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Document 52011IP0466

Agenda para novas competências e empregos Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Outubro de 2011 , sobre a Agenda para novas competências e novos empregos (2011/2067(INI))

JO C 131E de 8.5.2013, p. 87–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 131/87


Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011
Agenda para novas competências e empregos

P7_TA(2011)0466

Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de Outubro de 2011, sobre a Agenda para novas competências e novos empregos (2011/2067(INI))

2013/C 131 E/10

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de Novembro de 2010, sobre uma Agenda para Novas Competências e Empregos: Um contributo europeu para o pleno emprego (COM(2010)0682),

Tendo em conta a sua posição de 8 de Setembro de 2010, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros: Parte II das Orientações Integradas "Europa 2020" (1),

Tendo em conta a Decisão 2010/707/UE do Conselho, de 21 de Outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de Julho de 2010, sobre contratos atípicos, percursos profissionais seguros, flexigurança e novas formas de diálogo social (4),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de Setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável (5),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 6 de Dezembro de 2010, sobre “Políticas de emprego para uma economia competitiva, hipo-carbónica, eficiente em termos de recursos e verde”,

Tendo em conta o estudo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), intitulado “Skills for Green Jobs”, 2010,

Tendo em conta a sua resolução de 25 de Outubro de 2011 sobre a promoção da mobilidade dos trabalhadores na União Europeia (6),

Tendo em conta o Comunicado de Bruges sobre a Cooperação Europeia Reforçada no domínio do Ensino e da Formação Profissionais para o período 2011-2020, que foi adoptado em 7 de Dezembro de 2010 (7),

Tendo em conta a publicação do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional de 2010, intitulada “Medium-Term Forecast up to 2020: Skills Supply and Demand in Europe” [Oferta e procura de competências na Europa - previsões a médio prazo até 2020 (8)],

Tendo em conta o estudo do CEDEFOP, de Maio de 2009, intitulado “Qualificações para o futuro da Europa: Antecipar as necessidades de qualificações profissionais”,

Tendo em conta o acordo-quadro, de 25 de Março de 2010, sobre mercados de trabalho inclusivos, assinado pela CES, BUSINESS EUROPE, UEAPME e o CEEP,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, intitulada “EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo” (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Janeiro de 2011, intitulada “Análise Anual do Crescimento: uma resposta global da UE à crise” (COM(2011)0011), bem como o projecto de relatório conjunto anexo sobre o emprego,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 23 de Fevereiro de 2011, intitulada “Análise do «Small Business Act» para a Europa” (COM(2011)0078),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 9 de Novembro de 2010, intitulada “As conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: o futuro da política de coesão” (COM(2010)0642),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão sobre Progressos rumo aos objectivos europeus comuns na educação e formação (SEC(2011)0526),

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a sua entrada em vigor na União Europeia, em 21 de Janeiro de 2011, nos termos da Decisão 2010/48/CE do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (9),

Tendo em conta o relatório da Associação Europeia de Prestadores de Serviços a Pessoas com Deficiência (EASPD), segundo o qual o aumento do desemprego na Europa torna cada vez mais difícil para as pessoas com deficiência obter e conservar um posto de trabalho, e que em muitos países o nível de desemprego entre as pessoas com deficiência é maior que entre as pessoas sem deficiência,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Setembro de 2010, intitulada “Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres – 2010-2015” (COM(2010)0491),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 7 de Março de 2011, sobre o Pacto Europeu para a Igualdade de Género no período de 2011-2020,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Outubro de 2008, relativa a uma Recomendação da Comissão sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (COM(2008)0639) e a sua resolução sobre a mesma, de 6 de Maio de 2009 (10),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Cultura e da Educação, bem como da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0320/2011),

A.

Considerando que, segundo dados recentes do EUROSTAT, a crise económica mundial aumentou o desemprego na União Europeia fixando numa taxa actual de 9,5 %, o que representa 22 828 milhões de pessoas a nível mundial, dos quais 19,4 % são desempregados de longa duração; considerando que a taxa do desemprego juvenil ascende a 20,4 %, atingindo os 40 % em alguns Estados-Membros,

B.

Considerando que as PME, que constituem uma força motriz para o crescimento económico, para a criação de emprego e para a consecução dos objectivos de 2020, perderam mais de 3,5 milhões de postos de trabalho em consequência da crise económica,

C.

Considerando que, em consequência da crise económica de 2008, os sectores primário e da indústria transformadora perderam mais postos de trabalho do que se esperava, e que ainda se prevê que venham a perder cerca de 2,5 milhões de empregos até 2020,

D.

Considerando que a recessão económica em 2008 afectou tanto a procura como a oferta de competências no sector do emprego, fazendo assim aumentar dramaticamente a incerteza quanto às perspectivas de emprego e fomentar a necessidade de as pessoas serem mais bem informadas sobre as perspectivas de emprego no mercado de trabalho,

E.

Considerando que as medidas de austeridade em curso em vários Estados-Membros coincidiram com, e são parcialmente responsáveis por, aumentos muito significativos do desemprego,

F.

Considerando que os responsáveis políticos devem proteger os cidadãos contra o risco do desemprego, assegurando que a mão-de-obra disponha das competências adequadas para maximizar a sua empregabilidade,

G.

Considerando que os avanços nas novas tecnologias e as mudanças na estrutura das economias europeias tornaram indispensável que os indivíduos actualizem e melhorem as suas competências durante a sua vida activa,

H.

Considerando que um dos objectivos da Estratégia Europa 2020 é a promoção de uma economia social, de utilização eficiente dos recursos, ecológica e competitiva,

I.

Considerando que se prevê ainda que o sector dos serviços, tal como o das vendas, da segurança, das limpezas, da restauração, da assistência e dos serviços pessoais, proporcionem um crescimento substancial do emprego desde o presente até 2020, e que possa ser a área de maior crescimento,

J.

Considerando que o sector agro-alimentar tem vindo a readquirir importância à escala mundial, requerendo competências diversificadas e de nível superior, mas reduzindo fortemente os empregos pouco qualificados,

K.

Considerando que alcançar um crescimento sustentável e a transição para uma economia com baixas emissões de carbono, a protecção ambiental e o desenvolvimento de novas tecnologias ecológicas implicará a disponibilidade de competências adequadas,

L.

Considerando que as mutações tecnológicas e os novos padrões da organização sectorial do trabalho influenciam naturalmente os padrões de emprego quanto às necessidades em termos de qualificações e o nível de qualificações requeridas,

M.

Considerando que as economias exigem cada vez mais competências criativas e interactivas de comunicação e de resolução de problemas no local de trabalho, enquanto que os trabalhadores pouco qualificados ou que exercem funções de rotina correm mais riscos de perder o emprego,

N.

Considerando que os trabalhadores com um baixo nível de instrução e poucas qualificações, além daqueles pertencentes a grupos vulneráveis, correm mais risco de perder o emprego, de enfrentar condições precárias e de pobreza se não tiverem acesso a possibilidades de formação e requalificação adequadas que lhes permita continuar a responder às exigências do mercado,

O.

Considerando que a eficácia a longo prazo da formação e do ensino superior depende de vários factores, designadamente, da disponibilidade de uma educação e de uma formação de qualidade, da igualdade de oportunidades e de acesso para todos, da disponibilidade de serviços de prestação de cuidados, de um investimento público sustentado, do estado e da gestão eficaz das finanças públicas e das percepções individuais, bem como de uma melhor articulação entre as necessidades individuais e as do mercado de trabalho,

P.

Considerando que a UE se comprometeu a melhorar os níveis de educação, a reduzir até 2020 a taxa de abandono escolar para menos de 10 %, e a aumentar a percentagem das pessoas com estudos superiores ou equivalentes para pelo menos 40 %,

Q.

Considerando que se espera que aumente o número de postos de trabalho que requerem qualificações técnicas e científicas de alto nível e que cerca de 50 % dos postos de trabalho em 2020 irão requerer trabalhadores com qualificações de nível intermédio, ao passo que 35 % desses mesmos postos irão requerer um nível elevado de qualificações, em contraponto com a percentagem actual de 29 %; considerando ainda que serão necessárias qualificações adicionais para uma economia sustentável para todas as profissões e segmentos de competências,

R.

Considerando que a migração, tanto dentro como fora da UE, e a evolução demográfica exercerão influência, de várias formas, na futura dimensão e composição da população activa nos Estados-Membros e terão importantes repercussões na procura e oferta de competências, em particular naqueles Estados-Membros cuja população regista um rápido decréscimo ou onde se verifica uma “fuga de cérebros” em grande escala,

S.

Considerando que as competências e as aptidões dos trabalhadores migrantes não são muitas vezes devidamente reconhecidas nem aproveitadas ao máximo, que os trabalhadores migrantes enfrentam, com frequência, dificuldades no acesso ao mercado de trabalho, à educação e à formação, devido à sua falta de conhecimento sobre os direitos de trabalho e sociais e à sua falta de envolvimento em associações de trabalhadores; que, por essa razão, as políticas de integração que favorecem o acesso à educação, à formação e ao emprego por parte da população imigrante poderão contribuir de forma significativa para satisfazer as futuras necessidades do mercado de trabalho,

T.

Considerando que, apesar de o micro-crédito ser uma ferramenta fundamental ao empreendedorismo feminino e à criação de empresas familiares, as mulheres continuam sub-representadas no sector empresarial da União Europeia, sendo em média 30 % do total de empresários,

U.

Considerando que mais de 60 % dos estudantes que se licenciam nas universidades são mulheres; que muito poucas mulheres e raparigas optam pelos ramos científicos, o que tem por consequência uma forte segregação sectorial; que, a nível do emprego no sector das TI, as disparidades em razão do género entre homens e mulheres têm revelado uma tendência para aumentar, e não para diminuir, com o passar do tempo,

V.

Considerando que as mulheres se encontram numa posição de desvantagem no mercado de trabalho e que estão desproporcionadamente representadas no trabalho a tempo parcial e nas novas formas de organização do trabalho, frequentemente precárias, enfrentando obstáculos no acesso pleno aos direitos sociais, à protecção social e aos benefícios sociais,

W.

Considerando que o crescimento económico sustentável tem o potencial de aumentar o número de postos de trabalho com condições dignas e de contribuir para a recuperação das economias a nível da UE,

X.

Considerando que a UE ainda investe menos na investigação, inovação e educação, que constituem marcos para o crescimento e a melhoria do nível de vida, que os seus parceiros económicos e concorrentes; considerando que são necessários investimentos consideráveis na economia do conhecimento, na formação técnica e na requalificação da formação profissional,

Y.

Considerando que é essencial uma requalificação direccionada e adaptada, que contribua para que as pessoas adquiram novas qualificações, de forma a poderem beneficiar da transição para uma economia mais sustentável; considerando que existem argumentos económicos convincentes que abonam em favor da requalificação, da integração no mercado de trabalho e da inclusão social; considerando que a redução do investimento na requalificação terá um impacto negativo a longo prazo,

Desafios que as políticas de emprego enfrentam

1.

Lembra que, no âmbito da Estratégia Europa 2020, os Estados-Membros acordaram numa taxa de emprego de 75 % para homens e mulheres do grupo etário dos 20-64 anos até 2020, objectivo indissociavelmente ligado ao crescimento económico e à sustentabilidade da segurança social e das finanças públicas na Europa; lembra igualmente que a taxa de emprego das mulheres se situa actualmente nos 58,2 %; sublinha que a redução drástica da taxa de desemprego dos jovens, a participação crescente das mulheres no mercado de trabalho e a implementação eficaz da prioridade da inclusão da Estratégia constituem condições prévias fundamentais para alcançar o objectivo em matéria de emprego; realça que a maior parte dos programas nacionais de reforma não cumprem os objectivos em matéria de emprego e de pobreza e exorta todas as partes interessadas a que intensifiquem os seus esforços para que a Estratégia Europa 2020 seja um êxito;

2.

Reitera que os cinco grandes objectivos da União são a promoção do emprego, a melhoria das condições favoráveis à inovação, à investigação e ao desenvolvimento, o cumprimento dos objectivos em matéria de alterações climáticas e de energia, a melhoria dos níveis de educação e a promoção da inclusão social;

3.

Recorda a existência de importantes obstáculos que dificultam o aumento considerável do emprego na UE, a luta contra o desemprego estrutural e a criação de novos postos de trabalho e, por conseguinte, o aumento da produtividade e a promoção de uma maior competitividade; entende que é prioritário enfrentar os desafios, para além de assegurar um melhor funcionamento do mercado de trabalho, onde se incluem os níveis de qualificação inadequados e insuficientes por parte de muitos trabalhadores no presente e os baixos níveis de educação obtidos por alguns países europeus, em comparação com as taxas internacionais; considera que, para explorar ao máximo o potencial de uma nova economia sustentável, é fundamental adoptar uma abordagem integrada para desenvolver a base de competências que é necessária e exorta a Comissão a acompanhar, na comunicação prevista sobre o emprego na nova economia sustentável, os pedidos do Parlamento nesta matéria;

4.

Assinala que a taxa de emprego e os resultados económicos se reforçam mutuamente na geração de níveis de crescimento económico e de emprego de qualidade particularmente elevados; no entanto, recomenda encarecidamente aos Estados-Membros que sigam as linhas directrizes integradas Europa 2020 para as políticas de emprego e para as orientações gerais de política económica, assegurando que as políticas implementadas respondem às condições nacionais, regionais e locais, e nomeadamente à situação individual dos Estados-Membros;

5.

Realça que os Estados-Membros continuam a ser responsáveis por elementos-chave da política social, tais como a fiscalidade, os programas de segurança social, certos regulamentos de trabalho, saúde e educação; considera essencial que as políticas sociais respondam a condições nacionais, regionais e locais, e nomeadamente à situação individual dos Estados-Membros;

6.

Solicita uma melhor coordenação das políticas económicas entre os Estados-Membros, que tenha em conta as diferenças regionais na Europa em matéria de taxas de emprego e de desemprego, a fim de promover o crescimento sustentável e a criação de emprego e facilitar uma concorrência eficaz; insta os Estados-Membros a que respeitem as regras de disciplina orçamental para diminuir o risco de caírem em défice excessivo e solicita uma supervisão orçamental eficaz, permitindo um aumento dos investimentos públicos em consonância com os objectivos de crescimento e de emprego da UE; assinala, no entanto, a importância da avaliação do impacto social exigida pelo Tratado e insta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem os custos sociais decorrentes dos cortes na despesa, nomeadamente na área da educação e nas políticas activas do mercado de trabalho, que poderão comprometer o combate à penúria de trabalhadores qualificados na Europa e colocar em risco a garantia do desempenho económico;

7.

Apoia a iniciativa emblemática da Comissão no âmbito da Estratégia Europa 2020 de proceder à viragem para uma economia sustentável, mais inteligente e mais inclusiva enquanto enquadramento inspirador para promover a concorrência e o emprego; realça a importância da dimensão regional na implementação da Agenda; solicita à Comissão que, ao abrigo da iniciativa emblemática, tome medidas prioritárias em matéria de emprego e de competências, atribuindo a importância necessária à promoção tanto da oferta como da procura de trabalho no contexto de uma economia baseada no conhecimento, sustentável e inclusiva;

8.

Considera que a Agenda para novas competências e novos empregos deve ser vista em articulação com o Programa-Quadro de Investigação da UE e que as sinergias entre ambos podem gerar crescimento e emprego;

9.

Sublinha que os recentes desenvolvimentos da economia e do mercado de trabalho, aliados aos desafios futuros, como a evolução demográfica e a transição para uma economia sustentável, requerem melhor emprego, melhor educação e melhores estratégias de organização do trabalho, a fim de melhorar a competitividade e as condições de trabalho e de vida da UE, criar novos empregos e, por conseguinte, promover um crescimento "inteligente", combinando o pleno emprego com a segurança social, bem como uma produção e estilos de vida sustentáveis; sublinha, neste contexto, a importância do acesso universal à aprendizagem ao longo da vida, às qualificações e às competências para todos os grupos etários; releva os argumentos de natureza económica que abonam em favor da requalificação, da integração no mercado de trabalho, da inclusão social, da luta eficaz contra a discriminação e de uma melhor utilização das mais-valias que todos os trabalhadores representam; lembra que a conciliação entre vida profissional e privada, a educação e a melhoria do capital humano também têm vantagens não económicas para o indivíduo;

10.

Realça que as medidas nacionais de flexigurança devem ser revistas, à luz novos contextos socioeconómicos, mantidas, caso seja necessário, reforçada e adaptadas às necessidades específicas de cada Estado-Membro, a fim de garantir um mercado de trabalho flexível, inclusivo e activo, uma formação eficiente e acessível a todos e sistemas de segurança social adequados; insta os Estados-Membros a que façam acompanhar as suas reformas do mercado de trabalho com medidas tendentes a reforçar a protecção social resistente à pobreza e a protecção contra o desemprego e a melhorar a qualidade dos serviços públicos de emprego; sublinha que a flexigurança não deve ser considerada uma solução “universal que sirva a todos”;

11.

Sublinha a importância da formação informal e de qualificações através do reforço da cooperação entre gerações, permitindo aos jovens que possam adquirir novas competências ensinadas por profissionais experientes mais velhos;

12.

Lamenta que, para muitos trabalhadores, a conciliação entre a vida profissional e familiar continue a ser difícil; exorta os Estados-Membros a que dêem a todos os pais, especialmente às mulheres, às famílias monoparentais e às pessoas desfavorecidas ou com deficiência, oportunidades de integração, não só na vida profissional, mas também nos processos de aprendizagem ao longo da vida; salienta, como pré-requisito, que a organização do trabalho e as possibilidades de formação devem ser compatíveis com as obrigações parentais, que há que tornar as estruturas de acolhimento de crianças mais eficazes e acessíveis e que deve ser prestado o devido apoio aos pais; exorta igualmente os Estados-Membros a implementarem políticas e programas de apoio aos prestadores de cuidados familiares;

13.

Considera útil promover um ambiente favorável ao teletrabalho quando tal seja susceptível de conciliar as exigências da vida profissional e familiar;

Respostas

Assegurar a disponibilidade de mão-de-obra qualificada

14.

Acolhe favoravelmente a criação do Observatório Europeu do Emprego e saúda as iniciativas da Comissão de elaborar um Panorama de Competências da UE e de reformar a rede de serviços europeus de emprego EURES, no intuito de melhorar a transparência e o acesso para as pessoas que procuram emprego e promover a mobilidade profissional na UE; realça o papel fundamental desempenhado pela rede EURES no aconselhamento dos trabalhadores móveis e dos candidatos a emprego sobre os seus direitos, permitindo garantir, por conseguinte, um verdadeiro mercado interno; congratula-se com o lançamento do projecto-piloto "O teu primeiro emprego Eures", destinado a jovens candidatos a emprego nos 27 Estados-Membros; destaca, além disso, o papel desempenhado pela rede EURES nas regiões fronteiriças e considera que é necessário atribuir a estas parcerias transfronteiriças os recursos necessários, que lhes permitem enfrentar os desafios do mercado de trabalho europeu;

15.

Salienta a importância de aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida, em particular na educação e na formação profissionais, com vista a assegurar a empregabilidade, melhorar o nível de qualificação da mão-de-obra e reforçar a concorrência; assinala que se impõe aumentar a proporção das pessoas na formação contínua, de modo a permitir que as pessoas com qualificações superiores encontrem e exerçam um posto de trabalho adequado até uma idade avançada; considera, neste contexto, que se devem fornecer incentivos tanto aos trabalhadores como aos empregadores, em especial às PME; considera igualmente que devem ser instauradas estratégias de aprendizagem ao longo da vida mais abrangentes e que os sistemas de educação e de formação profissional devem ser adaptados às necessidades do mercado de trabalho em constante mutação, ao desenvolvimento tecnológico e às novas formas de organização de trabalho;

16.

Lamenta o facto de, num período de crise, os Estados-Membros terem reduzido os seus orçamentos para o ensino e a formação, e exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem mais nos sistemas de ensino e de formação;

17.

Exorta a um melhor acompanhamento, em cada sector profissional e em função do nível de qualificações, da procura no futuro de pessoas qualificadas na Europa e a uma transposição imediata dos resultados para as políticas de educação, de aprendizagem ao longo da vida e outras políticas pertinentes nos Estados-Membros; realça a importância de promover a atractividade dos postos de trabalho e das carreiras profissionais para os trabalhadores mais jovens e salienta que em especial os jovens devem ser informados com regularidade sobre a evolução do mercado de trabalho, para que se possam concentrar no desenvolvimento de qualificações que sejam efectivamente necessárias; considera que uma “aliança de conhecimentos” que reúna as empresas, os parceiros sociais e os estabelecimentos de ensino seria um instrumento útil para abordar a inovação e lacunas ao nível das competências, contribuindo de forma significativa para promover os interesses da economia e da sociedade no seu conjunto, tendo especialmente em conta o desafio crucial de obter o pleno emprego, erradicar a pobreza, alcançar a inclusão social e um crescimento económico sustentável na economia global;

18.

Sublinha a importância da identificação precoce das necessidades de competências, sugerindo um horizonte de, no mínimo, 10 anos, e convida os Estados-Membros e, quando tal se justifique, as regiões a criarem centros de acompanhamento do emprego orientados para as necessidades futuras; assinala, além disso, a importância do desenvolvimento de mais sistemas fiáveis que permitam prever necessidades de competências futuras e lacunas de competências na UE e nos Estados-Membros, assim como do investimento contínuo na requalificação das competências e numa maior adequabilidade das qualificações aos empregos; reitera a necessidade de garantir ao público o acesso a informação de qualidade a esse respeito e apela ao intercâmbio de experiências e melhores práticas neste domínio; destaca, para este fim, a necessidade de uma cooperação mais intensa e mais eficaz entre estabelecimentos de ensino e formação, incluindo universidades e centros de investigação, por um lado, e os serviços públicos de emprego, os parceiros sociais, as empresas e os empregadores, por outro;

19.

Salienta a necessidade de aumentar a visibilidade e a atractividade relativamente às profissões e aos empregos para os quais se verifica a existência de um défice de mão-de-obra no mercado de trabalho;

20.

Insta a Comissão a aumentar a visibilidade e o apoio financeiro ao programa Leonardo da Vinci, que permite que os cidadãos adquiram novas competências, conhecimentos e qualificações e que torna igualmente a formação profissional mais atractiva para todos; adverte igualmente para a importância fundamental da formação no local de trabalho e solicita apoio para iniciativas nacionais que promovam estas formas de criação de oportunidades;

21.

Regista que o subprograma Erasmus tem uma taxa de execução próxima dos 100 %; recorda as provas bem documentadas de que o subprograma Erasmus facilita consideravelmente os estudos no estrangeiro, o que melhora significativamente as perspectivas de emprego subsequentes, contribuindo, dessa forma, consideravelmente para a competitividade da Europa;

22.

Sublinha a importância de um sistema de educação nacional de alta qualidade, que garanta a todos um acesso livre e equitativo;

23.

Considera que é vital criar um ambiente de estreita cooperação entre os institutos de investigação e a indústria e incentivar e apoiar as empresas industriais a investirem na investigação e no desenvolvimento; recorda que as universidades e os organismos de formação desempenham um papel central nas economias regionais dos Estados-Membros e que estas constituem espaços únicos onde a concentração de inovação, educação, formação e investigação, de tal modo que pode favorecer a criação de emprego, o desenvolvimento, entre outras aptidões, de competências empresariais e de mais oportunidades de emprego; neste contexto, reconhece o papel do diálogo entre as universidades e as empresas; exorta as autoridades locais e regionais a promoverem o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e a incentivar todos os sectores económicos a esforçarem-se no sentido da obtenção do seu registo no EMAS;

24.

Exorta a Comissão a promover mais, no contexto da Agenda para as novas competências e novos empregos, a criação de conselhos sectoriais sobre emprego e competências a nível europeu, que devem servir de plataforma para recolher e partilhar as informações na posse dos Estados-Membros e das regiões, no intuito de melhor coordenar os esforços de todas as partes interessadas, e de ferramenta para apoiar as actividades no âmbito do diálogo social;

25.

Considera essencial um aumento substancial do investimento na educação, na investigação e na inovação e, por conseguinte, entende que, a fim de incentivar os Estados-Membros a enveredarem por esta via, é conveniente conferir uma atenção especial às despesas públicas reservadas à educação, à investigação e à formação profissional ao avaliar os objectivos orçamentais a médio prazo dos Estados-Membros;

26.

Observa que se deve conceder um apoio adequado a instrumentos como os inquéritos sectoriais sobre as necessidades em termos de perfis profissionais e emprego realizados na base da parceria social;

27.

Convida os comités para o diálogo social europeu a contribuírem para uma melhor adequação da oferta de formação existente à procura actual e futura, através de um roteiro que defina objectivos e indicadores claros para o acompanhamento dos progressos;

28.

Destaca a necessidade de as entidades patronais participarem na gestão dos estabelecimentos de ensino e na definição de programas, métodos de ensino, formação de aprendizes, processos de avaliação e qualificações; sublinha a importância da concessão de incentivos às entidades patronais que ofereçam formação a pessoas pouco qualificadas ou não qualificadas e, consequentemente, a possibilidade de adquirir experiência prática directamente no local de trabalho;

29.

Lamenta que a taxa do abandono escolar precoce continue a ser demasiado elevada na UE; assinala que a redução de apenas 1 % na percentagem do abandono escolar prematuro poderia representar cerca de 500 000 possíveis trabalhadores no mercado de trabalho; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a aplicarem políticas mais eficazes, assentes em sistemas de ensino e de formação profissional modernos e de elevada qualidade, para prevenir o abandono escolar precoce, para eliminar obstáculos ao prosseguimento dos estudos, para oferecer alternativas de aprendizagem e de formação e possibilidades de requalificação aos estudantes com dificuldades de aprendizagem ou deficiências, e para desenvolver vínculos efectivos entre a formação inicial e o mundo empresarial; sublinha a importância da educação na infância não só para o futuro desenvolvimento das competências funcionais, mas também para a capacidade de aprendizagem, de especialização e de prosperar; apela igualmente ao desenvolvimento de uma abordagem coerente, holística e de longo prazo em relação à educação e aos cuidados na primeira infância, tal como proposto na Comunicação da Comissão pertinente;

30.

Lamenta que muitas pessoas com deficiência, que são capazes de trabalhar, estejam excluídas do mercado de trabalho, e apela aos Estados-Membros para que apliquem políticas que ofereçam alternativas em matéria de educação, formação e emprego às pessoas com deficiência;

31.

Exorta os Estados-Membros a que apoiem as instituições educativas financiadas pelo estado e devidamente regulamentadas, concretamente, pré-escolas, escolas primárias e secundárias, ensino profissional e superior, com um corpo de docentes e de pessoal de apoio qualificados e experimentados, auferindo de um bom salário e de boas condições de trabalho;

32.

Realça a importância dos sistemas de ensino público acessíveis a todos e em sintonia com a promoção da igualdade de oportunidades para todos;

33.

Saúda a proposta da Comissão tendente a promover centros europeus de excelência com novas especializações académicas para os empregos do futuro e a facilitar a mobilidade dos jovens neste domínio; destaca a importância de se criarem as condições necessárias para o crescimento de grupos de empresas inovadoras que podem conferir um impulso decisivo ao desenvolvimento económico local e criar novos empregos nas regiões; considera que, com a aceleração do ritmo de reestruturação económica, uma mão-de-obra qualificada, conhecimentos de gestão, a inovação, ciência, tecnologia e os empregos ecológicos constituem conjuntamente requisitos prévios para um crescimento sustentável;

34.

Encoraja os Estados-Membros a incluir, em todos os níveis do sistema de ensino, competências em matéria de TIC, a alfabetização digital, o empreendedorismo e competências-chave transversais, tais como a comunicação em línguas estrangeiras, as competências para a realização e o desenvolvimento pessoais, a cidadania activa, a criatividade, a consciência cultural e as qualificações interculturais, bem como competências-chave relativas ao ambiente, às alterações climáticas e ao desenvolvimento sustentável; neste contexto, realça a importância de promover e reconhecer tanto as competências técnicas como comportamentais, para aumentar as oportunidades de emprego das pessoas; destaca a utilidade da capacidade de comunicar em línguas estrangeiras e apoia a aprendizagem de línguas e o alargamento do ensino de línguas;

35.

Sublinha a necessidade de um ensino orientado para a inovação; salienta que o pensamento não esquemático e abstracto devem ser promovidos, bem como o ensino técnico, para responder às necessidades do futuro;

36.

Salienta que devem ser envidados esforços para assegurar que todas as crianças desenvolvam precocemente competências fundamentais em matéria de TI, pelo que as TI devem ser incluídas nos programas do ensino primário, e que todos os europeus devem dispor de acesso fácil e barato à Internet;

37.

Dado que, segundo as estimativas, em 2015, o défice de profissionais de TI situar-se-á entre 384 000 e 700 000 profissionais, que, no sector da saúde, será de cerca de um milhão de profissionais e que o de investigadores será igualmente de cerca de um milhão de profissionais, exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas para garantir o nível necessário de recursos humanos qualificados nestes domínios;

38.

Observa também que a internacionalização da educação tem uma importância social, cultural e económica, pelo que insta a Comissão a encorajar a mobilidade dos investigadores, estudantes, cientistas e professores a nível internacional, no interior e no exterior da UE;

39.

Manifesta preocupação pelo facto de indivíduos altamente qualificados estarem a ocupar empregos abaixo das suas qualificações ou até não qualificados, o que redunda num "desperdício de cérebros" na UE;

40.

Insta os Estados-Membros a desenvolverem programas de formação dirigidos aos professores de modo a disporem dos elementos que lhes permitam uma melhor adaptação às evoluções do mercado de trabalho assim como o desenvolvimento das competências correspondentes a todos os níveis de ensino;

41.

Encoraja os Estados-Membros a promoverem formação no local de trabalho, incluindo um sistema dual de educação e de formação, a fim de iniciar os jovens no mercado de trabalho desde a etapa mais precoce e a promover um enquadramento de qualidade para os períodos de estágio e de aprendizagem, que culminem, na medida do possível, com um emprego estável; solicita, além disso, às partes interessadas que garantam que os períodos de estágio e de aprendizagem sejam efectuados com o acompanhamento de tutores profissionalizados e que conduzam à aquisição efectiva de competências e experiências correspondentes às necessidades do mercado de trabalho e à criação de novos empregos; convida os Estados-Membros a estabelecerem normas mínimas para os períodos de estágio em matéria de remuneração e de direitos sociais e solicita a implantação de um enquadramento de qualidade europeu para os períodos de estágio, que proporcione condições de trabalho dignas e defina normas que permitam utilizar os estágios para substituir um emprego regular;

42.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a que reforcem o intercâmbio de políticas com fundamento em factos sobre a transição da educação e formação para o trabalho e sobre a mobilidade no âmbito da aprendizagem, o que contribui para o desenvolvimento de qualificações e para a empregabilidade dos jovens;

43.

Exorta a Comissão a, na próxima iniciativa legislativa relativa às qualificações profissionais, reforçar o reconhecimento mútuo de diplomas e de qualificações profissionais, a avançar para um mecanismo de reconhecimento mútuo reforçado das competências e qualificações, incluindo as competências adquiridas através da formação informal e não formal, e a alargar os mecanismos de reconhecimento de trabalhadores de países terceiros; considera que este mecanismo deve desenvolver quadros europeus adequados, tais como o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) e o sistema europeu de transferência de créditos no ensino e na formação profissionais (ECVET);

44.

Insta os serviços nacionais de estatística a desenvolverem indicadores adequados que permitam avaliar as competências e qualificar os diversos níveis do sistema de ensino;

45.

Considera que os Serviços de Acção Externa (SAE), nomeadamente as delegações da UE em países terceiros, poderão desempenhar um papel importante disponibilizando informações relativas às competências necessárias na Europa e aos empregos disponíveis, bem como auxiliar nos procedimentos necessários à vinda para a Europa;

46.

Assinala que, em consequência da evolução demográfica, é significativo o número de potenciais voluntários de mais idade, que representam um enorme recurso inexplorado na nossa sociedade; exorta a Comissão a promover oportunidades de voluntariado para os cidadãos mais idosos, a desenvolver um programa de acção para seniores, tendo em conta o número crescente de pessoas da terceira idade com experiência dispostas a lançar-se no voluntariado, o qual poderia funcionar em paralelo ao e em complemento do programa "Juventude em Acção", e a criar programas específicos destinados a encorajar o voluntariado intergeracional e a tutoria;

47.

Está persuadido de que, no contexto da estratégia de prolongamento da vida activa, não está a ser feito o suficiente para ajudar as pessoas mais velhas a adquirir competências em matéria de TI; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem programas de ensino genéricos para este grupo;

48.

Destaca a necessidade de manter a tradição artesanal e as competências que lhe estão associadas, bem como de estabelecer estratégias que beneficiem os empresários do comércio artesanal, com vista a preservar a identidade cultural do sector do artesanato; recorda, a este respeito, a importância de apoiar a formação profissional ao longo da vida e a mobilidade dos jovens artesãos; observa que a promoção de estágios como meio para integrar os jovens neste sector pode constituir uma medida política a incentivar e exorta os Estados-Membros a que tomem as medidas necessárias neste sentido; salienta a importância das Humanidades como domínio para investigar o passado e preservar as identidades culturais;

Promover a procura e a criação de emprego

49.

Chama a atenção para o papel que as pequenas e médias empresas desempenham no tecido económico europeu, quer pelo seu número, quer pela sua função estratégica na luta contra o desemprego; lembra que as PME representam 85 % dos postos de trabalho na UE e produzem 58 % do volume total de valor acrescentado criado na UE; insta todos os interessados a eliminarem todas as medidas susceptíveis de entravar a criação de empresas e a sua livre circulação; exorta os Estados-Membros e a Comissão a fomentarem a criação e a estimularem o crescimento de pequenas e médias empresas, prestando especial atenção ao empreendedorismo das mulheres, a dotá-las de um ambiente regulamentar e fiscal propício, a facilitarem o acesso ao mercado, a elaborarem uma lista dos obstáculos ao recrutamento dos trabalhadores, a minimizarem as formalidades burocráticas e a melhorarem o seu acesso ao financiamento;

50.

Considera necessária uma utilização mais específica da inovação e um tecido industrial mais competitivo para dinamizar a criação de emprego; considera necessário promover o emprego dos jovens, os modelos empresariais que investem em I&D, bem como incentivos específicos ao recrutamento de uma gama mais vasta de candidatos a emprego;

51.

Enaltece a proposta da Comissão de estabelecer no futuro um procedimento de autorização simplificado para estadas temporárias a nível da UE de trabalhadores de um grupo empresarial provenientes de um país terceiro;

52.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que invistam mais na criação de emprego e promovam o empreendedorismo, a criação de empresas e o emprego independente, afim de criar oportunidades de emprego e reduzir a exclusão social; considera que a criação das condições adequadas e de incentivos ao desenvolvimento de empresas, assim como o apoio à introdução de novas tecnologias são importantes mas insuficientes para assegurar o desenvolvimento das economias europeias; sublinha, por conseguinte, que se deve ser dada particular ênfase à promoção do espírito e das qualificações empresariais nos diferentes níveis de ensino, ao aconselhamento dos novos empresários e ao desenvolvimento eficaz das competências para pessoal das PME; destaca o papel desempenhado pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia e do BEI, em particular de programas como o JASMINE e o JEREMIE, na criação e no desenvolvimento de empresas e no apoio às necessidades das PME;

53.

Insta a Comissão a observar o princípio "Pensar Pequeno Primeiro" e a ter em conta as necessidades das PME na elaboração de legislação em matéria de emprego;

54.

Ressalta a importância de uma Internet gratuita e regulamentada de forma inteligente para novos empresários e criadores de emprego; considera que a confiança dos utilizadores da Internet no sistema e a certeza de que a sua integridade não será comprometida constituem aspectos fundamentais para os novos modelos empresariais através da Internet;

55.

Salienta que a União Europeia não possui um número suficiente de empresas inovadoras com predomínio de I&D e que a falta considerável de competências em matéria de inovação e literacia digital impede as PME de adoptarem modelos empresariais inovadores e inteligentes, bem como novas tecnologias;

56.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a prosseguirem a colaboração para a criação de um mercado de capital de risco integrado e competitivo fundamental para a criação e crescimento de PME inovadoras;

57.

Considera que urge concluir um mercado único sem barreiras e competitivo, de modo a facilitar a livre circulação dos trabalhadores; considera, além disso, que a conclusão do mercado único deve ser acompanhada por um direito do trabalho que proporcione condições de equidade, por uma forte coordenação dos regimes de segurança social e pela direito de os trabalhadores conservarem, manterem ou transferirem os direitos obtidos, em particular a transferibilidade das pensões de reforma além-fronteiras; neste sentido, pede à Comissão e aos Estados-Membros que trabalhem em estreita colaboração com os parceiros sociais para eliminarem os obstáculos à mobilidade dos estudantes e dos trabalhadores e fomentem o intercâmbio de boas práticas e de experiências neste domínio, de modo a avaliar o desenvolvimento do mercado interno em termos de segurança social dos trabalhadores assalariados e à luz das condições de remuneração e de trabalho no país de acolhimento; sublinha que, neste sentido, importa evitar o "dumping" salarial;

58.

Condena energicamente o trabalho não declarado, que coloca em perigo tanto a sociedade como os trabalhadores; exorta os Estados-Membros a levarem a cabo controlos periódicos mais frequentes, a imporem sanções adequadas e a porem em marcha campanhas de informação destinadas a sensibilizar para os direitos dos trabalhadores e para as desvantagens a longo prazo para os trabalhadores empregados na economia paralela; convida, além disso, os Estados-Membros a conciliar medidas e sanções preventivas com incentivos destinados a evitar o recurso ao trabalho não declarado e a transformar este último em emprego regular;

59.

Considera que cabe ao sector da saúde desempenhar um papel fundamental em lograr alcançar os objectivos da Estratégia Europa 2020; considera além disso que, devido à evolução demográfica, o sector da saúde e da assistência social constitui uma fonte de emprego, cuja importância aumentará e um dos principais factores que contribuem para a inclusão social; exorta ao desenvolvimento de uma economia de cuidados que atenda às necessidades reais e a que sejam garantidos serviços de assistência de elevada qualidade e acessíveis a todos, assim como boas condições de trabalho e de remuneração que evitem o recurso ao trabalho não declarado; exorta a Comissão a que apoie a convenção da OIT, acompanhada de uma recomendação sobre os trabalhadores domésticos, para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores deste sector; exorta a Comissão a que elabore um estudo sobre o pessoal que presta cuidados de assistência no domicílio dos clientes, para além de outras soluções adequadas e sustentáveis que favoreçam uma vida autónoma, a fim de apurar se a legislação da UE proporciona uma protecção social suficiente a esta categoria de trabalhadores, frequentemente mulheres;

60.

Realça o potencial dos serviços sociais, de saúde, de assistência e de educação na criação de novos empregos e requer um investimento sólido e sustentável nestes serviços e infra-estruturas essenciais, bem como na garantia de condições dignas de trabalho para apoiar a prestação de serviços de qualidade; aguarda com interesse o plano de acção da Comissão para pôr cobro à escassez de profissionais de saúde;

61.

Pede à Comissão, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e a outras partes interessadas que garantam uma utilização eficaz, simplificada e sinérgica dos fundos da UE, tais como o FSE, o FEDER e o Fundo de Coesão, e de instrumentos como o instrumento de microfinanciamento, para efeitos da criação de emprego, inclusive na economia social; realça as vantagens de orientar o investimento dos fundos estruturais para a educação e a formação em sectores de alto valor acrescentado do ponto de vista tecnológico, bem como para aqueles sectores particularmente importantes para encorajar a transição para modelos de crescimento mais sustentáveis; apela a que seja dispensada uma atenção especial àqueles Estados-Membros que têm um nível de desemprego elevado e em que o rendimento médio mensal se situa abaixo do limiar de pobreza;

62.

Assinala a importância de sinergias entre os vários fundos europeus e sublinha o interesse de uma abordagem descentralizada na utilização destes fundos, a fim de dar resposta às necessidades do mercado de trabalho; considera que também existe necessidade de dar aos indivíduos e às empresas incentivos adequados para que estes invistam na formação; destaca, a este respeito, o contributo da política de coesão para a iniciativa emblemática "Uma Europa eficiente em termos de recursos" e apela a que o seu potencial em termos de crescimento sustentável seja tido em conta;

63.

Partilha o ponto de vista de que é necessário reforçar o impacto dos instrumentos da política de coesão, nomeadamente o FSE, procurando concentrar os recursos financeiros num número reduzido de acções prioritárias, intensificando as condições necessárias para as reformas institucionais, reforçando o princípio de parceria, fixando objectivos claros e mensuráveis e estabelecendo contratos de investimento para o desenvolvimento e a parceria entre a Comissão e os Estados-Membros;

64.

Exorta a Comissão a rever o actual quadro de regimes da UE de apoio directo às empresas e a estudar a possibilidade de afectar a maior parte dos fundos ao apoio à criação de emprego nas empresas, ao desenvolvimento das competências dos trabalhadores e à criação de programas de formação contínua;

Melhorar o funcionamento do mercado de trabalho

65.

Assinala que as políticas de flexigurança se revestem de grande importância no âmbito da Agenda para as novas competências e novos empregos e subscreve a apreciação da Comissão de que a crise tem colocado seriamente à prova as medidas nacionais de flexigurança, inclusive nos casos em que foram introduzidas medidas de flexibilidade externa nos mercados de trabalho sem o necessário reforço dos sistemas de segurança social; realça, todavia, a necessidade de levar a cabo reformas do mercado de trabalho sem debilitar as políticas válidas, bem como o consenso e a confiança entre os governos nacionais e os parceiros sociais; sublinha que as medidas de flexigurança têm de ser adaptadas às condições sociais e à estrutura específica dos mercados de trabalho nacionais, bem como aos interesses dos empregadores e trabalhadores;

66.

Sublinha, no entanto, que a flexigurança, por si só, não pode remediar a crise, e pede à Comissão, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais que implementem as reformas do mercado de trabalho necessárias, prestando especial atenção à integração, no mercado de trabalho, dos trabalhadores de grupos vulneráveis e desfavorecidos; recomenda, neste contexto, a adopção de uma abordagem ascendente, a fim de facilitar o diálogo e a participação de todos os níveis da governação política e social;

67.

Considera que, no quadro do novo impulso das mudanças sociais e económicas, os quatro pilares da flexigurança - disposições contratuais flexíveis e fiáveis, políticas activas do mercado de trabalho, aprendizagem ao longo da vida e modernos sistemas de segurança social - e o equilíbrio entre eles devem ser revistos e reforçados, a fim de satisfazer as necessidades dos trabalhadores e das empresas nos mercados de trabalho modernos, criar postos de trabalho com condições dignas e assegurar a empregabilidade dos trabalhadores, uma protecção social adequada e o respeito do princípio de salário igual para trabalho igual em conjugação com a igualdade dos géneros; considera essencial o fortalecimento das instituições do mercado de trabalho em todo este processo, a fim de garantir que os trabalhadores beneficiem das transições entre diferentes postos de trabalho, profissões, sectores e situações profissionais; considera, além disso, que os parceiros sociais têm um papel a desempenhar nessa revisão, no quadro do diálogo social;

68.

Insta a Comissão a, nos termos do artigo 152.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, intensificar a promoção do papel dos parceiros sociais em todos os sectores industriais da Europa, respeitando a sua autonomia;

69.

Apoia, nos termos do artigo 155.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o diálogo entre os parceiros sociais e incentiva-os a estabelecerem relações contratuais, incluindo sob a forma de acordos; recomenda que, para dar aplicação aos acordos concluídos a nível europeu, os parceiros sociais dos diferentes sectores industriais utilizem o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 155.o do TFUE para questões abrangidas pelo artigo 153.o do TFUE;

70.

Insta os Estados-Membros a que desenvolvam o teletrabalho, ou seja, todas as formas de trabalho à distância, todas as formas de organização e/ou de realização do trabalho tornadas possível fora da unidade clássica de tempo e de lugar, por meio das telecomunicações e da Internet, no âmbito da prestação de um serviço ou de uma relação de emprego;

Promover mercados de trabalho inclusivos

71.

Sublinha que, para sair fortalecida da crise económica, ser mais competitiva e convergente, ter maiores níveis de crescimento e emprego e assegurar os nossos sistemas de bem-estar a longo prazo, a Europa deve fazer melhor uso da sua força de trabalho potencial em todas as faixas etárias, melhorar o funcionamento dos seus mercados de trabalho e dos seus sistemas de inclusão social e protecção social e promover as qualificações e competências da mão-de-obra;

72.

Realça, neste contexto, que a consecução do objectivo de reduzir a segmentação do mercado de trabalho tem de ser alcançada através da concessão de uma segurança apropriada a todos os trabalhadores, melhorando a inclusão no mercado de trabalho, a fim de aumentar as oportunidades de todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo contratual e, em particular, dos grupos mais desfavorecidos e vulneráveis, entrarem e progredirem no mercado de trabalho;

73.

Sublinha a importância de incorporar os direitos das pessoas com deficiência na aplicação da Agenda, bem como em todos os aspectos da Estratégia Europa 2020; apela à Comissão para que adopte medidas adequadas para fomentar o desenvolvimento e o acesso a produtos e serviços concebidos de forma universal, tal como consagrado no artigo 29.o.° da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, incluindo o intercâmbio de boas práticas;

74.

Salienta que, em muitos Estados-Membros, os salários aumentarem em menor medida do que a produtividade e regista com muita preocupação o número crescente de "trabalhadores pobres" que, apesar de receberem um salário, permanecem abaixo do limiar da pobreza, e considera, por conseguinte, que é necessária uma acção determinada para pôr cobro a esta situação;

75.

Realça a importância da luta contra o desemprego juvenil como um assunto prioritário; exorta a Comissão e os Estados-Membros a que prossigam os seus esforços para facilitar a integração dos jovens no mercado de trabalho, incluindo a concessão de incentivos aos jovens e aos empregadores, bem como o desenvolvimento de períodos de estágio e de aprendizagem; sublinha, neste contexto, a importância crucial de facilitar a transição da escola para o trabalho, a orientação e o acompanhamento personalizados, bem como a definição de uma oferta de competências sólidas e actualizáveis, capaz de responder aos requisitos do mercado de trabalho; realça que esta iniciativa emblemática deve estar estreitamente vinculada à iniciativa emblemática “Juventude em Acção”;

76.

Destaca a importância de criar condições adequadas para que os trabalhadores mais idosos possam permanecer mais tempo no mercado de trabalho e de generalizar a solidariedade e a cooperação intergeneracionais no âmbito do emprego, bem como a implementação de iniciativas que promovam o prolongamento das carreiras profissionais, como o trabalho partilhado, uma nova avaliação das qualificações e carreiras, empregados voluntários e a reforma progressiva, inclusive no seio dos trabalhadores independentes;

77.

Tendo em conta o envelhecimento da população europeia, solicita aos Estados-Membros que criem um conjunto de instrumentos para facilitar o acesso das pessoas mais velhas ao mercado de trabalho, e apela à promoção e ao amplo apoio à orientação e mobilização dos mais velhos à luz da Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Activo e Saudável, bem como à concessão de incentivos aos empregadores, dado que as empresas estão menos interessadas nos trabalhadores mais velhos; salienta a importância de proporcionar a estas pessoas formação contínua e novas qualificações que lhes permitam reingressar no mercado de trabalho; saliente, neste contexto, a importância de aproveitar os conhecimentos e a experiência dos mais velhos, por exemplo através de projectos de aconselhamento;

78.

Convida os Estados-Membros, face ao crescente desemprego, a modernizarem e a reforçarem os serviços públicos de emprego, para que estes possam desempenhar um papel mais importante enquanto prestadores de serviços ao longo da vida tanto dos trabalhadores como das entidades patronais; entende que os serviços públicos de emprego, em cooperação estreita com empregadores a nível local, proporcionam oportunidades na área da avaliação de competências, definição de perfis, orientação profissional personalizada e aconselhamento de clientes, disponibilizam informações sobre oportunidades em matéria de empreendedorismo e oferecem uma variedade de programas de formação e de requalificação;

79.

Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reconhecer formalmente o contributo da Economia Social, que é responsável por 10 % dos empregos na UE e desempenha um papel essencial para a coesão económica, social e territorial da União; considera que é necessário reforçar o seu desenvolvimento, a fim de contribuir para a criação de riqueza promotora de inclusão social e para mercados de trabalho inclusivos, preservar sectores e empresas em crise ou em risco de encerramento, reforçar os níveis de estabilidade do emprego, manter vivas competências e desenvolver novas vias de acesso ao emprego para grupos particularmente desfavorecidos;

80.

Releva que políticas melhoradas e mais firmes de promoção da igualdade dos géneros e de conciliação entre a vida privada, familiar e profissional deveriam contribuir para uma maior participação das mulheres e dos homens activos no mercado de trabalho; sublinha a importância de capacitar as mulheres para ingressarem, regressarem e progredirem no mercado de trabalho, em particular as mulheres que enfrentam dificuldades no regresso ao trabalho após uma licença de maternidade ou parental;

81.

Entende que cabe envidar esforços para promover entre as raparigas a realização de estudos nas áreas técnicas e das engenharias, como as profissões "MINT" (matemática, informática, ciências naturais e tecnologia) e lutar contra os estereótipos e a segregação profissional das mulheres no ensino e no mercado de trabalho; insta os Estados-Membros a que adoptem medidas especialmente orientadas para fomentar a presença das mulheres em cargos superiores de gestão e outros lugares de chefia;

82.

Considera que a legislação da UE contra a discriminação elevou consideravelmente o nível de protecção em toda a UE; entende, no entanto, que são necessários mais esforços para combater a discriminação, incluindo a discriminação múltipla de que diferentes grupos são vítimas em matéria de emprego, formação e profissão, tendo em vista a aplicação do princípio da igualdade de tratamento; defende ainda que é necessário promover a participação das mulheres no mercado de trabalho através de políticas de protecção social adequadas e específicas, orientadas para o acolhimento das crianças e para a família, da execução de programas de integração da dimensão do género, assim como de medidas de promoção do recrutamento voluntário de mulheres e homens para empregos não tradicionais, dando especial atenção aos sectores tradicionalmente dominados pelos homens;

83.

Assinala os argumentos económicos contra a discriminação para além da dimensão dos direitos humanos; exorta os Estados-Membros a que tomem as medidas necessárias para se obter rapidamente um acordo e a que adoptem a proposta de directiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual; exorta a Comissão a que continue a apoiar a superação das dificuldades técnicas dentro do Conselho para que esse acordo seja alcançado, já que uma política firme da UE em matéria de luta contra a discriminação constituirá um apoio à Estratégia Europa 2020;

84.

Entende que, para conservar as qualificações e as competências das trabalhadoras num espaço económico em mutação e ajudar as que o pretendam a regressar ao trabalho, é fundamental que as trabalhadoras em licença parental sejam também incluídas nas actividades de formação organizadas pelo respectivo empregador;

85.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiar medidas de conciliação da vida familiar e profissional e a investir na participação das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a gestão da diversidade, o trabalho das mulheres e a criação de novos postos de trabalho com formas e condições de trabalho mais flexíveis;

86.

Salienta que novos empregos deverão ser acompanhados por novas formas de organização do trabalho que permitam aos trabalhadores com filhos a cargo ter horários alternativos, reduzirem as horas de trabalho ou optarem pelo teletrabalho;

87.

Assinala que as oportunidades para aumentar a taxa de emprego das mulheres são proporcionadas não só pelo sector do emprego "de bata branca", mas também pelo sector da defesa nacional, pelo sector da logística (incluindo os transportes), pelo sector dos serviços às empresas – seguros e consultoria, por exemplo – e pelo sector ecológico e dos empregos sustentáveis;

88.

Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a apoiarem e desenvolverem programas específicos que apostem no recrutamento de mulheres para profissões técnicas, através de subsídios a jovens universitárias, seguindo as boas práticas em alguns Estados-Membros, como o programa "Excellentia" na Áustria, que conseguiu duplicar o número de professoras C&T nas universidades e facilitou a criação de centros de investigação de alta qualidade dirigidos por mulheres;

89.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a encorajarem os sectores público e privado a tomar todas as medidas possíveis e necessárias para eliminar a desigualdade de remunerações em razão do género e as grandes desigualdades em termos de acesso, remuneração, evolução na carreira, participação e governação, com o objectivo de melhorar a participação das mulheres no mercado de trabalho; neste contexto, salienta a importância da transparência, sob a forma de melhores estatísticas, e de uma definição aplicável de "trabalho de igual valor"; saúda os anúncios da Comissão sobre a revisão do sistema de pensões no que toca às disparidades nas contribuições para as pensões de reforma devido a períodos de desemprego, doença ou prestação de cuidados, que afectam sobretudo as mulheres;

Melhorar a qualidade do emprego e das condições de trabalho

90.

Considera que a consecução do objectivo do pleno emprego tem de ser acompanhado de esforços redobrados para melhorar a qualidade do emprego e das condições de vida e de trabalho de todos os trabalhadores, inclusive em matéria de saúde e de segurança no trabalho e no domínio da igualdade dos géneros;

91.

Considera que cabe promover a qualidade do emprego como um conceito multidimensional, que abarca tanto as relações de trabalho como o trabalho em si mesmo; exorta a Comissão a que intensifique esforços para rever a definição e os indicadores comuns da UE sobre a qualidade do emprego, para os tornar mais operacionais com vista à avaliação e comparação das políticas dos Estados-Membros; considera que o diálogo social desempenha um papel importante na promoção do trabalho com condições dignas, do emprego de qualidade e de uma protecção social adequada, pelo que solicita aos intervenientes fundamentais no âmbito das relações industriais a nível da UE que envidem esforços no sentido de desenvolver uma abordagem europeia conjunta nesta matéria e participem activamente na revisão da definição e dos indicadores sobre a qualidade do emprego;

92.

Considera que a acessibilidade ao posto de trabalho, em especial no que diz respeito à infra-estrutura arquitectónica e às tecnologias da informação, é um requisito profissional essencial e uma condição fundamental para a integração profissional das pessoas com deficiência;

93.

Saúda a proposta da Comissão tendente a rever a legislação em matéria de saúde e de segurança e adverte para a circunstância de que um ambiente de trabalho inseguro, mudanças constantes de posto de trabalho e um “stress” acrescido têm efeitos negativos na saúde física e mental dos trabalhadores; apela à Comissão para que aborde o problema da falta de reconhecimento dos perigos e das doenças relacionados com o trabalho;

94.

Enaltece a importância de integrar os esforços das partes interessadas para a melhoria da qualidade do emprego e da utilização de instrumentos políticos adequados, onde se incluem a legislação, a coordenação de políticas, o intercâmbio de boas práticas e acordos autónomos dos parceiros sociais;

95.

Considera que o elevado número e a proporção crescente das doenças profissionais, em especial a disseminação das afecções músculo-esqueléticas, impactam significativamente na qualidade dos postos de trabalho, pelo que é necessário envidar mais esforços para a sua diminuição, a fim de garantir a sustentabilidade de uma sociedade em envelhecimento;

96.

Considera que os direitos dos trabalhadores, o diálogo entre os parceiros sociais, isto é, os trabalhadores e os empregadores, e uma protecção social adequada, que evite a pobreza dos que trabalham, devem constituir as bases da qualidade do emprego e, por conseguinte, do conceito de qualidade do trabalho;

97.

Encoraja a Comissão a completar as suas actividades pré-legislativas e a apresentar as propostas legislativas anunciadas na Agenda, respeitando plenamente os resultados da sua avaliação do impacto económico e social e a autonomia dos parceiros sociais; enaltece os planos da Comissão tendentes a rever a eficácia da legislação relativa à qualidade do emprego e às condições de trabalho, tendo devidamente em conta a evolução dos mesmos;

98.

Sublinha que os objectivos fixados no domínio do emprego e as estratégias destinadas a alcançá-los devem ser supervisionados e coordenados com os objectivos de outros domínios importantes, como o sector das finanças públicas e as pertinentes políticas de inovação;

*

* *

99.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 116.

(2)  JO L 308 de 24.11.2010, p. 46.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0262.

(4)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0263.

(5)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 6.

(6)  Textos aprovados, P7_TA(2011)0455.

(7)  Comunicado de Imprensa da Comissão Europeia IP/10/1673.

(8)  Publicações do CEDEFOP, ISBN 978-92-896-0536-6.

(9)  JO L 23 de 27.1.2010, p. 35.

(10)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.


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