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Document 52013XX1224(01)

Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 28 de junho de 2013 , relativo a um projeto de decisão referente ao Processo COMP/39.847/E-BOOKS Eletrónicos — Relator: Lituânia

JO C 378 de 24.12.2013, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/22


Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 28 de junho de 2013 relativo a um projeto de decisão referente ao Processo COMP/39.847/E-BOOKS Eletrónicos

Relator: Lituânia

2013/C 378/12

1.

O Comité Consultivo partilha as preocupações em matéria de concorrência suscitadas pela Comissão no seu projeto de decisão.

2.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de o comportamento poder terefeitos sobre as trocas comerciais entre Estados-Membros.

3.

O Comité Consultivo concorda que os compromissos assumidos pela Penguin dão resposta às preocupações em matéria de concorrência manifestadas pela Comissão.

4.

O Comité Consultivo concorda que os compromissos assumidos são adequados.

5.

O Comité Consultivo concorda com a duração dos compromissos.

6.

O Comité Consultivo concorda que os compromissos devemser tornados vinculativos na íntegra.

7.

O Comité Consultivo concorda que à luz dos compromissos e sem prejuízo do artigo 9.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 1/2003 não há razões para a Comissão agir contra a Penguin no que toca às preocupações em matéria de concorrência identificadas no projeto de decisão.

8.

O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos os outros aspetos abordados durante o debate.

9.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


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