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Document 52014AB0050

Parecer do Banco Central Europeu, de 8 de julho de 2014 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. °2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia (CON/2014/50)

OJ C 244, 26.7.2014, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 244/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 8 de julho de 2014

sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia e sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia

(CON/2014/50)

2014/C 244/01

Introdução e base jurídica

Em 16 de junho de 2014 o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Lituânia (1). Em 4 de julho de 2014 o BCE recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Lituânia (2).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no artigo 140.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE, nos termos do artigo 17.o, n.o 5, primeiro período, do regulamento interno do BCE.

Observações

1.

Os regulamentos propostos irão permitir a introdução do euro como moeda da Lituânia, na sequência da revogação da derrogação da Lituânia em conformidade com o procedimento previsto no artigo 140.o, n.o 2 do Tratado.

2.

O BCE acolhe com agrado os regulamentos propostos.

Feito em Frankfurt am Main, em 8 de julho de 2014.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  COM(2014) 325 final.

(2)  COM(2014) 447 final.


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