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Document 52012IP0146

    O nosso seguro de vida e o nosso capital natural - Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020 Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012 , sobre «O nosso seguro de vida e o nosso capital natural - Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020» (2011/2307(INI))

    JO C 258E de 7.9.2013, p. 99–114 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 258/99


    Sexta-feira, 20 de abril de 2012
    O nosso seguro de vida e o nosso capital natural - Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020

    P7_TA(2012)0146

    Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de abril de 2012, sobre «O nosso seguro de vida e o nosso capital natural - Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020» (2011/2307(INI))

    2013/C 258 E/15

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «O nosso seguro de vida e o nosso capital natural – Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020» (COM(2011)0244),

    Tendo em conta a visão para 2050 e o objetivo central para 2020, adotados pelos Chefes de Estado e de Governo da UE em março de 2010,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho do Ambiente, de 21 de junho e de 19 de dezembro de 2011, sobre a «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020»,

    Tendo particularmente em conta o resultado da Décima Conferência das Partes (CdP 10) da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), em especial o Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 e os objetivos Aichi, o Protocolo de Nagoia à Convenção sobre a Diversidade Biológica relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização, bem como a estratégia para a mobilização de recursos em prol da biodiversidade em termos globais,

    Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Convenção CITES) e a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias (Convenção CMS),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais» (COM(2010)0672),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Um orçamento para a Europa 2020" (COM(2011)0500) e respetivos documentos de apoio,

    Tendo em conta o Quadro Financeiro Estratégico para o período de 2014-2020,

    Tendo em conta o relatório de síntese sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies, nos termos do artigo 17.o da Diretiva Habitats (COM(2009)0358),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de setembro de 2010, sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de proteção da biodiversidade (1),

    Tendo em conta as suas Resoluções, de 8 de julho de 2010, sobre o futuro da Política Agrícola Comum após 2013 (2), e de 23 de junho de 2011 intitulada «A PAC no horizonte 2020: responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais (3),

    Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «O Financiamento da Rede Natura 2000: proporcionar benefícios à natureza e às pessoas» (SEC(2011)1573),

    Tendo em conta o estudo sobre «A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade» ("The Economics of Ecosystems and Biodiversity"– TEEB) (4),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como da Comissão das Pescas (A7-0101/2012),

    A.

    Considerando que a UE não logrou atingir o seu objetivo de biodiversidade para 2010;

    B.

    Considerando que as Nações Unidas declararam o período de 2010-2020 como a Década da Biodiversidade;

    C.

    Considerando que a biodiversidade é essencial para a existência da vida humana e para o bem-estar das sociedades, quer direta, quer indiretamente, através dos serviços ecossistémicos por ela prestados – por exemplo, calcula-se que só os benefícios resultantes da rede de áreas protegidas Natura 2000 da União Europeia ascendam a 200-300 mil milhões de euros e que o número de empregos equivalentes a tempo inteiro apoiado diretamente pelas despesas dos visitantes desses locais e das zonas circundantes corresponda a um montante entre os 4,5 e os 8 milhões de euros;

    D.

    Considerando que a perda de biodiversidade reduz atualmente o nosso PIB global em 3 % ao ano;

    E.

    Considerando que quase 65 % dos tipos de habitats e 52 % das espécies incluídas nos anexos da Diretiva Habitats se encontram num estado de conservação desfavorável;

    F.

    Considerando que 88 % das unidades populacionais de peixes são exploradas acima do nível do rendimento máximo sustentável;

    G.

    Considerando que as fronteiras europeias já foram atravessadas por mais de 11 000 espécies alóctones e que, pelo menos, 15 % desse total corresponde a espécies invasivas nocivas à biodiversidade;

    H.

    Considerando que os agricultores desempenham um papel fundamental na consecução dos objetivos da UE em matéria de biodiversidade; considerando que, em 1992, se conferiu um impulso inicial à integração da proteção da biodiversidade na Política Agrícola Comum (PAC) e que, posteriormente, a reforma de 2003 introduziu medidas como a condicionalidade, o pagamento único pela exploração (dissociação) e o desenvolvimento rural, que trouxeram benefícios à biodiversidade;

    I.

    Considerando que o pagamento de serviços ecossistémicos (PSE) é um instrumento financeiro inovador e promissor para a conservação da biodiversidade;

    J.

    Considerando que os habitats e as espécies se encontram ameaçados pelas alterações climáticas; e considerando de igual modo que a conservação da natureza e a biodiversidade são cruciais para a atenuação e a adaptação às alterações climáticas;

    Observações de caráter geral

    1.

    Lamenta que a UE não tenha conseguido cumprir o objetivo para 2010 em matéria de biodiversidade;

    2.

    Acolhe favoravelmente e apoia a estratégia da UE para a biodiversidade até 2020, incluindo todos os seus objetivos e ações; considera, no entanto, que algumas dessas ações poderão ter de ser reforçadas e especificadas de forma mais clara e que haverá que pôr em prática medidas mais concretas, a fim de assegurar a efetiva execução da estratégia;

    3.

    Sublinha a necessidade urgente de se agir e de se atribuir uma prioridade política acrescida à biodiversidade, de molde a cumprir o objetivo central da UE para 2020 em matéria de biodiversidade e os compromissos globais em relação a esta problemática; salienta que, com recursos financeiros adequados e com vontade política, existem instrumentos para travar a perda de biodiversidade; realça que a conservação da biodiversidade é um desafio coletivo que deve ser abordado com o compromisso e a participação das diversas partes interessadas;

    4.

    Congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre a biodiversidade no horizonte 2020 e regista que as alterações climáticas, a perda da biodiversidade, as ameaças colocadas pelas espécies invasoras e o consumo excessivo dos recursos naturais são desafios transnacionais e transregionais que afetam todos os cidadãos da UE, quer vivam numa área urbana, quer vivam numa área rural, e que é necessária uma ação urgente a todos os níveis da administração — local, regional e nacional — para mitigar esses efeitos;

    5.

    Convida os Estados-Membros a integrarem a referida estratégia nos seus planos, programas e/ou estratégias nacionais;

    6.

    Considera que as salvaguardas em matéria de biodiversidade previstas na atual legislação europeia não podem ser fragilizadas;

    7.

    Sublinha que a nova estratégia não pode, de modo algum, saldar-se por um fracasso; insta, por conseguinte, a Comissão a facultar ao Parlamento relatórios bienais de progresso, nos quais o Conselho e a Comissão façam o ponto da situação;

    8.

    Realça que o verdadeiro teste ao compromisso da UE em alcançar as metas em matéria de biodiversidade e a chave essencial para esta questão residem, não nesta nova estratégia, mas sim nas próximas reformas da Política Agrícola Comum e da Política Comum das Pescas e no Quadro Financeiro Plurianual; salienta, ainda, que a forma inadequada como foi integrada a proteção da biodiversidade nas outras políticas da UE provocou o insucesso da primeira estratégia;

    9.

    Considera que as dificuldades encontradas para cumprir o objetivo fixado para 2010 apontam para a necessidade de uma profunda revisão dos métodos aplicados até ao momento; defende o ponto de vista segundo o qual há que realizar os estudos estratégicos que abranjam todos os fatores suscetíveis de afetar as áreas protegidas e que esses estudos devem ser incorporados no planeamento urbano, acompanhados de campanhas de educação e informação sobre a importância dos recursos naturais à escala local e respetiva conservação;

    10.

    Salienta que a perda da biodiversidade abrange não só as espécies e os habitats, mas também a diversidade genética; insta a Comissão Europeia a encetar uma estratégia que vise a conservação da diversidade genética;

    11.

    Observa que o nosso património natural constitui um importante capital ecológico que é decisivo para o bem-estar humano; considera que todos os Estados-Membros da União Europeia devem cooperar e coordenar os seus esforços para assegurar uma melhor utilização dos recursos naturais e para evitar perdas líquidas na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos, tanto das zonas rurais, como das zonas urbanizadas;

    Objetivos – integração da biodiversidade em todas as políticas da UE

    12.

    Destaca a importância da integração da proteção e da conservação da biodiversidade no desenvolvimento, execução e financiamento de todas as políticas da UE – incluindo as relativas a setores como a agricultura, a silvicultura, as pescas, a política regional e de coesão, a energia, a indústria, os transportes, o turismo, a cooperação para o desenvolvimento, a pesquisa e a inovação –, de molde a tornar as políticas orçamentais e setoriais da União Europeia mais coerentes e a garantir que elas honrem os compromissos vinculativos existentes em matéria de proteção da biodiversidade;

    13.

    Sublinha que a Estratégia de Biodiversidade da UE deve ser plenamente integrada nas estratégias de atenuação e adaptação às alterações climáticas;

    14.

    Recorda que o princípio da precaução constitui a base jurídica aplicável a toda a legislação e a todas as decisões em matéria de biodiversidade;

    15.

    Sublinha que é essencial proteger, valorizar, traçar um mapa e recuperar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, de molde a cumprir os objetivos do roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos, exortando a Comissão e os Estados-Membros a ponderarem, no âmbito das medidas específicas, a apresentação de um calendário para o mapeamento e a avaliação dos serviços ecossistémicos na UE, circunstância que permitirá a tomada de medidas direcionadas e eficientes para impedir a degradação, quer da biodiversidade, quer dos referidos serviços ecossistémicos;

    16.

    Salienta que a perda de biodiversidade tem custos económicos devastadores para a sociedade, os quais não foram até hoje suficientemente integrados nas políticas económicas e em políticas de outra índole; insta, por isso, a Comissão e os Estados-Membros a darem o devido valor aos serviços ecossistémicos e a integrarem esse valor nos sistemas contabilísticos como base para políticas mais sustentáveis; considera que qualquer modelo económico que desrespeite a conservação devida da biodiversidade não é viável; frisa, para além disso, que as medidas para recuperar os ecossistemas e conservar a biodiversidade dispõem de um significativo potencial para gerar novas competências, novos postos de trabalho e novas oportunidades de negócios;

    17.

    Salienta a necessidade de levar a cabo uma exaustiva avaliação de impacto dos efeitos negativos na biodiversidade desencadeados pelos diferentes setores da economia;

    18.

    Realça que a Estratégia sobre a Biodiversidade faz parte da iniciativa emblemática para uma Europa eficiente na utilização de recursos e relembra que a política regional desempenha um papel essencial na garantia do crescimento sustentável através das ações que patrocina para dar resposta às questões climáticas, energéticas e ambientais;

    19.

    Considera que uma quantidade significativa de doenças infecciosas emergentes é zoonótica (ou seja, são transmissíveis entre os animais selvagens, os animais domésticos e os seres humanos) e reconhece que o comércio da fauna e da flora selvagens, bem como as alterações ao nível da utilização dos solos e da sua gestão, poderão conduzir a formas de ligação novas ou modificadas entre os seres humanos, os animais domésticos e a fauna e flora selvagens, as quais, por seu turno, poderão favorecer a propagação de doenças e a perda da biodiversidade; sublinha que é primordial a integração das estratégias da biodiversidade nas políticas relacionadas com a saúde animal, o bem-estar dos animais e o comércio;

    20.

    Considera, porém, que poderão ser necessárias avaliações exaustivas do impacto ambiental, económico e social nos casos em que faltam dados;

    Conservar e recuperar a natureza

    21.

    Salienta a necessidade de travar a deterioração do estado de todas as espécies e de todos os habitats abrangidos pela legislação da UE em matéria de conservação da natureza e obter uma melhoria sensível e mensurável do seu estado ao nível da UE; destaca que esta deve tomar a forma de uma melhoria em, pelo menos, um dos parâmetros para o estado de conservação definido no artigo 1.o da Diretiva Habitats, sem qualquer deterioração dos outros parâmetros;

    22.

    Apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que se comprometam a adotar estratégias integradas que permitam reconhecer em cada área geográfica os valores naturais e as características do seu património cultural, assim como as condições necessárias para a sua preservação;

    23.

    Destaca que, para serem eficazes, os objetivos em matéria de biodiversidade têm de ser implementados através de ações concretas; lamenta que, apesar das medidas tomadas para lutar contra a perda de biodiversidade, apenas 17 % dos habitats e das espécies da UE e 11 % dos principais ecossistemas protegidos ao abrigo da respetiva legislação se encontrem em situação favorável; insta a Comissão a analisar com caráter de urgência a razão pela qual os esforços empreendidos ainda não tiveram êxito e a averiguar se estão disponíveis outros instrumentos potencialmente mais eficazes;

    24.

    Salienta que, a fim de traçar um percurso claro para alcançar a visão para 2050, pelo menos 40 % de todos os habitats e de todas as espécies têm de se encontrar num estado de conservação favorável até 2020; recorda que, até 2050, 100 % (ou quase 100 %) dos habitats e das espécies têm de se encontrar num estado de conservação favorável;

    25.

    Expressa a sua preocupação pela crescente deterioração dos habitats essenciais, como as zonas húmidas, que deveriam receber uma atenção prioritária acompanhada de medidas urgentes que estejam realmente de acordo com o estatuto de proteção especial outorgado pela UE;

    26.

    Reconhece que a construção de infraestruturas, a urbanização, a industrialização e as intervenções físicas na paisagem em geral fazem parte dos fatores mais significativos da fragmentação dos ecossistemas e dos habitats; convida as administrações locais, regionais e nacionais, no contexto das regulamentações sobre planeamento, das medidas de execução e no âmbito das respetivas competências, a ponderarem estes fatores, que constituem uma ameaça aos ecossistemas e aos habitats, nos projetos de planeamento e urbanismo, tanto em grande escala, como em pequena escala; reconhece as pressões e necessidades existentes ao nível local e regional, que requerem um desenvolvimento económico substancial, e recomenda que as autoridades locais e regionais estejam atentas ao equilíbrio entre o desenvolvimento e a necessidade de proteger a biodiversidade e os habitats naturais; apoia a introdução de mais reformas e o recurso a políticas de desenvolvimento regional e local, tendo em vista induzir benefícios em termos de biodiversidade e travar a perda de mais habitats, especialmente numa altura de crise económica e financeira;

    27.

    Apoia um reforço do recurso às avaliações do impacto ambiental, às avaliações do impacto no plano da sustentabilidade, às avaliações ambientais estratégicas e a outros instrumentos, a fim de que a perda da biodiversidade e os efeitos das alterações climáticas sejam tidos em conta na tomada de decisões ao nível regional e local; salienta que todas as regiões beneficiarão com os projetos que reconheçam a mitigação das alterações climáticas e a proteção contra a perda da biodiversidade, inclusive as regiões menos desenvolvidas;

    28.

    Insta os Estados-Membros a assegurar que o processo de designação dos sítios da rede Natura 2000 seja concluído em 2012, em consonância com o objetivo 11 de Aichi; lamenta profundamente o atraso na designação dos sítios marinhos; manifesta a sua preocupação com a reintrodução da caça no delta do Danúbio e com os eventuais efeitos negativos que ela desencadeará na biodiversidade; insta a Comissão a verificar se os Estados-Membros estão a aplicar o artigo 7.o da Diretiva relativa à conservação das aves selvagens (2009/147/CE (5)), em particular no que diz respeito à caça;

    29.

    Realça a urgência de envidar esforços para proteger os oceanos e o ambiente marinho, quer através da ação da UE, quer através da melhoria da governação internacional dos oceanos e das zonas situadas fora das jurisdições nacionais;

    30.

    Solicita aos Estados-Membros que cumpram os prazos previstos nos artigos 4.o e 6.o da Diretiva Habitats (92/43/EEC (6)) para o desenvolvimento de planos de gestão, ou instrumentos equivalentes, destinados a todos os sítios da rede Natura 2000;

    31.

    Crê que uma melhor cooperação transfronteiriça poderia contribuir significativamente para a concretização dos objetivos Natura 2000; realça a necessidade de uma cooperação mais estreita entre as autoridades europeias, nacionais, regionais e locais no tocante à proteção da biodiversidade e dos recursos naturais; Realça, a este respeito, as possibilidades de obstar à perda da biodiversidade oferecidas pela cooperação transfronteiriça, inter-regional e transnacional e considera que uma melhor utilização do potencial da cooperação territorial e dos intercâmbios de informação, de experiências e de boas práticas contribuiria significativamente para a concretização desse objetivo; salienta que a inclusão de prioridades em matéria de biodiversidade nas macroestratégias regionais é uma etapa importante com vista à recuperação e preservação da biodiversidade;

    32.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma boa conservação da rede Natura 2000 mediante um financiamento adequado para os sítios que a integram; em particular, exorta os Estados-Membros a desenvolverem instrumentos nacionais vinculativos em cooperação com as diferentes partes interessadas, através dos quais se definam medidas de conservação prioritárias e a respetiva fonte de financiamento prevista (os fundos comunitários ou os próprios orçamentos dos Estados-Membros);

    33.

    É de opinião que a aplicação da legislação comunitária, em particular no domínio ambiental, tem de ser melhorada;

    34.

    Solicita à Comissão que, atendendo às enormes diferenças entre os Estados-Membros no que diz respeito à execução da legislação respeitante à rede Natura 2000, proporcione, sempre que necessário, um esclarecimento ou uma orientação suplementares, com base em práticas de excelência; convida outrossim a Comissão a dar orientações ou a compartilhar as melhores práticas para a gestão das áreas adjacentes dos sítios da rede Natura 2000;

    35.

    Exorta a Comissão a aumentar a sua capacidade de tratamento e fiscalização eficaz das queixas e infrações relativas à adequada aplicação das Diretivas Aves e Habitats e a elaborar orientações apropriadas para os Estados-Membros no que respeita ao controlo da aplicação, no terreno, das referidas diretivas; além disso, exorta a Comissão a integrar medidas para melhorar a implementação e a execução conjunta das Diretivas Aves e Habitats no quadro do seu atual trabalho sobre o reforço da execução e da inspeção da legislação ambiental; considera que é essencial, à luz da sua resolução, de 20 de novembro de 2008, sobre a revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspeções ambientais nos Estados-Membros (7), fortalecer a Rede Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL), instando a Comissão a apresentar um relatório sobre as eventuais formas de o conseguir, incluindo a exequibilidade do estabelecimento de uma força de fiscalização ambiental da UE, e a apresentar uma proposta de diretiva relativa às inspeções ambientais;

    36.

    Apoia a iniciativa da Comissão no que diz respeito aos programas de formação para juízes e procuradores; salienta, no entanto, que a Comissão e os Estados-Membros devem garantir a disponibilização dos programas de formação também aos profissionais que se ocupam da rede Natura 2000, por exemplo, as autoridades regionais e locais responsáveis pela execução da lei e outras unidades administrativas responsáveis pela aplicação das Diretivas Aves e Habitats;

    37.

    Considera que é necessário dispor-se de mapas digitalizados e acessíveis com informação exata acerca dos principais recursos naturais, zonas protegidas, utilizações dos solos, massas de água e zonas de risco, de molde a facilitar o cumprimento da legislação ambiental, designadamente a relativa à biodiversidade, por parte das autoridades regionais e locais;

    38.

    Verifica a limitada sensibilização da opinião pública da UE quanto à importância da conservação da biodiversidade e dos sérios custos ambientais e socioeconómicos associados à sua perda; salienta a necessidade de uma estratégia de comunicação mais ampla, em consonância com o objetivo 1 de Aichi;

    39.

    Saúda a intenção da Comissão de, juntamente com os Estados-Membros, desenvolver e lançar, até 2013, uma grande campanha de comunicação sobre a Rede Natura 2000 e continuar a elaborar documentos de orientação para as autoridades locais, a fim de melhorar a aplicação dos requisitos da legislação da UE em matéria de proteção da natureza e de promover a coexistência harmoniosa entre a proteção da natureza e o crescimento económico sustentável de acordo com princípios não contraditórios; apela à divulgação, para este efeito, de projetos de sucesso e à disseminação de informação junto do público em geral acerca da viabilidade de projetos de desenvolvimento económico respeitadores do ambiente em áreas com um importante património natural e cultural, como a rede Natura 2000;

    40.

    Sublinha a necessidade de organizar campanhas de informação e sensibilização sobre o tema da biodiversidade destinadas a todos os níveis etários e a todas as categorias sociais, sendo sempre conferida prioridade à sensibilização das crianças e dos adolescentes no quadro escolar; considera que os programas de ensino e de formação profissional, designadamente nos setores da agricultura, da silvicultura e setores conexos, se devem centrar mais na proteção da biodiversidade;

    41.

    Reconhece que as ONG desempenham um papel importante na proteção da biodiversidade, contribuindo para o processo decisório enquanto intervenientes no terreno e sensibilizando a opinião pública;

    42.

    Recomenda o alargamento da governação à mobilização de cidadãos, às organizações sem fins lucrativos e aos operadores económicos, pondo a tónica, no caso destes últimos, na integração da biodiversidade nas estratégias empresariais; reconhece o valor, o conhecimento e o trabalho do setor do voluntariado e do apoio às comunidades em prol da defesa da biodiversidade, pedindo às administrações regionais e locais que esses grupos sejam chamados a intervir no planeamento e na consultadoria relativos aos projetos, através do estabelecimento de parcerias entre as autoridades, o setor privado e as organizações não governamentais;

    43.

    Reconhece que é muito importante manter-se uma relação mais estreita com os agentes locais e os gestores diretos do território, pelo que insta a Comissão a envidar mais esforços nesse sentido, atendendo às experiências e ao conhecimento privilegiado que estes intervenientes podem acrescentar aquando da elaboração das leis, de molde a assegurar o bom estado dos habitats que dão corpo à biodiversidade que desejamos preservar na UE;

    44.

    Considera que um dos motivos pelos quais não fomos capazes de inverter a tendência contínua da perda de biodiversidade e da degradação de ecossistemas à escala mundial reside no nosso conhecimento incompleto da complexidade da biodiversidade e das interações, quer entre os seus elementos, quer entre estes e o meio vivo, bem como sobre o valor da biodiversidade para as gerações atuais e futuras; reitera que a ciência da biodiversidade constitui a base indispensável à implementação de quaisquer políticas;

    45.

    Salienta, por conseguinte, que é necessário um maior investimento na investigação em matéria de biodiversidade, incluindo um ou mais dos «desafios societais» relevantes no quadro do Horizonte 2020, a fim de evitar a fragmentação da política de investigação; considera que esse potencial aumento dos fundos disponíveis para a investigação em matéria de biodiversidade pode ser alcançado, recorrendo a todos os meios atualmente existentes devido à sua reduzida utilização; acredita que a investigação pode, por um lado, permitir a aquisição de um conhecimento mais aprofundado sobre a biodiversidade e a sua importância para todos os aspetos das atividades humanas e, por outro, contribuir, através de conceitos inovadores, para novas e melhores políticas, assim como para estratégias de gestão e desenvolvimento;

    46.

    Realça a necessidade de uma abordagem de investigação multidisciplinar e transfronteiriça no domínio da biodiversidade, visto que esta está estreitamente relacionada com a ecologia, a genética, a epidemiologia, a investigação ambiental, a economia, a antropologia social e a elaboração de modelos teóricos; reitera a necessidade de políticas com uma base científica para a gestão sustentável dos ecossistemas e dos recursos naturais, nomeadamente na agricultura, nas pescas e na silvicultura, que são setores vitais do ponto de vista económico e social;

    47.

    Considera essencial que os dados científicos existentes no domínio da biodiversidade, os exemplos das melhores práticas para impedir a perda de biodiversidade e para a restabelecer e as informações sobre as potencialidades da inovação e do desenvolvimento com base na natureza sejam amplamente difundidos e partilhados entre os decisores políticos e os principais interessados e que as TIC pertinentes neste domínio desempenhem um papel crucial na oferta de novas oportunidades e de novos instrumentos; saúda, por conseguinte, a Comissão pela criação da Plataforma para as Empresas e a Biodiversidade da UE e encoraja a Comissão a continuar o desenvolvimento da Plataforma e a fomentar uma maior cooperação entre as administrações públicas e as empresas na Europa, incluindo as PME;

    48.

    Requer que o portal do Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa (BISE) seja disponibilizado em todas as línguas oficiais da UE, de maneira a contribuir para o intercâmbio de dados e informações;

    Manutenção e recuperação dos ecossistemas e seus serviços

    49.

    Regista o imperativo de, ao abrigo da CDB, se recuperar 15 % dos ecossistemas degradados até 2020; considera, no entanto, esta percentagem como um limiar mínimo e deseja que a UE estabeleça uma meta de recuperação consideravelmente mais elevada, passível de refletir o seu próprio objetivo fulcral, que é mais ambicioso, e a sua visão para 2050, tendo em conta as condições naturais específicas de cada país; insta a Comissão a definir de forma clara o que se entende por «ecossistemas degradados» e a determinar um nível de referência mediante o qual se possa aferir o progresso;

    50.

    Insta a Comissão a adotar uma estratégia específica sobre Infraestruturas Verdes o mais tardar até 2012, tendo em conta a proteção da biodiversidade como objetivo primário; frisa que esta estratégia deve abordar objetivos relacionados, seja com as áreas urbanas, seja com as áreas rurais, designadamente para melhor cumprir as disposições constantes do artigo 10.o da Diretiva Habitats;

    51.

    Lamenta que o desenvolvimento pela Comissão da Estratégia sobre Infraestruturas Verdes esteja previsto apenas para 2012, embora a questão da energia e dos corredores de transportes já tenha sido identificada na proposta de um pacote de medidas em favor das infraestruturas europeias; insta, por conseguinte, a Comissão a acelerar os trabalhos relativos à Estratégia sobre Infraestruturas Verdes e a assegurar a consecução da meta n.o 2; concorda que, por um lado, devem ser maximizadas as sinergias entre projetos no domínio da energia, dos transportes e das TIC, a fim de limitar o impacto negativo na biodiversidade e, por outro, que apenas as ações em conformidade com o Direito da UE e as políticas relevantes da União devem ser financiadas por fundos europeus;

    52.

    Realça que a criação de zonas naturais não deve restringir-se apenas às áreas designadas, mas que deve ser estimulada em diferentes locais — por exemplo, nas cidades, ao longo de estradas e das vias férreas e em zonas industriais —, visando a criação de verdadeiras infraestruturas verdes;

    53.

    Insta a Comissão a desenvolver um quadro normativo eficaz com base na iniciativa «Ausência de Perdas Líquidas», que tenha em conta a experiência adquirida pelos Estados-Membros e que continue, simultaneamente, a utilizar as normas que fazem parte do Programa Empresas e Compensações da Biodiversidade; neste contexto, reconhece a importância de aplicar tal abordagem a todos os habitats e espécies existentes na UE, e não só àqueles já abrangidos pela legislação comunitária;

    54.

    Solicita à Comissão que consagre especial atenção às espécies e aos habitats cujas «funções» têm um valor económico inestimável, uma vez que os futuros esforços de conservação da biodiversidade serão envidados nos domínios que trazem, ou que se espera que tragam, vantagens económicas a curto prazo;

    55.

    Reconhece que a biodiversidade e os serviços ecossistémicos representam benefícios significativos e não quantificáveis do ponto de vista monetário para as indústrias e outros agentes económicos; convida as organizações representativas do setor privado a apresentarem propostas para preservar e restabelecer a biodiversidade numa escala significativa;

    56.

    Reconhece a necessidade de se promover as infraestruturas ecológicas, a ecoinovação e a adoção de tecnologias inovadoras em prol de uma economia mais ecológica, motivo por que convida a Comissão a elaborar guias de boas práticas neste domínio; exorta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a terem em conta as recomendações do estudo sobre os aspetos económicos dos ecossistemas e da biodiversidade (TEEB), pois este estudo destina-se a ser um instrumento de aconselhamento útil ao serviço dos governantes, dos administradores e dos gestores a nível local e regional; realça a necessidade de expandir e intensificar a formação fornecida aos beneficiários dos Fundos Estruturais e de Coesão e às administrações locais, regionais e nacionais no domínio de uma complexa legislação europeia e nacional destinada a proteger a Natureza e a sensibilizar os cidadãos para a importância da perda da biodiversidade; convida a Comissão a estabelecer mecanismos de assistência técnica, a fim de promover, a nível regional e local, o conhecimento dos problemas relacionados com a execução;

    Agricultura

    57.

    Recorda que mais de metade do território europeu é gerido por agricultores, que as terras aráveis prestam importantes serviços ecossistémicos e possuem um considerável valor socioeconómico e que o financiamento da PAC constitui uma parcela significativa do orçamento da UE; salienta que a PAC não se limita ao objetivo do aprovisionamento alimentar e do desenvolvimento rural, antes constitui uma ferramenta crucial para a biodiversidade, a conservação, a mitigação das alterações climáticas e a manutenção dos serviços ecossistémicos; observa que a PAC já inclui medidas destinadas à defesa do ambiente, tais como a dissociação, a condicionalidade e diversas ações de caráter agroambiental; considera, no entanto, lamentável que essas medidas não tenham até agora logrado travar o empobrecimento global da biodiversidade na UE e que a biodiversidade das terras agrícolas esteja em sistemático declínio; requer, por conseguinte, uma reorientação da PAC no sentido da atribuição de compensações aos agricultores pela prestação de bens públicos, na medida em que o mercado se revela atualmente incapaz de integrar o valor económico dos importantes bens públicos que a agricultura pode proporcionar;

    58.

    Sublinha a ligação entre a gestão das águas e a biodiversidade como um elemento essencial para a conservação da vida e o desenvolvimento sustentável;

    59.

    Realça a necessidade de se passar de uma lógica de meios para uma lógica de resultados, de modo a poder avaliar a eficácia das medidas implementadas;

    60.

    Solicita que o primeiro pilar da PAC se baseie mais na ecologia, de forma a assegurar a conservação da biodiversidade no conjunto da paisagem cultivada, melhorar a conectividade e fomentar a adaptação aos efeitos das alterações climáticas; acolhe favoravelmente a proposta de reforma da PAC por parte da Comissão, que torna a PAC «mais verde» mediante a afetação dos pagamentos do primeiro pilar a um pacote de boas práticas de base aplicadas ao nível das explorações agrícolas, que podem incluir a rotação e a diversificação de culturas, as pastagens permanentes e uma «superfície de interesse ecológico» mínima; salienta que tais medidas de ecologização precisam de ser exequíveis e não devem, de modo algum, criar uma burocracia desnecessária; reitera o seu apelo ao apoio à rede Natura 2000 com base na superfície e ao abrigo do regime de pagamentos diretos; acredita que as práticas agrícolas eficientes em termos de recursos e benéficas em termos ambientais e climáticos irão garantir a sustentabilidade das empresas agrícolas e a segurança alimentar a longo prazo, reconhecendo que a PAC deveria desempenhar um papel de relevo na concretização deste objetivo;

    61.

    Defende uma adequação das práticas de ecologização à diversidade das agriculturas nos diversos Estados-Membros, tendo em conta, por exemplo, a situação específica dos países mediterrânicos, o que não é assegurado pelos limiares propostos no que se refere à prática da diversificação das culturas e da superfície de interesse ecológico; ressalva que o montado, as culturas permanentes (olival, vinha, pomares) ou a cultura do arroz são alguns exemplos de práticas que devem poder ser compatíveis com a ecologização, atendendo ao elevado valor ecológico e de conservação que alguns destes agrossistemas podem ter;

    62.

    Afirma que a assistência aos intervenientes públicos e privados que protegem a biodiversidade florestal das espécies, dos habitats e dos serviços ecossistémicos tem de aumentar na nova PAC e que a elegibilidade deve ser estendida a zonas que liguem os sítios da rede Natura 2000;

    63.

    Requer que todos os pagamentos da PAC, incluindo os subsequentes a 2014, se estribem em rigorosas normas de condicionalidade que ajudem a preservar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos e que abranjam as Diretivas Aves e Habitats (sem subsumir as regras atuais, aplicáveis de 2007 a 2013), a legislação sobre pesticidas e biocidas e a Diretiva-Quadro da Água (8); solicita regulamentos simples e transparentes para todas as partes interessadas;

    64.

    Solicita o reforço do segundo pilar e melhorias drásticas em todos os Estados-Membros da UE na ênfase ambiental deste pilar e na eficácia das suas medidas agroambientais, inclusive mediante a fixação de despesas obrigatórias mínimas em medidas ambientais — como sejam medidas de caráter agroambiental, medidas ao nível da rede Natura 2000 e iniciativas no domínio florestal —, bem como a concessão de apoios às regiões de valor natural elevado e à agricultura orgânica; sublinha que as medidas ambientais no âmbito dos dois pilares devem reforçar-se reciprocamente;

    65.

    Reconhece o relatório crítico do Tribunal de Contas Europeu no tocante aos programas agroambientais; observa que foram cumpridos objetivos ambientais muito limitados com os 22,2 mil milhões de euros disponibilizados para o período de 2007 a 2013; exorta a Comissão a assegurar que os futuros subsídios agroambientais só sejam aprovados de acordo com critérios ambientais rigorosos;

    66.

    Chama a atenção para o facto do acréscimo na procura de agrocombustíveis e a consequente intensificação das pressões para a sua produção nos países em desenvolvimento estar a ameaçar a biodiversidade, nomeadamente naqueles países, por via da degradação e de reconversão de habitats e de ecossistemas, como as zonas húmidas e as florestas, entre outras;

    67.

    Considera que se deve reforçar a inspeção das práticas agrícolas para evitar a perda da biodiversidade; defende, em especial, que as descargas de chorume devem ser controladas, ou até proibidas, nas zonas mais sensíveis em prol da conservação dos ecossistemas;

    68.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que examinem o fenómeno de abandono de terras em algumas regiões da Europa, apoiando a manutenção focalizada da biodiversidade, evitando a desertificação e disponibilizando novas oportunidades socioeconómicas para o desenvolvimento rural; sublinha, no entanto, a necessidade de se respeitar os títulos de propriedade fundiária existentes; realça também que os agricultores europeus desempenham um papel importante como «guardiães» da paisagem;

    69.

    Alerta para o facto de várias espécies e habitats de elevado valor do ponto de vista da conservação, inclusive os protegidos pela legislação comunitária, se encontrarem dependentes de sistemas agroambientais em que a presença de seres humanos constitui um fator-chave; destaca, neste contexto, a importância de pôr cobro e inverter o abandono da terra; defende um maior apoio à agricultura em pequena e média escala, à agricultura familiar e à agricultura extensiva, que promovem a conservação adequada dos recursos naturais;

    70.

    Apela à Comissão que, no contexto da nova reforma da PAC, reforce ainda mais o seu apoio aos setores agrícolas que contribuem claramente para preservar a biodiversidade, em particular, o setor apícola; recorda que os insetos selvagens e domésticos, como a abelha, contribuem para 80 % da polinização das plantas de flor, que o declínio que as ameaça é extremamente perigoso para as nossas sociedades em que a produção agrícola e, consequentemente, a alimentação dependem em grande parte da polinização das plantas de flor; considera, por conseguinte, que a apicultura deve ser objeto de particular atenção nas medidas tomadas para a proteção da biodiversidade;

    71.

    Sublinha a importância de travar e inverter a redução da diversidade de espécies e variedades vegetais cultivadas, levando a uma erosão da base genética de que depende a alimentação humana e animal; defende a necessidade de promover a utilização de variedades agrícolas tradicionais específicas de determinadas regiões; solicita uma legislação adaptada e incentivos à manutenção e ao maior desenvolvimento de uma diversidade de recursos genéticos de exploração, por exemplo, raças e variedades adaptadas à escala local;

    72.

    Salienta a necessidade de uma melhor cooperação a nível europeu no domínio da investigação científica e da investigação aplicada sobre a diversidade dos recursos genéticos animais e vegetais, a fim de assegurar a sua conservação, melhorar a sua capacidade de adaptação às alterações climáticas e promover uma utilização adequada nos programas de melhoria genética para fins de produção;

    Florestas

    73.

    Solicita uma ação específica com vista à consecução do objetivo 5 de Aichi, que impõe que, até 2020, a taxa de perda de todos os habitats naturais, incluindo as florestas, seja, no mínimo, reduzida para metade e, se possível, se aproxime do valor zero, e que a degradação e a fragmentação sejam consideravelmente reduzidas;

    74.

    Exorta a Comissão a proceder ao acompanhamento das suas conclusões mediante novas iniciativas de âmbito político que abordem os tipos de impactos identificados, logo que esteja concluído o estudo sobre o impacto do consumo europeu na desflorestação;

    75.

    Convida os Estados-Membros a adotar e a executar planos de gestão florestal, tomando em consideração a consulta pública que é devida e incluindo medidas eficazes para a conservação e recuperação de espécies e habitats protegidos, bem como dos serviços ecossistémicos associados;

    76.

    Insta os Estados-Membros e a Comissão a incentivarem a adoção de planos de gestão florestal, recorrendo a medidas de desenvolvimento rural e ao programa LIFE+, entre outros; sublinha a necessidade de incluir nos planos de gestão florestal medidas especiais sobre biodiversidade, nomeadamente medidas específicas para conservação das espécies protegidas e dos habitats naturais, de forma a melhorar o seu estado, dentro e fora das zonas Natura 2000;

    77.

    Insta os Estados-Membros a conceber a sua política florestal de forma a ter plenamente em conta a importância das florestas na proteção da biodiversidade, na prevenção da erosão dos solos, no sequestro de carbono, na purificação do ar e na manutenção do ciclo da água;

    78.

    Exorta os Estados-Membros a certificarem-se de que os sistemas de prevenção de incêndios florestais dos seus planos de gestão florestal incluam medidas baseadas nos ecossistemas destinadas a tornar as florestas mais resistentes aos incêndios;

    Pescas

    79.

    Acolhe favoravelmente as propostas da Comissão para a reforma da Política Comum das Pescas (PCP), que devem garantir a implementação da abordagem ecossistémica e a aplicação de informação científica atualizada, servindo como base para planos de gestão a longo prazo relativamente a todas as espécies de peixe exploradas comercialmente; salienta que só assegurando uma sustentabilidade a longo prazo das unidades populacionais de peixes conseguiremos garantir a viabilidade económica e social do setor europeu da pesca;

    80.

    Salienta que nenhum país consegue resolver, por si só, o problema da perda de biodiversidade, sobretudo nos ecossistemas marinhos, e que os governos dos Estados-Membros devem cooperar e coordenar os respetivos esforços de forma mais eficaz, a fim de abordar esta questão global; realça que a aplicação audaciosa da política de biodiversidade beneficia, tanto a sociedade, como a economia;

    81.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que implementem zonas marinhas protegidas onde as atividades económicas, incluindo a pesca, estejam sujeitas a uma gestão reforçada com base nos ecossistemas, tornando possível conciliar a preservação do ambiente e a prática da pesca sustentável;

    82.

    Salienta que continuam a existir grandes lacunas no conhecimento sobre o estado dos ecossistemas marinhos e dos recursos haliêuticos e solicita que a UE desenvolva esforços acrescidos no domínio da investigação marinha;

    83.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que consolidem esforços para recolher dados científicos sobre as espécies de peixe, nos casos em que esses dados sejam incompletos, com o objetivo de facultar um aconselhamento científico mais fiável;

    84.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem tendo em vista o estabelecimento de uma «guarda costeira europeia», de molde a promover uma capacidade comum de vigilância e inspeção e a assegurar o cumprimento da lei;

    85.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que intensifiquem os esforços destinados a assegurar que as capturas fiquem abaixo dos níveis de rendimento máximo sustentável (MSY) até 2015 e que incorporem considerações ecológicas na definição do rendimento máximo sustentável; para esse efeito, sublinha que a falta de dados científicos adequados não deve ser utilizada como justificação para a inação, sendo que, nesses casos, as taxas de mortalidade por pesca devem ser diminuídas como medida de precaução; recorda a obrigação jurídica – como se prevê na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM) (9) – de assegurar que todas as unidades populacionais de peixes exploradas comercialmente se encontrem dentro de limites biológicos seguros até 2020;

    86.

    Realça que o compromisso de manter ou restabelecer as unidades populacionais acima de níveis que possam produzir o rendimento máximo sustentável (MSY) até 2015, como previsto no pacote da reforma da Política Comum das Pescas proposto pela Comissão, foi apoiado pelos Chefes de Estado e de Governo na Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2002;

    87.

    Sublinha que a gestão das pescas deve contribuir para se atingir um estado de conservação favorável, em conformidade com as Diretivas Aves e Habitats, e para se alcançar o objetivo de Bom Estado Ecológico (BEE), ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM); destaca que os planos de gestão a longo prazo se devem basear em unidades populacionais multiespécies, e não em espécies únicas, tendo em conta todas as vertentes das populações de peixes — designadamente, o tamanho, a idade e o estado da reprodução —, de forma a melhor refletir uma abordagem baseada no ecossistema, razão por que devem ser definidos prazos rigorosos para o seu desenvolvimento;

    88.

    Sublinha que a nova PCP e todas as medidas subsequentes adotadas pelos Estados-Membros devem encontrar-se em plena conformidade com o disposto nas Diretivas 92/43/CEE, 2009/147/CE e 2008/56/CE;

    89.

    Sublinha que o objetivo de eliminar as devoluções de espécies alvo menos valiosas e as capturas acessórias de espécies não alvo protegidas, especialmente os cetáceos, as tartarugas e as aves marinhas, deve ser incorporado na PCP e implementado como questão de caráter urgente; frisa, além disso, que a nova PCP deve incluir a obrigação clara de libertação de espécies não alvo com elevadas probabilidades de sobrevivência;

    90.

    Observa que devem ser elaboradas medidas contra as devoluções de peixes juvenis e com tamanho inferior ao estabelecido ou as capturas para além da quota, no sentido de combater quaisquer incentivos perversos ao desembarque e comercialização das devoluções;

    91.

    Sublinha que devem ser definidos metas e prazos para a redução da sobrecapacidade, no intuito de se conseguir chegar a uma redução líquida da capacidade da frota pesqueira;

    92.

    Sublinha que a biodiversidade do ambiente marinho está seriamente a ser posta em perigo pela pesca ilegal, não declarada e não regulamentada ("IUU", ou "illegal, unreported and unregulated fishing") e realça que devia ser reforçada a cooperação entre os Estados-Membros da UE e os países terceiros, a fim de combater o fenómeno da pesca IUU;

    93.

    Observa que o estabelecimento de reservas de pesca (zonas onde as atividades de pesca podem ser banidas ou restringidas) constitui uma medida particularmente eficaz e economicamente eficiente com vista à conservação a longo prazo das unidades populacionais de peixes; solicita, a este respeito, aos Estados-Membros e ao Conselho que designem reservas de pesca e estipulem as regras de gestão que se lhes aplicam, com particular incidência para as zonas de reprodução ou alevinagem das unidades populacionais de peixes;

    94.

    Solicita à Comissão que estabeleça indicadores fiáveis da sustentabilidade ambiental, incluindo a sustentabilidade marinha e costeira, a fim de avaliar o nível de progressos no sentido do objetivo geral de proteger a biodiversidade;

    Espécies alóctones invasivas

    95.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que as medidas tomadas previnam, tanto a entrada de novas espécies alóctones invasivas na UE, quanto a propagação das espécies alóctones invasivas atualmente estabelecidas a novas áreas; solicita, nomeadamente, orientações claras ao abrigo do regulamento para o desenvolvimento rural da PAC, a fim de assegurar que a florestação não prejudique a biodiversidade e impedir o apoio financeiro à plantação de espécies alóctones invasivas; salienta a necessidade de estratégias ambiciosas e inventários atualizados, tanto ao nível da UE, como dos Estados-Membros; considera que estas estratégias não se devem centrar apenas naquelas espécies consideradas "prioritárias", como sugere o objetivo 5 da Estratégia sobre a Biodiversidade; incentiva a Comissão a apoiar atividades análogas às que são apoiadas no âmbito do projeto DAISIE («Delivering Alien Invasive Species Inventories for Europe»), com vista ao reforço da base de dados;

    96.

    Exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa em 2012 com uma abordagem global ao problema das espécies alóctones invasivas, com o propósito de instituir uma política comum da UE relativa à prevenção, à monitorização, à erradicação e à gestão destas espécies, bem como aos sistemas de alerta precoce neste domínio;

    97.

    Reconhece que a prevenção é mais rentável e ambientalmente mais desejável do que as medidas tomadas depois de uma espécie alóctone invasiva se ter infiltrado e estabelecido; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que deem prioridade à prevenção da infiltração de espécies alóctones invasivas, tal como resulta do apoio da abordagem hierárquica às espécies desse calibre adotada no âmbito da CDB;

    98.

    Salienta a necessidade de assegurar que o comércio de espécies ameaçadas — incluídas na Lista Vermelha elaborada pela União Internacional para a Conservação da Natureza — fique sujeito a restrições crescentes e, designadamente, a uma regulamentação estrita; solicita, além disso, à Comissão e aos Estados-Membros que fiscalizem e transmitam periodicamente informações sobre as importações de espécies exóticas e não nativas, de molde a assegurar a aplicação exaustiva da diretiva relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos (10); apela à Comissão para que avalie e apresente propostas tendentes à proibição da captura de animais selvagens para venda como animais de estimação;

    99.

    Solicita à Comissão que considere as estratégias nacionais e os planos de ação existentes e assegure que os habitats insulares recebam a devida atenção no próximo Regulamento relativo às Espécies Alóctones Invasivas;

    Alterações Climáticas

    100.

    Recorda as interligações entre a biodiversidade e o sistema climático; está ciente do significativo impacto negativo das alterações climáticas em matéria de biodiversidade e sublinha os impactos agravados inerentes à perda da biodiversidade no clima devido à degradação dos sumidouros de carbono proporcionados pelo meio ambiente; salienta a urgência da proteção da biodiversidade como forma de, entre outros aspetos, atenuar as alterações climáticas e manter os sumidouros de carbono naturais;

    Dimensão internacional

    101.

    Insta a Comissão a propor legislação para implementar o Protocolo de Nagoia, a fim de que a União possa ratificar o Protocolo o mais rapidamente possível;

    102.

    Salienta que, dado o caráter global da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos e o seu papel fundamental para os objetivos globais do desenvolvimento sustentável, a estratégia comunitária tem também de intensificar os esforços internacionais da UE para evitar a perda da biodiversidade e, por conseguinte, contribuir de forma mais eficaz para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015;

    103.

    Considera que a conservação da biodiversidade marinha tem de ser tratada ao mais alto nível durante a cimeira Rio+20, a realizar no Rio de janeiro, em junho de 2012;

    104.

    Saúda a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a garantia da sustentabilidade das pescas mundiais (11), adotada em 6 de dezembro de 2011, que salienta a necessidade de esforços urgentes com vista a uma utilização sustentável dos mares e dos oceanos de todo o mundo;

    105.

    Congratula-se com o plano apresentado em novembro de 2011 e elaborado por quatro agências da ONU (UNESCO, FAO, PNUD e OMI), que visa encorajar os países a renovarem o compromisso de limitar a degradação dos oceanos e de fazerem face a ameaças como a sobreexploração dos recursos haliêuticos, a poluição e o declínio da biodiversidade;

    106.

    Congratula-se com o facto de a Comissão e os Estados-Membros continuarem a promover uma abordagem comum à preservação da Natureza em toda a UE, saúda a aceitação pela Comissão do princípio da necessidade de cooperar com os Estados-Membros com vista a garantir a proteção eficaz da biodiversidade das regiões ultraperiféricas e dos países e territórios ultramarinos da UE, que albergam mais espécies endémicas do que todo o continente europeu; deseja ver um reforço dos instrumentos específicos de salvaguarda e proteção da biodiversidade nessas áreas, nomeadamente a ação preparatória BEST (Regime Voluntário para a Biodiversidade e os Serviços ligados aos Ecossistemas das Regiões Ultraperiféricas e dos Países e Territórios Ultramarinos da UE), que o Parlamento Europeu apoia desde 2011 e que fornece um financiamento adequado com vista à proteção da biodiversidade e dos serviços ligados aos ecossistemas nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos da União;

    107.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem e a fazerem cumprir de forma estrita os acordos ambientais de âmbito multilateral, incluindo as Convenções CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) e CMS (Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem), embora não se circunscrevendo a elas;

    108.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem de forma eficaz a sustentabilidade ambiental nas suas relações com países terceiros como parte integrante de processos globais, como sejam as Metas de Desenvolvimento do Milénio;

    109.

    Insta a Comissão a reforçar o contributo da política comercial da UE para a conservação da biodiversidade, motivo por que apoia a sua proposta de incluir um capítulo sobre o desenvolvimento sustentável em todos os novos acordos comerciais, capaz de estabelecer significativas disposições ambientais com importância para o contexto do comércio, incluindo objetivos em termos de biodiversidade;

    110.

    Reconhece o aumento do tráfico ilegal de espécies abrangidas pela Convenção CITES a nível internacional; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que trabalhem no sentido do reforço das capacidades da Interpol neste domínio e confiram prioridade à questão do comércio ilegal de animais selvagens nas conversações bilaterais com países terceiros;

    111.

    Reconhece que a UE é uma das principais importadoras de espécies selvagens e que as suas políticas e atividades comerciais influenciam a conservação da biodiversidade em outras partes do mundo; solicita à UE que tome medidas para reduzir os impactos negativos dos padrões de consumo da UE em matéria de biodiversidade, incorporando iniciativas no sentido da sustentabilidade da agricultura e do comércio de espécies selvagens em todos os acordos comerciais;

    112.

    Exorta a Cimeira da Terra Rio +20 a realizar progressos concretos em fontes inovadoras e independentes de financiamento para a proteção da biodiversidade nos países em desenvolvimento e insiste em que a UE e os seus Estados-Membros sejam proativos na obtenção de resultados a este respeito;

    113.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros uma política de cooperação para o desenvolvimento da UE «à prova de biodiversidade», a fim de prevenir o fenómeno da perda de biodiversidade, tendo em conta que as pessoas com menos rendimentos são as que mais dependem de serviços ecossistémicos;

    114.

    Reconhece a necessidade de alcançar uma economia baseada em fontes de energia sustentáveis, de forma rentável, sem comprometer os objetivos traçados para a biodiversidade e considera que uma economia dessa natureza poderia contribuir para a realização desses objetivos; entende que é necessário introduzir, neste contexto, salvaguardas relativas às fontes, à eficiência e à quantidade de biomassa utilizada para fins energéticos; exorta, também neste contexto, a Comissão a clarificar, logo que possível, o impacto dos biocombustíveis na biodiversidade, designadamente o impacto da afetação indireta dos solos, e a estabelecer critérios de sustentabilidade efetivos para a produção e utilização de todos os biocombustíveis, incluindo a utilização de biomassa no estado sólido;

    Financiamento

    115.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que identifiquem, de acordo com critérios objetivos, todos os subsídios existentes que sejam prejudiciais ao ambiente e solicita à Comissão que publique, até ao final de 2012, um plano de ação para eliminar estes subsídios até 2020, em consonância com os compromissos de Nagoia;

    116.

    Salienta a importância de mobilizar o apoio financeiro de todas as fontes possíveis, quer ao nível da UE, quer no plano nacional, incluindo a criação de um instrumento específico para o financiamento da biodiversidade, e de desenvolver mecanismos financeiros inovadores — nomeadamente, reservas de habitats em articulação com a fixação de compensações — para alcançar os objetivos estabelecidos no domínio da biodiversidade;

    117.

    Sublinha a necessidade de aumentar o orçamento da investigação dedicada ao ambiente e à biodiversidade ao abrigo do próximo Programa-Quadro de Investigação, proporcional às enormes necessidades e desafios em matéria de combate à perda de biodiversidade e às alterações climáticas, de forma a contribuir para colmatar as falhas de conhecimento identificadas e de apoiar as políticas neste domínio;

    118.

    Apela à Comissão para que analise se o atual regime regulamentar incentiva apropriadamente estratégias para promover a biodiversidade e para propor soluções sustentáveis, de modo a que as despesas com a biodiversidade deixem de se centrar em aspetos burocráticos e passem a centrar-se na proteção e no reforço da biodiversidade;

    119.

    Concorda com o facto de os instrumentos de mercado, devidamente concebidos para a internalização dos custos externos das atividades de consumo e de produção relativas ao ambiente, poderem contribuir para que o objetivo de impedir a perda de biodiversidade seja atingido, desde que utilizados em conjunto com os incentivos para investimentos ecológicos nos setores pertinentes;

    120.

    Acolhe favoravelmente o lançamento da Plataforma Empresas e Biodiversidade por parte da Comissão, de molde a envolver o setor privado na agenda da biodiversidade;

    121.

    Insta a Comissão a transmitir ao Parlamento e ao Conselho pareceres relativos à introdução de pagamentos para os serviços ecossistémicos, tendo em conta o papel da conservação da biodiversidade;

    122.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apliquem e financiem plenamente a nova Estratégia sobre a Biodiversidade até 2020, assegurando que cada medida de financiamento da UE seja coerente com a legislação relacionada com a biodiversidade e a proteção das águas;

    123.

    Destaca a necessidade imperativa de assegurar que o próximo Quadro Financeiro Plurianual (2014-2020) apoie a realização dos seis objetivos estabelecidos na Estratégia da Biodiversidade e de garantir que o financiamento do programa LIFE seja reforçado; salienta a necessidade de centrar a atenção em projetos de responsabilidade social das empresas que fomentem a biodiversidade;

    124.

    Nota, além disso, que o enorme valor económico da biodiversidade proporciona um retorno compensador sobre o investimento consagrado à sua conservação; requer, por conseguinte, um reforço do financiamento das medidas de conservação da Natureza;

    125.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, com vista a assegurar um financiamento adequado da rede Natura 2000, garantam a disponibilização de, pelo menos, 5,8 mil milhões de euros por ano, provenientes de financiamentos da UE e dos Estados-Membros; solicita ainda à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem que, através de vários fundos da UE (como, por exemplo, os fundos da PAC, o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, os fundos de coesão e o fundo LIFE+ reforçado), sejam disponibilizados os recursos financeiros adequados, com base numa melhor coordenação e coerência entre esses fundos, nomeadamente através do conceito de projetos integrados, melhorando assim a transparência para as diferentes regiões que beneficiam de financiamento comunitário; requer o envolvimento do BEI na idealização de instrumentos financeiros inovadores e na prestação de serviços técnicos e de consultoria para o cofinanciamento de projetos relativos à biodiversidade;

    126.

    Manifesta a sua desilusão com a dotação proposta para o novo programa LIFE, o qual, não obstante o assinalável sucesso do programa ao longo de mais de duas décadas, continua a dispor de uma parte insignificante do orçamento da UE; considera que os desafios colocados no plano da biodiversidade e da conservação da Natureza exigem um aumento substancial das verbas atribuídas ao programa LIFE;

    127.

    Constata com preocupação que o número de projetos financiados ao abrigo do programa LIFE+ fica todos os anos abaixo da afetação indicativa em vários Estados-Membros; convida a Comissão a avaliar os motivos desta subexecução e, se necessário, a propor alterações às normas que regem o programa, nomeadamente no que diz respeito aos níveis de cofinanciamento;

    128.

    Reconhece a importância de uma contratação pública "verde" e considera que deverá ser dada mais atenção à utilização deste tipo de contratação, especialmente pelas autoridades públicas beneficiárias de fundos da UE; recomenda que as autoridades responsáveis pelos sistemas de gestão e controlo criados ao nível dos Estados-Membros para gerir os fundos estruturais e de coesão apoiem projetos que respeitem estes procedimentos;

    129.

    Congratula-se com a proposta da Comissão que prevê que o Fundo de Coesão invista na proteção e na recuperação da biodiversidade durante o período de financiamento 2014-2020; recomenda igualmente que o potencial da rede Natura 2000 para as economias e os mercados de trabalho à escala local seja também tido em conta;

    130.

    Reconhece que a "economia verde" constitui uma forma de criação de competências e emprego, e deseja que a "economia verde" seja apoiada por um financiamento que ajude ao desenvolvimento de capacidades ao nível local e à colocação do acervo do conhecimento local e tradicional ao serviço do combate pela proteção da biodiversidade; realça o facto de que aproximadamente 30 % do total das dotações da política de coesão para 2007-2013 se destinam a atividades com um impacto particular em relação ao crescimento sustentável; exorta os Estados-Membros e, em especial, as autoridades locais e regionais, no contexto da luta contra a perda da biodiversidade, a serem mais ativos e a intensificarem os seus esforços com vista ao investimento no capital natural, bem como a usarem os fundos da política regional destinados à prevenção dos riscos naturais como um elemento ao serviço da preservação dos recursos naturais e adaptação às alterações climáticas, tendo e vista, designadamente, o período de programação 2014-2020;

    131.

    Exorta os Estados-Membros a utilizarem cabalmente a possibilidade de um realinhamento dos programas operacionais em curso segundo os objetivos de crescimento sustentável da Estratégia Europa 2020, reconsiderando as prioridades de investimento nos projetos, e insiste com os Estados-Membros para que utilizem mais eficientemente os recursos disponíveis;

    *

    * *

    132.

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO C 50 E de 21.2.2012, p. 19.

    (2)  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 103.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0297.

    (4)  http://www.teebweb.org/.

    (5)  JO L 20 de 26.1.2010, p. 7.

    (6)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

    (7)  JO C 16 E de 22.01.2010, p. 67.

    (8)  Diretiva 2000/60/CE (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

    (9)  Diretiva 2008/56/CE (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19).

    (10)  Diretiva 1999/22/CE (JO L 94 de 9.4.1999, p. 24.)

    (11)  A/RES/66/68.


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