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Document 52013XX1224(01)
Opinion of the Advisory Committee on restrictive agreements and dominant position given at its meeting of 28 June 2013 regarding a draft decision relating to Case COMP/39.847/E-BOOKS — Rapporteur: Lithuania
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 28 de junho de 2013 , relativo a um projeto de decisão referente ao Processo COMP/39.847/E-BOOKS Eletrónicos — Relator: Lituânia
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 28 de junho de 2013 , relativo a um projeto de decisão referente ao Processo COMP/39.847/E-BOOKS Eletrónicos — Relator: Lituânia
JO C 378 de 24.12.2013, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/22 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 28 de junho de 2013 relativo a um projeto de decisão referente ao Processo COMP/39.847/E-BOOKS Eletrónicos
Relator: Lituânia
2013/C 378/12
1. |
O Comité Consultivo partilha as preocupações em matéria de concorrência suscitadas pela Comissão no seu projeto de decisão. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de o comportamento poder terefeitos sobre as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
3. |
O Comité Consultivo concorda que os compromissos assumidos pela Penguin dão resposta às preocupações em matéria de concorrência manifestadas pela Comissão. |
4. |
O Comité Consultivo concorda que os compromissos assumidos são adequados. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com a duração dos compromissos. |
6. |
O Comité Consultivo concorda que os compromissos devemser tornados vinculativos na íntegra. |
7. |
O Comité Consultivo concorda que à luz dos compromissos e sem prejuízo do artigo 9.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 1/2003 não há razões para a Comissão agir contra a Penguin no que toca às preocupações em matéria de concorrência identificadas no projeto de decisão. |
8. |
O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos os outros aspetos abordados durante o debate. |
9. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |