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Document 52014AB0050
Opinion of the European Central Bank of 8 July 2014 on a proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 974/98 as regards the introduction of the euro in Lithuania and on a proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 2866/98 as regards the conversion rate to the euro for Lithuania (CON/2014/50)
Parecer do Banco Central Europeu, de 8 de julho de 2014 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia (CON/2014/50)
Parecer do Banco Central Europeu, de 8 de julho de 2014 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia (CON/2014/50)
JO C 244 de 26.7.2014, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 244/1 |
PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 8 de julho de 2014
sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia
(CON/2014/50)
2014/C 244/01
Introdução e base jurídica
Em 16 de junho de 2014 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia (1). Em 4 de julho de 2014 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia (2).
A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE, nos termos do artigo 17.o, n.o 5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.
Observações
1. |
Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Lituânia, na sequência da revogação da derrogação da Lituânia em conformidade com o procedimento previsto no artigo 140.o, n.o 2 do Tratado. |
2. |
O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos. |
Feito em Frankfurt am Main, em 8 de julho de 2014.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) COM(2014) 325 final.
(2) COM(2014) 447 final.