagem devidamente orientada; sublinha, neste contexto, a necessidade de uma crescente coordenação entre a política da UE e dos EUA, assim como de mais diálogo sobre questões regionais;

24.

Acredita que o futuro das relações UE-Paquistão deveria também ser considerado no contexto dos instrumentos institucionais em desenvolvimento por parte da UE para as relações com países terceiros, nomeadamente através do formato das parcerias estratégicas; reitera o seu apelo a um aprofundamento conceptual do formato e à criação de parâmetros de referência mais claros e consistentes para avaliar, entre outros, se, e em que condições, o Paquistão poderá reunir as condições para ser considerado um parceiro estratégico da UE no futuro;

25.

Reitera veementemente que o progresso ao nível das relações bilaterais está associado a melhorias na situação do Paquistão em termos de direitos do Homem, nomeadamente quanto à erradicação do trabalho forçado, do trabalho infantil e do tráfico de pessoas, à redução da violência de género, ao desenvolvimento dos direitos das mulheres e das jovens, incluindo o acesso à educação, à salvaguarda da liberdade de expressão e de meios de comunicação social independentes e à promoção da tolerância e da proteção das minorias vulneráveis, mediante uma luta eficaz contra todas as formas de discriminação; reconhece que tal exige o fim da cultura de impunidade e a criação de um sistema jurídico e judicial fiável a todos os níveis, que esteja acessível a todos;

26.

Continua profundamente preocupado com a qualidade da educação e, correlativamente, com a situação alarmante das mulheres em muitas regiões do Paquistão; solicita a tomada de medidas concretas e visíveis para fazer valer os direitos fundamentais das mulheres na sociedade, incluindo a adoção de legislação contra a violência doméstica, medidas destinadas a melhorar a investigação e instauração de ações penais contra crimes de honra e agressões com ácido e a revisão da legislação que facilita a impunidade; chama a atenção para a necessidade de assegurar um melhor acesso à educação, uma melhor integração das mulheres no mercado de trabalho e melhores cuidados de saúde materna;

27.

Reitera a sua profunda preocupação com o facto de as leis do Paquistão relativas à blasfémia — que permitem a condenação à pena de morte e são frequentemente usadas para justificar a censura, a criminalização, a perseguição e, em certos casos, o assassínio de membros de minorias políticas e religiosas — poderem ser objeto de uma aplicação abusiva que afete pessoas de todas as confissões no Paquistão; sublinha que a recusa de reformar ou revogar as leis relativas à blasfémia cria um ambiente de vulnerabilidade persistente para as comunidades minoritárias; insta o Governo paquistanês a impor uma moratória à aplicação dessas leis, como primeiro passo para a sua revisão ou revogação, e a investigar e processar, de forma adequada, campanhas de intimidação, ameaças e atos de violência contra os cristãos, os ahmadis e outros grupos vulneráveis;

28.

Insta, em especial, as autoridades paquistanesas a deterem e processarem as pessoas que incitem a violência ou que sejam responsáveis por atos de violência em escolas ou contra grupos minoritários como os xiitas, designadamente a comunidade hazara, os ahmadis e os cristãos, e a darem instruções às forças de segurança para protegerem ativamente as vítimas de ataques de grupos extremistas; adotarem leis contra a violência doméstica; porem cobro aos desaparecimentos forçados, às execuções extrajudiciais e às detenções arbitrárias, nomeadamente no Baluquistão;

29.

Condena todos os ataques aos cristãos e outras minorias religiosas que vivem no Paquistão e espera que o país intensifique os seus esforços no sentido de preservar a liberdade de religião e de crença, atenuando nomeadamente a rigorosa legislação contra a blasfémia e orientando-se no sentido da abolição da pena de morte;

30.

Saúda a adoção, em 2012, da proposta de lei para instituir uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos e exorta o governo a criá-la para que possa começar a exercer funções;

31.

Assinala que a UE é o principal destinatário das exportações do Paquistão (22,6 % em 2012); considera que o apoio prestado pela UE ao Paquistão no domínio do comércio deverá contribuir para promover a diversificação e o desenvolvimento dos modos de produção, incluindo a transformação, prestar assistência à integração regional e às transferências de tecnologia, facilitar o estabelecimento ou o desenvolvimento da capacidade produtiva nacional e reduzir as desigualdades de rendimentos;

32.

Recorda que o SPG+ da UE, do qual o Paquistão beneficia desde 2014, apenas é concedido aos países que aceitaram de forma vinculativa aplicar convenções internacionais relativas aos direitos humanos, aos direitos laborais e ao ambiente e boa governação; salienta, em particular, as obrigações do Paquistão ao abrigo das convenções elencadas no anexo VIII e lembra à Comissão a sua obrigação de monitorizar a aplicação eficaz das mesmas; recorda, além disso, que caso um país «não respeite os seus compromissos vinculativos», as preferências do SPG+ serão temporariamente retiradas;

33.

Insta as autoridades paquistanesas a tomarem medidas eficazes para a aplicação das 36 convenções da OIT que o país ratificou, nomeadamente para permitir o funcionamento dos sindicatos, melhorar as condições de trabalho e as normas de segurança, erradicar o trabalho infantil e combater as formas mais graves de exploração dos três milhões de trabalhadoras domésticas.

34.

Insta o Governo paquistanês a assinar a iniciativa da OIT/IFC intitulada «Programa para Melhor Trabalho», como prometido, a fim de dar um novo ímpeto às melhorias nas normas de saúde e segurança para os trabalhadores; insta todos os que sejam direta ou indiretamente responsáveis pelo incêndio da fábrica de têxteis Ali Enterprises, nomeadamente a empresa de auditoria da responsabilidade social e os retalhistas europeus envolvidos, a finalmente pagarem aos sobreviventes do incêndio uma indemnização integral, de longo prazo e justa;

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo e ao Parlamento nacional do Paquistão, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Assuntos Externos e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, bem como aos governos dos Estados-Membros.


(1)  http://eeas.europa.eu/pakistan/docs/2012_feb_eu_pakistan_5_year_engagement_plan_en.pdf

(2)  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/PT/ec/131181.pdf

(3)  JO L 303 de 31.10.2012, p. 1

(4)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0060.

(5)  JO C 353 E de 3.12.2013, p. 323.

(6)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 119.


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