Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013XG1224(04)

    Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    JO C 378 de 24.12.2013, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 378/33


    Anúncio do Ministério do Desenvolvimento Económico da República Italiana, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    2013/C 378/19

    O Ministério do Desenvolvimento Económico anuncia que foi apresentado um pedido de autorização de prospeção de hidrocarbonetos, convencionalmente denominado «ZANZA», pelas empresas Northsun Italia SpA (único representante), Petrorep Italiana SpA e Aleanna Resources LLC, com quotas de 75 %, 15 % e 10 %, respetivamente, para uma área localizada na região de Emilia Romagna, concretamente na província de Ferrara, limitada pelos arcos de meridiano e de paralelos cujos vértices são indicados pelas coordenadas geográficas seguintes:

    Vértices

    Coordenadas geográficas

    Longitude Oeste Monte Mario

    Latitude Norte

    a

    – 0°37′

    44°51′

    b

    – 0°35′

    44°51′

    c

    – 0°35′

    44°50′

    d

    – 0°37′

    44°50′

    As referidas coordenadas são determinadas de acordo com a cartografia nacional do Instituto Geográfico Militar (I.G.M.) — Folha n.o 76 do mapa de Itália à escala de 1:100 000.

    De acordo com esta delimitação, a superfície é de 4,89 km2.

    Em conformidade com a diretiva supra mencionada, com o artigo 4.o do decreto legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996, com o decreto ministerial de 4 de março de 2011 e com o decreto diretorial de 22 de março de 2011, o Ministério do Desenvolvimento Económico publica um anúncio, convidando as entidades interessadas à apresentação de pedidos de autorização de prospeção de hidrocarbonetos concorrentes na mesma área, delimitada pelos supracitados pontos e coordenadas.

    A autoridade competente para a emissão da correspondente autorização de prospeção é o Ministério do Desenvolvimento Económico — Departamento da Energia — Direção-Geral dos Recursos Mineiros e Energéticos — Divisão VI.

    As regras aplicáveis à emissão dos direitos mineiros são especificadas em mais pormenor na seguinte legislação:

    lei n.o 613 de 21 de julho de 1967; lei n.o 9 de 9 de janeiro de 1991; decreto legislativo n.o 625 de 25 de novembro de 1996; decreto ministerial de 4 de março 2011 e decreto diretorial de 22 março 2011.

    O prazo para a apresentação dos pedidos é de 3 meses a contar da publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

    Os pedidos recebidos após o termo desse prazo não serão tidos em conta.

    Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:

    Ministero dello sviluppo economico

    Dipartimento per l’energia

    Direzione generale delle risorse minerarie ed energetiche

    Divisione VI

    Via Molise 2

    00187 Roma RM

    ITALIA

    Os pedidos podem também ser apresentados através de e-mail enviado para o endereço eletrónico certificado (PEC) «ene.rme.div.6@pec.sviluppoeconomico.gov.it», acompanhados da documentação em formato eletrónico e da assinatura digital de um representante legal da empresa requerente.

    Em conformidade com Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n.o 22, de 22 de dezembro de 2010, anexo A, ponto 2, a duração total do procedimento único para a concessão da autorização de prospeção não deve exceder 180 dias.


    Top