Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012IE1589

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Plataformas Tecnológicas Europeias (PTE) e as mutações industriais» (parecer de iniciativa)

JO C 299 de 4.10.2012, p. 12–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 299/12


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Plataformas Tecnológicas Europeias (PTE) e as mutações industriais» (parecer de iniciativa)

2012/C 299/03

Relator: Josef ZBOŘIL

Correlator: Enrico GIBELLIERI

Em 19 de janeiro de 2012, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre:

Plataformas Tecnológicas Europeias (PTE) e as mutações industriais

(parecer de iniciativa).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 11 de junho de 2012.

Na 482.a reunião plenária de 11 e 12 de julho de 2012 (sessão de 11 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 138 votos a favor, 2 votos contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O CESE está consciente de que antecipar as mutações industriais é um exercício difícil, ainda que necessário, baseado numa série de fatores que influenciam essas mutações. Um dos principais vetores de mudança é a investigação e inovação (I&I), e as plataformas tecnológicas europeias (PTE) são os indicadores líderes.

1.2   O CESE apela a que a Comissão Europeia continue a apoiar as atividades das PTE existentes e a melhorar os intercâmbios entre as PTE e entre as estas e as instituições europeias relevantes.

1.3   O CESE reconhece que os setores industriais relacionados com as PTE têm uma posição fundamental na cadeia de valor: muitas inovações dependem de processos básicos (manufatura, indústrias de transformação, silvicultura, robótica) e de materiais (químicos, aços…). Como tal, as inovações dos processos e dos materiais têm um efeito catalisador na inovação europeia.

1.4   O CESE reconhece que as PTE estão já a enfrentar desafios societais. Estas plataformas abrangem uma área que tem um impacto de peso na sociedade em termos de crescimento e de empregos com valor acrescentado. As PTE respondem a questões políticas importantes (bioeconomia, matérias-primas e eficiência de recursos, por exemplo).

1.5   As PTE são um exemplo claro e concreto de uma abordagem da base para o topo da política de investigação e inovação europeia, associando a indústria e outras partes interessadas importantes em todas as etapas de inovação. O programa Horizonte 2020 necessita de uma abordagem semelhante.

1.6   O CESE insta a que se implemente de forma mais efetiva o processo de simplificação do quadro regulamentar da Comissão (incluindo a participação em projetos da UE), a que se redobre os esforços para reduzir a fragmentação e a concorrência entre iniciativas institucionais, a que se coordene melhor as políticas e a que se dê maior visibilidade às PTE no futuro, a nível institucional, para as tornar mais eficientes.

1.6.1   O CESE considera que as PTE são fundamentais para promover a «política industrial» da UE. Beneficiam de um apoio e contributo firmes da indústria, um dos principais pilares da economia da UE. As PTE são orientadas para a indústria, assegurando assim a relevância industrial das suas iniciativas. O contributo das PTE é relevante não só para as necessidades tecnológicas e de investigação, mas também para a transferência de tecnologia.

1.6.2   No que respeita aos exemplos existentes (ESTEP e PLATEA, entre outros), os sindicatos e outras partes interessadas relevantes devem participar de forma mais ativa nas PTE, nas plataformas tecnológicas nacionais (PTN) e nas plataformas tecnológicas regionais (PTR), numa base de cooperação permanente, para que as questões sociais e societais, que reforçam o impacto das respetivas Agendas Estratégicas de Investigação (AEI), sejam incluídas.

1.6.3   Importa atenuar as dificuldades relativas à participação das PME, através de uma contínua avaliação comparativa com os exemplos de maior sucesso, conforme a prática da Empresa Comum «Hidrogénio e Pilhas de Combustível» (Joint Undertaking of Fuel Cell and Hydrogen – FCH-JU).

1.7   As plataformas nacionais e regionais deste género têm a mesma estrutura que as PTE a nível dos Estados-Membros. A coordenação e harmonização dos programas de I&I europeus, nacionais e regionais devem ser melhoradas através de uma cooperação mais estreita com as PTE.

1.8   As PTE podem contribuir consideravelmente para implementar as políticas europeias. Têm sido definidas prioridades específicas com vista a estimular a inovação no domínio público e privado: Recursos e Eficiência Energética na Indústria Transformadora (SPIRE), parcerias público-privadas de indústrias de base biológica, Parcerias Europeias de Inovação no domínio da Água, Matérias-Primas e Cidades Inteligentes (em conjunto com o Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas) e EMIRI (Iniciativa de Investigação Industrial sobre Matérias Energéticas). Em última instância, esta melhoria da cooperação e da coordenação intersetoriais através das PTE beneficiará a sociedade europeia.

1.9   O CESE apela a que as instituições europeias trabalhem no sentido de melhorar a cooperação internacional, para atrair experiência global atualizada que beneficie a exploração e a comercialização da UE.

1.10   O acesso complementar à especialização inteligente e aos Fundos Estruturais a nível nacional e regional para as PTN deve ser encorajado e facilitado.

1.11   O papel das PTE de criadoras de soluções para os desafios societais ganhará mais destaque se, além da investigação, se incluir também a inovação. Isso é fundamental para apoiar o bem-estar na Europa.

1.12   O CESE felicita as PTE pelo seu papel de ligação a instrumentos de inovação baseados na procura, que complementam ações de I&I e aceleram a sua adoção pelo mercado. As PTE são também essenciais para aplicar na prática os resultados da I&I. O Comité preconiza o incremento de ações de apoio à coordenação, com o objetivo de promover parcerias na cadeia de valor.

1.13   Os processos de manufatura e as atividades de I&I relacionadas com a manufatura estão a perder a sua atratividade societal para o grande público e, em especial, para os jovens. Esta é também uma consequência da deslocalização das atividades de manufatura para fora da Europa que, por sua vez, leva a mais deslocalizações, criando um ciclo vicioso. O CESE deseja que as PTE possam contribuir para sensibilizar para a importância dos diversos processos de manufatura industriais.

1.14   As PTE poderão ser prejudicadas pelo declínio da indústria da UE. As indústrias europeias estão a perder a sua posição cimeira a nível mundial e demonstram um nível baixo de assunção de riscos e de empreendedorismo, em comparação com outras partes do mundo.

1.15   O ensino, a educação e a formação vocacionados para os cidadãos devem ser mantidos e reforçados no âmbito das PTE como elementos estratégicos das plataformas. Importa, por conseguinte, estabelecer uma base perene de ligações estreitas com os comités correspondentes de diálogo social setorial da UE e com o Conselho Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores (EPSCO) no que respeita a emprego e competências.

1.16   As PTE podem também ter um impacto considerável em questões sociais e societais, especialmente na reorientação dos sistemas de ensino públicos e de ensino e formação profissionais para as necessidades das indústrias e dos setores de manufatura europeus. Importa envidar esforços substanciais de formação e reconversão profissionais para preparar os trabalhadores para as novas tecnologias e para os produtos de processos resultantes de atividades de investigação e de inovação. Somente os trabalhadores qualificados e que beneficiem de condições de trabalho estáveis poderão lidar com novas tecnologias de alto nível.

2.   Criação e contexto das PTE

2.1   Em março de 2003, o Conselho da UE apelou ao reforço do Espaço Europeu de Investigação (EEI) através da criação de PTE que conjuguem os conhecimentos tecnológicos, a indústria, os reguladores e as instituições financeiras.

2.2   As PTE foram concebidas como fóruns de partes interessadas direcionados para a indústria, destinados a definir objetivos tecnológicos e de investigação de médio e longo prazo e a elaborar roteiros. O seu objetivo era contribuir para aumentar as sinergias entre os diferentes atores no âmbito da investigação, definir prioridades numa série de domínios tecnológicos que contribuem para o crescimento, a competitividade e a sustentabilidade da UE.

2.3   A Comissão Europeia apoiou o desenvolvimento de PTE, agindo como facilitadora. Atualmente, a Comissão participa como observadora e está empenhada num diálogo estruturado sobre as prioridades da investigação. A Comissão não detém ou gere PTE: estas plataformas são organizações independentes. O sítio Web do CORDIS da Comissão Europeia, o boletim informativo das PTE e os seminários de líderes de PTE facilitam a comunicação.

2.4   Algumas PTE são redes dispersas que se encontram em reuniões anuais; outras têm estruturas jurídicas e impõem quotas de adesão. Todas as PTE reuniram partes interessadas, chegaram a consenso sobre visões comuns e criaram Agendas Estratégicas de Investigação. As PTE são desenvolvidas através do diálogo entre investigadores dos setores industrial e público e representantes dos governos nacionais; também contribuem para criar consensos e para alinhar os investimentos de forma mais eficiente.

2.5   As PTE fomentam as parcerias público-privado (PPP), contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento do Espaço Europeu de Investigação e do conhecimento para o crescimento. Tais PPP podem enfrentar os desafios tecnológicos que poderão ser vitais para o desenvolvimento sustentável, a melhoria da prestação de serviços públicos e a reestruturação dos setores industriais tradicionais.

3.   PTE e as mutações industriais

3.1   As mutações industriais (1) são um processo contínuo, influenciado por diferentes fatores como as tendências do mercado, as mutações organizacionais, sociais, societais e estruturais e a inovação técnica nos processos de produção e nos produtos.

3.2   A inovação é também um processo contínuo e é um dos principais fatores influenciadores das mutações industriais, através de uma transferência contínua de novas descobertas científicas para a cadeia real de produção. Além disso, é o maior vetor de competitividade global nos setores de manufatura e dos serviços da UE.

3.3   Em termos do processo de inovação, deve ser dada particular atenção à utilização dos escassos recursos financeiros da Europa. As PTE são um instrumento eficaz já em vigor e podem ser uma solução concreta para a inovação e a sua utilização prática no âmbito da política industrial.

3.4   A natureza e teor intrínseco das mutações industriais são determinados, acima de tudo, pela inovação e as PTE são cada vez mais o local físico onde a inovação tem origem. As PTE são orientadas para aplicações industriais práticas, que têm impacto nos processos de produção, nos produtos, na organização do trabalho e nas condições do local de trabalho.

3.5   As instituições europeias recomendam uma participação equilibrada de todas as partes interessadas nas PTE. Em especial, importa que as instituições europeias apoiem, através de todos os meios práticos, as PME ou os parceiros económicos de investigação constituídos como sociedade como, por exemplo, numa cooperativa de conhecimento, para permitir que essas empresas europeias muito populares possam participar ativamente nas plataformas. Os custos associados às plataformas representam um obstáculo ao envolvimento das PME e das universidades na investigação.

3.6   Dada a escala e importância das PTE no contexto europeu como órgãos criados voluntariamente e abertos a todas as partes interessadas, é essencial reconhecer o seu papel como instrumentos poderosos para a implementação das políticas da UE.

3.7   A transição para atividades de manufatura e de serviços mais sustentáveis na UE e a aplicação da Estratégia Europa 2020 dependerão fortemente dos resultados que as PTE produzirão na próxima década em matéria de inovação concreta.

3.8   É através da conceção paralela de processos/produtos inovadores, conjugados com o desenvolvimento de competências e com a organização do trabalho necessários à implementação total desses processos nas atividades de manufatura e de serviços que se conseguirá uma inovação autêntica e concreta e se operarão mutações industriais.

3.9   Algumas PTE estão organizadas de forma a incluir, desde o início, os aspetos sociais do processo de inovação e de forma a introduzir nas suas Agendas Estratégicas de Investigação atividades relacionadas com as necessidades futuras dos recursos humanos, muitas vezes em cooperação estreita com os comités correspondentes de diálogo social setorial da UE, com os quais também trocam informações.

3.10   Dada a sua estrutura e as ligações fortes com os principais setores da UE, a CCMI do CESE analisou o estado de arte de várias indústrias e elaborou recomendações a outras instituições da UE e aos Estados-Membros através deste processo não burocrático e realizado da base para o topo. O objetivo é contribuir para a implementação da política industrial da UE e para as mutações industriais ambicionadas.

4.   O papel das PTE para a investigação e inovação (I&I)

A Comissão Europeia desenvolveu e implementou uma série de iniciativas para reforçar as PTE e as ações industriais e implementar políticas baseadas em tecnologia.

4.1   As iniciativas tecnológicas conjuntas são um meio de implementar as Agendas Estratégicas de Investigação para um número limitado de PTE. Em algumas PTE, a escala e importância dos objetivos são de tal ordem que os instrumentos comuns do programa-quadro para I&I não são suficientes. Em vez disso, uma implementação efetiva requer um mecanismo específico que assegure a liderança e coordenação necessárias para alcançar os objetivos de investigação. Para satisfazer essas necessidades, o conceito de iniciativas tecnológicas conjuntas foi desenvolvido.

4.2   O antigo comissário para a Ciência e a Investigação e representantes de alto nível da indústria reuniram-se em março de 2009 para rever os avanços alcançados e debater as prioridades para a implementação de novos instrumentos de investigação, as PPP. Estas prioridades e instrumentos foram utilizados para as iniciativas «Fábricas do Futuro», «Edifícios eficientes do ponto de vista energético» e «Automóveis Respeitadores do Ambiente», incluídas no Plano de relançamento da economia europeia adotado em novembro de 2008.

4.3   As três PPP são uma forma vigorosa de encorajar os esforços de investigação em três grandes setores industriais – veículos automóveis, construção e manufatura – que têm sido especialmente afetados pela contração económica e onde a inovação pode contribuir significativamente para uma economia mais verde e sustentável.

4.4   O Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET), adotado pela UE em 2008, é um primeiro passo para criar uma política europeia de tecnologia energética. É um instrumento de apoio ao processo de decisão da política energética da UE e tem o objetivo de:

acelerar o desenvolvimento do conhecimento, a transferência de tecnologias e a sua utilização prática;

manter a liderança industrial da UE em tecnologias baixas em carbono;

fomentar a ciência para fazer evoluir as tecnologias energéticas com vista à consecução dos objetivos relativos à energia e ao clima para 2020;

contribuir para a transição a nível mundial para uma economia com baixos níveis de carbono até 2050.

A implementação do Plano SET iniciou-se com a criação de iniciativas industriais europeias que reúnem o setor, a comunidade de investigação, os Estados-Membros e a Comissão Europeia em parcerias público-privadas, com vista a partilhar os riscos. Ao mesmo tempo, desde 2008, a Aliança Europeia de Investigação Energética (EERA) trabalha no sentido de alinhar as atividades de I&I das diferentes organizações de investigação com as exigências e as prioridades do Plano SET e criar um programa-quadro conjunto a nível da UE.

4.5   A iniciativa em prol dos mercados-piloto da UE apoia seis setores importantes através de medidas que visam reduzir os obstáculos à entrada de novos produtos ou serviços no mercado. A Comissão Europeia, os Estados-Membros e a indústria trabalham em conjunto para aplicar os planos de ação. Os instrumentos políticos abrangem a regulamentação, a contratação pública, a harmonização e as atividades de apoio. A iniciativa em prol dos mercados-piloto centra-se nos seguintes mercados: saúde em linha, têxteis de proteção, construção sustentável, reciclagem, produtos de fonte biológica e energias renováveis.

5.   PTE: resultados da análise SWOT (pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças)

5.1   Tendo em conta o atual número elevado de PTE, é óbvio que os níveis dos seus resultados (desempenho) foram diferentes no passado e sê-lo-ão no futuro. Por conseguinte, o Comité realizou uma análise inicial para tentar identificar os principais vetores gerais de excelência (pontos fortes e oportunidades) e, ainda mais importante, os grandes obstáculos (pontos fracos e ameaças).

5.2   Pontos fortes

As PTE reúnem todas as partes interessadas: centros de investigação e universidades, indústria (grandes agentes e PME), produtores de vegetais, organização sem fins lucrativos e comerciais, associações, autoridades públicas e sindicatos.

Na plataforma, há uma identificação clara dos «papéis» e da hierarquia no setor. As partes interessadas partilham uma visão comum, um roteiro e um plano de implementação.

As PTE beneficiam de um contributo e apoio firmes da parte da indústria, um dos pilares fundamentais da economia da UE. As PTE são orientadas para a indústria, o que assegura a pertinência industrial das suas iniciativas. O contributo das PTE abrange não só as necessidades tecnológicas e de investigação, mas também a transferência de tecnologia.

As PTE têm uma estrutura de gestão simples e são flexíveis, mobilizando as «forças» e partilhando os recursos.

Os setores industriais relacionados com as PTE ocupam uma posição essencial na cadeia de valor: muitas inovações dependem de processos básicos (indústria manufatora, transformadora, silvicultura e robótica, por exemplo) e materiais (químicos e aços). Como tal, as inovações relacionadas com processos e materiais têm um efeito catalisador na inovação da UE.

As PTE estão já a enfrentar desafios societais. Estas plataformas abrangem uma área que tem um grande impacto na sociedade em termos de crescimento e de postos de trabalho de valor acrescentado. As PTE respondem a questões políticas essenciais (bioeconomia, matérias-primas e eficiência dos recursos, por exemplo).

Algumas PTE dispõem de plataformas tecnológicas nacionais e regionais em todos os países da UE.

A educação é um elemento estratégico das plataformas.

A partir das PTE existentes, estão já operacionais alguns instrumentos de implementação (por exemplo, parcerias público-privado, agrupamentos, etc.).

5.3   Pontos fracos

As PTE devem ser pensadas estrategicamente e deve evitar-se que se tornem um grupo de pressão restrito e que percam a sua perspetiva. As PTE poderão ser afetadas pela duplicação ou fragmentação excessiva de atividades.

Em alguns casos, os «grandes agentes» dominam a ação das PTE.

Não é fácil reconhecer e atribuir às PTE aplicações finais e produtos inovadores:

A visibilidade das PTE continua a ser reduzida, tanto no âmbito público como no privado;

As ONG não estão interessadas em participar.

Em geral, os grupos com uma estrutura semelhante nos Estados-Membros (PTN e PTR) não tiveram êxito.

É necessário envidar mais esforços para criar uma perspetiva multissetorial para harmonizar os interesses das partes interessadas e a sua interação.

As PTE devem melhorar a sua comunicação e a disseminação dos resultados.

5.4   Oportunidades

As PTE são essenciais para impulsionar a «política industrial» da UE. As PTN e PTR relacionadas têm uma estrutura idêntica à das PTE a nível dos Estados-Membros, melhorando a coordenação e eficácia das plataformas. A coordenação e harmonização dos programas de I&I europeus, nacionais e regionais devem ser melhoradas em cooperação com as PTE.

O papel das PTE de criadoras de soluções para os desafios societais ganhará visibilidade graças à estratégia reforçada que consiste em abordar a inovação para além da investigação.

Foram definidas prioridades específicas para encorajar a inovação nos âmbitos público e privado: Recursos e eficiência energética na indústria de transformação (SPIRE), parcerias público-privadas de indústrias de base biológica, parcerias de inovação europeias no domínio da água, matérias-primas ou cidades inteligentes (em conjunto com o Plano SET e o EMIRI).

As PTE solicitaram à Comissão um aumento do recurso a ações de apoio à coordenação para promover a cooperação na cadeia de valor e melhorar os esforços de simplificação. A melhoria da cooperação internacional, atraindo o melhor conhecimento global para a comercialização e exploração na UE, poderá ser um contributo de peso para o trabalho das PTE.

As PTE devem interligar os instrumentos de inovação sustentados pela procura para complementar iniciativas de investigação, com vista a acelerar a absorção no mercado.

As PTE podem sensibilizar para a importância dos vários processos de manufatura industrial para preservar a prosperidade e o bem-estar na Europa.

É oportuno manter na esfera das PTE um ensino, aprendizagem e formação orientados para os indivíduos.

5.5   Ameaças

As PTE afirmam que existe falta de recursos financeiros para gerir as plataformas.

As PTE poderão ser afetadas pelo declínio da indústria da UE. As indústrias da UE estão a perder a sua posição de liderança a nível mundial; são afetadas, na UE, por um nível geralmente baixo de assunção de risco e por falta de reconhecimento do empreendedorismo, em comparação com outras partes do mundo.

Uma implementação mais eficaz do processo de simplificação do quadro regulamentar da UE (incluindo a participação em projetos da UE), um incremento dos esforços para a redução da fragmentação e da concorrência entre as iniciativas institucionais, uma melhoria da coordenação das políticas bem como da visibilidade no futuro a nível institucional, poderão melhorar a eficácia das PTE.

Os processos de manufatura e as atividades de investigação e de inovação ligadas a esta atividade estão a perder a sua atratividade social para o grande público e, em especial, para os jovens. Tal é também uma consequência da deslocalização das atividades transformadoras para fora da UE.

6.   Cooperação entre PTE e entre estas e a Comissão Europeia

As PTE têm tido um papel ativo na implementação do 7.° PQ da UE para a investigação e a inovação. Atualmente, as PTE disponibilizam informações e propostas para os trabalhos em curso para a criação do programa Horizonte 2020, com vista a adaptá-lo às necessidades reais da sociedade europeia, especialmente às necessidades do setor de manufatura e do setor dos serviços.

6.1   Horizonte 2020

6.1.1   O programa Horizonte 2020 é o instrumento financeiro que implementa a União da Inovação, a iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 que visa assegurar a competitividade global da Europa. Em vigor de 2014 a 2020, com um orçamento de 80 mil milhões de euros, inscreve-se nos esforços destinados a criar novo crescimento e emprego na Europa. O programa Horizonte 2020 tem por objetivo:

reforçar a posição da UE no âmbito científico;

reforçar a liderança industrial na inovação, o que inclui grandes investimentos em tecnologias-chave, maior acesso a capital e apoio às PME;

ajudar a responder às grandes preocupações partilhadas por todos os europeus sobre questões relacionadas com as alterações climáticas, o desenvolvimento dos transportes e da mobilidade sustentáveis.

6.1.2   O programa Horizonte 2020 abordará os desafios societais, fazendo a ponte entre a investigação e o mercado. Esta abordagem baseada no mercado incluirá a criação de parcerias com o setor privado e os Estados-Membros.

6.1.3   O programa Horizonte 2020 será complementado por outras medidas para projetar e desenvolver o Espaço Europeu da Investigação até 2014. Estas medidas visam remover os obstáculos à criação de um verdadeiro mercado único para o conhecimento e a I&I.

6.2   Estratégia Europa 2020

6.2.1   A Estratégia Europa 2020 é a estratégia de crescimento da UE para a próxima década. A UE deverá tornar-se uma economia inteligente, sustentável e inclusiva. Estas três prioridades, que se reforçam mutuamente, devem ajudar a UE e os Estados-Membros a alcançar altos níveis de emprego, produtividade e coesão social.

6.2.2   Em termos práticos, a UE definiu cinco objetivos ambiciosos – em matéria de emprego, inovação, educação, inclusão social e clima/energia – a alcançar até 2020. Cada Estado-Membro adotou as suas próprias metas nacionais em cada uma destas áreas. Na base da estratégia estão medidas concretas a nível da UE e dos Estados-Membros.

6.3   Papel futuro das PTE

6.3.1   Espera-se que o papel das PTE se mantenha no futuro. Além disso, as PTE poderão ainda apoiar a implementação dos instrumentos da Comissão Europeia, tendo alguns deles sido já testados no âmbito do 7.° PQ. Espera-se que a Comissão Europeia recorra mais (ainda que com limitações) aos instrumentos de implementação no âmbito do programa Horizonte 2020, tais como as parcerias público-privado e as iniciativas tecnológicas.

6.3.2   As indústrias e as partes interessadas no seu conjunto estão fortemente empenhadas em apoiar a aplicação dos instrumentos supramencionados. Como exemplos, pode citar-se as parcerias público-privadas de indústrias de base biológica, Recursos e eficácia energética na indústria de transformação (SPIRE), Iniciativa de investigação industrial sobre matérias energéticas (EMIRI) e a investigação para redes de infraestruturas do futuro na Europa (reFINE).

Bruxelas, 11 de julho de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  Parecer do CESE sobre «As mutações industriais na Europa: balanço e perspetivas – Uma abordagem global», JO C 10 de 14.1.2004, pp. 105-113.


Top