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Document 52013XG1224(01)

Notificação do Governo da República Eslovaca nos termos do artigo 10. °, n. ° 2, da Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva Eletricidade) que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade, respeitante à designação da empresa Slovenská elektrizačná prenosová sústava, SA, como operador de rede de transporte na República Eslovaca — ORT Eletricidade

JO C 378 de 24.12.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/31


Notificação do Governo da República Eslovaca nos termos do artigo 10.o, n.o 2, da Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva Eletricidade) que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade, respeitante à designação da empresa Slovenská elektrizačná prenosová sústava, SA, como operador de rede de transporte na República Eslovaca — ORT Eletricidade

2013/C 378/16

Na sequência da decisão definitiva da entidade reguladora da República Eslovaca, de 14 de outubro de 2013, relativa à certificação da empresa Slovenská elektrizačná prenosová sústava, SA, como operador de rede de transporte com dissociação de propriedade (artigo 9.o da Diretiva Eletricidade), a República Eslovaca notificou à Comissão a aprovação e designação oficiais da referida empresa como operador de rede de transporte que exerce a sua atividade neste país, em conformidade com o artigo 10.o da Diretiva Eletricidade do Parlamento Europeu e do Conselho.

Para mais informações, contactar:

Ministério da Economia

Mierová 19

827 15 Bratislava 212

SLOVENSKO/SLOVAKIA

http://www.economy.gov.sk


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